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materia nº 44/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaDispõe sobre a delimitação da Rua dos Pelicanos, cruzamento com a Rua Danúbio Azul, bairro Junco, Município de Cáceres /MT e da outras providências.
native_id1305

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-29 Proposição Aprovada em Turno Único Lido e aprovado no dia 13/09/2018. Oficio_437_anexo_PL_44_Jerônimo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 13

Rua General Osório, Esq. ci Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: Wwww.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Ver. Jerônimo Gonçalves Pereira.
ASSUNTO: Projeto de Lei nº44, de 28 de agosto de 2018. “
Dispõe sobre a delimitação da Rua dos Pelicanos,
cruzamento com a Rua Danubio Azul, bairro do Junco,
Município de Cáceres/MT, na forma que indica, e dá outras
providências. ”
PROTOCOLO Nº: 3351/2018. DATA DA ENTRADA: 29/08 ah
DATA DA APROVAÇÃO: / /
REJEITADO
SALA DAS SESSÕES: / 201.
7 LIDO APROVADO
NA SESSÃO DE: / 2201. SALA DAS SESSÕES: / 201.
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
=
[) Saúde, Higiene e Promoção Sociai
LS
indústria, Comércio, AgropecuárigeMeio Ambiente
FT Fiscalização e Controle
U Especial é VM A /N
; z 2/17
OBSERVAÇÕES: YY/! SO O A AE
chcEREs
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
| || Projeto De Resolução
[Requerimento |
REJEITADO [indicação |]
Presidente da | [Moção
Câmara | [Emenda
Autor: Ver. Jeronimo Gonçalves Pereira - PSB
Presidente da
Câmara
PROJETO DE LEIN. MM DE 48. DE AGOSTO DE 2018
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES “Dispõe sobre a delimitação da Rua dos Pelicanos,
Em 2 9 408 1201 8 cruzamento com a Rua Danubio Azul, bairro do Junco,
H TE . T——— Município de Cáceres/MT, na forma que indica, e dá
oras 1LdS Sobn 35! outras providências,”
Áss. da fi lime
Prototolo Interno
O Vereador que abaixo subscreve, no uso das suas prerrogativas previstas na
Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, vem apresentar o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º A delimitação da Rua dos Pelicanos, cruzamento com a Rua Danubio
Azul, bairro do Junco, Município de Cáceres passa a ser definida por esta Lei.
Art. 2º0 limite individual da Rua dos Pelicanos, cruzamento com a Rua
Danubio Azul, representada mediante as coodenadas: 1 — Coordenadas UTM — Pronto A-
426.507,866 e 8.220.016,647, IE — Coordenadas UTM — Ponto B — 426.415,055 e
8.219.995,722, será incorporado definitivamente ao Campo de Futebol do Bairro do Junco.
Art. 3º. A presente Lei é integrada por 2 (dois) Anexos:
I- O Anexo I contém o mapa com a descrição da rua e desenho do terreno;
H-O Anexo II contém o memorial descritivo, com as coordenadas específicas
do trecho que será incorporado ao Campo de Futebol do Bairro do Junco.
Art. 4º. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, 6 encontram-se representadas no Sistema UTM e todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art, 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
1|Página
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa a regularizar e delimitar a Rua dos Pelicanos,
cruzamento com a Rua Danubio Azul, vez que, O trecho representado pelas coodenadas: 1 —
Coordenadas UTM — Pronto À — 426.507,866 e 8.220.016,647, II — Coordenadas UTM - Ponto
B-426415,055 €8.219.995,722, encontra-se incorporada definitivamente ao Campo de Futebol
do Bairro do Junco há vários anos.
Assim, para se evitar que a população use indevidamente esse trecho, nada
melhor do que incorporá-lo, mediante lei, ao patrimônio público, evitando-se assim, o
beneficiamento indevido por parte daqueles que poderão vir a se utilizarem desse trecho em
benefício próprio.
Ante o exposto, peço o apoio dos nobres pares para à aprovação deste
importante projeto de lei.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2018.
z|Pégina

eso Is
CÁCERES - MT
BAIRRO DO JUNCO
Trecho da Rua dos Pelicanos a ser encorporado na área do Campo de Futebol do Bairro
do Junco, zona urbana do municipio de Cáceres - MT
Coordenadas UTM - Ponto A - 426.507,866 e 8.220.016,647
Coordenadas UTM - Ponto B - 426.415,055 e-8.219.995,722
a C
x
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA. TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 249/2018.
Referência: Processo nº 12018.
Assunto: Projeto de Lei nº 44 de 28 de Agosto de 2018.
Interessado: vereador Jeronimo Gonçalves Pereira — PSB
Assinado por: Vereador Jenonimo Gonçalves Pereira — PSB
|- DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 44 de 28 de Agosto de 2018, dispõe sobre à delimitação da á
Pelicanos, cruzamento com a Rua Danubio Azul, bairro do junco, Município de Cáceres/MT.
1 - DO VOTO DO RELATOR
O artigo 38 do Regimento Intemo desta Câmara Municipal, prevê que à Comissão d
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se à respeito de todos Os assunt:
quanto aos aspectos constitucional. legal e jurídico, e quanto ão mérito das proposições, nos cast
especificados nos incisos 1 ao XV, do referido artigo.
O artigo 24, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, prevê que Compete à Câmara Municip
com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente
Município pelas Constituições Federal e Estadual, em especial legislar sobre O zoneamento urbano.
Em análise ao presente projeto de lei, verifica-se que à proposta do Autor visa regulariza
delimitar a Rua dos Pelicanos, fazendo com que parte da dita rua seja incorporada definitivamente
Campo de Futebol do Bairro do Junco, sendo que, a parte indicada da rua já faz parte do campo
vários anos.
O objetivo da delimitação é evitar que a população use indevidamente esse tre
incorporando-o definitivamente ao Campo de Futebol do Junco.
pa
>
Rua Coronel José Dulce, esqui m - A
, esquin: óri
“e quina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Ademais, fora juntado aos autos os anexos I e II, na qual fica evidente que o trecho da rua
objeto da delimitação já faz parte do CAMPO DE FUTEBOL DO JUNCO.
Logo, o projeto de lei apenas regulariza uma situação de fato já consolidada, impedindo
invasões de terceiros que possa causar prejuízo ao lazer dos moradores da região.
Bascando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Lei nº 44 de 28 de Agosto de 2018.
IX - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e acompanha o voto do
relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 44 de 28 de Agosto de
2018. :
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2018
Cf
CÉZARE PASTORELLO - PSDB
PRESIDENTE
SAY TORRES RUBENS MACEDO - PTB
MEMBRO
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Ra
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE TRANSPORTES, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Parecer nº 250/2018.
Referência: Processo nº /2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 44 de 28 de Agosto de 2018.
Interessado: Vereador Jeronimo Gonçalves Pereira - PSB
Assinado por: Vereador Jenonimo Gonçalves Pereira — PSB
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 44 de 28 de Agosto de 2018, dispõe sobre a delimitação da Rua dos
Pelicanos, cruzamento com a Rua Danubio Azul, bairro do Junco, Município de Cáceres/MT.
11- DA ANÁLISE
A matéria em análise, qual seja, o Projeto de Lei nº 44, de 28 de Agosto de 2018, é de
competência privativa do Município de Cáceres, pois legisla sobre assuntos de interesse local,
conforme preceitua o artigo 30, inciso 1 da Constituição Federal.
Por fim, constata-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos legais por estar calcado em lei
infralegal.
Este é a fundamentação. Passemos aos Votos.
KI - DO VOTO DO RELATOR
Baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 44, de
28 de Agosto de 2018.
IV - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Transporte, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas, acolhe e acompanha o
vote-d elatór, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 44, de 28 de Agosto de 2018.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
+. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casas de Leis.
) Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2018
CREUDE DE ARRUDA CASTRILON - PIN
PRESIDENTE
TER DE A. ZACARKIM-PTB
RELATOR
JOSÉ DUARDO R/ TORRES - PSC
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 249/2018.
Referência: Processo nº /2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 44 de 28 de Agosto de 2018.
Interessado: Vereador Jeronimo Gonçalves Pereira — PSB'
Assinado por: Vereador Jenonimo Gonçalves Pereira — PSB
1-DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 44 de 28 de Agosto de 2018, dispõe sobre a delimitação da Rua dos
Pelicanos. cruzamento com a Rua Danubio Azul, bairro do Junco, Município de Cáceres/MT.
II - DO VOTO DO RELATOR
O artigo 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê que à Comissão de
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a respeito de todos os assuntos
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das proposições, nos casos
especificados nos incisos [ ao XV, do referido artigo.
O artigo 24, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, prevê que Compete à Câmara Municipal,
com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente ao
Município pelas Constituições Federal e Estadual, em especial legislar sobre o zoneamento urbano.
Em análise ao presente projeto de lei, verifica-se que a proposta do Autor visa regularizar e
delimitar a Rua dos Pelicanos, fazendo com que parte da dita rua seja incorporada definitivamente ao
Campo de Futebol do Bairro do Junco, sendo que, a parte indicada da rua já faz parte do campo há
vários anos.
O objetivo da delimitação é evitar que a população use indevidamente esse trecho,
incorporando-o definitivamente ao Campo de Futebol do Junco.
a Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ademais, fora juntado aos autos os anexos I e II, na qual fica evidente que o trecho da rua
objeto da delimitação já faz parte do CAMPO DE FUTEBOL DO JUNCO.
Logo, o projeto de lei apenas regulariza uma situação de fato já consolidada, impedindo
invasões de terceiros que possa causar prejuízo ao lazer dos moradores da região.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Lei nº 44 de 28 de Agosto de 2018.
NI - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e acompanha o voto do
relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 44 de 28 de Agosto de
2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2018
Ea
CÉZARE PASPÓRELLO - PSDB
PRESIDENTE
RUBENS MACEDO - PTB
MEMBRO
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. Fax 3223-6862 - Site; www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADODE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE TRANSPORTES, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Parecer nº 250/2018.
Referência: Processo nº /2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 44 de 28 de Agosto de 2018.
Interessado: Vereador Jeronimo Gonçalves Pereira — PSB
Assinado por: Vereador Jenonimo Gonçalves Pereira — PSB
1-DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 44 de 28 de Agosto de 2018, dispõe sobre a delimitação da Rua dos
Pelicanos, cruzamento com a Rua Danubio Azul, bairro do Junco, Município de Cáceres/MT.
II-DA ANÁLISE
A matéria em análise, qual seja, o Projeto de Lei nº “44, de 28 de Agosto de 2018, é de
competência privativa do Município de Cáceres, pois legisla sobre assuntos de interesse local,
conforme preceitua o artigo 30, inciso 1 da Constituição Federal.
Por fim, constata-se qué o Projeto de Lei preenche os requisitos legais por estar calcado em lei
infralegal.
Este é a fundamentação. Passemos aos Votos.
IH - DO VOTO DO RELATOR
Baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 44, de
28 de Agosto de 2018.
/ . IV - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Transporte, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas, acolhe e acompanha o
itor, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 44, de 28 de Agosto de 2018.
Rua Coronel Fosé Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mi.gov.br
R ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casas de Leis.
y k Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2018
CREUDE DE ARRUDA CASTRILON - PTN
PRESIDENTE
RELATOR
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223.1707 - Fax 3223-6862 Site: Www.camaracaceres.mt.gov.br

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