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materia nº 146/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 146 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaSolicitando o encaminhamento de um lista com os nomes dos estabelecimentos comerciais com o maior número de reclamações dos consumidores do nosso município, bem como informe quais estão sendo as ações/medidas que o referido órgão está adotando para diminuir / baixar esse índice.
native_id1348

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-07 Proposição Aprovada em Turno Único U ENCAMINHADO AO EXECUTIVO Ofício n°597/2018 –SL/CMC. Cáceres – MT, 11 de dezembro de 2018.

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texto original #

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ROVADO
Na Sessão de:
LILA ro É
Www.camaracaceros.mt.gov.br
. PR a!
CÂMARA MUNICIPAL DE cácenro | === Projeto de lei
em Projeto Decreto Legislativo
Em, 02. 1 AQ 1201 3
à Projeto de Resolução
EM | Sobnt 42).
Requerimento
Indicação
[EE] Moção
[1] Emenda
APROVADO 1º TURNO | APROVADO 2º TURNO ES APROVADO
/ ! / /
[] REJEITADO
REQUERIMENTO Nº DE DE DEZEMBRO DE 2018. |
O Vereador Wagner Sales do Couto “Barone” - Podemos, no uso de suas
prerrogativas, previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte
indicação:
Senhor Presidente, apresento ao Egrégio Plenário desta Casa de Leis, nos termos do
artigo 16, c/c artigo 150, inciso V, ambos da Lei Orgânica Municipal, c/c artigo 4º, inciso VI, do
Código de Defesa do Consumidor, o presente REQUERIMENTO endereçado ao Ilustríssimo
Diretor do Procon de Cáceres, solicitando o encaminhamento de uma lista! com os nomes dos
estabelecimentos comerciais com o maior número de reclamações dos consumidores do nosso
município, bem como informe quais estão sendo as ações/medidas que o referido órgão está adotando
para diminuir/baixar esse índice.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2018.
Wagnér Sáles d, el “Barone” - Podemos
&
Vereador EVA
DS
EE
* Podendo ser em forma de planilha. PES
o: S
Cn Es q Ea
Rua Coronel E Rua Genéral Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Faxd2zs.6867 Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
N
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
JUSTIFICAÇÃO
Este vereador tem recebido inúmeras reclamações de munícipes em relação a
empresas de nossa cidade, que vem adotando práticas abusivas contra os consumidores, que, porém,
não estão sendo combatidas na mesma medida pelos órgãos públicos responsáveis pela pasta em nosso
município.
O artigo 16, da Lei Orgânica Municipal prevê que o Município instalará a Comissão
de Defesa do Consumidor nos termos da Lei, no prazo de seis meses após a promulgação desta Lei
Orgânica.
E ainda, o artigo 150, da mesma Lei Orgânica Municipal, prevê ainda que o
Município, dentro de sua competência constitucional assegurará a todos, dentro dos princípios da
ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e livre iniciativa, conciliando a
liberdade de iniciativa com os superiores interesses da coletividade, observados os seguintes
princípios, dentre eles a defesa do consumidor.
Por sua vez, o artigo 4º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que a
Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses
econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações
de consumo, atendidos os seguintes princípios: “VI - coibição e repressão eficientes de todos os
abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de
inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar
prejuizos aos consumidores”.
Assim, sabemos que a principal finalidade do Procon é garantir a mediação de casos
conflituosos entre os clientes e consumidores insatisfeitos com os serviços ou produtos
disponibilizados por determinada empresa ou estabelecimento, por exemplo. Por outro lado, o número
de reclamações em relação a práticas abusivas contra os consumidores cacerenses, conforme
afirmamos, só vem aumentando.
1 com Rua Gencral Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Rua Coroi
Fone: (65) 3223-1707
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Nesse contexto, faz-se necessário uma ação mais efetiva, razão pela qual este
Vereador necessita dessas informações, para a adoção de ações por parte deste Poder Legislativo
Municipal, objetivando auxiliar não só os consumidores, como também o Procon para a melhoria dos
serviços prestados à população cacererise.
Ressalto por fim que, as informações serão utilizadas apenas como critério de estudo,
e não serão divulgadas em hipótese alguma.
Ante o exposto, e com este objetivo, que apresentamos a presente proposição, e,
nesse sentido, aguardamos dos nobres pares a devida apreciação, com a consegiiente aprovação da
mesma, dado o manifesto interesse público envolvido.
Sala das Sessões, 07 de dezembro, de 2018.
Vere Ps o Coutó “Barone” — Podemos
Vereador
Sy & te á
4º Es
eme Ria COR te Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
3
23-1707. Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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