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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-08-10
EmentaInstitui o dia Municipal do orgulho autista no Município de Cáceres.
native_id1307

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-10 Proposição Aprovada em Turno Único U ENCAMINHADO AO EXECUTIVO Ofício n° 583/2018 – SL/CMC. Cáceres – MT, 04 de Dezembro de 2018.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
“o Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: Www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Vereador Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE.
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 36, de 10 de agosto de 2018, que
“Institui o Dia Municipal do Orgulho Autista no Município de
Cáceres, e das outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 3.213 /2018. DATA DA ENTRADA: 10/08/2018.
DATA DA APROVAÇÃO: / /
APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / 01.
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Im)
tg Saúde, Higiene e Promoção Social
e
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
JUJCJ
| l Fiscalização e Controle
L )] Especial
| (1) Mista
OBSERVAÇÕES:
ehESRES
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei
|| Projeto De Lei Complementar
E Projeto De Resolução
|| Requerimento
Presidente da Câmara
PROTOCOLO
Presidente da Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
(3,08 coplB
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ORGULHO
AUTISTA NO MUNICIPIO DE CÁCERES, E
DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES -
MATO GROSSO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Cáceres o Dia Municipal do Orgulho Autista, a ser
realizado, anualmente, no dia 18 de junho, objetivando refletir
e reconhecer a Pessoa com Transtorno de Espectro Autista
como um sujeito pleno de direitos.
Parágrafo único. O Dia Nacional do Orgulho Autista será celebrado
anualmente no dia 18 de junho, com a finalidad de:
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (b WD] eB223 1762
CEP 78.200.000 - Www.camaracaceres. mt.gov - E-i mail: crirescé
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiCreude de ArrudalDownloadsNPL - Dia nie di
o O Meulho Autista.docx
|- Conscientizar e debater a população brasileira sobre a
importância da elaboração e implementação de políticas
públicas;
| - Estimular na busca de apoio adequado e realização de
protocolos padronizados conforme especifica a Lei nº
13.438/2017;
|ll - Divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de
melhorar sua qualidade de vida; e
IV -Provocar a participação da sociedade brasileira, entidades,
órgãos internacionais, governos subnacionais acerca deste
O assunto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
sessões, 13 de agosto 2018.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiCreude de ArrudaDownloadsNPL - Dia Municipal do Orgulho Autista.docx
JUSTIFICAÇÃO
Estados Unidos, Brasil e diversos outros países realizam
eventos e palestras como o objetivo de informar, educar a
sociedade sobre o autismo e reafirmar o apoio às famílias de
autistas. Além disso, o dia foi criado para balancear com ações
positivas e alegres qualquer negativismo que possa estar
relacionado ao tema.
Em vez de um evento de caridade, este é um dia de
aceitação e autorrespeito daqueles com autismo. É uma boa
oportunidade para refletir na sociedade sobre sua importância
e assim haver uma transição de sentimentos como pena e
compaixão a uma atitude de compreensão a respeito das
diferenças sutis daqueles que vivem com algum espectro do
transtorno.
O orgulho autista afirma que o autismo não é um
distúrbio e sim um estado em que o indivíduo afetado exibe
características variadas que podem se apresentar como desafios
ou recompensas, diferentes daqueles que não vivem com a
condição.
O Dia do Orgulho Autista também oferece uma ótima
oportunidade para a valorização dos cuidadores. As pessoas
que atendem crianças com autismo podem sentir-se drenadas
física e emocionalmente, uma vez que a tarefa pode exigir muita
energia, atenção e cuidados especiais.
Por todo o exposto, considerando que lei de idêntico
teor existe tramita em outras instâncias, peço a aprovação
unânime desta propositura.
Salas das sessões dia 13 d osto 2018.
Pastorello
lidariedade
2017/2020
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - Www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacere(Qterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiCreude de ArrudalDownloadsiPL - Dia Municipal do Orgulho Autista.docx
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 309/2018.
Referência: Processo nº 3.213/2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 36, de 10 de agosto de 2018.
Interessado (a): Ver. Cézare Pastorello - Solidariedade
Assinado por: Ver. Cézare Pastorello - Solidariedade CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em JE lo pO18
Horas 10:93 Sobre DH58
Ass. 0.
jo Intemo
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 36, de 10 de agosto de 2018,
que institui o Dia Municipal do Orgulho Autista no Município de Cáceres, e dá outras
I- DO RELATÓRIO:
providências.
Este é o Relatório.
IL- DO VOTO DO RELATOR:
O Projeto de Lei nº 36, de 10 de agosto de 2018, de autoria do
Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello — Solidariedade, visa instituir o dia 18 de junho de
cada ano, como data comemorativa ao DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA no
Município de Cáceres.
A Insturação Normativa nº 02/2016, de 27 de dezembro de 2016,
estabelece normas para Atendimento Educacional Especializado em sala de recursos
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Os
no
E q,
TR
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 : a
aracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Lei Federal nº 13. 146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), prevê
em seu art. 2º, que, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
Para que a conscientização aconteça, a cada ano, é salutar seja
instituido um dia específico, onde temas serão debatidos amplamente, e, conforme prevê o
parágrafo único do artigo 1º, serão realizadas campanhas que mobilizam não apenas o cidadão
comum, como também governantes e empresas de nosso município.
Ademais, o art. 8º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
prevê que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência,
com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à
paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao
trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à
cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços
científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e
comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras
normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Asism, espera-se que, com o Dia Municipal do Orgulho Autista, a
sociedade cacerense obtenha informações relevantes sobre a situação vivida por estas pessoas,
bem como que se adquira uma postura consciente em relação as melhorias que devem ser
implementadas em nosso município.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 36, O de ágosto de 2018.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua G:
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 HE www. amaracaceres.mt.gov.br
a ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
HI — DO VOTO DO RELATOR
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação, vota pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 36, de 10 de agosto de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2018.
CICHO j
ardoRalhsay Torres - PSC Rosinei Neves da Silva - PV
José Ed
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE SAÚDE, HIGIENE E PROMOÇÃO SOCIAL
Parecer nº 310/2018.
Referência: Processo nº 3.213/2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 36, de 10 de agosto de 2018.
Interessado (a): Ver. Cézare Pastorello - Solidariedade
Assinado por: Ver. Cézare Pastorello - Solidariedade
I- DO RELATÓRIO:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Horas |l:o6 sobre IT4L
Ass, Et
Pr lo intemo
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 36, de 10 de agosto de 2018,
que institui o Dia Municipal do Orgulho Autista no Município de Cáceres, e dá outras
providências.
Este é o Relatório.
IH - DO VOTO DO RELATOR:
O Projeto de Lei nº 36, de 10 de agosto de 2018, de autoria do
Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello — Solidariedade, visa instituir o dia 18 de junho de
cada ano, como data comemorativa ao DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA no
Município de Cáceres.
A O art. 40, do Regimento Interno prevê que à Comissão de Saúde,
Higiene e Promoção Social compete opinar sobre proposições de assuntos que digam respeito
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
“Ao
dd
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ao desenvolvimento comunitário, aos estabelecimentos sociais e à imigração, bem como sobre
todas as medidas de promoção humana.
A Lei Federal nº 12.764/2012, dispõe em seu artigo 3º, os direitos da
pessoa com transtorno do espectro autista, dos quais destaca-se:
“Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
1- a vida digna, a integridade fisica e moral, o livre desenvolvimento da
personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
HI - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às
suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV-o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com
transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular,
nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante
especializado.”
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200.
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
— GRUERES
Dev
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assim, o presente projeto de lei visa instituir o dia 18 de junho de cada
ano, para incentivar a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas
para as pessoas com transtorno do espectro autista, visando ainda chamar a atenção dos órgãos
municipais para integrar as políticas públicas às necessidades das pessoa com transtorno do
espectro autista, razão pela qual não vistumbramos óbices para sua aprovação.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do
Projeto de Lei nº 36, de 10 de agosto de 2018.
HI —- DO VOTO DO RELATOR
A Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, vota pela
aprovação do Projeto de Lei nº 36, de 10 de agosto de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2018.
A
Valdeniria RV - PSDB
PRESIDENTE
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
E
(as
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Vereador Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE.
AssuntO: Projeto de Lei nº 36, de 10 de agosto de 2018, que
“Institui o Dia Municipal do Orgulho Autista no Município de
Cáceres, e das outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 3.213/2018. DATA DA ENTRADA: 10/08/2018.
DATA DA APROVAÇÃO: / /
LIDO APROVADO / 1º TURNO APROVADO /2º TURNO
NA SESSÃO DE: / 1. SALA DAS SESSÕES: / 201. SALA DAS SESSÕES: / 21.
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
E Economia, Finanças e Planejamento
Eres
Saúde, Higiene e Promoção Social
[] Educação, Desportos, Cultura e Turismo
0] Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
O) Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente,
[|] Fiscalização e Controle
(1) Especial
E Mista
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei
[ Projeto De Lei Complementar |
É Projeto De Resolução
|| Requerimento
á Indicação
PROTOCOLO
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
É (8 09 gtg,
LEE seca conte de de 2018
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ORGULHO
AUTISTA NO MUNICIPIO DE CÁCERES, E
DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES -
a MATO GROSSO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Cáceres o Dia Municipal do Orgulho Autista, a ser
realizado, anualmente, no dia 18 de junho, objetivando refletir
e reconhecer a Pessoa com Transtorno de Espectro Autista
como um sujeito pleno de direitos.
Parágrafo único. O Dia Nacional do Orgulho Autista será celebrado
anualmente no dia 18 de junho, com a finalidade de:
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcaceregnrerra.com.br
Vereador Céxare Pastorello - CAUsersiCreude de ArrudalDownloadsiPL - Dia Municipal do Orgulho Autista.docx
A és
APROVADO
Presidente da Câmara
JUSTIFICAÇÃO
Estados Unidos, Brasil e diversos outros países realizam
eventos e palestras como o objetivo de informar, educar a
sociedade sobre o autismo e reafirmar o apoio às famílias de
autistas. Além disso, o dia foi criado para balancear com ações
positivas e alegres qualquer negativismo que possa estar
relacionado ao tema.
Em vez de um evento de caridade, este é um dia de
aceitação e autorrespeito daqueles com autismo. É uma boa
oportunidade para refletir na sociedade sobre sua importância
e assim haver uma transição de sentimentos como pena €
compaixão a uma atitude de compreensão a respeito das
diferenças sutis daqueles que vivem com algum espectro do
transtorno.
O orgulho autista afirma que o autismo não é um
distúrbio e sim um estado em que o indivíduo afetado exibe
características variadas que podem se apresentar como desafios
ou recompensas, diferentes daqueles que não vivem com a
condição.
O Dia do Orgulho Autista também oferece uma ótima
oportunidade para a valorização dos cuidadores. As pessoas
que atendem crianças com autismo podem sentir-se drenadas
física e emocionalmente, uma vez que a tarefa pode exigir muita
energia, atenção e cuidados especiais.
Por todo o exposto, considerando que lei de idêntico
teor existe tramita em outras instâncias, peço a aprovação
unânime desta propositura.
Salas das sessões dia 13 de agosto 2018.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov - E-mail: cmcaçereMterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CNUsersiCreude de ArrudalDownloadsiPL - Dia Municipal do Orgulho Autista.docx
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|- Conscientizar e debater a população brasileira sobre a y.
importância da elaboração e implementação de políticas
públicas;
|l- Estimular na busca de apoio adequado e realização de
protocolos padronizados conforme especifica a Lei nº
13.438/2017;
HI - Divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de
melhorar sua qualidade de vida; e
IV -Provocar a participação da sociedade brasileira, entidades,
órgãos internacionais, governos subnacionais acerca deste
assunto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 13 de agosto 2018.
Cézare PASTORELLO
Vereador- SOLIDARIEDADE
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
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Vereador Cézare Pastorelo - C: AUsersiCreude de Arruda)Downloads"PL - Dia Municipal do Orgulho Autista.docx
Cézare PASTORELLO
Vereador- SOLIDARIEDADE
Tâmara Municipal de Cáceres — Praça Ani
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CEP 78.200.000 — WWW. ca: gov
Vereador Cézare Pastorello - CNUsersiCreude de Arruda!
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