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materia nº 38/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-08-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista (TEA), no município de Cáceres.
native_id1309

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-02 Norma Sancionada LEI Nº 2.738, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
2018-08-10 Proposição Aprovada em Turno Único U ENCAMINHADO AO EXECUTIVO Ofício n° 582/2018 – SL/CMC. Cáceres – MT, 10 de Dezembro de 2018.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
“ Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: Www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Vereador Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE.
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 38, de 10 de agosto de 2018, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de
atendimento prioritário, do símbolo mundial da conscientização
do transtorno do espectro Autista (TEA), no município de
Cáceres, e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 3.215 /2018. DATA DA ENTRADA: 10/08/2018.
DATA DA APROVAÇÃO: / /
SALA DAS SESSÕES: / 201.
APROVADO
Na Sessão de:
LIDO
NASESSÃO DE: / mo1.
APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / 201.
COMISSÕES.
PS Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
=
Economia, Finanças e Planejamento
DK Saúde, Higiene e Promoção Social
I, [) Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
| Fiscalização e Controle
Especial
(1) Mista
OBSERVAÇÕES:
PROTOCOLO
Emio /08/ 018
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
| [Projeto De Lei Complementar |
[fProjetoDeResolução |
E Requerimento
indicação |]
loção 1]
Em Emenda
e 35
6
Hrs 09:5)sob n
Ass.:
SOLIDARIEDADE
/3
0S 200l8
de 2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
INSERÇÃO, NAS PLACAS DE
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, DO
SÍMBOLO MUNDIAL DA
CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO MUNICÍPIO
DE CÁCERES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES -
MATO GROSSO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Cáceres
ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o
símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro
autista. |
| 1
,
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fon )-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov — E- 3 emtaeére terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiCreude de ArrudaDownloadsiPL - Atendimento Prioritário para Autistas.docx
APROVADO
Presidente da Câmara
REJEITADO
Presidente da Câmara
& 1º Entende-se por estabelecimentos privados:
| - supermercados;
Il - bancos;
WII - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral; e
VII - similares.
Art. 2º O símbolo a que se refere o art. 1º se configura como uma fita,
feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o
mistério e a complexidade do autismo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, caso
entenda necessário, para facilitar a orientação, a fiscalização e o
cumprimento de seus dispositivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, 13 de agosto 2018.
Cézare PAST Ú,
Vereador- SOLIDARIEDADE
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 —- www.cama racaceres.mt.gov — E-mail: emcacereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CNUsersiCreude de ArrudaDownloadsiPL - Atendimento Prioritário para Autistas.docx
JUSTIFICAÇÃO
O TEA é uma síndrome que tem estado muito em
evidência, sobretudo pelo crescimento no número de
diagnósticos. Tem-se investido muito dinheiro em pesquisas,
principalmente nos Estados Unidos, para se descobrir as
causas, que até agora são desconhecidas. O autismo é uma
disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta
a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de
comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de
síndrome chamado transtorno global do desenvolvimento
(TGD).
Isto posto, é necessário que seja realizada a inclusão,
em todas as placas, sinalizações ou indicativos de prioridade
para aqueles que possuem deficiência, seja criança ou adulto,
do símbolo mundial de conscientização do autismo, que é uma
fita feita de peças de quebra-cabeça, para garantir o direito ao
atendimento prioritário dessas pessoas da mesma maneira que
qualquer outra pessoa caracterizada com deficiência.
Salienta-se a dificuldade de identificar e diagnosticar
uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista, pois esta,
aparentemente, possui um estereótipo normal. Dessa forma,
esta lei servirá também como parte de um plano de
conscientização da população sobre o problema, pois muitas
vezes os familiares ou acompanhantes de pessoas acometidas
pelo autismo não sabem que são merecedoras do direito de
integrarem as filas preferenciais, consoante nosso
ordenamento Jurídico.
No final de dezembro de 2012, foi sancionada a Lei
12.7364, que assegura novos direitos aos autistas, a medida
vale para serviços de saúde, educação, nutrição, moradia,
trabalho, previdência e assistência social. Devem se beneficiar
não só os pacientes com diagnóstico fechado, as também
aqueles casos em que há suspeita. A lei dá ao i divíduo com
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — WWww.camaracaceres.mt.gov — E-mail-cmescére terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiCreude de ArrudaDownloadsYPL - Atendimento Prioritário para Autistas.docx
transtorno do espectro autista todos Os benefícios legais das
pessoas com deficiência.
Por todo o exposto, considerando que leis de idêntico
teor existem em vários municípios, peço a aprovação unânime
desta propositura.
Salas das sessões dia 13-de posto 2018.
|
|
Cézare PASTÓRELLO
[
vereador- SOLIDARIEDADE
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
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| ESTADODEMATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE SAÚDE, HIGIENE E PROMOÇÃO SOCIAL
Parecer nº 371/2018.
Referência: Processo nº 3.215/2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 38 de 10 de agosto de 2018.
Interessado: Césare Pastorello - Solidariedade
Assinado por: Césare Pastorello - Solidariedade
I-DO RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 38 de 10 de agosto de 2018, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial de
conscientização do transtorno do espectro Autista (TEA), no município de Cáceres, e dá outras
providências.
Este é o Relatório.
IH - DO VOTO DO RELATOR
A matéria em análise, qual seja, Projeto de Lei nº 38 de 10 de agosto de 2018, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial
de conscientização do transtorno do espectro Autista (TEA), no município de Cáceres.
Este relator analisando as informações presentes no Projeto de Lei entendemos que a
documentação acostada aos autos está plenamente regular.
Assim, baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto
de Lei nº 38 de 10 de agosto de 2018.
HI —- DA DECISÃO DA COMISSÃO E
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
E ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social acolhe e acompanha o voto do
relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 38 de 10 de agosto de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de
Leis.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2018.
A
Valdeníria rreira - PSDB
PRESIDENTE
Jeroni Pereira - PSD
LATOR
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: Wwww.camaracaceres.mt.gov.br
" CÁCERES
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 378/2018.
Referência: Processo nº 3.215/2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 38 de 10 de agosto de 2018.
Interessado: Césare Pastorello - Solidariedade.
Assinado por: Césare Pastorello - Solidariedade.
I- DO RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 38 de 10 de agosto de 2018, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial de
conscientização do transtorno do espectro Autista (TEA), no município de Cáceres, e dá outras
providências.
Este é o Relatório.
Il - DO VOTO DO RELATOR
A matéria em análise, qual seja, Projeto de Lei nº 38 de 10 de agosto de 2018, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial
de conscientização do transtorno do espectro Autista (TEA), no município de Cáceres.
Nos temos do Art.23, II, da Constituição Federal da República Federativa , a
proteção às pessoas com deficiência é competência comum de todos os entes federativos. Ressalta-se,
ainda que pode o Município legislar sobre o tema em estudo, dentro dos limites do predominante
interesse local, para suplementar a legislação federal e estadual.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CER:
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assim, o presente projeto reúne condições para prosseguir em tramitação e
aprovação.
No mérito, a propositura visa dar cumprimento ao mandamento protetivo
constitucional um vez que buscar facilitar o atendimento prioritário da pessoa com transtorno ao
espectro Autista (TEA).
Ressaltamos ainda a diretriz contida na Lei Federal nº 13.146/15 — Estatuto da
Pessoa com Deficiência, que dispõe acerca do direito ao atendimento prioritário à pessoa com
deficiência, nos termos do art.9º e incisos.
"Art. 9º- A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário,
sobretudo com a finalidade de:
1 - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
HI - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam
atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de
transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no
desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for
parte ou interessada, em todos os atos e diligências."
Este relator analisando as informações presentes no Projeto de Lei entende que a
documentação acostada aos autos está plenamente regular.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.:
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br =
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assim, baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei nº 38 de 10 de agosto de 2018.
II - DA DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação acolhe e acompanha o
voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 38 de 10 de agosto
de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de
Leis.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2018.
é Eduardo Tofres- PSC Rosinei Neves da Silva - PV
MEMBRO RELATOR
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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