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gª “ PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES i ÉTICA : TRANSPARENCIA A ssnvuço Do Pºvº i
PROTOCOLO X Projetos De Lei APROVADO f Em___/#__/ Projeto De Decreto Legislativo i
HFS Sº Requerimento 0 i ——— Projeto De Resolução Presidente da Câmara i Ass.: Mºç㺠i mtf Indicação N ——/JJ REJEITADO lj
i —— Emenda i Presidente da Câmarª i
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i PROJETO DE LEI Nº de de 2019 l
Dispõe sobre: "Cria o Projeto l
"Meninas Empoderadas" através de projetos j
pedagógicos e ações socioculturais e dá outras i [ providências". j
Requer: Poder Legislativo de Cáceres, Estado do Mato Grosso: “Faço saber l
a Câmara Municipal de Cáceres o imediato PROJETO DE LEI”: i
Art. 1º Fica instituído O projeto “Meninas Empoderadas", que promove O empoderamento i
de meninas e mulheres nO âmbito do município de Cáceres — MT atraves de oficinas, i
ações pedagógicas e socioculturais que visam O enfrentamento das questões vinculadas à j
violência doméstica, gravidez precoce, abuso e abandono sofrido por crianças e j ladolescentes. ii
Parágrafo único. O Projeto “Meninas Empoderadas", consiste em Oferecer alternativas j
emancipatórias para O desenvolvimento das habilidades e potencialidades de cada meninal
e mulher que vivem ou podem viver em situação de vulnerabilidade, no enfrentamento das i tdificuidades da vida. ª i . . . .
tArt. 2º Serão desenvolwdas no âmbito da Secretaria MunICIpal de Educação e demais
Nlnstituições vinculadas, as seguintes ações principais, que seguirão a metodologia a j |seguir: * i
l - Palestras e dinâmicas sobre: autoestima, autoconhecimento, valorização pessoal, j
empreendedorismo, autonomia, direitos da criança e dos adolescentes, etc. j
i |I - Grupo reflexivo e atividades participativas; ji
i III - Oficinas culturais e artísticas; ,, i r » i
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IV — Eventos e passeios; I.,” ( ª l
V - Visitas das instituições vinculadas ao Projeto nas residências onde se encontram *
jovens em situação de vulnerabilidade.
r Câmara Municipal de Cáceres — Rua Costa Marques- nº 891 — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 J
CEP 78200000 —— www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereggígterracombr j
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PROTOCOLO X Projetos De Lei APROVADO
Em—/-——/ Projeto De Decreto Legislativo
__- Projeto De Resolução Presidente da Câmara Hrs Sº Requerimento o
bnº____ Indicação N -——-/——' REJEITADO Ass.: Mºçãº
"— Emenda Presidente da Câmara
Art. 3º O Plano Pedagógico será desenvolvido nas escolas municipais da rede pública de
ensino de Cáceres - MT tomando as seguintes diretrizes:
l - Exploração de biografias de mulheres que fizeram a diferença;
a- No âmbito Municipal
b- No âmbito Estadual
c- No âmbito Nacional
ll - Organização de rodas de conversa sobre o tema;
lll - Incentivo à leitura através de referências que discutam o papel da mulher na sociedade;
lV - Incentivo a escrita, como texto de artigos, poemas ou um simples desabafo;
V- O somatório das matérias produzidas durante os encontros, poderão ser expostos
numa exposição de conclusão do Projeto.
Vl - Atividades de entrevista com mulheres que se destacam na comunidade escolar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações pró—
prias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no exercício 2019.
Claud' Henrique Donatoni
V reador e ªlº Secretário
L
Câmara Municipal de Cáceres — Rua Costa Marques— nº 891 — Centro - Fone (ES)—3223 1707 e 3223 1762 Á]
CEP 78200000 — www.camaracaceres. mt.gov — E-mail: cmcacere©terra.com.br
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