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- ESTADO DEMÃTO GRosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
www.caniarzai,aur1resml tluv m
. ' Projeto de lei
|:] Projeto Decreto Legislativo
|_ _:j Projeto de Resolução
_ Requerimento
Í Indicação
[:] Moção
E Emenda
NO
PROTOCOLO
>C: ORES:
Wagner Sales do Couto “Barone” - PODEMOS
LIDO APROVADO Iº TURNO APROVADO Zº TURNO III APROVADO / / M/___/__ 7_/___/___
EI REJEITADO
Presidente da (ªâmaii;
REQUERIMENTO Nº DE DE FEVEREIRO DE 2019.
“Reencaminhamenlo de inçiO ao Ilustríszsªinm Presidente do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DE MATO GROSSO, pedindo ()
encaminhamento de cópia de c/oemnentr).s' e outras providências”.
() Ver. Wagner Sales do Couto “Barone”. tendo em vista as prerrogativas que lhe
são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal. bem como pelo Regimento Interno desta Câmara
Municipal. apresenta o presente REQUERIMENTO ao Plenário desta Casa de Leis, no sentido de
que seja NOVAMENTE oficiado ao Ilustríssimo Presidente do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO. para que encaminhe & esta
C âmara Municipal de Cáceres. as informações e documentos contidos no Reguerimento 26/2019, que
foi enviado em 22/02/2019 (ofício de recebimento anexo). 0 qual não teve nenhuma resposta até a
presente data, violando frontalmente & Lei de Acesso a Informação. a Lei Orgânica Municipal e a
Constituição Federal.
Assim. peço () apoio dos nobres pares. para a aprovação deste requerimento.
Cáceres/MT, 07 de agosto de 2019. . “l'?" ' "x ,,,/5 ,; . .
siim ; ] / ,» « «'; zºª" . i ,! ; ' “&» Ver. Wagnen ales; o Couto “Barone” - PODEMOS / / ; kªº ($$$ (%%le U” /,/f, ' // l.) « » ªº o R ;; 1 “ X , 3 >*?» (ª'-dº“ X»... I “lll &“ ' º , ! .. «ªºs? Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osorio CACERES — Cl.-“P.: 782()()—()()( Nãº? ,bõº (ªº
lºonc: (65) 32234707 - Fax 3223-6862 - Site: wwW_czimuracztccres.ngovIn C) é“ º
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,. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICATIVA
Esta Câmara Municipal tem recebido reiteradas reclamações de munícipes. seja em
atendimentos no gabinete deste vereador. seja via redes sociais. em relação aos atendimentos que vem
sendo prestados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO
GROSSO - CISOMT.
As reclamações referem-se a ausência de transparência quanto aos serviços de saúde
que são prestados ao Município de Cáceres sendo um deles. a demora no atendimento dos
p_acientes, dentre outros.
Os cidadãos reclamam ainda em relação a ausência de prestação de contas por parte
do ClSO/MT junto ao seu Portal Transparência. que não contém os documentos necessários a
demonstrar a relação aplicação dos recursos públicos X prestação de contas sobre os serviços
realizados. 0 que viola o princípio da transparência dos atos públicos.
Em fevereiro de 2019 foi encaminhado pela Câmara Municipal de Cáceres. após
aprovação de requerimento subscrito por este vereador. bem como pelos vereadores Elza Basto Pereira
— PSD e Elias Pereira da Silva — AVANTE. ofício ao referido órgão, porém, não obtivemos nenhuma
resposta até a presente data (certidão anexa), demonstrando um total descaso de seus dirigentes com o
pedido feito pela Câmara Municipal de Cáceres.
Assim. visando a aplicação do princípio da cooperação e da cordialidade, venho por
meio deste reiterar novamente o requerimento destes documentos. conforme consta do requerimento
29/2019. anexo. para demonstrar que a Câmara Municipal de Cáceres quer ter apenas acesso aos
dados, e exercer efetivamente o seu direito a fiscalização. previsto no artigo 3ª, ª 3º, do seu Regimento
Interno:
"Art. 3 º A Câmara Aflunicipal [em função institucional. legis/ativa, «fiscalizadora.
julgadora, administrativa. inlcgraliva e de usscssoramento. que será exercida com
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
2017/2020 Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osorio cAcuaes - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www,camaracaccrcs.mtgovhr
A ESTADO DFZÃÃÃITO GRosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Q 3 ” A junção fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobrejalos sujeitos à
fiscalização da Cámara Municipal e pelo exercício do controle externo da execução
orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso.
O artigo 96 e 98 da mesma Lei Orgânica dispõe ainda que:
“Art. 96. A Administração Pública direta ou indireta dos Poderes Executivo e
Legislativo do município obedecerá aos princípios de legalidade, in'ipessoalidade.
moralidade, publicidade e também aos seguintes:/56 (Emenda n " 10 de 03/12/2003)
Art. 98. A publicidade das leis e atos municipais poderá ser/"eita no Diário Oficial do
Estado ou do Município e/ou órgão de imprensa com Circulação diária no município.
Segue ainda anexo. os valores que foram gastos com o CISOMT, pelo município de
Cáceres, através dos repasses iá realizados no período indicado no requerimento.
Assim, peço o apoio dos nobres pares. para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões. 07 de agosto de 2019.
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Vereador
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] one: (65) )3223- 1707 - lax 3223- 6862 — Site: WWW camaracucercs. ml. gm. br
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