. ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esg. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
À INTERESSADO: EXECUTIVO MUNICIPAL
| ASSUNTO: Substitutivo do Projeto de Lei nº Complementar 06 de
08 de novembro de 2018. “que altera dispositivos da Lei Complementar
nº 106 de 07 de Outubro de 2015, que dispõe sobre a Organização
Administrativa do serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal,
com a estrutura e competência dos órgãos que a integram.”
PROTOCOLO Nº; 254/2019
DATA DA ENTRADA: 12 de fevereiro de 2019,
VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO:
APROVADO
Na Sessão de:
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
Pá Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
x] Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
[] Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0092/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 12 de fevereiro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Em Ad 9 1 FDA mm
Nesta Horas, QULOS Sobre. as4
Aos a da
Protocblo Externo
Senhor Presidente:
Em cumprimento ao disposto no artigo 43, V, da Lei Orgânica do Município,
vimos solicitar a Vossa Excelência a substituição do Projeto de Lei Complementar nº 006
de 08/11/2018, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 106 de 07 de Outubro de
2015, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal, com a estrutura e competência dos órgãos que a integram, encaminhado
por meio do Ofício nº 0812/2018-GP/PMC, sob o Protocolo nº 3933/2018 (CMC), pelas
vias, anexas, do Projeto de Lei Complementar nº 006, de 08 de novembro de 2018.
O presente Projeto de Lei Complementar é apresentado diante da necessidade
de adequação das atribuições do cargo de Assessor Jurídico, bem como a previsão de que o
cargo de Controlador Interno possa ser ocupado por pessoas alheias ao quadro efetivo da
Autarquia Municipal Águas do Pantanal, até que se realize concurso público para o
preenchimento de respectivas vagas.
Dada a importância do Projeto de Lei Complementar em análise, reiteramos
o pedido para que os nobres vereadores deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
aos seus aC
&o ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivamente
ato
Av. Brasil, nº 119 « Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - Www.caceres.mt.gov.br — E-
mail: gabinete, caceres(Dgmail.com
N sã
DNSRACAA à
SA
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
FRANCIS MARIS CRUZ, no uso das prerrogativas e atribuições legais, em
cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar
101/200, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário Financeiro, anexo ao processo de Projeto de Lei nº 06/2018,
que tramita na Câmara Municipal de Cáceres, DECLARO para os devidos fins existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2019,
correrão por conta das dotações orçamentárias previstas, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 06% (seis
por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme disposto no art. 22, parágrafo
único da Lei Complementar 101/2000.
Prefeitura Municipal de Cáceres --MT, 06 de fevereiro de 2019.
Já
N,
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº dO DE 26 DE JANEIRO DE 2016
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
FRANCIS MARIS CRUZ, no uso das prerrogativas e atribuições legais, em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101/200, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário Financeiro, anexo ao processo de Projeto de Lei nº 06/2018,
que tramita na Câmara Municipal de Cáceres, DECLARO para os devidos fins existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2019,
correrão por conta das dotações orçamentárias previstas, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 06% (seis
por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme disposto no art. 22, parágrafo
único da Lei Complementar 101/2000.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 31 de Janeiro de 2019.
, NCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal
RÁ
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/PAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso,
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
“Altera dispositivos da Lei Complementar 106 de 07 de
Outubro de 2015, que dispõe sobre a Organização
Administrativa do Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal, com a estrutura e competência dos
órgãos que a integram e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei Complementar:
Art, 1º O art. 1º, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015. cuja a redação mantém-se a
mesma naquilo em que não for distinto do que se estabelece agora, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 1º. O SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL,
criado pela Lei Municipal nº 2.476, de 05 de maio de 2015, passa a ter a seguinte estrutura
orgânica:
Í. Órgão de Direção Executiva:
1)
.5. Comissão Permanente de Licitação:
E
rgão Administrativo e Financeiro:
Nat o
ES. (revogado)
DEÇEDE
4. 1. Coordenador de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Fica alterado o Art. 1º, para o fim de instituir os cargos de Gerência à Estrutura Orgânica do
Órgão de Operação e Manutenção do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, de livre
nomeação e exoneração por ato do Diretor Executivo, acrescentando-se no item “3”, subitem “3.1”,
alíneas: “a) Gerência de manutenção de Equipamentos”; “b) Gerência de Fiscalização e Prevenção
de Perdas”; bem como no item “3.2” a alínea “a) Gerência de Resíduos Sólidos Domiciliares”,
passando a vigorar com a seguinte estrutura:
€.)
3. Órgão de Operação e Manutenção:
3.1. Coordenador Operacional de Agua, Esgoto e Drenagem:
a) Gerência de Manutenção de Equipamentos;
b) Gerência de Fiscalização e Prevenção de Perdas; A
3.2, Coordenador de Resíduos Sólidos:
a) Gerência de Resíduo Sólidos Domiciliares;
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Art. 3º Fica alterado o Art. 1º, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, para o fim de
instituir os cargos de Gerência à Estrutura Orgânica do Órgão Administrativo e Financeiro do Serviço
de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, de livre nomeação e exoneração por ato do Diretor
Executivo, acrescentando-se no item “4”, subitem “4.3” alíneas: “a) Gerência Administrativa” e “b)
Gerência de Planejamento”, passando a vigorar com a seguinte estrutura:
6.)
d. Órgão Administrativo e Financeiro:
4.1. Coordenador Contábil;
4.2. Coordenador de Almoxarife, Patrimônio e Transporte;
4,3. Coordenador Comercial:
a) Gerência Administrativa;
b) Gerência de Planejamento;
Art. 4º O artigo 4º da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 4. Ao Assessor Jurídico compete:
I- Exercer a função de chefia da assessoria jurídica;
11 — Acompanhar e orientar os trabalhos desempenhados pelos advogados da Autarquia
quanto a impugnação, defesa, recursos judiciais ou administrativos, bem como outros atos
necessários a proteção dos interesses da Águas do Pantanal, em processos de jurisdição
contenciosa, administrativa ou gratuita, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscalizatória
e outros de seu interesse;
HI — Acompanhar e orientar os trabalhos desempenhados pelos advogados da Autarquia
quanto a execução, bem como interposição de medidas voltadas para cobrança judicial ou
administrativa da dívida ativa ou qualquer outro crédito expedido em favor da Águas do
Pantanal;
IV — Acompanhar e orientar os trabalhados desempenhados pelos advogados da Autarquia
quanto a elaboração de pareceres diversos;
V — assessorar o Diretor Executivo da Autarquia em questões jurídicas;
VI — Acompanhar, orientar e quando necessário intervir junto as devidas manifestações
quanto às prestações de contas junto ao Tribunal de Contas;
VII — Quando necessário, referidas atribuições podem ser determinadas para outro advogado
da Autarquia, conforme normas internas da Assessoria Jurídica, a serem expedidas pelo
mesmo;
VIII — Executar ouiras atividades correlatas a chefia e-assessoramento do setor jurídico da
Autarquia Águas do Pantanal.
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Art. 5º O artigo 7º da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, cuja a redação mantém-se a
mesma naquilo em que não for distinto do que se estabelece agora, passa à vigorar com as seguintes
alterações:
Art.7º. Compete ao Controle Interno:
1-Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno;
H Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do
Sistema de Controle Interno;
HH -Manter registro de todas as atividades efetuadas, como memorandos, ofícios e
notificações;
IV -Recepcionar os agentes do controle externo:
V -Auxiliar as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e
apresentação dos recursos;
VI -Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno €
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, relatórios e pareceres sobre os mesmos;
VH -Interpretar e pronunciar-se sobre as leis e regulamentos no âmbito da Controladoria;
VII -Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações
constantes nos documentos;
IX- Prestar assessoramento e elaborar pareceres técnicos;
X - Coordenar as atividades e orientar os membros da equipe na execução dos trabalhos de
Auditorias;
X1- Revisar os relatórios realizados pela Equipe de Auditoria;
XII-- Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
Parágrafo único: O cargo de controlador interno, de nível superior, deverá ser preenchido,
preferencialmente, por bacharéis nas áreas de ciências contábeis, administração ou direito,
desde que devidamente registrado nos respectivos Órgãos de Classe, e será preenchido
mediante concurso público.
Art. 6º Fica alterado o Art. 9º, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, para o fim de
acrescentar no inciso I, alínea “a”, instituindo as atribuições do cargo de Gerência de Manutenção de
Equipamento, alínea “b” instituindo as atribuições do cargo de Gerência de Fiscalização e Prevenção
de Perdas, nos seguintes termos:
AMO ei rireesiesrrcamiarerrertaeeeneatea eraeeaecareresenacecereeereenearrenneo ns sarannercansanvame
I- Coordenador Operacional de água, esgoto e drenagem (...)
a) Gerência de Manutenção de Equipamento, que compete: coordenarfarefas de baráter
técnico sobre o projeto, realizar produção e aperfeiçoamento de instalações, máquinas,
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motores e demais equipamentos. Coordenar as rotinas e atividades de manutenção.
Identificar as causas das falhas de equipamentos e desenvolvimento de soluções.
Desenvolver treinamentos com a equipe. Efetuar programa de inspeção mecânica preventiva
de máquinas e equipamentos. Acompanhar atividade da equipe e do setor quanto ao
atendimento de demandas de serviços. Levantar e relacionar o material necessário aos
serviços de manutenção e equipamento do sistema público de saneamento básico e controlar
a sua reposição. Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem
na sua competência.
b) Gerência de Fiscalização e Prevenção de Perdas, que compete: realizar a gestão de
equipe técnica nas atividades de fiscalização. Verificar as atividades envolvidas nos planos
de prevenção de perdas. Desenvolver atividade de regulação técnica por meio de i inspeções
de campo e/ou análises de dados e relatórios, com vistas à verificação contínua dos serviços,
bem como identificação de instalações irregulares e clandestinas. Planejar e coordenar
políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação € melhoria da
qualidade da água, esgoto e drenagem. Orientar os fiscais sobre as inspeções das instalações.
Treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo, tais como
preenchimento de notificações, procedimentos policiais. Atuar na área de água, esgoto e
drenagem, aplicando legislações federal, estadual e municipal na área ambiental. Executar
quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
Art. 7º Fica alterado o Artigo 9º, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, para o fim de
acrescentar no inciso II, alínea “a”, instituindo as atribuições do cargo de Gerência de Resíduo Sólidos
Domiciliares à Estrutura Orgânica do Órgão de Operação e Manutenção do Serviço de Saneamento
Ambiental Águas do Pantanal, nos seguintes termos:
Art. 9º...
II - Coordenador de Resíduos Sólidos (...)
a) Gerência de Resíduos Sólidos Domiciliares, que compete: fiscalizar a coleta e
destinação de resíduos sólidos domiciliares. Gerenciar a equipe de operacionalização da
coleta. Fiscalizar a manutenção eletrônica, mecânica e de equipamentos da frota de
caminhões coletores. Promover soluções para as adversidades com o tráfego dos caminhões
de coletas nas vias urbanas municipais e seus distritos. Gerenciar o cumprimento da
frequência e horários das coletas de resíduos sólidos domiciliares. Receber e analisar
denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos à coleta domiciliar. Coordenar as
rotinas e atividades, bem como desenvolver treinamento da equipe de coleta. Executar
quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
Art, 8º O artigo 10 da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
ATL. TO... eserieeriseeeeeceneorenaneeseneerenearemerencerestacarerarenasrareasa
I- Coordenador Contábil, que compete: assessorar os trabalhos do setor Contábil, orientar
os registros cortábeis de acordo com os novos procedimentos contábeis aplicados ao setor
público, planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades
administrativas e as exigências legais para possibilitar o controle contábil, coordenar a
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conciliação de contas conferindo resultados apresentados, orientar a classificação da
despesas segundo a natureza orçamentária, acompanhar a execução orçamentaria, manter
o assessor administrativo financeiro informado dos trabalhos realizados, orientar as
obrigações acessórias, tais como declarações ao fisco e órgãos competentes, exercer
quaisquer atividades afins ou compatível com as atribuições do cargo.
Art. 9º Fica alterado o Artigo 10, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, para o fim de
acrescentar no inciso III, alínea “a” instituindo as atribuições do cargo de Gerência Administrativa, e
“b” instituindo as atribuições do cargo de Gerência de Planejamento à Estrutura Orgânica do Órgão
Administrativo e Financeiro do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, nos seguintes
termos:
HI .. Coordenador Comercial (...)
a) Gerência Administrativa, que compete: Receber e analisar denúncias, reclamações,
sugestões e elogios relativos ao relacionamento da Águas do Pantanal e seus consumidores,
bem como encaminhar ao setor competente. Estabelecer políticas de resolução de demandas.
Responder às solicitações dos órgãos de proteção ao consumidor. Definir os processos € os
procedimentos da rotina administrativa de atendimento ao público. Promover e
supervisionar as atividades de registro, cadastro e controle das emissões das Ordens de
Serviço. Gerenciar a emissão de corte, recorte, religação e emissão de faturas excepcionais.
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
b) Gerência de Planejamento, que compete: planejar, coordenar, controlar e avaliar as
atividades do setor comercial. Implantar políticas, programas, planos, projetos, diretrizes,
metas e indicadores de desempenho e resultado. Analisar as faturas em repasse (crítica).
Compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e
desperdício de recursos públicos. Planejamento de projetos e atendimento das necessidades
da Autarquia. Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem
na sua competência.
Art. 10. O artigo 10 da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.l0. ..
VI- Coordenador de Tecnologia de Informação: a) Coordenar e supervisionar atividades
da área de Informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização
e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com
utilização de alta tecnologia; b) Elaborar plano de implantação, fazer interface com áreas do
cliente para viabilizar o lançamento; c) Acompanhar os indicadores de utilização do sistema;
d) Elaborar planos de melhoria para aumentar a utilização do sistema, fazer follow-up das
ações de melhoria: d) Reportar andamento das atividades para seus superiores; e) Coordenar
os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de soluções
tecnológicas; f) Planejamento de projetos e atendimento das necessidades do, erviço de
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal; g) Negociar com as copsáltorias para a
contratação de desenvolvimento de projetos ou alocação de fecursos lpara o
desenvolvimento de atividades de análise e programação; h) Elgborar estratégias e
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procedimentos de contingências, visando a segurança aos níveis de dados, acessos,
auditorias e a continuidade dos serviços dos sistemas de informação; i) Acompanhar,
coordenar e supervisionar o trabalho da gerência e equipe; j) Executar quaisquer outras
atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
Parágrafo único: O cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, de nível superior,
deverá ser ocupado por Analista de Tecnologia da Informação.
Art, 11. O artigo 11, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, cuja a redação mantém-se
a mesma naquilo em que não for distinto do que se estabelece agora, passa à vigorar com as seguintes
inclusões:
Art. IÊ ii srrriccrtereenteeerierenerrannasonereaearteaetereentorerecaraneastaresoacnaecanmeareeno
$ 1º - Fica instituído adicional de função, destinado com exclusividade aos servidores
públicos municipais que atuem na função de Pregoeiro, Presidente e Membros de Comissão
Permanente de Licitações, que sejam designados pelo Diretor Executivo no âmbito do
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, para atuar junto ao Departamento de
Licitações.
$ 2º - O adicional de função consistirá nas remunerações abaixo, que serão acrescidas ao
salário do servidor, estabelecidas de acordo com o grau de responsabilidade das funções:
I — Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitações: perceberão o
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor recebido pelo cargo comissionado de
coordenador;
1 - Membro de Comissão Permanente de Licitações: perceberá o correspondente a 30%
(trinta por cento) do valor recebido pelo cargo comissionado de coordenador;
83º - A designação a que se refere o $ 1º, será efetivada através de Portaria, subscrita pelo
Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
& 4º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação, submeterão ao regime de integral
dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração
pública, não sendo abrangidos pelos artigos 171 e 172 da Lei Complementar nº 25, de 27 de
novembro de 1997, pois perceberão retribuição específica, compatível com as exigências
do cargo.
& 5º - O pagamento do adicional previsto nos $$ anteriores não poderá ser cumulado com o
adicional previsto no $ 3º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de
2015, e ainda não poderá ser objeto, em hipótese alguma, de incorporação definitiva, na
remuneração ou ser utilizada para cômputo previdenciário do servidor, ainda que sobre a
mesma incida qualquer desconto neste sentido.
Art. 12. O artigo 14, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte alteração e inclusão:
Art. 14- A jornada de trabalho e o expediente extemo do Serviço de Saneamento Ambitntal
Águas do Pantanal serão estabelecidos pos Ato do Diretor Executivo, após consulia ao”
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Órgão de Direção Executiva, cuja decisão deverá vir acompanhada de justificativa para o
arbitramento dos mesmos.
parágrafo terceiro - O expediente do operador do ETA poderá se realizar em jornada de
trabalho especial, que se mostre adequada à consecução dos objetivos, mediante ato do
Diretor Executivo.
Art. 13. Fica instituído o cargo de Engenheiro Sanitário, de nível superior e provimento efetivo, cujas
atribuições, número de vagas, e remuneração constam na forma do Anexo I— LOTACIONOGRAMA.
Art, 14. Fica instituído o cargo de Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações, de nível
superior e provimento efetivo, com Formação em TI — Tecnologia da Informação ou SI — Sistemas da
Informação, cujas atribuições, número. de vagas e remuneração constam na forma do Anexo I -
LOTACIONOGRAMA.
Art. 15. Fica instituído o cargo de Assistente Administrativo, de nível médio e provimento efetivo, cujas
atribuições, número de vagas, e remuneração constam na forma do Anexo 1 - LOTACIONOGRAMA.
Art. 16. O cargo de Agente de Consumo passa a integrar o Quadro em Extinção do Anexo I da presente
Lei Complementar.
$ 1º. O cargo de Agente de Consumo será extinto quando ocorrer a vacância das vagas ocupadas, nos
termos do art. 45 da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, assegurando-se a seus
ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.
$ 2º. As atividades correspondentes ao cargo de Agente de Consumo, poderão ser objeto de execução
indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento.
Art, 17. Fica extinto o cargo de serviços gerais.
Art. 18. O cargo de Encanador no nível Fundamental passa a integrar o Quadro em Extinção do Anexo
I da presente Lei Complementar.
$ 1º. O cargo de Encanador de nível Fundamental será extinto quando ocorrer a vacância das vagas
ocupadas, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, assegurando-
se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.
$ 2º. O cargo de Encanador passará a exigir nível médio, cujas atribuições, número abas, e
remuneração constam na forma do Anexo | - LOTACIONOGRAMA.
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Art. 19. Fica instituído o cargo de Auxiliar de Encanador, de nível médio e provimento efetivo, cujas
atribuições, número de vagas, e remuneração constam na forma do Anexo |- LOTACIONOGRAMA.
Art. 20. Ficam expressamente alterados os Anexos [, TF e III da Lei Complementar nº 106, de 07 de
outubro de 2015 e Anexo 1 da Lei Complementar nº 112, de 15 de março de 2017, passando a vigorar na
forma dos Anexos 1, IF e II da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Fica extinto o cargo em comissão de controle interno, constante no anexo III desta Lei,
após o seu provimento mediante concurso público.
Axt. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Cáceres/MT,
Prefeito Municipal de Cáceres
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ANEXO I- LOTACIONOGRAMA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. NÍVEL SUPERIOR:
CARGO QUANTIDADE
Advogado 02
| Contador 01
Controlador Interno o!
Engenheiro Químico 01
Engenheiro Sanitário 01
Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e 01
Aplicações
1.2 - Descrição dos Cargos:
1.2.1. Advogado: Representar judicial e extrajudicialmente o Serviço de Saneamento Ambiental Águas
do Pantanal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Diretor
Executivo; exercer funções de consultoria e assessoria jurídica aos Órgãos Sociais; defender o ato ou
texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; defender a diretoria e seus integrantes, quando
figurarem como autoridades coatores em ações judiciais, proceder a realização de processos
administrativos disciplinares e sindicância dos funcionários do Serviço de Saneamento Ambiental Águas
do Pantanal; elaborar e dar Parecer em minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos
nos quais o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal seja parte; emitir pareceres em
processo sobre matéria jurídica sobre direitos dos servidores do Serviço de Saneamento Ambiental Águas
do Pantanal; examinar a legalidade e o cumprimento das normas de licitação; desempenhar outras
atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pelo Diretor Executivo.
1.2.2. Controlador interno: assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a
execução dos programas orçamentários, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia
e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, promover o
cumprimento das normas legais e técnicas, comprovar a legitimidade dos atos de gestão, realizar o
controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar, supervisionar as
medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso
necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da EC nº 101/2000, também, responsabilidade do Controlador
Interno do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal do Município de Cáceres-MT os
dispositivos constantes na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, bem
como toda a legislação correlata ao Controle Interno. O cargo de Controlador Interno, de nível superior,
deverá ser preenchido, preferencialmente, por bacharéis nas áreas de administração, ciências contábeis
ou direito, desde que devidamente registrado nos respectivos Órgãos de Classe.
1.23. Contador: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil/ realizar, com |
autoridade superior, pagamentos e recebimentos; emitir notas de pagamento, empenho, estimibivá de
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 08 DE NOVEMBRO DE 20)8
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verbas e outros, analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; elaborar demonstrativos
mensais de execução orçamentárias e financeiras; avaliar a documentação necessária para liquidação de
despesas, conferir a exatidão de lançamentos efetuados, realizar levantamentos de disponibilidade
financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, sob supervisão do Assessor Financeiro; controlar o
recebimento de documentos, de avisos de créditos, de extratos de contas bancárias; proceder à
conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; examinar os processos relativos às
despesas orçamentárias; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; executar outras atividades
correlatas ao cargo.
1.2.4. Engenheiro Químico: Supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade
técnica no âmbito das respectivas atribuições junto ao Serviço de Saneamento Ambiental Águas do
Pantanal; assistência, consultoria, formulações, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização
relacionadas com a atividade de químicos; ensaios e pesquisas em geral, pesquisas e desenvolvimento
dos métodos e produtos; análise química e físico-química, químico-biológica, fitoquímica,
bromatológica, químico-toxicológica, sanitária e legal, padronização e controle de qualidade; produção
e tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos químicos: vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das respectivas
atribuições em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal; operação e manutenção
de equipamentos e instalações relativas à profissão de químico e execução de trabalhos técnicos de
química; estudos de viabilidade técnica e técnico-econômica relacionados com a atividade de químico;
condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, montagens, reparos e
manutenção; estudos, elaboração e execução de projetos de área de saneamento básico, desempenho de
cargos e funções técnicas no âmbito de respectivas atribuições; tratamento, em que se empreguem
reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para
piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais; o exercício das
atividades respeitando a legislação inerentes à atividade de Engenheiro Químico e Químico, bem como
o desempenho de outros serviços e funções, não especificados na presente Lei, que se situem no domínio
de sua capacitação técnico — científica em favor do conjunto de serviços, infraestruturas e instalações
operacionais de: i) abastecimento de água potável, constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações necessárias ao abastecimentos público de água potável, desde a captação até as ligações
prediais e respectivos instrumentos de medição - ii) esgotamento sanitário, constituído pelas atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados
dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final do meio ambiente - iii)
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, que é o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo dafhéstiop e do lixo
originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas - iv) drenagem/e manejojdas águas
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 08 DE NOVEMBROÍDE 2018 a
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pluviais urbanas, que trata-se das atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem
urbana de águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; executar outras atividades correlatas, de acordo
com a determinação e normatização expedidas pelas autoridades superiores.
1.2.4.1. Engenheiros Químico Especialista: Os profissionais que comprovarem especialização na área
hidráulica, ficam sujeitos ao imediato enquadramento funcional no Nível II do Anexo 1, item 1.
1,2.5. Engenheiro Sanitário: Compete aos engenheiros sanitaristas o desempenho das atividades de 01
a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, referentes a controle sanitário do ambiente; captação e distribuição
de água; tratamento de água, esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e conforto de
ambiente; seus serviços afins e correlatos. Acompanhar o sistema de abastecimento de água, incluindo
captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água; Executar a funções burocráticas com
relação a projetos, licenças e certidões necessárias; Desenvolver e acompanhar projetos inerentes ao
Aterro Sanitário Municipal; Acompanhar a execução dos projetos de distribuição de excretas e de águas
residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; Monitorar a
coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); Manter o controle sanitário do ambiente,
incluindo o controle de poluição ambiental, Desenvolver estudos e elaborar, acompanhar e fiscalizar
projetos relativos aos serviços do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal; Elaborar e
acompanhar a execução de obras bem como todos os projetos necessários para melhorar o desempenho
e eficácia do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal; Fiscalizar e acompanhar a execução
das obras do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal emitindo pareceres técnicos quando
necessário; Criar e propor formas alternativas de operacionalização dos sistemas, com vistas à redução
de custos e melhor desempenho das divisões operacionais; Demais atividades pertinentes e afins.
1.2.6. Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações: Desenvolvimento de sistemas e
aplicações, determinação de interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da
estrutura de banco de dados e codificação de programas; projeção, implantação e realização da
manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de
desenvolvimento de sistemas. linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento,
Planejamento de etapas e ações de trabalho. Executar outras atividades inerentes à área de Tecnologia da
Informação.
2. NÍVEL MÉDIO:
CARGO QUANTIDADE
Operador de ETA 04
Assistente Administrativo 08
Encanador 05
Auxiliar de Encanador 05
Técnico Eletromecânico 01
2.1. - Descrições de Cargos:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 08 DE NOVEMBRO DE 20
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2.1.1. Operador de ETA: Operar Estação de Tratamento de Água — ETA, conservando para seu pleno
funcionamento; fazer consertos e manutenção dos equipamentos; cuidar dos acessórios e ferramentas
que utiliza na execução de suas atividades, acompanhar a eficiência do tratamento de águas para
destinação final; fazer vistorias na Estação de tratamento de água — ETA, verificar possíveis
anormalidades no funcionamento do sistema; elaborar relatório técnico das atividades; responder por
todas as atividades relacionadas à operação e manutenção dos sistema de água existente no município;
zelar pela manutenção, limpeza e conservação da estação de tratamento de água — ETA, do pátio e demais
locais pertinentes à ETA, utilizando material de proteção e segurança; zelar pela limpeza e conservação
das bombas, ligar quando necessário, tigar ramais domiciliares de água; promover a limpeza e
desobstrução das redes de águas; executar conservação das redes de água, efetuar serviços de
manutenção de equipamentos abastecendo-os lubrificando-os e executando pequenos reparos, para
assegurar o seu bom funcionamento; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e loca! da prestação do serviço; realizar a coleta do material, empregando técnicas e
instrução adequadas, para proceder aos testes exames e amostras de laboratórios; elaborar relatório
técnico e de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames € informações, para
possibilitar consultas por outros órgãos; operar equipamentos e sistemas de informática e outros quando
necessário ao exercício da atividade, dirigir veículos leves mediante autorização prévia quando
necessária ao exercício da atividade; executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do
seu superior imediato.
2.1.2. Assistente Administrativo: Executa tarefas de natureza administrativa e burocrática; de apoio
administrativo de maior grau de complexidade nas áreas de recursos humanos, administração, finanças,
logística e operacional; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e
compras, observando a legislação correlata; atende fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e serviços; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando
informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
2.1.3. Encanador: executar serviços técnicos para assentar e conectar dutos e peças especiais, executar
ligações de ramais domiciliares de água, instalar e reparar peças sanitárias, executar serviços especiais
como montagem em conjuntos elevatórias, estações de tratamento de água e esgoto, executar serviços de
construções de redes de águas, troca de ramais, ligações de água, vazamentos de cavaletes e reparos em
geral, fazer as manutenções das redes, zelar pela conservação das ferramentas de trabalho, cumprir
plantões nos serviços de manutenção, fazer troca de hidrômetro, fazer vistorias em geral em instalações
hidráulicas internas e extemas dos imóveis, proceder à interrupção do fornecimento de água quando
necessário, executar tarefas correlatas a critério de seus superiores.
2.1.4 Auxiliar de Encanador: auxiliar nos serviços técnicos para assentar e conectar dutos e peças
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LE! COMPLEMENTAR Nº 006 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
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especiais: auxiliar nas ligações de ramais domiciliares de águas, nas instalações e reparos de peças
sanitárias, auxiliar nos serviços especiais como montagem em conjunto elevatórios, estações de
tratamento de água e esgoto, auxiliar nos serviços de construção de redes de água, troca de ramis, ligações
de água, vazamento de cavaletes e reparos em geral, auxiliar nas manutenções das redes, zelar pela
conservação das ferramentas de trabalho, cumprir plantões nos serviços de manutenção, auxiliar nas
trocas de hidrômetros, nas vistorias em geral em instalações hidráulicas internas e externas dos imóveis
auxiliar nas interrupções do fornecimento de água, quando necessário, executar tarefas correlatas a
critério de seus superiores.
2.1.5 Técnico Eletromecânico: Zelar e executar manutenção e consertos na parte elétrica e mecânica
das bombas de água, de esgoto e bombas submersas, bem como nas instalações elétricas de todas as
unidades pertencentes à Autarquia; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
3. QUADRO EM EXTINÇÃO:
3.1 Nível Médio:
CARGO |] QUANTIDADE
Agente de Consumo 04
Encanador de Adutora 03 |
3.1.1. Agente de Consumo: Auxiliar nos serviços de orientação ao consumidos e aferição de faturas;
atendimento ao público; realizar cálculos matemáticos e financeiros: selecionar e conceituar multas, juros
e taxas; ter noções sobre direito do consumidor, funcionamento do PROCON ou qualquer outro órgão
de fiscalização e orientação do consumidor; recepcionar e orientar consumidores; montar processos €
acompanhar tramitações de negociações; operações de computadores com conhecimento básico para
operar sistema de informática; conhecer sobre as regras básicas de comportamento profissional para o
trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; zelar pelo patrimônio público; observar
e cumprir os procedimentos determinados pelos Superiores; outras atividades correlatas.
3.2. Nível Fundamental Completo:
CARGO QUANTIDADE
| Encanador de Adutora 03
3.2.1. Encanador: Executar serviços técnicos p/ assentar e conectar dutos e peças especiais, executar
|
ligações de ramais domiciliares de água, instalar e reparar peças sanitária executar serviços especiais
como montagem em conjuntos elevatórias, estações de tratamento de águas e esgoto, executar serviços
de construção de redes de água, troca de ramais, ligações de água, vazamentos de cavaletes e reparos em
geral, fazer a manutenções das redes, zelas pela conservação das ferramentas de trabalho, cumprir
plantões nos serviços de manutenção, fazer troca de hidrômetros, fazer vistorias em geraVém instalâções
necessário, executar tarefas correlatas a critério de seus superiores.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 08 DE NOVEMBRO!
Avenida Brasil nº 119 —- CEP-78,200.000 Fane/FAX:(065) 3223-1939
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ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
1. Nível Superior: —
«| CLASSE A B c D E F G H I J
a 1,00 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
NÍVEL
I RS” ÍRS R$ RS R$ R$ R$ IRS R$ R$
LO 4.803,55 | 5.043,73 | 5.190,58 | 5.450,01 | 5.838,75 | 6.130,69 | 6.437,22 | 6.759,07 | 7.097,03 | 7.451,88
H R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Lil [5.331,94 | 5.598,53 | 5.776,84 | 6.184,49 | 6.481,00 | 6.805,06 | 7.145,30 | 7.502,58 | 7.877,70 | 8.271,59
ii R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
125 | 5.640,45 | 6.202,59 | 6.505,19 | 6.811,99 | 7.298,43 | 7.663,36 | 8.046,52 | 8.448,85 | 8.871,29 | 9.314,86 |
IV R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1,40 6.724,97 | 6.230,86 | 6.541,70 7.785,00 | 8.174,24 8.582,96 | 9.012,10 | 9.462,70 9.935,84 | 10.432,64
2. Nível Médio:
24 Assistente Administrativo, Operador de ETA, Técnico Eletromecânico e Encanador.
CLASSE A B c E F G H I J
I 1,00 L,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
| NÍVEL
1 LO|RS R$ R$ R$ R$ IR$ R$ R$ R$ R$
1.572,48 | 1.651,09 | 1.733,66 1.820,33 | 1.911,34 2.006,91 | 2.107,25 2.212,63 | 2.323,26 | 2.439,43
Fi R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ I|R$ R$ R$
Lil 1.745,45 | 1.832,72 | 1.924,35 2.020,57 | 2.121,61 | 2.227,68 2.339,07 2.456,01 | 2.578,82 2.707.76
ti R$ R$ R$ R$ [R$ R$ CR$ R$ R$ IR$
1.25 1.965,59 | 2.063,88 | 2.167,06 | 2.275,42 | 2.389,19 | 2.508,64 | 2.634,08 | 2.765,78 | 2.904,07 3.049,27
IV R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1,40 2.201,46 | 2.311,53 | 2.427,12 | 2.548,47 2.675,89 | 2.809,68 2.950,17 | 3.097,67 3.252,56 | 3.415,20 :
v R$ R$ [R$ | R$ R$ | R$ R$ R$ R$ R$
1,66 2.610,31 | 2.740,83 | 2.877,86 | 3.021,75 | 3.172,83 | 3.331,50 | 3.498,06 | 3.672,97 | 3.856,61 | 4.049,44
2.2. Auxiliar de Encanador
CLASSE A B c D TE F G H I J
Í 1,00 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
NÍVEL | o Jd |
I [R$ R$ R$ RS [R$ R$ R$ R$ R$ R$
LO 1.331,57 | 1.398,15 | 1.468,07 | 1.541,47 1.618,54 | 1.699,47 | 1.784,45 | 1.873,66 1.967,34 | 2.065,71
ii R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Lit 1.478,05 | 1.551,89 | 1.629,56 | 1.711,03 | 1.796,58 | 1.866,41 | 1.980,73 | 2.079,77 | 2.183,75 2.292,94
HI R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1,25 1.664,47 | 1.747,70 | 1.835,09 | 1.926,83 2.023,17 2.124,34 | 2.230,55 | 2.342,08 | 2.459,18 | 2.582,15
IV R$ R$ R$ R$ R$ |R$ R$ R$ R$ GN
1,40 1.864,20 | 1.957,42 | 2.055,29 | 2.158,05 2.265,96 | 2.379,26 | 2.498,22 | 2.623,13 | 2.7 4,28 | 2.892,00
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
14-15
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO HI
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO REMUNERAÇÃO
Diretor Executivo R$ 9.500,37
Assessor Jurídico R$ 7.125,28
Assessor Técnico Operacional R$ 7.125,28
Assessor Administrativo e Financeiro R$ 7.125,28
Controle Interno R$ 7.125,28
Coordenador Operacional de água, esgoto e | R$ 4.750,18
drenagem
Coordenador de Resíduos Sólidos R$ 4.750,18
Coordenador Contábil R$ 4.750,18
Coordenador de Almoxarife Patrimônio e | R$4.750,18 +
Tronsporte
Coordenador Comercial R$ 4.750,18 —
Coordenador de Recursos Humanos | R$ 4.750,18
Coordenador de Compras | R$ 4.750,18
Coordenador de Tecnologia da Informação TR$ 4.750,18
Gerência de Manutenção e Equipamento R$ 2.327,01
Gerência de Fiscalização e Prevenção de Perdas | R$ 2.327,01 |
Gerência de Resíduos Sólidos Domiciliares | R$ 2.327,01
Gerência Administrativa R$ 2.327,01
| Gerência de Planejamento E 2.327,01
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardin: Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
15-15
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 10/2019
Referência: Processo nº 3.933/2018
Assunto: Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 006, de 08 de novembro de
2018
Autor (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- RELATÓRIO:
Trata-se de análise ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº
006, de 08 de novembro de 2018, que altera dispositivos da Lei Complementar 106 de
07 de outubro de 2015, e dispõe sobre a Organização Administrativa do Serviço de
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com a estrutura e competência dos órgãos
que a integram.
5, € 3 anexos,
ônados e efetivos.
1]Página
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Foram realizadas reuniões com os Representantes da Autarquia Águas
do Pantanal e da Procuradoria Geral do Município, oportunidade em que foi exposto os
motivos do projeto e a necessidade da autarquia na aprovação, para que se viabilize a
realização do concurso público.
Consta ainda relatório de visita ao Tribunal de Consta do Estado de
Mato Grosso, por parte da Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira, do Controlador Interno
desta Câmara Municipal e demais servidores da Autarquia Águas do Pantanal, que
atestaram a regularidade na criação dos cargos em questão, conforme orientação dos
Auditores do TCE/MT.
É o relatório.
H - DO VOTO DO RELATOR
Analisando detidamente o presente projeto de lei, verifica-se que
haverá criação de cargos na Autarquia Águas do Pantanal, aumentando a despesa com
pagamento de pessoal no Município de Cáceres/MT,
Hã um limite global para o gasto com pessoal, previsto no artigo 19,
da Lei de Responsabilidade Fiscal, e também um limite específico, previsto no artigo 20
da mesma lei,
Em relação a estes requisitos legais, constata-se que fora apresentado
impacto orçamentário pela Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, através da Secretaria
Municipal de Planejamento, contendo o demonstrativo da estimativa das despesas com
pessoal expandidas no ano de 2019, e nos dois subsequentes (2020 e 2021).
Foi juntado ainda parecer da Cogfroladria da Prefeitura Municipal,
s cárgos criados, não ultrapassará
2|Página
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
o limite prudencial disposto no parágrafo único do artigo 22, da LRF, uma vez
considerado o impacto das contratações, não ultrapassará o índice de 50,32%.
Há ainda o ofício n, 724/2018, de 10 de dezembro de 2018, subscrito
pelo Diretor Executivo Paulo Donizete da Costa, onde foi exposta a fundamentação para
a reestruturação dos cargos da autarquia Águas do Pantanal.
Com o substitutivo foram apresentadas 02 (duas) declarações do
Ordenador de Despesa, Excelentíssimo Prefeito Francis Maris Cruz, onde ele
DECLAROU expressamente que:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
FRANCIS MARIS CRUZ, no uso das prerrogativas e atribuições legais, em
cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar
101/200, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário Financeiro, anexo ao processo de Projeto de Lei nº 06/ 2018,
que tramita na Câmara Municipal de Cáceres, DECLARO para os devidos fins existir
recursos para. realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2019,
correrão por conta das dotações orçamentárias previstas, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual,
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 06% (seis
por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme disposto no art. 22, parágrafo
único da Lei Complementar 101/2000.
Prefeitura Municipal de Cáceres -MT,.06 de fevereiro de 2019.
Pedi a,
/
=2040)
pRANÓIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal
O TCE/MT editou a Resolução Consulta nº 13/2012, que prevê
/ .
randam do servidor
3iPágina
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
conhecimento, qualificação técnica adequada, postura independente, responsável e
identificada com a natureza da função, sendo razoável a exigência de formação de nível
superior para provimento do cargo, sendo o seu preenchimento feito por concurso
público:
“RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13/2012 -TP
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS. CONSULTA.
CONTROLE INTERNO. PESSOAL. ADMISSÃO. CONCURSO
PÚBLICO. NÍVEL SUPERIOR ÁREA DE FORMAÇÃO.
PREVISÃO EM LEI DE CADA ENTE. a) As atividades de controle
interno demandam do servidor conhecimento, qualificação técnica
adequada, postura independente, responsável e identificada com a
natureza da função, sendo razoável a exigência de formação de
nível superior para provimento do cargo. b) Lei local deve dispor
sobre as exigências para o preenchimento dos cargos públicos de sua
esfera, devendo a Administração cumpri-las ao realizar o concurso
público. c) Existindo lei local que exija qualificação de nível superior
em áreas específicas de conhecimento para o preenchimento do cargo
de controlador interno, deve constar esta exigência no edital do
concurso público e somente aqueles que comprovarem
documentalmente tal formação poderão tomar posse. d) Inexistindo
lei que exija formação específica do candidato, em determinadas
áreas, deverá a Administração admitir a comprovação em quaisquer
cursos de nível superior, desde que preencham as qualificações e
aptidões técnicas necessárias ao desempenho da função de
controlador. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº
11.187-2/2012. Gn.
4|Página
ch£ERES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em diálogo com os Representantes da Autarquia Águas do Pantanal, e
com o Procurador Geral do Município, foi estabelecido que, o cargo de Controlador
Interno seria provido mediante concurso público, ou seja, com a realização do concurso
público e nomeação e posse do controlador interno, não poderá mais haver o
preenchimento desta vaga por meio de cargos comissionados, como está sendo realizado
na atualidade. É o que consta expressamente do parágrafo único do artigo 20, do
substitutivo em análise.
Desta maneira, acertada a decisão da autarquia Águas do Pantanal em
colocar o cargo em comissão de Controlador Interno em extinção, hoje existente,
pois não pode ser ocupado por servidor comissionado.
A Resolução Normativa nº 33/2012 do Tribunal de Contas de Mato
Grosso, prevê que em relação ao cargo de controlador interno nos Municípios, será
realizada mediante concurso público:
“Art. 3º Determinar aos gestores municipais a criação de cargos e
carreira especifica de controladores/auditores internos e a realização
de concurso público para preenchimento dos referidos cargos da
UCL nos termos da Resolução de Consulta nº 24/2008 e das
reiteradas decisões e determinações deste Tribunal de Contas. G.n”
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº
006, de 08 de novembro de 2018.
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
WI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação, vota pela
constitucionalidade e legalidade do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº
006, de 08 de novembro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
ssões, 13 de fevereiro de 2019.
dé Andrade Zacarkim - PTB
MEMBRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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dal sobre 338
10 to de Vamos
SS
to Interno
Horas
Parecer nº 11/2019
Referência: Processo nº 3.933/2018
Assunto: Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 006, de 08 de novembro de 2018
Autor (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- RELATÓRIO:
Trata-se de análise ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 006,
de 08 de novembro de 2018, que altera dispositivos da Lei Complementar 106 de 07 de outubro
de 2015, e dispõe sobre a Organização Administrativa do Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal, com a estrutura e competência dos órgãos que a integram.
O projeto de lei em análise possui 21 artigos, e 3 anexos.
Nele foram criados vários cargos, comissionados e efetivos.
Foram realizadas reuniões com os Representantes da Autarquia Águas do
Pantanal e da Procuradoria Geral do Município, oportunidade em que foi exposto os motivos
do projeto e a necessidade da autarquia na aprovação, para que se viabilize a realização do
concurso público.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ig f
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Consta ainda relatório de visita ao Tribunal de Consta do Estado de Mato
Grosso, por parte da Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira, do Controlador Interno desta Câmara
Municipal e demais servidores da Autarquia Águas do Pantanal, que atestaram a regularidade
na criação dos cargos em questão, conforme orientação dos Auditores do TCE/MT.
E o relatório.
IL- DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Substitutivo ao Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo
Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 106,
de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Serviço de
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com a estrutura e competência dos órgãos que a
integram.
O projeto de lei foi lido na sessão ordinária realizada em 21/11/2018, e,
posteriormente, encaminhado às comissões.
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação fez apontamentos
relevantes no presente projeto de lei, oportunidade em que foram encaminhados para análise da
referida autarquia.
Fora destacado a necessidade de apresentação do impacto orçamentário,
diante da proposição de alterações em quantitativos de cargos comissionados e efetivos que
estão sendo criados. Além disso a necessidade do cargo de Controlador Interno ser provido
mediante concurso público, com a extinção de eventuais cargos comissionados de Controle
Interno.
O projeto portanto, insere-se no conceito de despesa obrigatória de caráter
continuado. Para a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF),
em seu art. 17, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa Corrente derivada de
po. Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
[o i el Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO, DE MATO GROSSO
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Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal
de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Determina a mesma Lei que os projetos de lei que importem em aumento de
despesa obrigatória de caráter continuado devem estar acompanhados da declaração do
ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Annual e a despesa é compatível com o PPA caLDO.
O projeto compreende, a criação de cargos comissionados e efetivos na
Autarquia Águas do Pantanal. O cálculo apresentado envolve o levantamento dos custos da
criação, alteração e extinção dos cargos e seus respectivos quantitativos, considerando que os
cargos efetivos serão ocupados a partir da realização do concurso público, e, os comissionados
serão ocupados de imediato, haja vista a grande necessidade existente na referida Autarquia.
Destacando os limites observados, o Município atenderá cada um deles, o que
demonstra a implementação de uma gestão pública responsável e transparente, introduzindo
instrumentos de efetivo controle, demonstrando que a criação dos cargos não afetarão as metas
fiscais do município.
Quanto ao questionamento dos cargos comissionados, verifica-se que foram
encaminhadas explicações plausíveis por parte do Autor do Projeto de Lei, sendo demonstrada
a necessidade de se manter o cargo de Coordenador Contábil e Assessor Jurídico, os quais serão
mantidos no quadro. Essa decisão teve por base a visita feita junto ao TCE/MT, que atestou a
legalidade dessas contratações (relatório subscrito pelos visitantes).
Bascando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do
Substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 006, de 08 de novembro de 2018.
IH - DECISÃO DA COMISSÃO:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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ns
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A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e acompanha o
voto do relator, votando pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº
006, de 08 de novembro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2019.
PRESIDENTE
Elias Pereira da Silva José Eduardo
RELATOR ME
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO. DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar nº 006 de 08 de novembro de 2018. &
Que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 106 de 07 de Outubro de “
2015, que dispõe sobre a. Organização Administrativa do Serviço
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com a estrutura e competência dos ;
órgãos que a integram. ”
PROTOCOLO Nº: 3.933/2018.
DATA DA ENTRADA: 14 de novembro de 2018.
LIMA. VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
IDO
Na Sessão de:
LOL IE
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0812/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 13 de novembro de 2018:
A Sua Excelência o Senhor.
VER. PROF, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta -
DAMARA | MUNICIPAL DE CÁCERES
E RD o
s BI Sobre 3933
Protototo Extomo
Ref.: Protocolo nº 44485, de 24/10/2018
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar nº 006 de 08/11/2018, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 106
de 07 de Outubro de 2015, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Serviço de
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com a estrutura e competência dos órgãos que
a integram, apenso.
(0) presente Projeto de Lei Complementar é apresentado diante da necessidade
de adequação da estrutura administrativa da Autarquia Municipal Águas do Pantanal, para a
consecução dos objetivos fundamentais à proteção do meio ambiente, em especial, às
competências dispostas no artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.476/2015, na busca do fomento
à melhoria contínua da qualidade do saneamento básico no âmbito do Município de Cáceres.
A fim de subsidiar a análise dos nobres edis, segue, anexo, o Demonstrativo
de Impacto Econômico — Financeiro, para os cargos efetivos, comissionados e adicionais
para membros de Comissão de Licitação.
Dada a importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
após os trâmites de praxe.
Atenciosamente. o
Ss
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres—- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-
mail: gabinete.caceres(Dgmail.com
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
“Altera dispositivos da Lei Complementar 106 de
07 de Outubro de 2015, que dispõe sobre a
Organização Administrativa do Serviço de
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com a
estrutura e competência dos órgãos que a
integram.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e.eu sancionarei a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 1º, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, cuja a redação mantém-
se a mesma naquilo em que não for distinto do que se estabelece agora, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º, O SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO
PANTANAL, criado pela Lei Municipal nº 2.476, de 05 de maio de 2015, passa a
ter a seguinte estrutura orgânica:
LÓrgão de Direção Executiva:
(.)
1.5. Comissão Permanente de Licitação;
4. Órgão Administrativo e Financeiro:
(.)
4.5. (revogado)
6.)
4.7. Coordenador de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Fica alterado o Art. 1º, para o fim de instituir os cargos de Gerência à Estrutura Orgânica
do Órgão de Operação e Manutenção do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal,
de livre nomeação e exoneração por ato do Diretor Executivo, acrescentando-se no item “3”,
subitem “3.1”, alíneas: “a) Gerência de manutenção de Equipamentos”; “b) Gerência de
Fiscalização e Prevenção de Perdas”; bem como no item “3.2” a alínea “3
Resíduos Sólidos Domiciliares”, passando a vigorar com a seguinte estrutura
6.)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.
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3. Órgão de Operação e Manutenção:
3.1. Coordenador Operacional de Água, Esgoto e Drenagem:
a) Gerência de Manutenção de Equipamentos;
b) Gerência de Fiscalização e Prevenção de Perdas;
3.2. Coordenador de Resíduos Sólidos:
a) Gerência de Resíduo Sólidos Domiciliares;
Art, 3º Fica alterado o Art. 1º, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, para o
fim de instituir os cargos de Gerência à Estrutura Orgânica do Órgão Administrativo e
Financeiro do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, de livre nomeação e
exoneração por ato do Diretor Executivo, acrescentando-se no item “4”, subitem “4.3” alíneas:
“a) Gerência Administrativa” e “b) Gerência de Planejamento”, passando a vigorar com a
seguinte estrutura:
€.)
4. Órgão Administrativo e Financeiro:
4.1, Coordenador Contábil;
4.2. Coordenador de Almoxarife, Patrimônio e Transporte;
4.3. Coordenador Comercial;
a) Gerência Administrativa;
b) Gerência de Planejamento;
Art. 4º O artigo 7º da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, cuja a redação
mantém-se a mesma naquilo em que não for distinto do que se estabelece agora, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art.7º. Compete ao Controle Interno:
I-Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno;
H -Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades
finalísticas do Sistema de Controle Interno;
HI -Manter registro de todas as atividades efetuadas, como memorandos, ofícios e
notificações;
IV -Recepcionar os agentes do controle externo;
V -Auxiliar as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às
(à) IE
Ea
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de resp
dos processos e apresentação dos recursos;
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Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200,000 Fone/FAX:(055) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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VI -Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno
e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, relatórios e pareceres sobre os
mesmos;
VI -Interpretar e pronunciar-se sobre as leis e regulamentos no âmbito da
Controladoria;
VIII -Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes nos documentos;
IX- Prestar assessoramento e elaborar pareceres técnicos;
X - Coordenar as atividades e orientar os membros da equipe na execução dos
trabalhos de Auditorias;
XI - Revisar os relatórios realizados pela Equipe de Auditoria;
XI - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem
na sua competência.
Art. 5º Fica alterado o Art. 9º, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, para o
fim de acrescentar no inciso I, alínea “a”, instituindo as atribuições do cargo de Gerência de
Manutenção de Equipamento, alínea “b” instituindo as atribuições do cargo de Gerência de
Fiscalização e Prevenção de Perdas, nos seguintes termos:
Am. ci irc reneenencernecerrenerenemerneresrancaeasestarsaceees rear sar sarro nero ceasasaaseanantasas
E - Coordenador Operacional de água, esgoto e drenagem (...)
a) Gerência de Manutenção de Equipamento, que compete: coordenar tarefas de
caráter técnico sobre o projeto, realizar produção e aperfeiçoamento de instalações,
máquinas, motores e demais equipamentos. Coordenar as rotinas e atividades de
manutenção. Identificar as causas das falhas de equipamentos e desenvolvimento de
soluções, Desenvolver treinamentos com a equipe. Efetuar programa de inspeção
mecânica preventiva de máquinas e equipamentos. Acompanhar atividade da equipe
e do setor quanto ao atendimento de demandas de serviços. Levantar e relacionar o
material necessário aos serviços de manutenção e equipamento do sistema público
de sancamento básico e controlar a sua reposição. Executar quaisquer outras
atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
b) Gerência de Fiscalização e Prevenção de Perdas, que compete: realizar a
gestão de equipe técnica nas atividades de fiscalização. Verificar as atividades
envolvidas nos planos de prevenção de perdas. Desenvolver atividade de regulação
técnica por meio de inspeções de campo e/ou análises de dados e relatórios, com
vistas à verificação continua dos serviços, bem como identificação de instalações
irregulares e clandestinas. Planejar e coordenar políticas, diretrizes e ações que
visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade da água, esgoto
e drenagem. Orientar os fiscais sobre as inspeções das instalações. Treinar os
servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargó, tais como
preenchimento de notificações, procedimentos policiais, Atuar fa á
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esgoto e drenagem, aplicando legislações federal, estadual e municipal na área
ambiental. Executar quaisquer outras atividades que pelas características se
enquadrem na sua competência.
Art. 6º Fica alterado o Artigo 9º, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, para
o fim de acrescentar no inciso II, alínea “a”, instituindo as atribuições do cargo de Gerência de
Resíduo Sólidos Domiciliares à Estrutura Orgânica do Órgão de Operação e Manutenção do
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, nos seguintes termos:
AR or rrrrerearerenerereresseirinenrarraserrosercarerearsesrransa sea rarensensos caso sercantaseta
IL - Coordenador de Residuos Sólidos (...)
a) Gerência de Resíduos Sólidos Domiciliares, que compete: fiscalizar a coleta e
destinação de resíduos sólidos domiciliares. Gerenciar a equipe de
operacionalização da coleta. Fiscalizar a manutenção eletrônica, mecânica e de
equipamentos da frota de caminhões coletores. Promover soluções para as
adversidades com o tráfego dos caminhões de coletas nas vias urbanas municipais e
seus distritos. Gerenciar o cumprimento da frequência e horários das coletas de
residuos sólidos domiciliares. Receber e analisar denúncias, reclamações, sugestões
e elogios relativos à coleta domiciliar. Coordenar as rotinas e atividades, bem como
desenvolver treinamento da equipe de coleta. Executar quaisquer outras atividades
que pelas características se enquadrem na sua competência.
Art. 7º O artigo 10 da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 10... series cereeareee se cenrenaaracntacaaataiceneanananararacaicaserer cercas
I- Coordenador Contábil, que compete: assessorar os trabalhos do setor Contábil,
orientar os registros contábeis de acordo com os novos procedimentos contábeis
aplicados ao setor público, planejar o sistema de registros e operações, atendendo as
necessidades administrativas e as exigências legais para possibilitar o controle
contábil, coordenar a execução Contábil na autarquia, gerenciar rotinas contábeis,
supervisionar os trabalhos de contabilização dos processos de despesa para
assegurar a observância da legislação vigente, bem como o plano de contas adotado,
coordenar os trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo resultados
apresentados, orientar a classificação da despesas segundo a natureza orçamentária,
acompanhar a execução orçamentaria, manter o assessor administrativo financeiro
informado dos trabalhos realizados, orientar as obrigações acessórias, tais como
declarações ao fisco e órgãos competentes, exercer quaisquer atividades afins ou
compatível com as atribuições do cargo.
Art. 8º Fica alterado o Artigo 10, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, para
o fim de acrescentar no inciso III, alínea “a” instituindo as atribuições do cargode Gerência
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Avenida Brasil nº 119 = CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.
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Administrativa, e “b” instituindo as atribuições do cargo de Gerência de Planejamento à
Estrutura Orgânica do Órgão Administrativo e Financeiro do Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal, nos seguintes termos:
HI — Coordenador Comercial (...)
a) Gerência Administrativa, que compete: Receber e analisar denúncias,
reclamações, sugestões e elogios relativos ao relacionamento da Águas do Pantanal
e seus consumidores, bem como encaminhar ao setor competente. Estabelecer
políticas de resolução de demandas. Responder às solicitações dos órgãos de
proteção ao consumidor, Definir os processos e os procedimentos da rotina
administrativa de atendimento ao público. Promover e supervisionar as atividades
de registro, cadastro e controle das emissões das Ordens de Serviço. Gerenciar a
emissão de corte, recorte, religação e emissão de faturas excepcionais. Executar
quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
b) Gerência de Planejamento, que compete: planejar, coordenar, controlar e
avaliar as atividades do setor comercial. Implantar políticas, programas, planos,
projetos, diretrizes, metas e indicadores de desempenho e resultado. Analisar as
faturas em repasse (crítica), Compatibilizar ações de maneira a evitar atividades
conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos. Plangjamento
de projetos e atendimento das necessidades da Autarquia. Executar quaisquer outras
atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
Art. 9º O artigo 10 da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art.10. ...
VI - Coordenador de Tecnologia de Informação: a) Coordenar e supervisionar
atividades da área de Informática, envolvendo a elaboração de projetos de
implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e
integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia; b) Elaborar plano de
implantação, fazer interface com áreas do cliente para viabilizar o lançamento; c)
Acompanhar os indicadores de utilização do sistema; d) Elaborar planos de melhoria
para aumentar a utilização do sistema, fazer follow-up das ações de melhoria; d)
Reportar andamento das atividades para seus superiores; e) Coordenar os trabalhos
de suas equipes, cuidando da avaliação é identificação de soluções tecnológicas; f)
Planejamento de projetos e atendimento das necessidades do Serviço de Saneamento
Ambiental Águas do Pantanal; g) Negociar com as consultorias para a contratação
de desenvolvimento de projetos ou alocação de recursos para o desenvolvimento de
atividades de análise e programação; h) Elaborar estratégias e procedimentos de
contingências, visando a segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a
continuidade dos serviços dos sistemas de informação; i) Acompanh: rdenar e
supervisionar o trabalho da gerência e equipe; j) Executar qj áisquer out)
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Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
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atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
Parágrafo único: O cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, de nível
superior, deverá ser ocupado por Analista de Tecnologia da Informação.
Art, 10. O artigo 11, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, cuja a redação
mantém-se a mesma naquilo em que não for distinto do que se estabelece agora, passa a vigorar
com as seguintes inclusões:
Art. 11....... eermenrercenes eee
$ 1º - Fica instituído adicional de função, destinado com exclusividade aos
servidores públicos municipais que atuem na função de Pregoeiro, Presidente e
Membros de Comissão Permanente de Licitações, que sejam designados pelo
Diretor Executivo no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do
Pantanal, para atuar junto ao Departamento de Licitações.
$ 2º - O adicional de função consistirá nas remunerações abaixo, que serão
acrescidas ao salário do servidor, estabelecidas de acordo com o grau de
responsabilidade das funções:
1 — Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitações: perceberão o
correspondente a 50% (cinguenta por cento) do valor recebido pelo cargo
comissionado de coordenador;
H - Membro de Comissão Permanente de Licitações: perceberá o correspondente a
30% (trinta por cento) do valor recebido pelo cargo comissionado de coordenador;
$3º-. A designação a que se refere o 8 1º, será efetivada através de Portaria, subscrita
pelo Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
8 4º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação, submeterão ao regime de
integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse
da administração pública, não sendo abrangidos pelos artigos 171 e 172 da Lei
Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, pois perceberão retribuição
específica, compatível com as exigências do cargo.
85º - O pagamento do adicional previsto nos 88 anteriores não poderá ser cumulado
com o adicional previsto no 8 3º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 106, de 07
de outubro de 2015, e ainda não poderá ser objeto, em hipótese alguma, de
incorporação definitiva, na remuneração ou ser utilizada para cômputo
previdenciário do servidor, ainda que sobre a mesma incida qualquer desconto neste
sentido.
Art. 11. O artigo 14, da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, redi
com a seguinte alteração e inclusão:
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Art. 14 - A jornada de trabalho e o expediente externo do Serviço de Saneamento
Ambiental Águas do Pantanal serão estabelecidos por Ato do Diretor Executivo,
após consulta ao Órgão de Direção Executiva, cuja decisão deverá vir acompanhada
de justificativa para o arbitramento dos mesmos.
parágrafo terceiro - O expediente do operador do ETA poderá se realizar em
jornada de trabalho especial, que se mostre adequada à consecução dos objetivos,
mediante ato do Diretor Executivo.
Art, 12. Fica instituído o cargo de Engenheiro Sanitário, de nível superior e provimento efetivo,
cujas atribuições, número de vagas, e remuneração constam na forma do Anexo IT —
LOTACIONOGRAMA,
Art. 13. Fica instituído o cargo de Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações, de
nível superior e provimento efetivo, com Formação em TI — Tecnologia da Informação ou SI —
Sistemas da Informação, cujas atribuições, número de vagas e remuneração constam na forma
do Anexo 1 - LOTACIONOGRAMA.
Art, 14. Fica instituído o cargo de Assistente Administrativo, de nível médio e provimento
efetivo, cujas atribuições, número de vagas, e remuneração constam na forma do Anexo 1 —
LOTACIONOGRAMA.
Art. 15. O cargo de Agente de Consumo passa a integrar o Quadro em Extinção do Anexo I da
presente Lei Complementar.
$ 1º. O cargo de Agente de Consumo será extinto quando ocorrer a vacância das vagas ocupadas,
nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, assegurando-se
a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.
$ 2º. As atividades correspondentes ao cargo de Agente de Consumo, poderão ser objeto de
execução indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento.
Art. 16. Fica extinto o cargo de serviços gerais.
Art, 17. O cargo de Encanador no nível Fundamental passa a integrar o Quadro e pá ão do
Anexo I da presente Lei Complementar, AM.
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8 1º. O cargo de Encanador de nível Fundamental será extinto quando ocorrer a vacância das
vagas ocupadas, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997,
assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive
premoção.
82º. O cargo de Encanador passará a exigir nível médio, cujas atribuições, número de vagas, e
remuneração constam na forma do Anexo 1—- LOTACIONOGRAMA.
Art. 18, Fica instituído o cargo de Auxiliar de Encanador, de nível médio e provimento efetivo,
cujas atribuições, número de vagas, e remuneração constam na forma do Anexo I —
LOTACIONOGRAMA.
Art. 19, Ficam expressamente alterados os Anexos T, TF e TIT da Lei Complementar nº 106, de
07 de outubro de 2015 e Anexo Ida Lei Complementar nº 112, de 15 de março de 2017, passando
a vigorar na forma dos Anexos 1, IX e II da presente Lei Complementar.
Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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ANEXO 1 - LOTACIONOGRAMA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. NÍVEL SUPERIOR:
CARGO o o | QUANTIDADE
Advogado É o 02 | É
Contador 01
Controlador Interno E
Engenheiro Químico E E o TT
Engenheiro Sanitário É 01
Técnico de Desenvolvimento de Sistemas - | 01 TT]
Aplicações
1.2 - Descrição dos Cargos:
1.2.1. Advogado: Representar judicial e extrajudicialmente o Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento procuratório outorgado
pelo Diretor Executivo; exercer funções de consultoria e assessoria jurídica aos Órgãos Sociais;
defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; defender a diretoria
e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatores em ações judiciais; proceder a
realização de processos administrativos disciplinares e sindicância dos funcionários do Serviço
de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal; elaborar e dar Parecer em minutas de contratos,
convênios € outros instrumentos jurídicos nos quais o Serviço de Saneamento Ambiental Águas
do Pantanal seja parte; emitir pareceres em processo sobre matéria jurídica sobre direitos dos
servidores do Serviço de Sancamento Ambiental Águas do Pantanal; examinar a legalidade e o
cumprimento das normas de licitação; desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que
lhe forem expressamente cometidas pelo Diretor Executivo,
1.2.2. Controlador interno: assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual
e a execução dos programas orçamentários, comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Serviço de
Saneamento Ambiental Á guas do Pantanal, apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, promover o cumprimento das normas legais e técnicas, comprovar a legitimidade
dos atos de gestão, realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts.
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101/2000, também, responsabilidade do Controlador Interno do Serviço de Saneamento
Ambiental Águas do Pantanal do Município de Cáceres-MT os dispositivos constantes na
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, bem como toda a
legislação correlata ao Controle Interno. O cargo de Controlador Interno, de nível superior,
deverá ser preenchido, preferencialmente, por bacharéis nas áreas de administração, ciências
contábeis ou direito, desde que devidamente registrado nos respectivos Órgãos de Classe.
1.2.3. Contador: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil; realizar, com
autoridade superior, pagamentos e recebimentos; emitir notas de pagamento, empenho,
estimativa de verbas e outros, analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas;
elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentárias e financeiras; avaliar a
documentação necessária para liquidação de despesas, conferir a exatidão de lançamentos
efetuados, realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar
relatórios, sob supervisão do Assessor Financeiro; controlar o recebimento de documentos, de
avisos de créditos, de extratos de contas bancárias; proceder à conciliação de contas, garantindo
a exatidão dos lançamentos; examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; auxiliar
na elaboração da proposta orçamentária; executar outras atividades correlatas ao cargo.
1.2.4. Engenheiro Químico: Supervisão, programação, coordenação, orientação e
responsabilidade técnica no âmbito das respectivas atribuições junto ao Serviço de Saneamento
Ambiental Águas do Pantanal; assistência, consultoria, formulações, elaboração de orçamentos,
divulgação e comercialização relacionadas com a atividade de químicos; ensaios e pesquisas em
geral; pesquisas e desenvolvimento dos métodos e produtos; análise química e fisico-química,
químico-biológica, fitogquímica, bromatológica, químico-toxicológica, sanitária e legal,
padronização e controle de qualidade; produção e tratamento prévio e complementar de produtos
e resíduos químicos; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de
pareceres, laudos e atestados, no âmbito das respectivas atribuições em favor do Serviço de
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal; operação e manutenção de equipamentos e
instalações relativas à profissão de químico e execução de trabalhos técnicos de química; estudos
de viabilidade técnica e técnico-eçonômica relacionados com a atividade de químico; condução
e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, montagens, reparos e
manutenção; estudos, elaboração e execução de projetos de área de saneamento básico,
ento, em
desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito de respectivas atribuições; trata
que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de Águas para fins
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potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos
e industriais; o exercício das atividades respeitando a legislação inerentes à atividade de
Engenheiro Químico e Químico, bem como o desempenho de outros serviços e funções, não
especificados na presente Lei, que se sityem no domínio de sua capacitação técnico — científica
em favor do conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: i) abastecimento
de água potável, constituido pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao
abastecimentos público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos
instrumentos de medição - ii) esgotamento sanitário, constituído pelas atividades, infraestruturas
e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos
esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final do meio ambiente - iii)
limpeza urbana e manejo de residuos sólidos, que é o conjunto de atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo
doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas - iv)
drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, que trata-se das atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;
executar outras atividades correlatas, de acordo com a determinação e normatização expedidas
pelas autoridades superiores.
1.2.4.1. Engenheiros Químico Especialista: Os profissionais que comprovarem especialização
na área hidráulica, ficam sujeitos ao imediato enquadramento funcional no Nível H do Anexo
JH, item 1.
1.2.5. Engenheiro Sanitário: Compete aos engenheiros sanitaristas o desempenho das
atividades de 01 a 18 do art, 1º da Resolução nº 218, referentes a controle sanitário do ambiente;
captação e distribuição de água; tratamento de água, esgoto e resíduos; controle de poluição;
drenagem; higiene e conforto de ambiente; seus serviços afins e correlatos. Acompanhar o
sistema de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e
tratamento de água; Executar a funções burocráticas com relação a projetos, licenças e certidões
necessárias; Desenvolver e acompanhar projetos inerentes ao Aterro Sanitário Municipal;
Acompanhar a execução dos projetos de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto)
em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; Monitorar a coleta,
transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); Manter o controle sanitário do ambiente,
incluindo o controle de poluição ambiental; Desenvolver estudos e elaborar, acompanhar e
fiscalizar projetos relativos aos serviços do Serviço de Saneamento Ambis
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Pantanal; Elaborar e acompanhar a execução de obras bem como todos os projetos necessários
para melhorar o desempenho e eficácia do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal;
Fiscalizar e acompanhar a execução das obras do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do
Pantanal emitindo pareceres técnicos quando necessário; Criar e propor formas alternativas de
operacionalização dos sistemas, com vistas à redução de custos e melhor desempenho das
divisões operacionais; Demais atividades pertinentes e afins,
1.2.6. Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações: Desenvolvimento de sistemas e
aplicações, determinação de interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem
da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projeção, implantação e realização
da manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias
de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento.
Planejamento de etapas e ações de trabalho. Executar outras atividades inerentes à área de
Tecnologia da Informação.
2. NÍVEL MÉDIO:
Lo CARGO nn “QUANTIDADE
| Operador de ETA Ê 04
| Assistente Administrativo og
Encanador e . 1 95
Auxiliar de Encanador mA DS
Técnico Eletromecânico no AM
2.1.- Descrições de Cargos:
2.1.1. Operador de ETA: Operar Estação de Tratamento de Água — ETA, conservando para
seu pleno funcionamento; fazer consertos e manutenção dos equipamentos, cuidar dos
acessórios e ferramentas que utiliza na execução de suas atividades, acompanhar a eficiência do
tratamento de águas para destinação final; fazer vistorias na Estação de tratamento de água —
ETA, verificar possíveis anormalidades no funcionamento do sistema; elaborar relatório técnico
das atividades; responder por todas as atividades relacionadas à operação e manutenção dos
sistema de água existente no município; zelar pela manutenção, limpeza e conservação da
estação de tratamento de água — ETA, do pátio e demais locais pertinentes à ETA, utilizando
material de proteção e segurança; zelar pela limpeza e conservação das bombas, ligar quando
necessário, ligar ramais domiciliares de água; promover a limpeza e desobstrução das redes de
águas; executar conservação das redes de água, efetuar serviços de manutenção de
equipamentos abastecendo»os lubrificando-os e executando pequenos reparos, pare
seu bom funcionamento; manter organizados, limpos c conservados os maté
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equipamentos e local da prestação do serviço; realizar a coleta do material, empregando técnicas
€ instrução adequadas, para proceder aos testes exames e amostras de laboratórios; elaborar
relatório técnico e de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e
informações, para possibilitar consultas por outros órgãos; operar equipamentos € sistemas de
informática e outros quando necessário ao exercício da atividade, dirigir veículos leves mediante
autorização prévia quando necessária ao exercício da atividade; executar outras tarefas
correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.
2.1.2. Assistente Administrativo: Executa tarefas de natureza administrativa e burocrática; de
apoio administrativo de maior grau de complexidade nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças, logística e operacional; executar, sob determinação superior, os
trâmites necessários para licitações e compras, observando a legislação correlata; atende
fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; registrar
a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz
solução das demandas sob sua responsabilidade cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos.
2.1.3. Encanador: executar serviços técnicos para assentar e conectar dutos e peças especiais,
executar ligações de ramais domiciliares de água, instalar e reparar peças sanitárias, executar
serviços especiais como montagem em conjuntos elevatórias, estações de tratamento de água e
esgoto, executar serviços de construções de redes de águas, troca de ramais, ligações de água,
vazamentos de cavaletes e reparos em geral, fazer as manutenções das redes, zelar pela
conservação das ferramentas de trabalho, cumprir plantões nos serviços de manutenção, fazer
troca de hidrômetro, fazer vistorias em geral em instalações hidráulicas internas e externas dos
imóveis, proceder à interrupção do fornecimento de água quando necessário, executar tarefas
correlatas a critério de seus superiores.
2.1.4 Auxiliar de Encanador: auxiliar nos serviços técnicos para assentar e conectar dutos €
peças especiais; auxiliar nas ligações de ramais domiciliares de águas, nas instalações e reparos
de peças sanitárias, auxiliar nos serviços especiais como montagem em conjunto elevatórios,
estações de tratamento de água e esgoto, auxiliar nos serviços de construção de redes de água,
troca de ramis, ligações de água, vazamento de cavaletes e reparos em geral, auxiliar nas
manutenções das redes, zelar pela conservação das ferramentas de trabalho, cumprir plantões
nos serviços de manutenção, auxiliar nas trocas de hidrômetros, nas vistorias em geral em
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de água, quando necessário, executar tarefas correlatas a critério de seus superiores.
2.1.5 Técnico Eletromecânico: Zelar e executar manutenção é consertos na parte elétrica e
mecânica das bombas de água, de esgoto e bombas submersas, bem como nas instalações
elétricas de todas as unidades pertencentes à Autarquia; Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
3. QUADRO EM EXTINÇÃO:
3.1 Nível Médio:
CARGO | QUANTIDADE |
Agente de Consumo | 04
Encanador de Adutora 03
“3.11. Agente de Consumo: Auxiliar nos serviços de orientação ao consumidor e aferição de
faturas; atendimento ao público; realizar cálculos matemáticos e financeiros: selecionar e
conceituar multas, juros e taxas; ter noções sobre direito do consumidor, funcionamento do
PROCON ou qualquer outro órgão de fiscalização e orientação do consumidor, recepcionar e
orientar consumidores; montar processos e acompanhar tramitações de negociações; operações
de computadores com conhecimento básico para operar sistema de informática; conhecer sobre
as regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e
externo e colegas de trabalho; zelar pelo patrimônio público; observar e cumprir os
procedimentos determinados pelos Superiores; outras atividades correlatas.
3.2. Nível Fundamental Completo:
n , CARGO QUANTIDADE
| Encanador de Adutora . 03
3.2.1, Encanador: Executar serviços técnicos p/ assentar e conectar dutos e peças especiais,
executar ligações de ramais domiciliares de água, instalar e reparar peças sanitária executar
serviços especiais como montagem em conjuntos elevatórias, estações de tratamento de águas e
esgoto, executar serviços de construção de redes de água, troca de ramais, ligações de água,
vazamentos de cavaletes e reparos em geral, fazer a manutenções das redes, zelas pela
conservação das ferramentas de trabalho, cumprir plantões nos serviços de manutenção, fazer
troça de hidrômetros, fazer vistorias em geral em instalações hidráulicas internas e externas dos
imóveis, proceder à interrupção do fornecimento de água quando neçessário, ex; tarefas
correlatas a critério de seus superiores.
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ANEXO
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
1. Nível Superior:
CLAS | A B c D E F G H I J
SEI | 1,00 | 1,05 | 105 | 1,05 | 1,05 | 1,05 | 1,05 | 1,05 | 1,05 1,05
NÍVE
I R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1,0 4.803, | 5.043, | 5.190, | 5.450, | 5.838, | 6.130, | 6.437, | 6.759, | 7.097, | 7.451,
55 73 58 01 75 69 22 07 03 88
n R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
111 5.331, | 5.598, | 5.776. | 6.184, | 6.481, | 6.805, | 7.145, | 7.502, | 7.877, | 8.271,
94 53 84 49 190 106 130 58 70 59
HI R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1,25 | 5.640, | 6.202, | 6.505, | 6.811, | 7.298, | 7,663, | 8.046, | 8.448, | 8.871, | 9.314,
45 59 19 99 43 36 52 85 29 86
IV R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1,40 6.724, | 6.230, | 6,541, | 7.785, | 8.174, | 8.582, | 9.012, | 9.462, | 9.935, | 10.432
97 86 170 o |24 96 10 17 84 +64,
2. Nível Médio:
2.1 Assistente Administrativo, Operador de ETA, Técnico Eletromecânico e
Encanador.
CLAS | A
SEI 1,00
NÍVE
L.
R$
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2.2. Auxiliar de Encanador
CLAS A B c D E F G H Í J
SEI | 1,00 | 105 | 1,05 | 105 | 1,05 | 105 | 105 | 1,05 | 1,05 | 1,05
NÍVE
L a
T CIRS IR$ [R$ [R$
2.065,
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ANEXO HI
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO REMUNERAÇÃO
Diretor Executivo R$ 9.500,37
Assessor Jurídico . R$ 7.125,28 TT)
R$ 7.125,28
R$ 7.125,28
Assessor Técnico Operacional
Assessor Administrativo é e Financeiro
Controle Interno R$ 7.125,28
Coordenador Operacional de água, esgoto e | R$ 4.750,18
drenagem
Coordenador de Resíduos Sólidos TR$ 4.750,18
"Coordenador Contábil R$4.750,18
[Coordenador de Almoxarife Patrimônio e | R$ 4.750,18
Transporte
“Coordenador Comercial É É 7 R$ 4.750,18
Coordenador de Recursos Humanos R$ 4.750,18
Coordenador de Compras R$4.750,18
Coordenador de Tecnologia da Informação | R$ 4.750,18 TO)
Gerência de Manutenção e Equipamento R$ 2,327,01
Gerência de Fiscalização e Prevenção de | R$ 2.327,01 TT
Perdas
Gerência de Resíduos Sólidos Domiciliares R$232701
“Gerência Administrativa |R$2.327,01
Gerência de Planejamento — |R$232701
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