ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: JOSÉ EDUARDO RAMSAY TORRES - PSC
Assunto: Projeto de Lei nº 46, de 03 de setembro de 2018.
“Institui a obrigatoriedade de divulgação no site oficial da Prefeitura do
Município de Cáceres da lista de medicamentos que a rede municipal de
saúde recebe e fornece para a população-de forma gratuita. ”
PROTOCOLO Nº 3382/2018 Data de Entrada: 03/09/2018
Data da Aprovação: / /
“Rd APROVADO / 1º TURNO
NA SESSÃO DE: / “4 SALA DAS SESSÕES: / 1
LIDO “APR NADO
Na Sessão de: — í Na/Sessão de:
APROVADO / 2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: [a k
/ po A &
I DATA COMISSÕES
TÁ constituição, Justiça, Trabalho e Redação
| Economia, Finanças e Planejamento
sa Saúde, Higiene e Promoção Social
o Educação, Desportos, Cultura e Turismo
(1) Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
[1] Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
( Fiscalização e Controle
(TT n
[|] Especial
[] Mista
E
o
[36]
w
m
2
>»
Ee)
o
m
w
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
En DÊ 109 pos
Horas, PE Soprr 3352,
ESTADO DE MATO GROSSÊS-...s da m( Mind,
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERÉS'S9 inismo —
www .camaraçaçeres.mt.gov.br
“MI Projeto de Lei
Projeto Decreto Legislativo
[ES Projeto de Resolução
[E Requerimento
[7] Indicação
[] Moção
[ ] Emenda
Vereador(a) José Eduardo Ramsay Torres - PSC
PROTOCOLO
AUTOR:
APROVADO
APROVADO 1º TURNO APROVADO 2º TURNO
! 1 f /
[ | reserTAaDO
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI Nº /b DE/S DE O$ DE2018.
“Institui a obrigatoriedade de
divulgação no site oficial da Prefeitura
do Município de Cáceres da lista de
medicamentos que a rede municipal de
saúde recebe e fornece para a
população de forma gratuita.
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá publicar, no site oficial da transparência da
Prefeitura de Cáceres, a lista completa de medicamentos/remédios que a Secretaria Municipal
de Saúde recebe e coloca a disposição de forma gratuita para a população.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
$1º - A lista de medicamentos/remédios a que se refere. este artigo
deverá ser atualizada periodicamente, constando os locais onde
podem ser encontrados os medicamentos/remédios e se estão
disponíveis.
82º - Também deverão constar na lista de medicamentos/remédios,
em quadro sistemático, aqueles que estão em falta, bem como a
previsão de sua chegada para distribuição à população.
Art, 2º - Quando o medicamento que estiver em falta chegar à rede municipal de saúde, o
Poder Executivo deverá publicar um aviso no próprio site oficial da Prefeitura, informando
aos internautas e interessados sobre a sua chegada, atualizando a lista e indicando o local onde
o mesmo poderá ser encontrado.
Art.3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Parágrafo Único: A ausência de regulamentação não poderá ser oposta como justificativa para
o não cumprimento desta Lei pelo Executivo Municipal, que deve implementar as medidas e
providências para garantir o acesso à informação aqui estipulado.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua publicação, obrigando as
providências administrativas necessárias.
s Sessões, 31 de Agosto de 2018.
uardo! Torres — PSC
* Veteador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
NS
e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Justificativa
Como sabemos é assegurado a todos o acesso à informação, de forma a dar transparência aos
dados públicos de interesse da coletividade.
É de se considerar que a CRFB/88 possui a previsão de diversos direitos que são
autoaplicáveis.
Um deles, à clarividência, é o direito subjetivo dos cidadãos de receber informações (pessoais,
coletivas e de interesse geral) dos órgãos públicos, que está prescrito no inciso XXXII do art.
5º, o qual lista os direitos fundamentais.
A CRFB/88 estabelece a saúde como um direito social em seu artigo sexto.
De forma complementar, no caput do art. 196, reforça que a saúde é “direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”.
Frisamos que, este projeto de lei visa à disponibilização de forma acessível (na internet) de
todos os medicamentos que a rede municipal de saúde oferece gratuitamente a sociedade,
democratizando assim a informação e o acesso a estes medicamentos, de forma a possibilitar
o melhor tratamento das doenças e infortúnios relacionados à saúde.
Registre-se, ademais, que a iniciativa não acarretará nenhum ônus ao Município; assim como
não interfere na organização administrativa interna através da criação de nenhum novo cargo
ou função, ou interfere na realização de serviços públicos, razão pela qual tem seus requisitos
de competência, iniciativa e objeto totalmente preservados.
Rua Coronel José Duice, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
A Prefeitura de Cáceres já possui um sítio oficial na internet e também tem profissionais
habilitados que o alimentam, logo, não terá nenhum gasto para divulgar a lista de remédios.
Sendo assim, espera-se contar com o apoio dos i. Vereadores Municipais, que certamente
compreenderão a intenção do Projeto de Lei, promovendo o respectivo projeto e optando
assim pela aprovação do mesmo.
Zy Edo
Vereador
Pia
Rua Coronel fosé Dulce, esquina com Rua General Osório CÃCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fex 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Brmeféoer
ae%:
Ds]
soxaue g
SSpuoiN [oeus]
my
“SVÔNVNIA 3 VINONOO3 2 139 <— "2102/60/99 2 “Bh oU 127 2p ojeloa - €O
FUNVS 2190 <-- "SL 07/60/90 SP “24 ou 197 Pp ojaforg - 26
B0fvS 3 PDO <-— "BL0Z/G0/C0 SP '9p alt ta7 ap ojafoua - LO
“GBQSSIWO
seagadsas sens ap So:s2aJ2d sopjrap e asjjeue espd 9107/60/0L
BIP OP GLELIPIÇ OESSAS US SOPI 127 Op SOJelvrg SO Gxoue ma anfog
jepsey vog
+ Ja! “oO SEjOSU 'ojsgaBms “Greisiodseno “a; PIStustté pda De Janbiuueyo pre “anarajsediça JBJG)BGÃIE] 2SIUG|EIDAP JOSSSSSE 'SAJD0BY sobujuopios 55/0403 Lued
mo dA (somuys eHjstzi sy Bopursasospad)jorisronyeasiuupe
»epshvaspéres (Z SOQSSIUIOO sengoodss sens ap
OAOU EN JEpJUÍ
equas6s oded-ajeq wnquan
+ setassos - omo MEI:
sw A
soyunaseu
es
Ex]
sopeiau3
sopelpy
|
“
9
Bjnso wo)
õ
|
epesjuá ap exeo
| D & | seleosued sopjpop o esjeue esed g,07/60/0] BIP OP BLBUIPIO ogsseg us SOpI| [97 Sp soje(oud Ee
J8ABIOS3
$o oc >» rerspz iea Ga aÃãgSÃãRgS >
pe)
frito des
Std “O
AUHVO SR$93 SOSINS o:
“w sop
HO Sue [] sena fo eueig
(errósvem tevog/s q
D
gut ap puapess os ()
rap eus tdos |! 2 —sesnon sem 1) eo
Peida UNTGGAZOZAAUNO 2 BON Na XOQUIS/O/0 culto Sj6006 ye scr ! | oinhas “Sos
In
eu) IN
x ruego o" “eddy E
X Masopa to PR sora(ora Eat
“RCERES
4 mA
.. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 341/2018
Referência: Processo nº 3.382/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 46, de 03 de setembro de 2018
Autor (a): Ver. José Eduardo Ramsay Torres - PSC
Assinado por: Ver. José Eduardo Ramsay Torres - PSC
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 46, de 03 de setembro de 2018, dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação no site oficial da Prefeitura do Município de Cáceres da lista de
medicamentos que a rede municipal de saúde recebe e fornece para a população de forma
gratuita e dá outras providências. A
+
1
t
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cácerés/NIF — CEP: 7820 000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracâceres.mt.gov.br —---
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Este é o Relatório.
Il - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Ver. José Eduardo
Ramsay Torres - PSC, dispondo sobre a obrigatoriedade de divulgação no site oficial da
Prefeitura do Município de Cáceres da lista de medicamentos que a rede municipal de saúde
recebe e fornece para a população de forma gratuita e dá outras providências.
O artigo 78 da Lei Orgânica Municipal dispõe sobre a publicidade dos atos
municipais, destacando o seguinte:
“Art. 78. Fica o Prefeito obrigado a dar publicidade de todos os atos do
seu governo, inclusive contratações e demissões de pessoal, na imprensa
oficial do município ou, na ausência deste, nos meios usuais de
comunicação, sob pena de crime de responsabilidade. (Emenda nº 10 de
03/12/2003)
S 1 A este artigo obrigam-se os titulares das secretarias, autarquias,
fundações e órgãos de administração indireta do município;
$ 2º As nomeações, demissões e contrato de prestação de serviço efetuado
pelo Executivo Municipal e seus órgãos, que não forem tornados públicos
na forma desta Lei Orgânica, serão considerados nulos de pleno direito.”
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 31, 8 1º, a publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
No caso em apreço, o artigo 1º, dispõe sobre a necessidade de se dar
publicidade em site oficial, da lista de medicamentos/remédios que a Secretaria Municipal de
Saúde recebe e coloca a disposição de forma gratuita a população, além daqueles remédios
que estão em falta, com divulgação da chegada para distribuição à poprlição.
á
Rua Coronel José Dules esquina com a Rua General Osório, centro, Cácére: ;
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracacéres.mt.gov.br
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Este projeto de lei, encontra respaldo na Lei de Acesso à Informação (Lei
Federal nº 12.527/2011) que prevê em seu artigo 3º, que os procedimentos previstos nesta Lei
destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser
executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as
seguintes diretrizes:
1 - observância da publicidade como preceito geral e do sígilo como
exceção;
JH - divulgação de informações de interesse público, independentemente de
solicitações;
HI - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da
informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública;
V- desenvolvimento do controle social da administração pública.
Para a Lei Federal nº 12.527/2011, considera-se informação todos os dados,
processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato e considera-se documento
toda unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato (artigo
49).
O art. 5º da Lei Federal nº 12,527/2011, dispõe ainda que é dever do Estado
garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos
objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Considerando que o projeto visa dar mais publicidade aos atos relacionados
a compra e distribuição de medicamentos gratuitos, destinados à população cacerense, este
Relator não vê obices a sua aprovação, pois, o mesmo está em consonância com os preceitos
constitutucionais e legais. A | aa 3)
==
is al Z 5
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, CáceresMTUCEP:98-200:000 /
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www, camaracaceres.mt.gov.br * /
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima citados,
voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 46, de 03 de setembro de
2018.
HI — DA DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação, acolhe e
acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei nº 46, de 03 de setembro de 2018. É
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação Plenária.
| Sala das Sessões, 05 de novembro de 2018.
/
pie E 7
Rubens Mleegd- PTB
RELAFOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www. camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE SAÚDE, HIGIENE E PROMOÇÃO SOCIAL
Parecer nº 342/2018
Referência: Processo nº 3.382/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 46, de 03 de setembro de 2018
Autor (a): Ver. José Eduardo Ramsay Torres - PSC
Assinado por: Ver. José Eduardo Ramsay Torres - PSC
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 46, de 03 de setembro de 2018, dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação no site oficial da Prefeitura do Município de Cáceres da lista de
medicamentos que a rede municipal de saúde recebe e fornece para a população de forma
gratuita e dá outras providências.
a
Rua Coronel José Dulçe esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
|
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Ver. José Eduardo
Ramsay Torres - PSC, dispondo sobre a obrigatoriedade de divulgação no site oficial da
Prefeitura do Município de Cáceres da lista de medicamentos que a rede municipal de saúde
recebe e fornece para a população de forma gratuita e dá outras providências.
O presente projeto de lei foi submetido ao crivo da CCJ, que entendeu pela
constitucionalidade, encontrando amparo na Lei Orgânica Municipal (artigo 78),
Constituição Federal (artigo 31, $ 1º) e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527/2011).
O art, 40, do Regimento Interno prevê que à Comissão de Saúde, Higiene e
Promoção Social compete opinar sobre proposições de assuntos que digam respeito ao
desenvolvimento comunitário, aos estabelecimentos sociais e à imigração, bem como sobre
todas as medidas de promoção humana.
A facilitação de acesso a informação sobre os medicamentos
disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Cáceres será bem vinda, pois, os usuários do
;
sistema, saberão, com antecedência, todos os medicamentos colocados à disposição, razão
pela qual, esta Relatoria não vê óbices na aprovação deste projeto de lei.
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima citados,
acompanho os entendimentos da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, voto
pela aprovação do Projeto de Lei nº 46, de 03 de setembro de 2018.
4
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
WI- DA DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, acolhe e acompanha o
voto do Relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 46, de 03 de setembro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação Plenária.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2018.
Valdeniria ra Ferreira - PSDB
PRESIDENTE
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP; 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br