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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-06-21
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana de identificação e apoio aos alunos diagnosticados com Dislexia neste Município.
native_id1295

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-21 Proposição Aprovada em 2º Turno Lido e aprovado no dia 21/06/2018 aprovado no primeiro turno no dia 01/11/2018 e aprovado no segundo turno no dia 21/11/2018. Oficio_552_Autografo_PL_27_Domingos

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 12

Sd pao ESTADO DE MATO GROSSO
Es “s» Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Vereador Domingos Oliveira dos Santos — PSB
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 27, de 21 de junho de 2018.
“Institui a “Semana de Identificação e apoio aos Alunos
diagnosticados com Dislexia” no Município de Cáceres -
/
PROTOCOLO Nº2816/2018 Data de Entrada: 21/06/2018
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“a Sessão de:
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| DATA || COMISSÕES
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Xi Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
| Economia, Finanças e Planejamento
BM Saúde, Higiene e Promoção Social
Xd Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Fiscalização e Controle
(Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
| Especial
[)] Mista
OBSERVAÇÕES:
APROVADO
Na Sessão de:
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução | Presidente da Câmara
Requerimento Nº AT / DIE
REJEITADO
Indicação
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEIN, «studies DE dade DE Senise.» DE 2018
institui a “Semana 'de identificação e apeio aos
Alunos diagnosticados com Dislexia" no
Município de Cáceres — MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a "Semana de
identificação e apoio aos alunos diagnosticados com Dislexia" no Município de
Cáceres estado de Mato Grosso.
$ Único - Fica instituída a segunda semana do mês de outubro como
a "Semana de identificação e apoio aos alunos diagnosticados com Dislexia”, a
ser realizada anualmente nas escolas da rede de ensino pública e privada no
Município.
Art. 2º - a "Semana de identificação e apoio aos alunos diagnosticados
com Dislexia" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município
de Cáceres.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 12 de junho de 2018.
ver. Prof. D
7 ppa Y RPPN ea a pra Sa an Di
Câmara Municipal de Cáceres - Praça Anibal da Motta = Centro - Fone (65)-3229 1707 e 3223 1762
DO am. Email: encacereterra.com.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO
[Projeto De Resolução | Presidente da Câmara
o
ienes | “—— [EEEO
Emenda Presidente da Câmara
Justificativa:
A Dislexia do desenvolvimento é considerada um transtorno
específico de aprendizagem de origem neurobiológica, caracterizada por
dificuldade no reconhecimento preciso e/ou fluente da palavra, na habilidade de
decodificação e em soletração. Essas dificuldades normalmente resultam de
um déficit no componente fonológico da linguagem & são inesperadas em
relação à idade e outras habilidadescognitivas. (Definição adotada pela IDA —
International Dyslexia Association).
Entre as características dos disléxicos, podemos citar a lentidão do
processamento de informações, relacionadas à leitura, escrita e interpretação
de textos. A dislexia não está relacionada à desatenção, não é resultado de
uma má alfabetização, desmotivação ou baixa inteligência, mas sim uma
alteração neurobiológica, hereditária.
O disléxico precisa, portanto, de Atendimento Pedagógico
Especializado para atingir os objetivos de desempenho social e acadêmico
satisfatório. A semana vem para conscientizar a sociedade que é possível viver
e conviver com esse distúrbio, desde que identificado e tratado com
acompanhamento adequado em casa, centros de saúde e, principalmente na
escola.
As ações para essa semana serão definidas pela comunidade escolar,
como palestras, campanhas educativas, oficinas, avaliação com equipe
multidisciplinar, capacitação para professores e gestores, envolvendo toda a
sociedade em torno de um assunto que atinge aproximadamente 12% da
população do nosso país, que é a dislexia.
Ante ao exposto é que apresento este Projeto de Lei para a apreciação
e aprovação dos Nobres Pares desta Casa de Leis.
dos Santos
TAS TCETaS Praça Anibal da Mota = Contr - Fone (63-5283 É 707 e S22a 1762
o e email: ammencaraldrorra com.br
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA, TRABALHO E REDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Horas OML se 2a)
Ass , Es
Protocuio intemo
Parecer nº 325/2018
Referência: Processo nº 2.816/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 27, de 21 de junho de 2018
Autor (a): Ver. Domingos Oliveira dos Santos - PSB
Assinado por: Ver. Domingos Oliveira dos Santos - PSB
1- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 27, de 21 de junho de 2018, institui a Semana de
Identificação e apoio aos Alunos diagnosticados com Dislexia no Município de Cáceres e dá
outras providencias.
4 Este é o Relatório.
IL - DO VOTO DO RELATOR:
IH - DO VOLU IA Kia
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Ver. Domingos
Oliveira dos Santos - PSB, dispondo sobre a instituição da Semana de Identificação e apoio
aos Alunos diagnosticados com Dislexia no Município de Cáceres e dá outras providencias.
1
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov. EE a )
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: a
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Ed
x ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Foi previsto que na segunda semana do mês de outubro de cada ano, como
sendo a semana de identificação e apoio aos alunos diagnosticados com dislexia, a ser
realizada nas escolas da rede de ensino público e privada no município.
Segundo justificado pelo Autor, a dislexia do desenvolvimento é
considerada um transtorno específico de aprendizagem de origem neurobiológica,
caracterizada por dificuldade no reconhecimento preciso e/ou fluente da palavra, na
habilidade de decodificação e em soletração. Essas dificuldades normalmente resultam de
x um déficit no componente fonológico da linguagem € são inesperadas em relação à idade e
outras habilidades cognitivas.
Entre as características dos disléxicos foi citado a lentidão do
processamento de informações, relacionadas à leitura, escrita e interpretação de textos,
todos ligados a uma alteração neurobiológica hereditária.
Foi informado ainda que O disléxico precisa de atendimento pedagógico
especializado, para atingir os objetivos de desempenho social e acadêmico satisfatória.
Assim o programa criado vem servir para conscientizar a sociedade que é possível viver e
conviver com esse distúrbio, desde que identificado e tratado com O acompanhamento
adequado em casa, centros de saúde e na escola.
Na campanha, verifica-se que irá se promover diálogos € discussões em
diferentes espaços públicos para ampliar estudos ligados aos disléxicos em seus direitos.
Ressaltasse que a matéria não se insere no rol do artigo 48, da Lei Orgânica
Municipal, que trata da competência privativa do Chefe do Poder Executivo em matéria
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima citados,
voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 27, de 21 de junho de 2018, —
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.2 -000 Z >
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br pes pps
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
WI —- DA DECISÃO DA COMISSÃO:
e Constituição e Justiça, Trabalho e Redação, acolhe e
A Comissão d
do Projeto de
constitucionalidade e legalidade
acompanha o voto do Relator, votando pela
Lei nº 27, de 21 de junho de 2018.
É o nosso parecer, O qual Rd
Sala das Sessões, 22 de outubro 2
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à elevada apreciação Plenária.
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centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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Fax (65) 3223-6862 s
Fone: (65) 3223-1707
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o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE SAÚDE, HIGIENE E PROMOÇÃO SOCIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Horas dO |2. Sobre 3984
doa Braço
Parecer nº 326/2018. Ass,
Protocolo Interno
Referência: Processo nº 2.816/2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 27, de 21 de junho de 2018.
Autor (a): Ver. Domingos Oliveira dos Santos - PSB
Assinado por: Ver. Domingos Oliveira dos Santos - PSB
[- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 27, de 21 de junho de 2018, institui a Semana de
Identificação e apoio aos Alunos diagnosticados com Dislexia no Município de Cáceres e dá
outras providencias.
Este é o Relatório.
[I - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Ver. Domingos
Oliveira dos Santos - PSB, dispondo sobre a instituição da Semana de Identificação e apoio
aos Alunos diagnosticados com Dislexia no Município de Cáceres é dá outras providencias.
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
GACERES
E
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Foi previsto que na segunda semana do mês de outubro de cada ano, como
sendo a semana de identificação e apoio aos alunos diagnosticados com dislexia, a ser
realizada nas escolas da rede de ensino público e privada no município.
O art. 40, do Regimento Interno prevê que à Comissão de Saúde, Higiene e
Promoção Social compete opinar sobre proposições de assuntos que digam respeito ao
desenvolvimento comunitário, aos estabelecimentos sociais e à imigração, bem como sobre
todas as medidas de promoção humana.
O Art. 208, inciso III, da Constituição Federal prevê que é dever do Estado
com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
No dispositivo da Constituição de 1988, conforme observamos, há avanço
quando diz que os portadores de deficiência devem receber atendimento especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino.
Assim, o presente projeto de lei visa instituir a segunda semana do mês de
outubro de cada ano, para incentivar a participação da comunidade na formulação de políticas
públicas voltadas para as pessoas com dislexia, visando ainda chamar a atenção dos órgãos
municipais para integrar as políticas públicas às necessidades dessas pessoas, razão pela qual
não vislumbramos óbices para sua aprovação.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto
de Lei nº 27, de 21 de junho de 2018.
WI - DO VOTO DO RELATOR
Mi— DU Vil =
A Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, vota pela
aprovação do Projeto de Lei nº 27, de 21 de junho de 2018.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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E ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 01 de novembro de 2018.
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7
Valdeniria rreira - PSDB
PRESIDENTE
Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTOS, CULTURA E TURIMSO
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Parecer nº 355/2018. He: .
a dy Sobre 2444
Referência: Processo nº 2.816/2018. . Protocolo no
Assunto: Projeto de Lei nº 27, de 21 de junho de 2018.
Autor (a): Ver. Domingos Oliveira dos Santos - PSB
Assinado por: Ver. Domingos Oliveira dos Santos - PSB
[- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 27, de 21 de junho de 2018, institui a Semana de
Identificação e apoio aos Alunos diagnosticados com Dislexia no Município de Cáceres e dá
outras providencias.
Este é o Relatório.
IL - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Ver. Domingos
Oliveira dos Santos - PSB, dispondo sobre a instituição da Semana de Identificação e apoio aos
Alunos diagnosticados com Dislexia no Município de Cáceres e dá outras providencias.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
CACERES
E
Ning
x ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Foi previsto que na segunda semana do mês de outubro de cada ano, como
sendo a semana de identificação e apoio aos alunos diagnosticados com dislexia, a ser
realizada nas escolas da rede de ensino público e privada no município.
O art. 41, do Regimento Interno prevê que à Comissão de Educação, Desportos.
Cultura e Turismo compete manifestar-se sobre proposições de assuntos relativos à educação e à
instrução pública e particular.
Em reunião ocorrida em 08/11/2018, a Comissão de Educação, Desportos,
Cultura e Turismo, decidiu oferecer emendas ao referido projeto de lei, no que se refere a
retirada da expressão “apoio”, prevista no parágrafo único, do artigo 1º, e no capuí, do artigo
2º, do presente projeto de lei.
A retirada dessa expressão, segundo análise dos Membros da Comissão retira
termo que pode gerar dúvidas quando da análise do projeto de lei perante sua execução. E ainda,
foi sugerido inserir o projeto de lei apenas no âmbito da rede municipal de ensino, para facilitar
a implementação do projeto.
Assim, os Vereadores Claudio Henrique Donatoni — PSDB e Elza Basto
Pereira - PSD (Presidente e Membro da Comissão de Educação, Desportos, Cultura e
Turismo) sugeriram as seguintes emendas, do qual este Relator ratifica:
“Art. 1º -(...)
(.)
Parágrafo único — Fica instituída a segunda semana do mês de outubro como
a “Semana de identificação aos alunos diagnosticados com Dislexia ”.aser 2
realizada anualmente na rede Municipal de ensino. É
“Art 2º - 4 “Semana de identificação aos alunos diagnosticados com
Dislexia” passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município
de Cáceres. ”.
e
[8]
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório. centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto de
Lei nº 27, de 21 de junho de 2018, com as emendas acima sugeridas.
II - DO VOTO DO RELATOR
Mimi Iii
A Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo, vota pela
aprovação do Projeto de Lei nº 27, de 21 de junho de 2018, com as emendas sugeridas.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, de noyembro de 8.
due Donatohil/PSDB
PRESIDENTE
Wagner Sáles db Cóuto “Barone” - PODEMOS Elza Basto Pereira - PSD
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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