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materia nº 56/2018

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 56 / 2018
Date 2018-10-11
EmentaOf 738/2018-GP/PMC PL nº 056, de 05/10/2018, que dispõe sobre autorização para firmar tempo de fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social.
native_id1297

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-11 Proposição Aprovada em Turno Único Lido no dia 15/10/2018 e aprovado no dia 21/11/2018. Oficio_549_Autografo_PL_56

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Executivo Municipal.
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 056, de 05 de outubro de 2018, que
“Dispõe sobre autorização para firmar termo de Fomento com o Lar
Servas de Maria de Cáceres/MT e abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá
outras providências. ”
PROTOCOLO Nº: 3.648/2018.
1 bi 1) Óo 2º TURNO:
APROVADO
Na Sessão de:
/| 120)
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0738/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 09 de outubro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Em. Myto po13
Nesta Horas 99:21 Sobnº SE4S
Pe pit
Protodolo Externo
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 056, de 05/10/2018, que dispõe sobre
autorização para firmar Termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres/MT e abertura
de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras
Senhor Presidente:
providências, anexo.
Ao autorizar o Termo de Fomento com O Lar Servas de Maria de Cáceres/MT, os
recursos serão aplicados conforme Plano de Trabalho pela entidade no ato de sua formalização. O
objetivo será executar as ações voltadas à pessoa idosa sem vínculos familiares, vez que a
Secretaria de Assistência Social não executa os serviços diretamente.
O referido recurso, compreendendo o Crédito Adicional Especial no valor de R$
10.200,00 (dez mil e duzentos reais), poderá ser utilizado para a transferência a entidades privadas
sem fins lucrativos, vinculados ao SUAS, conforme disposto na Resolução nº 109/2009/CNAS,
observadas também a Lei Orgânica de Assistência Social, da Política Nacional de Assistência
Social e Norma Operacional Básica — NOB/SUAS 2005.
Em face da importância do assunto em tela, solicitamos a Vossa Excelência e
demais edis que analisem e aprovem O projeto de lei em tela, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Aproveitamos O ensejo para reiterar as expressões do nosso mais profundo respeito
e consideração.
Prefeito de Cáceyes
Ay, Brasil, nº 119 « Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres -MT - Brasil» PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www. caceres.mt.gov. br— E-
cheinãs
SA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 056 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de
Fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres-MT e
abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Fomento com O
Lar Servas de Maria de Cáceres-MT.
Artigo. 2º - Os recursos repassados ao Lar das Servas de Maria de Cáceres serão aplicados
conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade no ato de sua formalização, que tem como
objetivo executar ações voltadas à pessoa idosa sem vínculos familiares, considerando que a Secretaria
de Assistência Social não executa estes serviços diretamente, realizando assim, a articulação com os
serviços complementares prestados pelas entidades e organizações de assistência social da rede local.
Parágrafo Primeiro — O recurso pode ser utilizado para transferência a entidades privadas
sem fins lucrativos, vinculadas ao SUAS, conforme disposto na Resolução n.º 109/2009/CNAS,
observadas também a Lei Orgânica de Assistência Social, da Política Nacional de Assistência Social e
Norma Operacional Básica — NOB/SUAS 2005, e suas alterações, exceto na aquisição de bens de capital.
Artigo. 3º - A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da lei e
conforme disposto no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.
Parágrafo Único - O Município designará uma Comissão para fiscalizar e acompanhar a
execução do Termo;
Artigo 4º - Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$
10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
Artigo 5º - O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á a acoberta
da Secretaria Municipal de Assistência Social e terá as seguintes características financeiras
Programáticas:
PROJETO DE LEI Nº 056 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.
hi E;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 92 2 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcão: Tog- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: “[ 241 = ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Programa: [1009 — ASSISTENCIA SOCIAL |
Proj/Atividade: [1.267 — Contribuição ao Lar Servas de Maria de Cáceres
“Natureza da dae Fonte de Recursos | Valor R$
3.3.50.43 Subvenções Sociais (329) Transferência de Recursos 10.200,00
E E do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
Total do Crédito Adicional I 10.200,00
Especial.
Artigo 6º - Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos com recursos do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017.
Artigo 7º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa a integrar a Lei
nº 2.627, de 26 de dezembro de 2017 - LOA/2018, Lei nº 2.622, de 26 de dezembro de 2017 - LDO/2018
e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017 - PPA/2018-2021 e suas alterações.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cáceres/MT, 05 de outubro de 201 8.
Prefeito Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEI Nº 056 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223- 1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÁCERES
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Horas JUS? sobre 2286,
Ass, STA
Protocolo Interna "ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA, TRABALHO E REDAÇÃO
(252/2008 /
Parecer nº 356/2018.
Referência: Processo nº 3.648 /2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 56 de 05 de Outubro de 2018.
Interessado: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
[- DO RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 56 de 05 de Outubro de 2018, dispõe sobre a autorização para O
Município de Cáceres firmar termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres-MT e abertura
de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras
providências.
General Osório CÁCERES - CEP=-
Rua Coronel José Dulce, esquina com = )
-6862 - Site: www.camaracaceres.mt, gov 0 /
/
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 32
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR
A matéria em análise, qual seja, O Projeto de Lei nº 56 de 05 de Outubro de 2018, prevê a
autorização para O Município de Cáceres firmar termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de
Cáceres-MT e abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência
Social, no valor de R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais), para ser destinado ao Lar Servas de
Maria de Cáceres.
Este relator solicitou informações complementares ao Autor do Projeto de Lei, sendo as
respostas encaminhadas à esta Câmara Municipal, através do Ofício nº 0767/2018 — GP/PMC e Ofício
nº 013 — SEFIN/CONTABILIDADE.
Segundo o artigo 6º, os recursos destinados à abertura do crédito de que trata 4º e 5º, decorrem
de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017.
Na forma do inciso V e 82º do art.167 da Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 167. São vedados:
V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes; G.n.
$2º Os créditos especiais e extraordinárias terão vigência no exercício financeiro em
dá
que forem autorizados, salvo se o áto da torização for promulgado nos últi
eueral Osório CÁCERES - CEP.: 78
Rua Coronel José Dulce, esquina com - 7
a Site: www.camaracaceres.mt.gov;br 7 /
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6
CÁCERES
4
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,
serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Pelos documentos juntados que foram encaminhados a esta Câmara Municipal, o Prefeito
Francis Maris Cruz indicou o saldo atualizado da Fonte de Recursos indicada no projeto de lei
“FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL” — FNAS (329), demonstrando a existência de
saldo para cobrir o crédito adicional especial solicitado.
Também foi juntado ao projeto de lei um parecer técnico elaborado pelo contador da prefeitura
municipal de Cáceres, atestando a existência dos recursos na referida fonte e disponibilidade
superavitária suficiente para cobertura do crédito requerido.
Segundo documento anexado ao projeto de lei, o saldo atual do FUNDO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL — FNAS (329) é de R$279.571,26 (Duzentos e setenta e nove mil
quinhentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos).
Logo a municipalidade confirmou a existência dos recursos disponíveis para abertura do
crédito adicional especial.
Baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Lei nº 56 de 05 de Outubro de 2018.
Projeto de Lein 56 des de SS
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rus ay Osório CÁCERES - CEP.:-78200<
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 Site: www.camaracaceres.mt.gov.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
II - DA DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação acolhe e acompanha o voto do
alidade do Projeto de Lei nº 56, de 05 de Outubro de
relator, votando pela constitucionalidade e leg
2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casas de Leis.
Sala das Sessões, 21 de Novembro de 2018.
LIDARIEDADE
CÉZARE PASTORELLO -
RUBENS MACEDO- PTB
To CÁCERES - CEP.: 78200-000
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osó
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES shErhes
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Em ZA SL 2042
Ass, a ESTADO DE MATO GROSSO
Horas 12:54 soore 3232
Protocolo inlemo CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 359/2018.
Referência: Processo nº 3.648 /2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 56 de 05 de outubro de 2018.
Interessado: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
1- DO RELATÓRIO
ITU Aa
O presente Projeto de Lei nº 56 de 05 de outubro de 2018, dispõe sobre a autorização
para O Município de Cáceres firmar termo de Fomento com O Lar Servas de Maria de
Cáceres-MT e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Assistência Social e dá outras providências.
Este é o Relatório.
HI - DO VOTO DO RELATOR
A matéria em análise, qual seja, O Projeto de Lei nº 56 de 05 de outubro de 2018,
prevê a autorização para O Município de Cáceres firmar termo de Fomento com O Lar Servas
de Maria de Cáceres-MT e abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria
Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais), para
ser destinado ao Lar Servas de Maria de Cáceres.
Segundo o artigo 6º, os recursos destinados à abertura do crédito de que trata 4º e 5º,
decorrem de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017.
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Brasil: -
CÁCERES
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Na forma do inciso V e 82º do art.167 da Constituição da República Federativa do
Art. 167. São vedados:
V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; G.n.
$2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do
exercício financeiro subsequente.
Pelos documentos juntados que foram encaminhados a esta Câmara Municipal, o
Prefeito Francis Maris Cruz indicou o saldo atualizado da Fonte de Recursos indicada no
projeto de lei “FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL” —- FNAS (329),
demonstrando a existência de saldo para cobrir o crédito adicional especial solicitado.
Segundo documento anexado ao projeto de lei, o saldo atual do FUNDO NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — FNAS (329) é de R$279.571,26 (Duzentos e setenta e nove
mil quinhentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos).
Logo a municipalidade confirmou a existência dos recursos disponíveis para abertura
do crédito adicional especial.
Baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela legalidade do Projeto de Lei
nº 56 de 05 de Outubro de 2018.
II - DA DECISÃO DA COMISSÃO A 4)
é ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
issão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e acompanha o voto do
nº 56, de 05 de Outubro de 2018.
A Com
votando pela legalidade do Projeto de Lei
relator,
É o nosso parecer, O qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casas de
Leis.
21 de Novembro de 2018.
Sala das Sessões,
Claudio Henri
Pas (As,
Elias Pereira da Silva - (AVANTE)
RELATOR

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