E]
+
ESTADO DE MATO GROSSO
| Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DA MESA DIRETORA
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar nº 05, de 08 de
Abril de 2019 - “Dispõe sobre o subsídio do servidor que exerce o
cargo de Telefonista da Câmara Municipal de Cáceres.”
PROTOCOLO Nº: 817/2019
| DATA DA ENTRADA: 08 de abril de 2019.
LIDO VOTAÇÃO EM- VOTAÇÃO E EM
NA SESSÃO DE: 5 q ICU
(par E
DATA : COMISSÕES
q
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Pianejamenta
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
(O (O
Mista
ft
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
www camaracaceres.imi.gov.br
uu" Projeto de lei
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES “ Projeto Decreto Legislativo
Em 02 Ê od 1201 77) Projeto de Resolução .
M nd . Dem [7] Requerimento o bs po vi
Horas AMY sobre 20 Indicação N os
E]
Ass. 8. LO] Moção
Protocéio Interno [-— Emenda
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
LIDO APROVADO 1º TURNO | APROVADO 2º TURNO xd APROVADO
a A A A A SS y
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE OX D I/DE
2019.
“Dispõe sobre o subsídio do servidor que exerce o cargo de Telefonista da
Câmara Municipal de Cáceres. ”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo artigo 96, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso 1, alínea
“g”, do seu Regimento Interno, aprova € o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do servidor efetivo que exerce o cargo de
Telefonista na Câmara Municipal de Cáceres, corresponderá a R$ 1.556,17 (um mil quinhentos
e cinquenta e seis reais e dezessete centavos).
GACERES
fa sa, EA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas pela Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da
Constituição Federal.
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
í audi tatoni
1º secretário
Tesoureiro
Elza Bastos Pereira 1
2º secretária
E
. ,
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICAÇÃO
As funções do servidor que exerce o cargo de telefonista nesta Câmara
Municipal, foram alteradas pela Lei Complementar nº 128, de 14 de maio de 2018, a saber:
“Telefonista: atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou
ramais; efetuar ligações telefônicas internas e externas; controlar e auxiliar
as ligações de telefones automáticos; receber e transmitir telegramas por
ss telefones; manter registro de ligações a longa distância; prestar informações
gerais relacionadas com os serviços do Tribunal; verificar os defeitos nos
ramais e mesas e providenciar seu reparo; zelar pela limpeza e conservação
da mesa telefônica e do local de trabalho; e dar suporte administrativo aos
departamentos e executar os serviços de natureza administrativa desta Casa
Zu
de Leis.”
Anteriormente, as funções do Telefonista, estavam previstas na Lei
Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação, senão vejamos:
“Telefonista: atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou
ramais; efetuar ligações telefônicas internas e externas; controlar e auxiliar
as ligações de telefones automáticos; receber e transmitir telegramas por
=" telefones; manter registro de ligações a longa distância; prestar informações
gerais relacionadas com os serviços do Tribunal; verificar os defeitos nos
ramais e mesas e providenciar seu reparo; zelar pela limpeza e conservação
da mesa telefônica e do local de trabalho; executar tarefas afins.”
Assim, constata-se que as funções do cargo de Telefonista foi ampliada, sendo
inserido na lei a função de “dar suporte administrativo aos departamentos e executar os
serviços de natureza administrativa desta Casa de Leis.”
O subsídio percebido hoje pelo auxiliar administrativo desta Casa de Leis é de
R$ 1.586,07 (um mil quinhentos e oitenta e seis reais e sete centavos), sendo que o de
telefonista é de R$ 1.219,71 (um mil duzentos e dezenove reais e setenta e um centavos),
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
perfazendo uma diferença salarial mensal de R$ 366.36 (trezentos e sessenta e seis reais e
trinta e seis centavos).
Assim, nada mais justo conceder o aumento no subsídio do cargo de
telefonista, ficar num patamar de R$ 1.556,17 (um mil quinhentos e cinquenta e seis reais e
dezessete centavos), ante o incremento realizado em suas funções, pela Lei Complementar nº
128, de 14 de maio de 2018.
Outro ponto que deve ser considerado é que o Estatuto dos Servidores
Municipais (Lei Complementar Municipal nº 25/1997), prevê em seu artigo 61, 8 2º, a
isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder
ou entre servidores dos Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho:
“Art 61. Remuneração é o vencimento do cargo de carreira acrescido das
vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei.
$1º O vencimento dos cargos públicos é irredutível.
82º É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições
iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza o",
do local de trabalho. d+
$ 3º Os cargos de formação em nível superior e técnicos com carreiras
regulamentadas por lei específica deverão ter tabela própria. (Acrescido pela
LC nº 94 de 21/12/2011) ”(erifamos)
Assim, encontra explicitado, pois, o direito a isonomia de vencimento para
cargos de ATRIBUICÇ ÕES IGUAIS OU ASSEMELHADAS, do mesmo Poder.
Considerando que a alteração do regime remuneratório depende da edição de
Lei específica que determine a realização de eventual reenquadramento, a presente lei está
sendo editada. )
Wi)
| ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
Ressaltasse que fora feito 0 impacto orçamentário e o mesmo está dentro dos
parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ante o exposto, verificando que foram respeitados os parâmetros estabelecidos
em lei é privilegiando a independência entre os Poderes, nos termos do aítigo 2º da
Constituição Federal, bem como com o parecer favorável da Mesa Diretora desta Casa de Leis,
submetemos o presente projeto de lei ao plenário desta Casa de Leis para apreciação.
Sala das Sessões, 08 de abrild
Presidente da / unicipal de Cáceres
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER DA MESA DIRETORA
No caso modificação dos serviços o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres, em seu artigo 22, prevê que: “Nenhuma emenda que modifique os
serviços ou as condições do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do plenário sem
parecer da Mesa Diretora, que terá para tal fim, o prazo improrrogável de dez dias”.
A Mesa Diretora, em reunião realizada. no dia 03 do corrente mi
ND,
opinou, por unanimidade, pela aprovação do Projeto de Lei em questão, nos termos da
justificativa apresentada pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Rubens Macedo.
Participaram da votação os Senhores Vereadores: Rubens Macedo
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Wagner Sales do Couto “Barone” Vice-
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Cláudio Henrique Donatoni,!º secretário,
Domingos Oliveira dos Santos, Tesoureiro, Elza Bastos Pereira 2º secretária.
Sessões, 08 de abril de 2019.
2 mm
14
Ribeús Mácedo Wagner Sales do Couto “Barone”
Presidente da Cgrfara Municipal de Cáceres Vispeçsidem
rd
/
Cláudio Henrique Donatoni Domingos Oliveira dos Santos
1º secretário Tesoureiro
Elza Bastos Pereira
2º secretária
ai
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CERTIDÃO Nº 25/2019
Certifico e dou fé que os presentes autos Projeto de Lei
Complementar nº 05, de 08 de abril de 2019, foram encaminhados à
Comissão Constituição, Justiça Trabalho e Redação; Economia, Finanças e
Planejamento, no dia 10 de maio de 2019 para parecer.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 de maio de 2019.
Fernando André Abreu do Espírito Santo
Diretor da Secretaria Legislativa
À
Matrícula nº 537
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres —- MT/ CEP; 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.leg.br
. ESTADO DE MATO Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÂCERES
RELATÓRIA DA VISITA TÉCNICA AO TCE/MT
No dia 03 de maio de 2019 os servidores, Lucas Pinheiro Sposito, Silvio Teles Queiroz
e Henrique Barcelos Moraes se deslocaram até o município de Cuiabá/MT com a finalidade de
realizar consulta técnica no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — TCEMT.
A referida consulta era referente aos seguintes temas:
a) Buscar saber qual o entendimento do TCE/MT sobre aumento de remuneração de servidores,
pagamento de auxílio alimentação, adicional de insalubridade e adicional de tempo de serviço;
b) Concessão de licença prêmio;
c) Uso do veículo oficial;
d) Doação/descarte dos vasos e pias velhos que encontrassem entulhados no fundo da sede da
Câmara Municipal;
Eis o relatório.
Quanto as consultas referentes a letra “a” dos temas consultados no TCE/MT obtivemos
as seguintes orientações:
O consultor técnico do TCE/MT orientou que é possível o gestor conceder aumento
salarial a apenas algumas categorias funcionais, desde que devidamente fundamentada em
situações peculiares fáticas, que no projeto de lei em questão é o aumento das atribuições do
cargo de telefonista. Abaixo o Acórdão nº 135/2006 (DOE, 23/02/2006):
Pessoal. Remuneração. Possibilidade de aumento diferenciado
para as categorias.
É possível ao administrador público conceder aumento
salarial ou reajuste especial a apenas algumas categorias
funcionais, através de lei autorizativa, devidamente
fundamentada nas peculiaridades fáticas que justifiquem o
aumento específico para determinada categoria. Tal medida
Rua Coronel Fosé Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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está condicionada também à comprovação de capacidade
orçamentária/financeira da Administração.
Quanto ao pagamento de adicional de insalubridade ao mensageiro da Câmara
Municipal, o consultor do TCE/MT nos informou que é vedado ao Poder Legislativo
regulamentar esses tipos de adicionais, pois poderia estar incorrendo na criação de um estatuto
paralelo ao que já rege os servidores do município de Cáceres/MT devendo assim, tal adicional,
ser concedido conforme regulamenta o Regime Jurídico Único dos servidores do Município de
Cáceres/MT. Abaixo a resolução de consulta nº 63/2011:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
LESTE. PESSOAL. DIREITOS SOCIAIS. MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA. CUMULAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM
DIÁRIAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
POSSIBILIDADE MEDIANTE CONTROLE E
REGULAMENTAÇÃO DE CADA ENTE FEDERATIVO. a)
Para recepção do adicional de insalubridade, independentemente
de outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias, é suficiente
a exposição do servidor público a riscos em sua saúde, nos termos
da NR n.º 15, do MTE. No serviço público a concessão deste
adicional deve ser normatizado em cada ente federativo.
autiobaliitia
Quanto ao pagamento de adicional de tempo de serviço ao servidor que ocupava cargo
na prefeitura e solicita o aproveitamento deste tempo de serviço no cargo que hoje ocupa na
Câmara Municipal, fomos orientados que este aproveitamento de tempo de serviço só poderá
ser feito caso haja previsão no Estatuto dos Servidores e ainda fomos informados que a
Consultoria Técnica do TCE/MT está elaborando uma resolução de consulta sobre este tema
gue deverá ser observada por todos os órgãos jurisdicionados ao TCE/MT.
Quanto a concessão de licença prêmio o consultor do TCE/MT nos afirmou que esta
licença tem a natureza de premiar o servidor por sua assiduidade no serviço público sendo
correta a interpretação de que a licença para tratamento de interesse particular zera a contagem
para a licença prêmio.
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Como exemplo, o consultor citou o próprio TCE/MT que paga verba indenizatória aos
seus auditores e estes ficam vedados de usar veículos do TCE/MT devendo alugar veículos para
realizarem seus trabalhos de auditoria.
Cáceres/MT, 07 de maio de 2019
pet —
nem rare TITS e
Silvio Teles Queira
Chefe de Gabinete
A
;
La ds A /.
ucás Pinkeifo S
Controlador Interno
Ú RANta pad ta oa
Henrique Barcelos Moraes
Telefonista
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wiww.camaracaceres.mt.gov.br
gão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob
pena de rescisão contratual;
d) Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas ativida-
des ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade;
e) Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a par-
ticipar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela
coordenação escolar ou geral;
f) Requerer expressamente, com antecedência minima de 30 (trinta) dias
ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato;
9) Zelar pelo patrimônio público. desde a estrutura física, a identidade e os
valores institucionais;
h) Entregar planejamento anual antes do início das aulas, o qual poderá
ser solicitado peia Coordenação escotar e pela Coordenação Pedagógica
da Secretaria Municipal de Educaçãosua alteração e/ou adequação;
i) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministra-las seguindo as orien-
tações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material
didático;
|) Adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do
ppplbolico-alvo;
*, Elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materi-
ais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade
escolar,
| Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência
dos alunos;
m) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos;
n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresenta-las sempre que so-
licitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secreta-
ria Municipal de Educação;
o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigi-
do após a finalização do bimestre;
p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a am-
pla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicita-
dos;
q) Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausén-
cia do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;
r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, ali-
E ntação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de
balho;
s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em
rescisão contratual;
t) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de do-
cumento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia
letivo.
DAS SANSOES ADMINISTRATIVAS
Clâusuta 10º Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou
avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à
função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão
prevista no ordenamento jurídico;
22 de Maio de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato-Grosso + ANO XII | Nº 2.983
namoro serena
|
Cláusula 13º Ao termino da vigência do presente contrato de trabalho,
tem-se por rescindido a relação trabalhista entre as partes, formalizando o
fim do vínculo empregatício;
Cláusula 14º Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi
lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas
testemunhas.
Cláusula 15º Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qual-
quer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 19 de março de 2018.
CONTRATADO(A)
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG
Nº:
CPF
Nº,
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG
Nº;
cpF
No
Cláusula 11º Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime
geral de providencia Social — INSS para o qual a Contratada contribuirá
obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Cláusula 12º A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO
ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional en-
seja na sua rescisão de forma unilateral;
diariomunicipaLorgimtamm + wyaw.amm.org.br
«
*
58
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 14 DE MAIO DE 2018
“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos, no Quadro de Pessoa
da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO:no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, In-
ciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos ter-
mos dos artigos 22, 25, inciso XXV, e 89, parágrafo único, dispositivos to-
dos da Lei Orgânica do Municipio, e eu sanciono, a seguinte Lei Comple-
mentar:
Art, 4º Artigo 16 da Lei Complementar nº 111 de 10 de fevereiro de 2017
passará ter a seguinte redação, vejamos:
E.)
Art. 16. Os cargos constantes descritos no Anexo | serão obrigatoriamente
preenchidos através de concurso-público de provas ou de provas e títulos,
que são os seguintes: Contadór, Controlador, Advogado, Analista em Co-
municação Social/Jomalismo, Ouvidor, Operador de Áudio e Video, Ana-
lista em Tecnologia da informação, Motorista, Auxiliar - Administrativo, Re-
cepcionista, Mensageiro, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia.
(.)
Art. 2º Fica alterado o anexo |, Ill, IV e V da Lei Complementar nº 111 de
10 de fevereiro de 2017 que dispõe o Lotacionograma do Quadro de Pes-
soal da Câmara Municipal de Cáceres da forma abaixo especificado:
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Assinado Digitalmente
22 de Maio de 2018 » Jornat Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.983
+
ESCOLARIDADES: DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE:
Contador 1
Controlador 1
Advogado 2
Analista em Comunicação Socialdornalismo 1
Analista em Tecnologia da Informação 1
ESCOLARIDADE: NIVEL MÉDIO
Ouvidor 1
Operador de Áudio e Video 1
Motorista 2
Auxiliar Administrativo 12
Recepcionista 1
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Mensageiro (a) 1
Telefonista 1
Auxiliar de Serviços Gerais 4
SN.
JsiaZ
ANEXO HI
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Assistente Administrativo 01
ções, lixeiras, carpetes e cinzeiros, zelando ainda, por toda a limpeza in-
: tema e externa, inclusive pátio e calçadas, bem como responsabilizar-se
por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor.
Telefonista: atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ra-
mais; efetuar ligações telefônicas internas e externas; controlar e auxiliar
as ligações de telefones automáticos; receber e transmitir telegramas por
telefones; manter registro de ligações a longa distância; prestar informa-
ções gerais relacionadas com os serviços do Tribunal; verificar os defeitos
nos ramais e mesas e providenciar seu. reparo; zelar pela limpeza e con-
servação da mesa telefônica e do local de trabalho; e dar suporte adminis-
trativo aos departamentos e executar Os serviços de natureza administra-
tiva desta Casa de Leis.
Mensageiro: executar serviços internos e externos; entregar documentos,
mensagens e encomendas ou pequenos volumss; efetuar pequenas com-
pras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcio-
: nários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando,
abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar
visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes in-
formações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e
* recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a exe-
cução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar
no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; reali-
zar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar
e empacotar impressos; guilhotinar papéis; copiadora eletrostática e má-
quinas heliográficas; servir café e eventualmente fazê-lo, eventualmente,
operar elevadores, executar tarefas afins.
: Vigia: Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando
Vigia 01
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
Tabela | SERVIDORES ESTÁVEIS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E VIGIA
Tabela | SERVIDORES EFETIVOS
CONTROLADOR - CONTADOR - ADVOGADO - ANALISTA EM COMU-
NICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO — ANALISTA EM TECNOLOGIA DA IN-
FORMAÇÃO.
Tabela ll SERVIDORES EFETIVOS
SIVIDOR
tabela IV SERVIDORES EFETIVOS |
OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO
Tabela V
SERVIDORES EFETIVOS à
MOTORISTA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - RECEPCIONISTA |
Tabela Vl |
SERVIDORES EFETIVOS
MENSAGEIRO - TELEFONISTA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - VI-
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Telefonista, Mensageiro e Vigia
Auxiliar de Serviços Gerais: preparar e servir alimentos e bebidas (café,
água, sucos e outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários, zelar
pela limpeza e higienização da copa, efetuar a limpeza de janelas, divisóri- |
as, mesas, paredes de alvenaria, azulejos, madeira, escadas e corrimões,
pisos vitrificados, paviflex, sinteco, cadeiras, poltronas, telefones, máqui-
nas, pias, vasos sanitários, tomeiras, portas, armários, elevadores, forra-
GIA H
ANEXO V |
|
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
59
portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fe-
chados, atentando para eventuais anormalidades, impedir a entrada, no
prêdio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fo-
ra do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de
segurança; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida
* durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; ze-
lar pelo prédio e suas instalações - jardim, pátio, cercas, muros, portões,
sistemas elétricos e hidráulicos - tomando as providências que fizerem ne-
cessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; Controlar
movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc; Atender e pres-
tar informações ao público; Atender e efetuar ligações telefônicas e/ou rá-
dio quando necessário; Registrar sua passagem pelos Postos de Contro-
le, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade
de sua ronda; Deter elementos suspeitos, com uso de tóxicos, tentativa de
furto, atos obscenos, vandalismo, segurando os mesmos até a chegada da
autoridade competente, ou ainda, encaminhar até a delegacia de polícia;
Atender eventos diversos como: vestibular, congressos, formaturas e etc;
Tomar providências preliminares no caso de incêndios, tentando controlar
o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiro; Deter menores infratores,
encaminhando-os ao Conselho Tutelar, via Polícia Militar ou Civil; Execu-
E tar outras tarefas correlatas.
: Cargos: Motorista, Auxiliar Administrativo, Ouvidor, Operador de Áu-
dio e Vídeo e Recepcionista.
Recepcionista: atender o público e prestar informações em geral, acom-
panhar os visitantes aos locais desejados; receber, anotar € transmitir in-
formações e recados internos e externos para superiores, bem como com-
pletar as ligações telefônicas para os mesmos; receber as pessoas que
procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; registrar e con-
trolar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar
dados pessoais dos visitantes; efetuar trabalhos datilográficos quando ne-
cessário; saber informar a localização de funcionário; promover a execu-
ção dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempe-
nhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída, auxiliar em ou-
tras atividades administrativas que lhe sejam determinadas.
Assinado Digitalmente
22 de Maio de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XII [Nº 2.983
A e
£
Motorista: dirigir veículos automotores destinados ao transporte de pas-
sageiros; promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no
veículo: fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e en-
trega de correspondência que lhe for confiada; recolher o veículo a gara-
gem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho; man-
ter os veiculos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e
proceder a limpeza do veículo; controtar e providenciar a lubrificação e/ou
abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou pe-
ças; comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias
e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em pla-
nilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do
veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilo-
metragem rodada e quantia do abastecimento do combustível, Transportar
e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determi-
nação; executar outras tarefas correlatas e determinadas.
Auxiliar administrativo: Dar suporte aos departamentos administrativos
e legislativos; executar os serviços de natureza administrativa e burocrá-
tica inerentes ao seu setor, executar, sob Determinação superior, os trá-
mites necessários para licitações e compras, observando a legislação cor-
relata; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informa-
perdões e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua
sponsabilidade; executar o serviço de controte de patrimônio; realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
Quvidor: receber e coordenar o registro de denúncias e proposições for-
mutadas pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos as
demandas recebidas; Propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar
o atendimento dos Munícipes; elaborar controle de atendimento e de res-
posta aos munícipes; coordenar o encaminhamento das atividades com os
demais setores da Câmara Municipal; comunicar eventuais irregularidades
no Portal da Transparência da Câmara Municipat de Cáceres, executar ou-
tras tarefas correiatas ao cargo.
Operador de Áudio e vídeo: Operador de áudio e vídeo irá operar mesa
de áudio, sob a coordenação do Assessor Técnico Parlamentar, bem co-
mo auxiliar na montagem de manutenção de equipamentos de som, atuar
com a operação de mesa de imagem, projeção, data show, dvd, dvcam,
nas sessões plenárias da Câmara Municipal, bem como nas possíveis ses-
sões do Plenário para utilização pela comunidade; exercer outras ativida-
des corretatas.
Cargos: Advogado, Controlador Interno, Contador, Analista em Co-
«municação Social/Jornalismo e Analista de Tecnologia da Informação
«advogado: Atribuições judiciais: representar judicial e extrajudicialmente
a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento
procuratório outorgado pelo Presidente;- Exercer funções de consultoria e
assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Versadores;- Defender o
ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;- Repre-
sentar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito instituídas
pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e tempo-
rárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento
procuratório outorgado pelo Presidente; Defender a Mesa diretora s seus
integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judici-
ais; Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela apli-
|
i
i
|
Ê
Atribuições legislativas: efetivar trabalhos de análise e de elaboração de
textos e documentos capazes de subsidiar a atividade parlamentar; Ela-
borar projetos de lei, resoluções e exposições de motivos respeitado os
prazos legais para sua elaboração, Opinar e realizar pareceres jurídicos,
: quando solicitado pelas comissões permanentes, temporárias, e especi-
ais; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem ex-
* pressamente cometidas pela Mesa Diretora.
Controlador Interno: assegurar o cumprimento das metas previstas no
: Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários, comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da ges-
tão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, apoiar o
t controle externo no exercício de sua missão institucional, promover o cum-
primento das normas legais e técnicas, comprovar a legitimidade dos atos
de gestão, realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição
de despesas em Restos a Pagar, supervisionar as medidas adotadas pe-
- los Poderes para 0 retorno da despesa total com pessoal ao respectivo li-
mite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000;
Contador: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contá-
bil; realizar, com autorização superior, pagamentos e recebimentos; emitir
notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; Analisar e
manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar demons-
trativos mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a docu-
mentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de
lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade tinan-
ceira ou orçamentária e elaborar relatórios; Controlar o recebimento de do-
: cumentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; Proceder
à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar
os processos relativos às despesas orçamentárias; auxiliar na elaboração
da proposta orçamentária; executar outras atividades correlatas ao cargo.
: Analista em Comunicação Social/Jornalismo: Preparação, divulgação
e elaboração oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, inclu-
sive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos traba-
lhos dos Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pes-
soal, auxiliar a Mesa nos assuntos de cerimonial, prestar assessoramento
na produção de matérias radiofônicas e televisivas, a confecção do boletim
diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos
de interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa, Acom-
panhar o Presidente, vereadores ou seus representantes em eventos em
geral, registrando os acontecimentos institucionais, Acompanhar as ses-
sões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem ofici-
almente veiculadas sobre a sessão, coletar junto aos setores administra-
tivos do legislativo, informações institucionais e documentos de interesse
público para o devido abastecimento da página virtual do Poder Legisla-
tivo Municipal, mantendo-a devidamente atualizada, zelar pela manuten-
ção, conservação e em perfeito estado de funcionamento dos aparelhos
eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas, providenciar
a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões
da Câmara, e atender a outras determinações do Presidente do Legistati-
vo Municipal.
Analista em Tecnologia da Informação: Realizar atividades de nível
* superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, orga-
cação das leis vigentes; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídi- :
i quisa, que envolverão tarefas inerentes ao gerenciamento de servi-
co que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora, respeita-
das as prerrogativas previstas na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994;
Atribuições administrativas: Orientar à realização de processos adminis-
trativos disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder, Elaborar
minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais
a Câmara Municipal seja parte; Emitir pareceres em assuntos de interesse
da Câmara; Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre
direitos dos servidores da Câmara, Analisar contratos e petições e outros
instrumentos jurídicos; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico
que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa Diretora;
diariomunicipal.orgimi/amm + www amm.org.br
nização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo e pes-
ços de Tl e de segurança da informação, desenvolvimento, implan-
: tação ou manutenção de sistemas de informação, infraestrutura de
: Tle microinformática, Executar atividades de planejamento e gestão,
: estudo, pesquisa, supervisão técnica e apoio especializado a audito-
rias em sua área de atuação. elaborar informações, laudos, parece-
res e outros documentos de apoio técnico e administrativo às uni-
: dades organizacionais; Prospectar novas tecnologias pertinentes à
80
sua área de atuação; elaborar e acompanhar projetos para aquisição
de hardwares, softwares e serviços de TI; elaborar, avaliar, atualizar,
Assinado Digitalmente
22 de Maio de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muniióípios do Estado de Mato Grosso » ANO XII [Nº 2:983
monitorar e promover a utilização de normas, procedimentos e pa-
drões aplicáveis à sua área de atuação; planejar, implementar, mo-
nitorar, avaliar, melhorar e executar atividades de gerenciamento de
serviços de TI e de segurança da informação; inferagir com os usuá- :
rios a respeito dos serviços de TI; planejar, definir, desenvolver, con-
figurar, testar e implantar componentes de sistemas de informação
estruturantes ou de infraestrutura necessários para o fornecimento :
dos serviços de TI; administrar, coordenar e controlar atividades de
atendimento a solicitações e tratamento de incidentes de primeiro e
segundo níveis relacionados aos serviços de TI; executar atividades
de diagnóstico, suporte técnico e manutenção preventiva, corretiva
e evolutiva dos componentes necessários para o fornecimento dos
serviços de TI; administrar, coordenar e controlar atividades de su-
porte técnico e de manutenção especializados providos por terceiros
nos componentes necessários para o fornecimento dos serviços de
TI; prestar suporte e assessoramento às demais unidades da Câma-
ra Municipal de Cáceres quanto à sua área de atuação; realizar ou-
tras atividades inerentes à área de TI, Prestar suporte aos usuários da
rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações
ce equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis; Trei-
Rar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de
Ê “ Vblemas; Contatar fornecedores de software para solução de problemas
quanto aos aplicativos adquiridos; Montagem dos equipamentos e implan-
tação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos
usuários; Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos; Efetuar
os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazena-
dos; Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização
cia rede, como senhas, eliminação de drives etc; Participar da análise de |
partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou
configuração; Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico :
realizado,
ATRIBUIÇÕES PARA OCUPANTES DE CARGOS CONMISSIONADOS
Cargos de livre nomeação e exoneração
Diretor Geral: Gerenciar todas as atividades das secretarias e zelar pelo
patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades de direção .
partamentar, de direção administrativa, direção financeira, direção legisla-
tiva, direção de comunicação, demandas relacionadas à expediente, re-
cursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços :
gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos. O Diretor |
erat responsabilizar-se-á por todos os serviços executivos da Câmara
* unicipal.
Esretor da Secretaria Legislativa: Coordenar e dirigir a Secretaria Legis-
lativa; Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, nas relações instituct-
onais com todas as esferas de poder constituídas; acompanhar o trâmi-
te interno e externo das proposituras que sejam apresentadas na Câmara
Municipal; manter o relacionamento institucional e administrativo com os
gabinetes dos vereadores e servidores do legislativo; coordenar os regis-
tros, arquivos documentais e de memória da Câmara Municipal, coordenar
a atualização e o registro das leis municipais; coordenar os serviços de
protocolo, recebimento, distribuição e tramitação interna de documentos e
correspondências da secretaria legislativa; executar outras tarefas afins e
correlatas.
Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças: Coordenar e dirigira
Secretaria de Contabilidade e Finanças, assessorar a contabilização orça-
mentária e financeira da Câmara Municipal, de acordo com a legislação
vigentes; assessorar através de pareceres e estudos contábeis e orçamen-
tários quando houver solicitação da Mesa Diretora, das Comissões, dos
Vereadores e das demais secretarias da Câmara Municipal, assessorar &
confecção relatórios sobre prestação de contas anual da Câmara Munici-
pal junto ao TCE/MT; proceder levantamento analítico das despesas, para
fins de previsão orçamentária; assessorar na proposta orçamentária anual
da Câmara Municipal; coordenar o recebimento dos duodécimos orçamen-
diariomunicipal.org/mtamm * ww.amm.org.br
8
| tários; coordenar os trabalhos de empenho, liquidação e pagamento das
: despesas seja por transferências eletrônicas, cheque ou ordem de paga-
| mento, quando couber; responsabilizar-se pela movimentação bancária da
“ Camara Municipal, conferindo os extratos das contas bancárias, extraindo
a sua verificação mensal; coordenar a escrituração, em livros próprios, do
movimento das contas bancárias, dos dados contábeis; desempenhar ou-
tras atividades afins da Secretaria.
Diretor da Secretaria de Administração: Coordenar e dirigir a Secretária
de Administração, na execução dos serviços de recrutamento, seleção,
treinamento, regime jurídico, controles funcionais e atividades correlatas
da administração de pessoal, serviços gerais e comunicação administrati-
va; acompanhar a execução de obras estruturais e reformas quando ocor-
rerem; cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à área de atu-
ação, inclusive junto ao Sistema de Controle Interno; executar outras tare-
fas afins e correlatas.
Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio:
Coordenar e dirigir o Departamento compras; organizar e manter atuali-
zando o cadastro de fornecedores; orientar e supervisionar as atividades
de aquisição de materiais e de contratação de serviços e locação de bens;
orientar e assessorar os setores na instrução de pedidos de aquisição de
materiais e de contratação de serviços, de forma a evitar o fracionamen-
to de despesas; acompanhar a programação orçamentária anual, com vis-
tas à aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados
pelas Secretarias; assessorar no cumprimento das cláusulas contratuais
firmadas nos contratos da Câmara Municipal, estabelecidas em conjunto
com a Secretaria requisitante ou gestor do contrato; emitir Certificado de
Registro Cadastral, observada a legislação vigente; coordenar a formaliza-
ção dos processos para aquisição de bens e contratação de obras e servi-
ços, assim também encaminhá-los para tramitação nos setores, em cum-
primento de disposições legais, coordenar a aferição e cotação de preços
de mercado ou estimativa de custos, para fins de determinar a modalidade
de licitação a ser adotada, inclusive em contratação de obra ou serviços
1 de engenharia; zelar pela correta escolha das modalidades licitatórias, ob-
| servando as normas legais; coordenar a organização do almoxarifado, pa-
trimônio, compras e aquisição de bens pelo Poder Legislativo; coordenar
+ a atualização dos registros de bens móveis em conjunto com a Comissão
de patrimônio e o respectivo setor; coordenar 0 departamento de frotas e
combustível;
Diretor da Secretaria de Imprensa: Coordenar e dirigir o Departamento
de Imprensa; coordenar a recepção dos veículos de imprensa, facilitando
lhes o acesso e dando-lhes informações nos eventos da Câmara Munici-
pal; colaborar na edição do informativo da Câmara Municipal com objetivo
de publicar os atos do Legislativo, coordenar os trabalhos de verificação
prévia dos equipamentos eletrônicos de áudio, vídeo e informática do ple-
nário das Sessões; coordenar as transmissões radiofônicas, televisivas e
de internet da Câmara Municipal, coordenar a organização do cerimonjal
dos eventos realizados pela Câmara Municipal; participar da organização
do calendário das atividades legislativas; prestar apoio ao Diretor da Se.
cretaria Legislativa em assuntos que lhe forem designados; executar qu-
tras tarefas afins e correlatas. ,
cem memo rama
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação: Assessorar a Dite-
toria Geral para o desenvolvimento de informática da Câmara Municipal;
assessorar os trabalhos de transmissão dos dados das Secretarias da Gà-
mara Municipal para os órgãos competentes: coordenar o banco de dados
da Câmara Municipal; coordenar o desenvolvimento de sistemas e aplita-
tivos para o bom desempenho dos trabalhos legislativos; coordenar o de-
senvolvimento de sistema de redes e segurança da informação da Câmara
Municipal.
Chefe de Gabinete da Presidência: O chefe de gabinets é o responsável
pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete. É ele
| quem coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do par-
* lamentar, sua função consiste em coordenar as atividades administrativas
Assinado Digitalmente
22 de Maio de 2018 + Jornat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.» ANO XII) [Nº 2.983
e legislativas do gabinete; Prestar apoio ao Presidente na organização ; FRANCIS MARIS CRUZ
e funcionamento do gabinete; Elaborar projetos, indicações, proposições,
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Controlar os
gastos das verbas do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações
político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas; Receber e preparar correspondências do Vereador, Organizar e
manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Cum-
psir e fazer cumprir as normas legais de controle interno; Assessorar o Ve-
reador no âmbito das comissões; Exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico Parlamentar: Coordenar 0 apoio às atividades do ple-
nário; responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gra-
vação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e
similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articula-
ção com os setores correspondentes da departamento de imprensa; fazer
registrar e arquivar as gravações originais das sessões e fornecer cópias
mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspon-
dentes do departamento de imprensa; realizar o planejamento das atívida-
des políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimo-
nial do plenário, dispondo sobre as dependências da Câmara, abertura,
fechamento e autorização de uso para finalidades inerentes as atividades
pg aslamentares efou dos Munícipes; manter, conservar e controlar equipa-
+ mtos sob sua responsabilidade; recepcionar visitantes, prestando-lhes
o apoio necessário durante sua permanência na Casa; manter atualizado
cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; coordenar a vi- i
sitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral,
às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu
funcionamento; assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais
eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e ou-
tras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações; coordenar
as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré- determina-
dos; exercer outras atividades correlatas.
Assessor de Gabinete: preparar a correspondência e qualquer matéria '
destinada ao público interno e externo de interesse do vereador; Preparar
PREFEITO MUNICIPAL
sesammeme massas: cum ser remanceaosmes es
GESTÃO DE PESSOAS -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 074/2018 - SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214, 145/0001-83,
neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, ANTO-
NIA ELIENE LIBERATO DIAS, de ora em diante denominada simples-
mente Contratante, e a senhora ELIVANIA DE OLIVEIRA SOBRINHO,
brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Comunidade Vila Aparecida,
Zona Rural, Municipio de Câceres-MT, portador (a) do RG 1552620-8
SSP/PE e CPF n.º 001.891.051-35, daqui por diante denominada Contra-
tada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VII Artigo
96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resol-
vem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1º O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por
prazo determinado em caráter de excepcional interesse público da senho-
ra ELIVANIA DE OLIVEIRA SOBRINHO, no cargo de AUXILIAR DE SER-
VIÇOS GERAIS, a gue refere o Decreto nº » de ,
para exercer suas funções na Escola Municipal Buriti, com carga horária
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em substituição a Simone
Cardosa de Melo que está cedida para a EM Dugue de Caxias, devendo
cumprir 200 (duzentos) dias letivos.
DO PRAZO
Cláusula 2º A referida Contratação por prazo determinado tem início em
26 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
: PARAGRAFO ÚNICO: Poderá ser prorrogado o presente contrato por
e elaborar, projetos de Leis, indicações, requerimentos e outras matérias, :
realizando a triagem e encaminhá-las a Procuradoria Legislativa; Controlar
os prazos de envio e de respostas dos pedidos de informações expedidos
pelo Gabinete mediante apresentação de relatório; Manter atualizado o
sistema informatizado do Gabinete; Executar outras atividades determina-
das pelo Vereador, zelar pela guarda dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal, colocados à disposição do vereador, inclusive móveis, equipa-
Dantos e instalações físicas do Gabinete; manter a ordem e a manutenção
igual período, com justificativa da SME, dentro do período de vigência do
Processo Seletivo.
DO SALÁRIO
Cláusula 3º O Município pagará a titulo de salário o valor de R$ 657,92
(Seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) e mais
: complemento salarial de R$ 279,08 (duzentos e setenta e nove reais e oito
imaterial de expediente e consumo do gabinete. Preparar o despacho |
passoal do expediente do Vereador; Acompanhar a tramitação dos proces- i
sos legislativos e cuidar da comunicação social do vereador.
Art. 3º Fica extinto os cargos de Assistente de Imprensa/fotografo e Assis-
tente de informática;
Art. 4º Fica criado 1 (um) o cargo de Analista em Tecnologia da Informa-
ção, previsto no Anexo V desta Lei, que deverá ser ocupado por servidor
centavos) mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4º Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem deman-
+ dados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização perti-
com diploma, devidamente registrado, em curso de nível superior de gra- *
duação na área de Tecnologia da Informação, fomecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC;
$ 1º0 provimento dos cargos referidos neste artigo fica condicionado à
existência de dotação orçamentária.
82º O cargo de Analista em Tecnologia da Informação utilizará a mesma
remuneração e tabela salarial! dos demais cargos de nível superior da Cã-
mara Municipal de Cáceres previstos na Lei Complementar nº 111 de 10
de fevereiro de 2017.
Art, 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 14 de maio de 2018.
diariomunicipalorgimtamm * wway.amm.org.br
nente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práti-
cas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5º Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão
realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 6º A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato,
; determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e
ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
i
|
62
Cláusula 7º As despesas decorrentes da presente contratação correrão a
conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Edu-
cação:
Órgão unidade
Orgão! Projeto ati
unidade idade
Assinado Digitalmente
N ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CERTIDÃO DE JUNTADA DE PARECER
CERTIFICO que em 13 de maio de 2019, fiz a juntada dos Pareceres das
Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
JoeLCGrdiro de Souza
Cm
Diretor Geral
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parecer nº 033/2019 — Controladoria Interna
Referência: Projeto de Lei nº 05/2019.
Assunto: aumento de remuneração de servidor efetivo do quadro de servidores da Câmara
Municipal.
Interessado (a): Câmara Municipal de Cáceres
RELATÓRIO:
Vem ao exame do Controle Interno da Câmara Municipal estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsegiientes do
aumento de remuneração de servidor efetivo do quadro de servidores da Câmara Municipal.
FINALIDADE: aumento de remuneração de servidor efetivo do quadro de servidores
da Câmara Municipal.
JUSTIFICATIVA: assegurar isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais
ou assemelhadas do mesmo Poder.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os gastos estimados para o ano de 2019 seguem Lei a
qual fixa a remuneração do cargo sendo a diferença da remuneração atual para a nova que será
calculada. Os valores para 2020 e 2021 foram estimados com um reajuste de 4% para a
recomposição do valor em razão da inflação anual (RGA), além de considerarmos os aumentos
devido ao plano de carreira ao qual o cargo está atrelado da seguinte forma: a) para 2020 haverá
a majoração de 2% em razão do tempo de serviço e b) para 2021 haverá a majoração de 17%
em razão do tempo de serviço e plano de cargos e carreiras.
Discriminativo | 2019 2020 2021
Gastos com a meta R$ 3.625,62 R$ 29.625,01 R$ 36.047,70
proposta. (Remuneração
+ Férias + Patronal)
Origem dos recursos: 2019 2020 2021
Fr Recursos Próprios
(vantagens fixas + R$ 4.488.964,08 | R$ 4.449.883,90 | R$ 4.761.375,77
Patronal)
Recursos Vinculados - - =
TOTAL R$ 4.488.964,08 | R$ 4.449.883,90 | R$ 4.761.375,77
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
As receitas para os anos de 2019, 2020 e 2021 são estimativos com base na leinº 2.618
de 19 de dezembro de 2017 e lei nº 2.676 de 30 de julho de 2018.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa está prevista nas diretrizes e metas do
Plano Plurianual para 2018/2021, Lei nº 2.618 de 19 de dezembro de 2017, na LDO 2017, Lei
2.622 de 26 de dezembro de 2017 e na LOA 2018, Lei Municipal nº 2.627 de 22 de dezembro
de 2017 e lei nº 2.676 de 30 de julho de 2018 (LDO 2018).
META FISCAL COM DESPESAS DE PESSOAL
A lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 dispõe sobre as despesas de pessoal
em seu inciso III do art. 20 e parágrafo único do art. 22 da seguinte forma:
“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes
percentuais:
II - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do
Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será
realizada ao final de cada quadrimestre,
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco
por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver
incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
TH - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
TV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso FI do 8 6º do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
No entanto há um limite também imposto pela emenda constitucional nº 25 de 14 de
fevereiro de 2000, em seu artigo 2º, 81º, que estabelece que a partir de janeiro de 2001, as
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Tone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.ml.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Câmaras Municipais não gastarão mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, senão vejamos o que extraímos
de nossa Carta Magna:
“Art. 29-A, O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas
no $ 5o do art. 153 enos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
$ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita
com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.” (Gf
nosso)
Sendo assim este controle interno estima:
Receita Corrente Líquida acumulada nos
últimos 12 meses (previsão com base no
duodécimo)
R$ 180.324.148,73
Gastos totais com pessoal acumulados nos
últimos 12 meses
R$ 4.134.188,94
gastos com pessoal
Percentual de comprometimento atual de [2,29%
Gastos totais projetados para o exercício
financeiro em curso com o aumento
proposto
R$ 4.486.464,74
Receita Corrente Líquida prevista para o
exercício financeiro em curso
R$ 223.221.234,79
Estimativa do percentual de gastos com
pessoal a ser comprometido no exercício
financeiro em curso, com o aumento
proposto.
2,05 %
Obs: Dados retirados do Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2018 e Plano
Plurianual — PPA — do Município de Cáceres.
Estimamos ainda o seguinte impacto conforme emenda constitucional nº 25 de 14 de
fevereiro de 2000:
LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
| Total dos recursos recebidos pela Câmara no Exercício (A)
7.250.000,00
Rua Coronel fosé Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Valor total da folha de pagamento no exercício (incluindo encargos patronais) 4,486.464,7
(B)
Percentual aplicado com folha de pagamento da Câmara (B/A) | 61,90%
Percentual máximo permitido | 70%
CONCLUSÃO DO RESULTADO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:
1. Quanto a obrigatoriedades Constitucionais: Verificamos que atende ao disposto no
inciso Ie II, 8 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
2. Quanto ao impacto de gastos com pessoal e folha de pagamento: Verificamos que
atende ao inciso III do art. 20 e parágrafo único do art. 22 tudo da LC 101/2000 e a emenda
constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, em seu artigo 2º, 81º.
Cáceres-MT, 13 de maio de 2019.
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Controlador Interno
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o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Rubens Macedo, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres - MT,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso do art. 16
da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas
despesas, no exercício financeiro de 2019, correrão por conta das dotações orçamentárias
contidas no projeto/atividade 2.001, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita corrente
líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Cáceres/MT, 13 de maio de 2019.
Rubens Macedo
Presidente da Câmara Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 85/2019
Referência: Processo nº 817/2019
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 05, de 08 de abril de 2019
Autor (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Complementar nº 05, de 08 de abril de 2019, que dispõe
sobre o subsídio do servidor que exerce o cargo de Telefonista da Câmara Municipal de
Cáceres.
Este é o Relatório.
H - DO VOTO DO RELATOR:
usa
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Cáceres, que dispõe sobre o subsídio do servidor que exerce o cargo de Telefonista da
Câmara Municipal de Cáceres.
Pela redação do artigo 1º, verifica-se que o subsídio mensal do servidor
efetivo que exerce o cargo de Telefonista na Câmara Municipal de Cáceres, corresponderá a R$
1.556,17 (um mil quinhentos e cinquenta e seus reais e dezessete centavos).
1N Pela justificativa apresentada pelo autor do presente projeto de lei, foi
informado que as funções do cargo de Telefonista foi ampliada, pela Lei Complementar nº
128, de 14 de maio de 2018, sendo inserido a função de “dar suporte administrativo aos
departamentos e executar os serviços de natureza administrativa desta Casa de Leis.”.
A Lei Orgânica Municipal prevê que:
“Art. 22. À Mesa Diretora, dentre outras atribuições legais, compete:
I-propor Projetos de Resolução que criem ou extinguem cargos da estrutura
funcional da Câmara Municipal e fixem os respectivos vencimentos.”
a O Regimento Interno dispõe ainda sobre as competências da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Cáceres:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I-na parte legislativa:
d) propor a criação dos lugares necessários aos serviços administrativos,
bem como a concessão de quaisquer vantagens pecuniárias ou aumento de
vencimentos aos servidores do Poder Legislativo;
(o)
| Qbiiro ,
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&) propor projetos de resolução que criem, transformem ou extingam cargos,
empregos ou funções do Poder Legislativo, bem como a fixação e alteração
da respectiva remuneração; ”
Assim, constata-se que a competência para se alterar o subsídio do servidor
que exerce o cargo de Telefonista da Câmara Municipal de Cáceres é da Mesa Diretora desta
Casa de Leis.
Quanto ao mérito do presente projeto de lei, verifica-se que houve realmente
a alteração das funções do referido cargo, trazido pela Lei Complementar nº 128, de 14 de
maio de 2018.
A diferença que se está implementando é de R$ 366,36 (trezentos e sessenta
e seis reais e trinta e seis centavos), e, segundo consulta ao TCE/MT (relatório anexo), essa
medida é perfeitamente possível, havendo inclusive precedente nesse sentido (Acórdão nº
135/2006 — DOE, 23/02/2006).
Ademais, houve a realização do impacto orçamentário, não havendo
extrapolação dos limites legais permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (relatório
anexo).
Em tempos, analisando o termo subsídio contido na capa e no projeto de
lei, deve ser alterado/trocado por remuneração, a teor do que dispõe o artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal!.
“Remuneração do servidor público: o que é vencimento, salário e subsídio?
* Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n19. de 1998
(..)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do/rt. 39/sgmente poderão ser fixados
ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada faso, afsegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada fenda Cons! itucional nº 19, de
1998) (Regulamento) (If iniho. 3
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Entenda o sistema remuneratório dos servidores públicos.
Há duas perguntas essenciais sobre este tema: qual a denominação técnica
da remuneração de cada tipo de servidor? o que compõe a remuneração do
servidor público?
Respondendo a primeira pergunta, a denominação da remuneração muda
conforme o tipo de servidor público:
e aremuneração dos funcionários públicos é chamada “vencimento”;
e aremuneração dos empregados públicos é chamada “salário”;
* a remuneração dos políticos e de alguns funcionários públicos é
chamada “subsídio”.
Iniciando a resposta à segunda pergunta: cada tipo de remuneração é
composta de elementos distintos.
1. O vencimento dos funcionários públicos
Pode ter até três componentes:
f. vencimento, muitas vezes referido como “vencimento-base”, que é a
retribuição pelo exercício do cargo;
2. vantagens pecuniárias, que são acréscimos ao vencimento, conhecidos
como adicionais e gratificações;
3. verbas indenizatórias, concedidas em razão de circunstâncias
especificas como viagens e estadias.
Á distinção é nitida entre vantagens pecuniárias e verbas indenizatórias — e
vale para os demais tipos de remuneração (os salários e os subsídios).
As verbas indenizatórias, devido a seu caráter indenizatório, não compõem
o vencimento nem os demais tipos de remuneração (os salários e os
subsídios). São acréscimos financeiros como auxílio alimentação, auxílio
transporte, diárias por viagens a serviço e custeio de mudanças domiciliares
ocasionadas por necessidades de serviço.
Às vantagens pecuniárias são acréscimos financeiros de natureza
remuneratória; são recebidas em troca do desempenho da função pública.
Por exemplo:
* quem exerce função de confiança tem direjto dicórrespondente vantagem
pecuniária; Quis
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
* graus de escolaridades elevados, representados por títulos de mestrado
e doutorado, importam em acréscimos aos vencimentos dos ocupantes de
cargos de natureza técnica ou científica;
e determinados ambientes organizacionais geram acréscimos aos
vencimentos devidos a características das tarefas,
2. O subsídio dos políticos e de alguns cargos de funcionários públicos
O subsídio dos políticos e de algumas carreiras de funcionários públicos é
uma parcela remuneratória única, à qual se veda qualquer acréscimo, exceto
verbas indenizatórias.
Ganham subsídio todos os ocupantes de cargos eletivos com ingresso regido
pelo Código Eleitoral.
Também ganham subsídio os ocupantes de cargos políticos acessados
através de concurso público Guizes, promotores) ou livre exoneração e
nomeação (Ministros de Estado, Secretários estaduais, distritais e
municipais).
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei Complementar nº 05, de 08 de abril de 2019, com a emenda
sugerida.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação, por maioria de
votos, acolhe e acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Lei Complementar nº 05, de 08 de abril de 2019, com a emenda sugerida pelo
Relator, de se alterar subsídio por remuneração.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2019.
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Val carkim - PIB Elza Bastó/Pereira -
RELATOR MEMBRO
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COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 79/2019.
Referência: Protocolo nº 817/2019
Assunto: Projeto de Lei Complementar n 05, de 08 de abril de 2019.
Interessado: Executivo Municipal e Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Mesa Diretora.
I- DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n 05, de 08 de abril de 2019, que dispõe
sobre subsídio do servidor que exerce cargo de telefonista da Câmara Municipal de Cáceres.
Este é o Relatório.
1 - DO VOTO DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n 05, de 08 de abril de 2019, que dispõe
sobre subsídio do servidor que exerce cargo de telefonista da Câmara Municipal de Cáceres
Em análise ao presente projeto de lei que vem contribuir para o melhor
desenvolvimento dos nossos servidores, e, considerando a justificativa anexa com O estudo de impacto
orçamentário exarado pelo Contador e Controlador Interno desta Casa de Leis, deste modo está
plenamente regular do ponto de vista financeiro o projeto, compatível com os textos legais.
Assim, baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pel
de Lei Complementar n 05, de 08 de abril de 2019.
ação do projeto
mi - DA DECISÃO DA COMISSÃO
EN
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e acompanha o voto do
relator, votando pela aprovação do Lei Complementar n 05, de 08 de abril de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de
Leis.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2019.4
MEMBRO