Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: EXECUTIVO MUNICIPAL.
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 043, de 18 de julho de 2018, que
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional em favor da Secretaria Municipal de Assistência
Social e dá outras providências. ”
PROTOCOLO Nº: 3082/2018. DATA DA ENTRADA: 20/07/2018.
DATADA APROVAÇÃO: / /
APROVADO /1º TURNO APROVADO /2º TURNO
*» | SALA DAS SESSÕES: / / SALA DAS SESSÕES: / /
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
l Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públipass
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambie
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
DIDODDDO
OBSERVAÇÕES:
Ofício nº 0554/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 19 de julho de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS NA A
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres oi a pi
Nesta Em Jo j St p2018
Horas : Sobnº 3082
Senhor Presidente: Protócolo Externo
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto
de Lei nº 043 de 18/07/2018, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá
outras providências, anexo.
O presente Crédito Adicional Especial, a ser aberto em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social para o Orçamento vigente, visa dar
suporte orçamentário a recurso de convênio com o Governo do Estado de Mato
Grosso, para o custeio do evento natalino denominado Projeto Realizando Sonhos.
O referido recurso, compreendendo o valor de R$ 139.056,00 (cento e
trinta e nove mil e cinquenta e seis reais), será destinado à aquisição de brinquedos,
para distribuição às crianças, e estrutura física necessária à realização do
mencionado Projeto.
Informamos aos nobres Vereadores que deste montante, o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) diz respeito à Emenda Parlamentar do Deputado Estadual
Dr. Leonardo Albuquerque, de acordo com o Ofício nº 169/2018/GDDL (cópia
anexa), e o valor de R$ 39.056,00 figura como contrapartida do município.
Em face da importância do assunto em tela, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos
do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração.
IS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-
mail: gabinete, caceres()gmail.comv
06/06/2018
tips://mail.google.com/mail/u/Cktinbox/163d701967cfgbds?projector= 1
$338120-072-4096-Se5e-4740141383. JPG
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skt
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 043 DE 18 DE JULHO DE 2018
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT,
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 139.056,00
(Cento e trinta e nove mil e cinquenta e seis reais).
Artigo. 2º - O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da Secretaria
Municipal de Assistência Social, pelas inclusões de Projeto, Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa,
Modalidade de Aplicação e Elementos de Despesas e terão as seguintes características financeiras e funcional-
programáticas:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 - FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 1009 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 1.265 —- REALIZANDO SONHOS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.32.00 Material Bem ou Serviço para 0.1.21 Transferências de Convênio - 81.880,00
Distribuição Gratuita Assistência Social
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros — Pessoa 0.1.21 Transferências de Convênio - 18.120,00
Jurídica Assistência Social
3.3.90.32.00 Material Bem ou Serviço para 0.1.00 Recursos Ordinários 39.056,00
Distribuição Gratuita
Total do Crédito Adicional Especial.......... Dr data otegsnea a caaR opel sonbstears one 139.056,00
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre da anulação parcial
de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
discriminação:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 - FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 1.007 - GESTÃO DE EXCELÊNCIA
Proj/Atividade: 1.135 —- CONST. CENTROS DE REFERÊNCIAS SOCIAIS
DE INTERESSE SOCIAL
PROJETO DE LEI Nº 043 DE 18 DE JULHO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
Natureza da Despesa
SA»
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Fonte de Recursos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.1.21 Transferências de Convênios —
Assistência Social
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.1.00 Recursos Ordinários
Rodo RAGE dd do ARDE PE RE A
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 07 - FUNDO MUNCIPAL DE HABITAÇÃO
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 1.009 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 2.124 - TRABALHO TÉCNICO SOCIAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo 0.1.21 Transferências de Convênios —
Assistência Social
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material 0.1.21 Transferências de Convênios —
Permanente Assistência Social
SUPONDO ese ssacecaspuaptisoasar er e rMNa a cuRanisatavasatesassicatavança couiab topo stc aizenes sas enapso a liteconnsea
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 1.007 - GESTÃO DE EXCELÊNCIA
Proj/Atividade: 1.187 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SMAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material 0.1.00 Recursos Ordinários
Permanente
SUDEOLAL st orscecencevaserosscaltinsocoessopolacsanpisededêpestesasraderosssesççi dostetosasosaên ss setas onsecesccasmo
Valor R$
50.000,00
10.000,00
60.000,00
Valor R$
10.000,00
40.000,00
50.000,00
Valor R$
29.056,00
29.056,06
Artigo 4º - A inclusão de Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida
nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.627, de 26 de dezembro de 2017 - LOA/2018, Lei nº
2.622, de 26 de dezembro de 2017 - LDO/2018 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017 - PPA/2018-2021 e suas
alterações.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres — 18 de julho de 2018.
'CIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 043 DE 18 DE JULHÓ DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
DU /l,
dad
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 412/2018 - SL/CMC. Cáceres - MT, 27 de agosto de 2018
Ao Excelentíssimo Senhor
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cáceres
Av. Getúlio Vargas, 1895, Vila Mariana
CEP: 78.200-000 | Cáceres — MT.
Assunto: Encaminhamento de cópia do Requerimento do Relator da CCJ, em
relação ao Projeto de Lei nº 43, de 18/07/2018.
O Presidente desta Casa Legislativa, que a este subscreve, vem, à
presença de Vossa Excelência, encaminhar manifestação sobre o Projeto de
Lei nº 43, de 18/07/2018, que “dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência
Social e dá outras providências”, qual o Relator da CCJ, requer-se:
a) Que a Secretaria Legislativa oficie a Prefeitura Municipal para apresentar
o saldo atualizado orçamentário da dotação que se pretende anular
(discriminado no art. 3º da referida lei), bem como onde estão alocados os
recursos que cobrirão a abertura do crédito adicional especial, confirmando
que existem e estão disponíveis os valores descritos, garantindo que os
membros não foram utilizados total ou parcialmente nos programas que serão
anulados.
b) Que seja apresentado um parecer por “profissional técnico
competente”, que atua junto ao Poder Executivo Municipal, explanando
sobre o saldo atualizado orçamentário da dotação que se pretende anular,
atestando que o mesmo EXISTE e está DISPONÍVEL para os fins da Lei nº
43, de 18/07/2018.
Nada mais havendo para o momento.
Atenciosamente,
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres — MT/ CEP: 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Emo 1 OX pos
Horas /0. 30 Sobre 231 o
as
ASS. sIÃA
Protocolo Interno
- ESTADODE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n.º 47/2018
Manifestação sobre o Projeto de Lei nº 43 de 18/07/2018, que “dispõe sobre a autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e
dá outras providências”.
Exmo. Senhor Presidente,
Este Vereador é RELATOR da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação na Câmara
Legislativa de Cáceres, sendo responsável por verificar a constitucionalidade e legalidade dos Projetos
de Lei que tramitam nesta respeitável casa.
Assim, com o objetivo de assegurar a legalidade no processo legislativo na elaboração e aprovação de
leis, vem explanar e solicitar o que segue:
E
Foi solicitado parecer jurídico por esta Comissão acerca da legalidade, formalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei nº 43, de 18/07/2018, oriundo do Poder Executivo, que trata de
abertura de Crédito Adicional Especial para o Orçamento vigente, no valor de R$ 139.056,00 (cento
e trinta e nove mil e cinquenta e seis reais).
Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
lei de orçamento, classificando-se em Suplementares, Especiais e Extraordinárias.
Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
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CÁCERES
ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Notemos o que diz o art.41 da Lei nº 4.320/64:
Art 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
JH - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Ressaltamos que, necessária é a apresentação de justificativa e indicação de recursos para abertura do
crédito adicional especial, caso contrário, a sua abertura é vedada.
Observemos o dispositivo legal constitucional e infraconstitucional sobre a questão:
Constituição da República Fi ederativa do Brasil
Art. 167. São vedados:
V -“aabertura de crédito suplementar ou. especial sem: prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Gun.
Lei nº 4.320/64
Art43. 4 abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa.
$1º: Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; G.n.
RE TE Sa E
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cÁSERES !
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Pois bem, no projeto de Lei nº 43, 0 Executivo articula que o crédito adicional especial no valor de R$
139.056,00 (cento e trinta e nove mil e cinquenta e seis reais), será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, com à seguinte discriminação:
e PROJETO/ATIVIDADE: 1.135 — CONST.CENTRO DE REFERÊNCIAS SOCIAIS E OUTROS DE
INTERESSE SOCIAL
Fonte de Recursos: 0.1.21 Transferências de Convênios — Educação R$50.000,00;
Fonte de Recursos: 0.1.00 Recursos Ordinários R$ 10.000,00.
Subtotal: 60.000,00.
e PROJETO/ATIVIDADE: 2.124 — TRABALHO TÉCNICO SOCIAL
Fonte de Recursos: 0.1.21 Transferências de Convênios — Assistência Social R$ 10.000,00;
Fonte de Recursos: 0.1.21 Transferência de Convênios — Assistência Social R$ 40.000,00.
Subtotal: 50.000,00.
e PROJETO/ATIVIDADE: 1.187 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SMAS
Fonte de Recursos: 0.1.00 Recursos Ordinários R$ 29.056,00;
Subtotal: 29.056,00.
Total do Crédito Adicional Especial: R$139.056,00.
Em que pese às indicações acima, analisando os documentos juntados no projeto de lei, constato que
NÃO foi comprovada pelo Executivo a EXISTÊNCIA e DISPONIBILIDADE dos recursos
descritos, pois não há documento/extrato de saldo atualizado orçamentário da dotação que se pretende
anular.
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CÁCERES
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Como os recursos são provenientes de outras fontes, os mesmos podem já não existir mais, ou ter
sido gastos parcialmente com a execução dos referidos projetos que serão objeto da anulação
parcial de dotação orçamentária.
Logo, resulta a dificuldade de se conferir se os dados/números apresentados pelo proponente são
verdadeiros ou não, surgindo imperiosa a necessidade de que o Legislativo exerça com maior
propriedade esse controle fiscalizatório.
Diante das disposições legais citadas nesta manifestação, é bem verificável que remanesce necessária a
instrução do feito, com a documentação integral a certificar sua legalidade/constitucionalidade, sem a
qual o Projeto de Lei apreciado não pode prosseguir, sob pena de chancelar-se eventual ilegalidade, a
qual só poderá ser afastada com a apresentação dos documentos aptos.
Desta forma, em análise ao presente Projeto de Lei, percebe-se que, por enquanto, o mesmo não se
encontra em conformidade com o que preceitua a respectiva legislação, pois não se tem a certeza de
que existem os recursos citados, não havendo, assim, qualquer possibilidade para elaboração do
parecer da CCJ, devendo o Poder Executivo juntar no processo os documentos pertinentes que
comprovem a real existência dos recursos que cobrirão a abertura do Crédito Adicional Especial no
valor de R$139.056,00.
Diante do exposto, requer-se:
a) Que a Secretaria Legislativa oficie a Prefeitura Municipal para apresentar o saldo atualizado
orçamentário da dotação que se pretende anular (discriminado no art.3º da referida lei), bem como
onde estão alocados os recursos que cobrirão a abertura do crédito adicional especial, confirmando que
existem e estão disponíveis os valores descritos, garantindo que os mesmos não foram utilizados total
ou parcialmente nos programas que serão anulados.
Deal Ra gu pa a O o O
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CÁCERES
a ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
b) Que seja apresentado um parecer por “profissional técnico competente”, que atua junto ao Poder
Executivo Municipal, explanando sobre o saldo atualizado orçamentário da dotação que se pretende
anular, atestando que o mesmo EXISTE e está DISPONÍVEL para os fins da Lei nº 43 de
18/07/2018.
Cáceres-MT, dia 24 de agosto de 2018.
sa
SY TORRES
C — Relator da CCJ
Vereador —
DE aerea ap NC o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83 Exercício: 2018
em: 31/08/2018 14:36
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA
Ficha Nº : 774 Processo Nº ;
Unidade : 021201 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional : 08.122.1007.1135.0000 CONST CENTROS DE REFERENCIAS SOCIAIS E OUTROS DE INT
Cat. Econ. : 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Código de Aplicação: 500 000 Fonte Recurso: 0121
Saldo Inicial Alteração (+) Alteração (-) Empenhado Saldo Atual
50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
Data Histórico
18/07/2018 RESERVA PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETA
RIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (REALIZANDO SONHOS)
VALOR DA RESERVA 50.000,00
RESERVA JÁ UTILIZADA 0,00
RESERVA ANULADA 0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA 50.000,00
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83 Exercício: 2018
em: 31/08/2018 14:37
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA pe aa
Ficha Nº : 773 Processo Nº :
Unidade : 021201 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional: 08.122.1007.1135.0000 CONST CENTROS DE REFERENCIAS SOCIAIS E OUTROS DE INT
Cat. Econ. : 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Código de Aplicação: 110 000 Fonte Recurso: O 100
Saldo Inicial Alteração (+) Alteração (-) Empenhado Saldo Atual
10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
Data Histórico
18/07/2018 RESERVA PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETA
RIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (REALIZANDO SONHOS)
VALOR DA RESERVA 10.000,00
RESERVA JÁ UTILIZADA 0,00
RESERVA ANULADA 0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA 10.000,00
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA 0,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83 Exercício: 2018
em: 31/08/2018 14:38
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA
Ficha Nº: 1017 Processo Nº :
Unidade : 021207 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Funcional : 08.244.1009.2124.0000 TRABALHO TECNICO SOCIAL
Cat. Econ. : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Código de Aplicação: 500 000 Fonte Recurso: 0121
Saldo Inicial Alteração (+) Alteração (-) Empenhado Saldo Atual
10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
Data Histórico
18/07/2018 RESERVA PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETA
RIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (REALIZANDO SONHOS)
VALOR DA RESERVA 10.000,00
RESERVA JÁ UTILIZADA 0,00
RESERVA ANULADA 0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA 10.000,00
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83 Exercício: 2018
em : 31/08/2018 14:39
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA
Ficha Nº: 1019 Processo Nº :
Unidade : 021207 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Funcional : 08.244.1009.2124.0000 TRABALHO TECNICO SOCIAL
Cat. Econ. : 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Código de Aplicação: 500 000 Fonte Recurso: 0121
Saldo Inicial Alteração (+) Alteração (-) Empenhado Saldo Atual
40.000,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00
Data Histórico
18/07/2018 RESERVA PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETA
RIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (REALIZANDO SONHOS)
VALOR DA RESERVA 40.000,00
RESERVA JÁ UTILIZADA 0,00
RESERVA ANULADA 0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA 40.000,00
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83 Exercício: 2018
em: 31/08/2018 14:39
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA
Ficha Nº ; 776 Processo Nº ;
Unidade : 021201 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional : 08.122.1007.1187.0000 AQUISICAO DE VEICULOS -SMAS
Cat. Econ. : 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Código de Aplicação: 110 000 Fonte Recurso: O 100
Saldo Inicial Alteração (+) Alteração (-) Empenhado Saldo Atual
40.500,00 0,00 0,00 0,00 40.500,00
Data Histórico
18/07/2018 RESERVA PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETA
RIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (REALIZANDO SONHOS)
VALOR DA RESERVA 29.056,00
RESERVA JÁ UTILIZADA 0,00
RESERVA ANULADA 0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA 29.056,00
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA 11.444,00
GÁGERES
N
o
A ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
ISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 253/2018.
Referência: Processo nº /2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 43 de 18/07/2018
Interessado: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz CÂMARA MUNICIPAL DE C ÁCERES
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz Em 03 1/09 fog
Horas, E ER Sobre 3383. 83
Ass, A
Protócolo Interno
O Projeto de Lei nº 43 de 18/07/2018, que dispõe sobre a autorização para abertura de
I- DO RELATÓRIO
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras
providências.
Este é o relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Cáceres em
favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
Em análise ao presente projeto de lei, verifica-se que o Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz requer a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 139.056,00 (cento e trinta e nove mil e cinquenta e seis reais).
Ressaltamos que, foi solicitado pelo Relator da CCJ que o Poder Executivo apresentasse o
saldo atualizado orçamentário da dotação que se pretende anular (discriminado no art.3º da referida
lei), bem como onde estão alocados os recursos que cobrirão a abertura do crédito adicional especial,
confirmando que existem e estão disponíveis os valores descritos, garantindo que os mesmos não
foram utilizados total ou parcialmente nos programas que serão anulados.
Pois bem, o Poder Executivo atendeu as exigências, ande foi possível a Tonlizaçõo! de pa
pos Contador da Câmara, confirmando a existência dgs regfwsos citadas nas fontes apontádas.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Gk ebdo CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-68 Bite: www.camaracaceres.mt.gov.b
E
a ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em relação à anulação parcial de dotação orçamentária, a Prefeitura Municipal de Cáceres,
enviou em tempo hábil a esta Casa de Leis a dotação orçamentária a ser anulada, sendo devidamente
constatado por este relator cumprindo o artigo 43, $1º, III, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Considerando os relevantes objetivos trazidos pelo presente projeto de lei e ainda o
cumprimento dos requisitos legais, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 43 de 18/07/2018.
IN - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, acolhe e acompanha o voto do
relator, votando pela constitucionalidade do Projeto de Lei nº 43 de 18/07/2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casas de Leis.
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2018
« PAIVA- SOLIDARIEDADE
PRESIDENTE
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCE
COMISSÃO DA COMISSÃO ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 252/2018.
Referência: Processo nº /2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 43 de 18/07/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em 903 j09 p01$
Horas 19:31 Sobre 3 33+
Ass. VELA
Protocolo Interno
O Projeto de Lei nº 43 de 18/07/2018, que dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras
Interessado: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I-DO RELATÓRIO
providências.
Este é o relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR
O artigo 39 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê que à Comissão de
Economia, Finanças e Planejamento compete opinar sobre projetos referentes à abertura de créditos
adicionais especiais ou suplementares (inciso VIII).
Em análise ao presente projeto de lei, verifica-se que o Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz requer a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 139.056,00 (cento e trinta e nove mil e cinquenta e seis reais).
Ressaltamos que, foi solicitado pelo Relator da CCJ que o Poder Executivo apresentasse o
saldo atualizado orçamentário da dotação que se pretende anular (discriminado no art.3º da referida
lei), bem como onde estão alocados os recursos que cobrirão a abertura do crédito adicional especial,
confirmando que existem e estão disponíveis os valores descritos, garantindo que os mesmos não
foram utilizados total ou parcialmente nos programas que serão anulados.
dá is
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
tá
x ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Pois bem, o Poder Executivo atendeu as exigências, onde foi possível a realização de parecer
pelo Contador da Câmara, confirmando a existência dos recursos citadas nas fontes apontadas.
Considerando os relevantes objetivos trazidos pelo presente projeto de lei e ainda o
cumprimento dos requisitos legais, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 43 de 18/07/2018.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de ECONOMIA, FINANÇAS e PLANEJAMENTO, acolhe e acompanha o
voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 43 de 18/07/2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casas de Leis.
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2018
JOSÉ EDÚARDO RAMSAY TORRES - PSC
PRESIDENTE
",
ELIAS PEREIRA DA SILVA — PT do B JERO LVES PEREIRA - PSB
RELATOR EMBRO
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
CÁCERES
ANTA,
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ú ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER Nº 08/2018 Cáceres, MT, 03 de setembro de 2018.
PROJETO DE LEI Nº 043 de 18 de Julho de 2018
Dispõe sobre autorização para “abertura de crédito adicional Especial no
exercício de 2018, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e
outras providências”
De autoria do PREFEITO MUNICIPAL, o presente projeto de lei nº 43
de 18 de Julho de 2018, encaminhado para emissão de parecer ao avaliar a
possibilidade de anular saldos de dotações orçamentárias.
Para avaliar a abertura deste crédito adicional especial, analisamos os
seguintes documentos:
. Saldo das dotações a serem anuladas para abertura de crédito
especial
Este documento não estava compondo o projeto de lei incialmente
submetido a Câmara Municipal para análise. No entanto, no dia 3 de
setembro de 2018, foram anexados e analisados de imediato para parecer.
Sendo assim, para fins de abertura de crédito adicional
especial, em 2018, os valores solicitados estão perfeitamente comprovados
nos demonstrativos supracitados, em anexados ao projeto de lei após a
solicitação.
É o parecer.
ENS
nd
a ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
Sem mais para o momento, atenciosamente
Contador
CRC MT 089787/0-0
Ulisses Alves Souza
Contador