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materia nº 37/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2018
Date 2018-08-10
EmentaInstitui o dia Municipal de conscientização do autismo, no Município de Cáceres.
native_id1308

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-10 Proposição Aprovada em Turno Único U ENCAMINHADO AO EXECUTIVO Ofício n° 581/2018 – SL/CMC. Cáceres – MT, 04 de Dezembro de 2018.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
» Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE.
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 37, de 10/08/2018 - “Institui o Dia
Municipal de Conscientização do Autismo, no Município de Cáceres,
e das outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 3.214/2018. DATA DA ENTRADA: 10/08/2018
DATA DA APROVAÇÃO: / /
I Pitoa
SALA DXS SESSÕES: / no1.
= LIDO REJEITADO
NA SESSÃO DE: / 01. SALA DAS SESSÕES: / 01.
APROVADO
Na Sessão de:
O) 4 AL ro 2
* COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
OO OO
Mista
OBSERVAÇÕES:
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO
Presidente da Câmara
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Presidente da Câmara
PROTOCOLO
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AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
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LEIN. de de 2018 o)
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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE
CONCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, NO
MUNICIPIO DE CÁCERES, E DAS OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES -
MATO GROSSO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Cáceres o Dia Municipal da Conscientização do
Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de abril.
Art. 2º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Cáceres a Semana Municipal da Conscientização
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do Autismo, a ser realizado, a iniciar-se na 5 ad cid da
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Vereador Cé:
Re
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
semana que em que cair o dia 02 de abril e estendendo-se até
domingo.
A data objetiva a realização de eventos e atividades, por meio
de seminários, palestras, murais e panfletagem, voltada para
promoção e a conscientização dos direitos dos autistas.
Os eventos e atividades citados no Art. 3º poderão ser
realizados nas escolas municipais, nos CRAS - Centro de
Referência da Assistência e nas ONG's - Organizações Não
Governamentais.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 13 de agosto 2018.
/
Vereador- SOLIDARIEDADE
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — Www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
vereador Cézare Pastorello - CAUsersiCreude de ArrudalDownloadsiPL - Dia Municipal e Semana da Consciência Autista.docx
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido
pela ONU (Organização das Nações Unidas) como sendo o dia
02 de abril e o presente Projeto de Lei objetiva instituir no
Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de
Cáceres, a ser comemorado anualmente, durante o mês de abril
junto às escolas e à sociedade com projetos, palestras,
seminários e panfletagem direcionadas à atenção necessária às
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
O TEA é uma síndrome que tem estado muito em
evidência, sobretudo pelo crescimento no número de
diagnósticos. Tem-se investido muito dinheiro em pesquisas,
principalmente nos Estados Unidos, para se descobrir as
causas, que até agora são desconhecidas. O autismo é uma
disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta
a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de
comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de
síndrome chamado transtorno global do desenvolvimento
(TGD). Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto
este projeto visa à divulgação e a conscientização em relação a
este distúrbio para a população.
No final de dezembro de 2012, foi sancionada a Lei
12.7364, que assegura novos direitos aos autistas, à medida
vale para serviços de saúde, educação, nutrição, moradia,
trabalho, previdência e assistência social. Devem se beneficiar
não só os pacientes com diagnóstico fechado, mas também
aqueles casos em que há suspeita. A lei dá ao indivíduo com
transtorno do espectro autista todos os benefícios legais das
pessoas com deficiência.
Os principais objetivos deste projeto são: transmitir
informação sobre os direitos dos autistas, interação dos
familiares dos autistas com a sociedade, desmistificação e
quebra das barreiras quanto ao preconceito ao comportamento
dos mesmos.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cincacereQterra.comdr
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiCreude de ArrudalDownloadsNPL - Dia Municipal e Semana da Consciência Autista.docx
DAS
Por todo o exposto, considerando que leis de idêntico
teor existem em vários municípios, peço a aprovação unânime
desta propositura.
Salas das sessões dia 13 de agosto 2018.
Vereador- SOLIDARIEDADE
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - Www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereBterra.com.br
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o ESTADO DE GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 334/2018
Referência: Processo nº 3.214/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 37, de 10 de agosto de 2018
Autor (a): Ver. Cézare Pastorello - Solidariedade
Assinado por: Ver. Cézare Pastorello - Solidariedade
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 37, de 10 de agosto de 2018, institui o Dia
Municipal de Conscientização do Autismo, no município de Cáceres e dá outras
providências.
Este é o Relatório.
H —- DO VOTO DO RELATOR:
EU VOTO DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Ver. Cézare
Pastorello - Solidariedade, dispondo sobre a criação do Dia Municipal do Autismo no
Município de Cáceres, sendo a data estabelecida para o dia 02 de abril de cada ano.
x
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78:200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: Wwww.camaracaceres.mt.gov.br
E ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Lei Federal nº 12.764/2012, institui a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o $ 3º do art. 98 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O $ 1º do artigo 1º, da Lei Federal nº 12.764/2012, dispõe que para os
efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela
portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
1- deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação
e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de
comunicação verbal e não verbal usada para interação social;
ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e
atividades, manifestados Por comportamentos motores ou verbais
estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva
aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados;
interesses restritos e fixos.
O artigo 2º, da mesma lei federal prevê que são diretrizes da Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
1-a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e
no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
IH - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas
voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o
controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
HI - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o
atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cácere: VP— CRP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: Www.camarácacereg.mt.gov.br
/
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPAL DE CÁCERES
V-o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista
no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência
e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública
relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro
autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos
epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as
características do problema relativo ao transtorno do espectro autista
no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este
artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou
convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Pelo que consta do presente projeto de lei, a data objetiva a realização
de eventos e atividades, por meio de seminários, palestras, murais e panfletagem,
voltada para promoção e a conscientização dos direitos dos autistas, podendo os eventos
ser realizados nas escolas municipais, no CRAS e ONG's (artigos 3º e 4º).
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima
citados, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 37, de 10 de
agosto de 2018.
HI - DA DECISÃO DA COMISSÃO:
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General
s/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site:
aracaceres.mt.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação, acolhe e
acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Lei nº 29, de 29 de junho de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação Plenária.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 2018.
Ro ves da Silva - PV
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE SAÚDE, HIGIENE E PROMOÇÃO SOCIAL
Parecer nº 363/2018
Referência: Processo nº 3.214/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 37, de 10 de agosto de 2018
Autor (a): Ver. Cézare Pastorello - Solidariedade
Assinado por: Ver. Cézare Pastorello - Solidariedade
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 37, de 10 de agosto de 2018, institui o Dia Municipal de
Conscientização do Autismo, no município de Cáceres e dá outras providências.
Este é o Relatório.
H - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Ver. Cézare
Pastorello - Solidariedade, dispondo sobre a criação do Dia Municipal do Autismo no
Município de Cáceres, sendo a data estabelecida para o dia 02 de abril de cada ano.
O art. 40, inciso II, do Regimento Interno dispõe que à Comissão de Saúde,
igiene e Promoção Social compete opinar sobre proposições de assuntos que digam respeito
ao desenvolvimento comunitário, aos estabelecimentos-sociais e à imigração, bem como sobre
todas as medidas de promoção humana.
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Rua Coronel José Dulce esquina com á Rua General Ósópio, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-686 site: www.camaracaceres.mt. gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Objetiva o autor em instituir uma semana, iniciando-se no dia 2 de abril,
como sendo a data oficial de conscientização do autismo, com o objetivo de realização de
eventos e atividades, por meio de seminários, palestras, murais e panfletagem.
Em 2012, foi publicada a Lei Federal nº 12.764, instituindo a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O presente projeto de lei facilitará discussões sobre eventuais limitações ou
dificuldades em relação aos direitos dos Autistas, dada a prevalência desse direito, de modo a
possibilitar a averiguação da necessidade de melhorias das políticas públicas voltadas a este
grupo de pessoas.
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima citados,
voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 37, de 10 de agosto de 2018.
HI — DA DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão da Saúde, Higiene e Promoção Social, acolhe e acompanha o
voto do Relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 37, de 10 de agosto de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação Plenária.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 2018.
Valdeniria Datas - PSDB
PRESIDENTE
R éves da Silva - PV
MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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