ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: Www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: ROSINEI NEVES DA SILVA - PV
Assunto: Projeto de Lei nº 24, de 04 de junho de 2018. “Institui no âmbito
da Administração Pública Municipal, o Programa de Atendimento Médico
na Fronteira, para a população que reside na região do Pantanal, e na região
da faixa de fronteiras com o país vizinho Bolívia, e dá outras providências.”
fi
PROTOCOLG Nº: 2569/2018. | DATADA ENTRADA: 04/06/2018.
(TREAT, DATA DA APROVAÇÃO: / /.
APROVADO / 1º TURNO APROVADO / 2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / 14 SALA DAS SESSÕES: / 4
FATO
COMISSÕES
“Sa. Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
i-J Economia, Finanças e Planejamento .
Saúde, Higiene e Promoção Social
O Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
DDD
OBSERVAÇÕES:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em o! , SE po ô
Protocol Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projeto De Decreto
Legislativo
[Projeto De Resolução |
REJEITADO [| Requerimento
| [Indicação
Moção
Câmara [emenda
Presidente da
Câmara
Autor: Ver. Rosinei Neves Partido Verde
PROJETO DE LEIN. 7 mm DE o .. DE MATO DE 2018
“Institui no âmbito da Administração Pública
Municipal, o Programa de Atendimento Médico na
Fronteira, para a população que reside na região do
Pantanal, ena região da faixa de fronteira com o país
vizinho Bolívia, e dá outras providências. ”
O Vereador que abaixo subscreve, no uso das suas prerrogativas previstas na
Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, vem apresentar O
seguinte projeto de lei:
Ar. 1º Fica instituído no Município de Cáceres, O Programa de Atendimento
Médico na Fronteira, com à finalidade de atender a população que reside na região do
Pantanal, bem como em propriedades localizadas na faixa de fronteira com o país vizinho
Bolívia, nos limites territoriais do Município de Cáceres, com os seguintes objetivos:
I - diminuir a carência de médicos nas regiões indicadas no caput, a fim de
reduzir as desigualdades de atendimento na área da saúde;
K - fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde nessas
regiões;
YI - fortalecer a política de prevenção nas comunidades a serem atendidas por
esta Lei.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos do Programa instituído por esta Lei,
serão adotadas, entre outras, às seguintes ações:
1 -— dar prioridade no atendimento da população que reside nas regiões
indicadas no artigo 1º, principalmente as gestantes, as crianças e adolescentes, OS idosos, €
as pessoas com deficiência;
1 — viabilizar a criação e estruturação de unidades de saúde para auxiliar nos
trabalhos a serem desenvolvidos pelos profissionais da saúde, incluindo, os requisitos
atenção básica de saúde.
mínimos de ações e programas relacionad;
1lPágina
ipal discriminará as atividades, as
Art. 3º. Ato do Poder Executivo Munic
dos pelos órgãos governamentais
áreas de interesse € OS demais critérios a serem aplica
executores.
orrentes da presente Lei correrão por conta das
Art. 4º. As despesas dec:
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
entrará em vigor na data de sua publicação.
A a
i ev
féador Valdentria D. F q
Vereadora - PSDB
2017/2020
Art. 5º Esta lei
Sala das Sessões, 30 de maio de 2018.
- nes mem em no mm alpágina
JUSTIFICATIVA
JUDIAS Atas
A Constituição Federal, prevê em seu artigo 23, inciso 1, que é competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência
pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, e ainda o artigo 24, inciso
XII, dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
Em várias visitas deste Vereador na região de fronteira e na região do pantanal
que fazem parte de nosso município de Cáceres, assisti a várias pessoas pedindo por atendimento
médico, sendo que nesses locais há várias pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como
idosos, gestantes, crianças, pessoas com deficiência, os quais necessitam de um atendimento
mais atencioso por parte da Administração Municipal.
Assim, esse projeto visa diminuir as distâncias entre essas comunidades e O
Poder Público Municipal, responsável pela prestação dos serviços de saúde, bem como dar
concretude a esse atendimento, suprindo uma necessidade básica do cidadão, que é ter um
atendimento digno por parte da Administração Pública.
Ante o exposto, peço O apoio dos nobres pares para à aprovação deste
importante projeto de lei.
Sala das Sessões, 30 de ma io
o 3|Página
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAC ÃO
Parecer nº 210/2018
Referência: Processo nº 2.569/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 24, de 04 de junho de 2018
Autor (2): Ver. Rosinei Neves da Silva — PV e Vera. Valdeniria Dutra Ferreira - PSDB
Assinado por: Ver. Rosinei Neves da Silva — PV e Vera. Valdeniria Dutra Ferreira - PSDB
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 24, de 04 de junho de 2018, institui no âmbito da
Administração Pública Municipal, o Programa de Atendimento Médico na Fronteira, para a
população que reside na região do Pantanal, e na região da faixa de fronteiras com o país vizinho
Bolívia e dá outras providências.
Este é o Relatório.
11 - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos E elentíssimos Vereadores
Rosinei Neves da Silva — PV e Valdeniria Dutra Ferreira — sh ue institui no âmbito da
, 1
Z
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Ge /MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wwvicafyfaracaceres.mt.gov.br
N ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Administração Pública Municipal, o Programa de Atendimento Médico na Fronteira, para a
população que reside na região do Pantanal, e na região da faixa de fronteiras com o país vizinho
Bolívia € dá outras providências.
O presente projeto de lei possui 5 artigos, e, nele foram inseridas os requisitos
mínimos para a implementação do programa, dentre eles destaca-se a diminuição da carência
de médicos nas regiões localizadas na região da fronteira com o país vizinho Bolívia, fortalecer
a prestação de serviços de atenção básica em saúde nessas regiões e ainda fortalecer a política
de prevenção nas comunidades a serem atendidas por esta lei (artigo 1º).
Nesse contexto, verifica-se que o presente projeto de lei visa dar efetividade
ao direto a saúde, previsto no artigo 6º, da Constituição Federal;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho,
a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
90. de 2015)
, A Ademais, a matéria não se insere no rol de competência privativa do chefe do
Poder Executivo Municipal, prevista no artigo 48, da Lei Orgânica Municipal.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei nº 24, de 04 de junho de 2018.
I- DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação, por maioria de
votos, acolhe e acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Lei nº 24, de 04 de junho de 2018.
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
À acedo - PIB
o Rarásay Torres - PSC -Rjúbéns À
LATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
7
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE SAÚDE, HIGIENE E PROMOÇÃO SOCIAL
Parecer nº 229/2018
Referência: Processo nº 2.569/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 24, de 04 de junho de 2018
Autor: Ver. Rosinei Neves da Silva — PV
Assinado por: Ver. Rosinei Neves da Silva - PV
1- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 24, de 04 de junho de 2018, que institui no âmbito da
Administração Pública Municipal, o Programa de Atendimento Médico na Fronteira, para a
população que reside na região do pantanal, e na região da faixa de fronteira com o país vizinho
Bolívia, e dá outras providências.
Este é o Relatório.
Ii - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Vereador Rosinei
Neves, que institui no ambito da Administração Pública Municipal, o Programa de Atendimento
Médico na Fronteira, para à população que reside na região do pantanal, e na região da faixa de
fronteira com o país vizinho Bolívia, e dá outras providências.
O presente projeto de lei vem, primeiramente, fomentar o tratamento de saúde
da população cacerense, a valorização do direito à saúde se deve ao fato desse ser
essencialmente um direito fundamental do homem, considerando-se que à saúde é um dos
principais componentes da vida, seja como pressuposto indispensável para sua existência, seja
como elemento agregado à sua qualidade, assim o presente projeto de lei, garante maior
qualidade de vida a população que vive na região de fronteira.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000 CJ
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Diante de aprofundada análise, não se verifica qualquer ilegalidade no
presente Projeto de Lei nos fundamentos acima citados, razão pela qual, voto pela Aprovação
do Projeto de Lei nº 24, de 04 de junho de 2018.
JIy - DECISÃO DA COMISSÃO:
WI - DELIDA LS A =
A Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social acolhe e acompanha o voto
do Relator, votando pela Aprovação do Projeto de Lei nº 24, de 04 de junho de 2018.
É o nosso parecer, O qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 31 de julho de 2018.
R
Valdeníria pilar - PSDB
PRESIDENTE”,
Jerônir
Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fax (65) 3223-6862 site: www. camaracacere, s.mt.gov.br
Fone: (65) 3223-1707