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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres Projetos De Lei APROVADO Em / / “. N . PROTOCOLO Projeto De Decreto Legislativo
—— *— —- Pro_|eto De Resoluçao Presidente da Câmara
Hrs Sºb Requerimento Nº / Ass.: Moção "º_ Indicação — REJEITADO
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Vereador Creude Castrillon
Partido: PODEMOS
.................... DE DE DE 2019.
A DOAÇÃO DE TERRA PARA MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA, PARA FINS DE ATERRO DE TERRENO EM DESN/VEL E NOS
CASOS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PODER LEGISLATIVO DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a doar terras provenientes de obras públicas a munícipes de baixa renda, para fins de aterro em terrenos em desnível, a
ser utilizado em imóvel de sua propriedade.
& 1º. O limite máximo para doação será o necessário, desde que não ultrapasse o
limite de 40 m3 (quarenta metros cúbicos) por munícipe.
â 2º. O material a ser doado será o excedente das obras públicas relativas a abertura de ruas, rebaixamento de vias e escavações de drenagem e saneamento do município, inclusive os materiais não utilizado que estão depositados na cascalheira do
município.
5 3º. O transporte do material doado ou obtido, será realizado dentro do perímetro urbano;
é 4º Os mumcrpes, benefrcrarlos desta Lei, nao poderao receber mais de uma doa- , . . ., . . " E . X çao por ano. 3%“: _. ,.? & .
L Câmara Municipal de Cáceres — Rua Costa Marques— nº 891 — Centro - Fone (65)—3223 1707 e 3223 1762 ?
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres. mt.gov — E-mail: cmcacere©terra.com.br
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Câmara Municipal de Cáceres Projetos De Lei APROVADO PROTOCOLO Projeto De Decreto Legislativo
Em__/__/__ Projeto De Resolução Presidente da Câmara Hrs Sºb Requerimento o nº Indicação N ——/—— REJEITADO Ass.: Moção
Emenda Presidente da Câmara
& 5º As entidades sem fins lucrativos, desde que inscritas no Conselho Municipalde
Assistência Social - CMAS, poderão receber a doação prevista no caput deste artigo.
Art. 2º. O benefício previsto no artigo anterior será deferido aos munícipes que comprovarem:
! — inscrição em algum programa social, gerido pela Secretaria de Assistência Social;
ll— renda familiar não superior a 2 (dois) salários-mínimos;
lll - possuir um único imóvel, destinado à sua moradia;
Parágrafo Único - Caso o munícipe não se encontre cadastrado em nenhum programa social, conforme exigência do inciso I deste artigo, deverá ser elaborado relatório
socioeconômico pela, a fim de comprovar a situação de vulnerabilidade social da família.
Art. 3º. O poder executivo será responsável por publicar no Órgão Oficial do Município relação mensal das doações efetivadas, contendo os nomes dos munícipes beneHciados, quantidade de terra fornecida e finalidade da doação.
Art. 4º. O interessado fará requerimento junto a secretaria de Assistência Social diri—
gido ao Chefe do Poder Executivo, com a devida exposição de motivos.
Parágrafo Único — A necessidade do atendimento será definida após a análise do requerimento e da documentação pela Secretaria Municipal de Assistência Social no
mento protocolado. * - prazo de 15 dias, podendo prorrogar por mais 15 dias a contar da data do requerii
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ê 1º. A doação e o transporte previstos no presente diploma legal serão conce— “*a;
didos de acordo com a disponibilidade operacional do Município. tº) ;“ i
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Art. 5º. Detectada fraude na obtenção do benefício assegurado por esta Lei, o
munícipe contemplado será compelido a ressarcir ao Erário o custo do material
recebido em doação, sem prejuízo da aplicação de multa no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), ambos atualizados de acordo com os índices legais vigentes.
Art. Gº. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de julho 2019.
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Em__/_/_ Projeto De Resolução Presidente da Cámara Hrs Sºb Requerimento O
Ass.: Moção nº— Indicação N ——/——— REJEITADO
Emenda Presidente da Câmara
Jusuncanva
O presente projeto tem como finalidade precípua de doação de terra
a munícipes de baixa renda, para fins de aterro em terrenos em desnível, a ser
utilizado em imóvel de sua propriedade.
O material a ser doado será o excedente das obras públicas relativas
a abertura de ruas, rebaixamento de vias e escavações de drenagem e sanea—
mento do municipio. Assim, esse projeto de lei visa dar um destino social ao
aterro de forma a possibilitar a utilização de tal material pela população carente
do município.
Na cidade de Cáceres—MT, existem vários terrenos localizado em desnível da rua, portanto, tal medida proporcionara o desenvolvimento das políticas
habitacionais destinadas às famílias de baixa renda.
Diante disso, contando com o apoio dos Nobres Pares na aprovação deste projeto, coloco-o para a apreciação e conhecimento de todos os Vereadores.
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Vereador Creude Castrill MOS Xª. Q? 155 (P dºw QA Q e, () e'o' 0 ' ' vººE «ºf «9
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