- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O pan Projeto de lei
emb Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
6) Requerimento Nº
5 L | Indicação
r Moção
a Emenda
LIDO APROVADO 1º TURNO APROVADO 2º TURNO APROVADO
/ / / / o. / /
REJEITADO
Presidente da Câmara
AUTOR: Ver. Valter Zacarkim PARTIDO: PTB
COAUTOR: Ver. Denis Antônio Maciel (AVANTE) e Ver. Creude de Arruda Castrillon (PODEMOS)
EMENTA: .
DECLARA UTILIDADE PUBLICA O “INSTITUTO COMETA”
NO MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Vereador que abaixo subscreve no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, faço saber que a
Câmara Municipal de Cáceres aprovou. nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do
Município, e o Prefeito Municipal sanciona a presente Lei.
Art. 1º —É declarada de utilidade Pública Municipal o Instituto Cometa, com sede no
município de Cáceres-MT, nos termos da Lei Municipal 2.323/2012, e alterada com acréscimo de
disposições através da lei 2.397 de 04 de dezembro de 2013.
Art. 2º — Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
| - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Mota — Centro — CEP 78.200.000
www.camaracaceres.mt.gov — e-mail: assessoriazacarkim(Moutlook.com
Gabinete do Vereador Valter de Andrade Zacarkim - PTB
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
IH — Alterar a sua denominação e. e dentro do prazo de 90 (noventa) dias. contados da
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da
administração Pública Municipal local.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
SN Sala das sessões, 12 de agosto de 2019.
DRADE ZACARKIM
Vereador pelo (PTB)
VER. CREUDE DE ARRUDA CASTRILLON
Vereador pelo (PODEMOS)
VER. DENIS ANTÔNIO MACIEL
Vereador Pelo (AVANTE)
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Mota — Centro — CEP 78.200.000
www.camaracaceres.mt.gov — e-mail: assessoriazacarkim(Doutlook.com
Gabinete do Vereador Valter de Andrade Zacarkim - PTB
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
O instituto Cometa tem a responsabilidade social de buscar por meio de ações o
desenvolvimento de projetos que através da ética e aparência retratam o compromisso socioambiental
da empresa com a comunidade local e com os colaboradores do Grupo Cometa.
O Instituto Cometa surgiu pela necessidade expandir os projetos sociais que o Grupo Cometa
desenvolve na área da educação, cultura e meio ambiente, no intuito de obter uma maior
representatividade perante a sociedade, tornando-se assim um organismo de utilidade pública
reconhecido e respeitado pelo povo. Desde sua criação o instituto não tem fins lucrativos, pois sua
finalidade é desenvolver projetos sociais como por exemplo: Cometa Inclusão Digital, Cometa
Frutificar, Cometa Redação, Cometa Solidariedade, cometa Educação e C ine Cometa.
Esses são alguns dos Projetos que vem sendo desenvolvidos em nossa sociedade cacerense, que
buscam atender as necessidades de nossa comunidade de forma gratuita, visando colaborar e
desenvolver transformações benéficas para toda nossa sociedade.
Por todo o exposto verifica-se que o Instituto cometa é uma organização sem fins lucrativos
que busca unificar esforços para ajudar nossa sociedade. desta forma estando presente os requisitos
legais da lei, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei que visa dar apoio a
esta instituição.
Sala das sessões, 12 de agosto de 2019.
LEG
RADE ZACARKIM
Vereador pelo (PTB)
VER. CREUDE DE ARRUDA CASTRILLON
Vereador pelo (PODEMOS)
VER. DENIS ANTÔNIO MACIEL
Vereador Pelo (AVANTE)
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Mota — Centro — CEP 78.200.000
www.camaracaceres.mt.gov — e-mail: assessoriazacarkim(Doutlook.com
Gabinete do Vereador Valter de Andrade Zacarkim - PTB
Instituto Pp
COMETA
Instituto
COMETA
Fazer 0 bem é o que nos guia
em
çv.
Wa 4 Frutificar
Solidariedade
cómêra
INDICADORES PROJETOS
2008 A 2018
Rua Juscelino Kubitschek, 193 — sala 01 — Térreo — Jardim Cidade Nova.
CEP: 78.200-000 — Cáceres -MT — CNPJ: 17.440.366/0001-84
www institutocometa.ora.br - Fone (65) 2122-1010.
O aut
Instituto
COMETA
Ao Exmo. Senhor Cáceres, 09 de agosto de 2019.
Valter Zacarkim
Vereador da Câmara Municipal de Cáceres/MT
Assunto: Solicitação do Título de Utilidade Pública Municipal
Senhor Vereador,
Cumprimentando-o, servimo-nos deste para, diante da Vossa competência apresentar a
esta casa legislativa o Instituto Cometa, organização social sem fins lucrativos, CNPJ
17.440.366/0001-84, fundado 01/12/2012, sediado a Rua Juscelino Kubistchek, 193, sala 01,
Térreo, Bairro Jardim Cidade Nova em Cáceres/MT.
Solicitamos que dê entrada no pleito à concessão do Título de Utilidade Pública Municipal,
por se tratar de Associação dedicada a projetos e ações socioambientais, que vem de encontro
às necessidades da comunidade.
Em anexo a este, estão os documentos da entidade e relatório dos projetos que
desenvolvemos.
Atenciosamente,
Rosimari Ribeiro dos Santos
Presidente
Instituto Cometa - CNPJ: 17.440.366/0001-84
Rua Juscelino Kubitschek, 193 — sala 01- Térreo — Bairro Jardim Cidade Nova.
CEP: 78.200-000 — Cáceres-MT - Fone (65) 2122-1010.
Email: gerenciaDinstitutocometa.org.br Site: www .institutocometa.org.br
09/08/2019
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
E a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
17.440.366/0001-84 COMPROVANTE E e E DE SITUAÇÃO 28/12/2012
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO COMETA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
INSTITUTO COMETA DEMAIS
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO E]
R JUSCELINO KUBTSCHEK 193
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.200-000 JARDIM CIDADE NOVA CACERES MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
fatimadragoni(Dhotmail.com (65) 9989-0188 / (65) 3052-7412
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
serie
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/12/2012
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
—]
SITUAÇÃO ESPECIAL
serena
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Fela
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 09/08/2019 às 12:07:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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11
Instituto >
COMETA
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
Art.1º. Sob a denominação de INSTITUTO COMETA a associação civil, com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada e constituída com número ilimitado de associados, foi criada e
fundada na Assembleia Geral do dia 01/12/2012, com sede à Rua Juscelino
Kubitschek, 193, Jardim Cidade Nova, cidade de Cáceres, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º, O INSTITUTO COMETA - será desenvolvido em conformidade com as
disposições contidas neste Estatuto e o regimento interno.
$ 1º A diretoria executiva poderá criar regimentos internos para estabelecer
normas para funcionamento do INSTITUTO COMETA.
8 2º O INSTITUTO COMETA poderá desenvolver atividades em todo território
nacional em forma de filial ou licenciado.
$ 3º Poderá o INSTITUTO COMETA estabelecer Convênio e Parceria com
Órgão Público e Privado para desenvolvimento de projetos em benefício aos
colaboradores, voluntários, associados e comunidade carente em geral.
8 4º Todo trabalho desenvolvido pelo INSTITUTO COMETA será gratuito.
Art. 3º. O prazo de duração do INSTITUTO COMETA será por tempo
indeterminado.
Art. 4º. A finalidade do INSTITUTO COMETA consiste em:
|. | Desenvolver programas e projetos de qualificação e requalificação das
pessoas para inserção no mercado de trabalho, podendo firmar parceria,
assinar convênio de cooperação técnica com poder público Municipal,
Estadual, Federal e Privado;
Il. Desenvolver convênios de cooperação e assistência técnica com
entidades especializadas, públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, podendo ministrar treinamentos profissionais, prestar
assessoria técnica e operacional, promover cursos, palestras,
conferências, seminários em todas as áreas profissionais;
SEERAR
E tra:
HI
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
XIv.
Xv.
Instituto
COMETA
Desenvolver estudos e pesquisas, econômicas, políticas, sociológicas,
culturais, meio ambiente e tecnologia, visando a elaboração de
subsídios para uma política estratégica aos poderes públicos afins e os
projetos e programas do INSTITUTO COMETA;
Coordenar e/ou promover atividades ou cursos de formação técnica
profissional para desenvolvimento dos trabalhadores, qualificando-os e
requalificando-os para torná-los aptos ao mercado de trabalho;
Desenvolver sistema de ensino a distância em nível de educação
básica, superior e pós-graduação nas diversas áreas de demanda;
Firmar parcerias ou executar de forma direta, cursos de pós-graduação
lato sensu (especialização) e stricto senso (mestrado e doutorado) em
todas as áreas profissionais, podendo utilizar sistemas de tecnologias
avançadas como aulas à distância pela internet, ou outro meio
disponível;
Executar os serviços de rádio e televisão com fins exclusivamente
educativos e culturais, bem como outros serviços regulamentados pelo
Ministério das Comunicações ou outro organismo federal concedente;
Viabilizar parcerias do poder público e privado com o objetivo de
conceder bolsas de ensino e promover as potencialidades às pessoas
de baixa renda;
Auxiliar os órgãos governamentais federais, estaduais e municipais na
divulgação institucional e de seus eventos;
Implantar uma central de marketing, serviços gráficos, páginas na
internet e vídeo para atender às necessidades do Instituto e prestar
serviços a terceiros;
Desenvolver projetos e programas de interesse da comunidade visando
promover e realizar treinamento de técnicos do sistema produtivo e dos
órgãos governamentais de acordo com a demanda;
Promover e estimular a investigação científica e o desenvolvimento
científico tecnológico no campo das relações humanas, da Medicina e
Saúde do Trabalho;
Realizar intercâmbios técnicos, científicos, com entidades congêneres,
nacionais e internacionais;
Produzir e editar material educacional e estimular atividades destinadas
à melhoria do ensino, pesquisa e extensão;
Produzir discos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas
de caráter educacionais e científico;
Promover a Defesa, preservação e conservação do meio ambiente,
promoção do desenvolvimento sustentável, através de ações do
Ministério do Meio Ambiente, adequação da Agenda 21, inclusive
prestando assessoria a entidades e municípios que buscam seu
cumprimento;
XVII.
XVII.
XIX.
XXII.
XXIII.
XXI.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
Instituto Ds
COMETA
Constituir núcleos de atividades em quaisquer regiões do país e do
exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais
e organizações não-governamentais nacionais e internacionais;
Executar programas e projetos vinculados com o seu objetivo social para
atendimento a criança, adolescentes e jovens, idosos, mulheres,
deficientes, nas áreas de educação, saúde, direitos, geração de
emprego e renda, cultura, esporte e lazer;
Estabelecer, promover, realizar e apoiar todas as atividades
educacionais e culturais que tenham foco no segmento, em toda sua
dimensão e natureza, tais como: simpósios, cursos, workshops,
participação em congressos, jornadas e encontros, seminários, feiras,
exposições, amostras, entre outras finalidades, atividades que
promovam a capacitação de recursos humanos;
Promover e realizar a edição e publicação de boletins informativos,
jornais, revistas, entre outros impressos e também divulgar em
segmentos constituídos da imprensa, bem como criação, produção,
edição e comercialização de produção audiovisual e de mídia eletrônica;
Estabelecer parceria, e/ou administrar e manter, creches, escolas,
faculdades, universidades, cursos profissionalizantes e técnicos, entre
outras atividades de formação profissional;
Promover, estabelecer, manter, elaborar, gerir, coordenar e executar
projetos de toda natureza na área do meio ambiente, em todos os níveis
de abrangência, com manejo e proteção do meio ambiente sustentável,
visando benefícios para melhoria da qualidade de vida;
Promover o voluntariado, através de incentivo nos diversos programas e
projetos do INSTITUTO COMETA, bem como parceria com o setor
privado, visando atendimento as comunidade carentes;
Desenvolver programas em parceria, estágios, estudos, projetos,
extensão e pesquisas com faculdades, universidade, escolas técnicas e
profissionalizantes;
Desenvolver e Organizar oficinas e produção de artesanatos, bem como
feiras para geração de renda aos artesãos;
Firmar convênio com o governo Federal, Estadual, Municipal e entidades
privadas para desenvolvimento do programa menor aprendiz;
Firmar convênio com o governo Federal, Estadual, Municipal e entidades
privadas para 0 programa educacionais;
Desenvolver parceria com setor público e privado para projetos e
programas de combate as drogas, podendo ter uma casa de
recuperação, bem como efetuar trabalhos de educação para o combate
a violência e drogas nas escolas e comunidade em geral;
Firmar parceria e convênio com os poderes públicos para garantir à
população a segurança alimentar, inclusive fornecimento de alimentos
DA Dantas
SÓBBIMT 8014
Instituto Ds
COMETA
para pessoas carentes, fornecimento para merenda escolar, sistema
penitenciário e outros.
Art. 5º. A fim de cumprir as suas finalidades, o INSTITUTO COMETA, poderá
firmar convênios, contratos, termo de parceria, termo de cooperação e articular-
se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas
nacional e estrangeira, assim como, com empresas.
Parágrafo único - Sendo necessária, a diretoria do INSTITUTO COMETA
criará os departamentos e estabelecerá o regulamento para funcionamento.
Art. 6º. Condições para funcionamento, a observância das normas legais e dos
princípios da moral e compreensão dos deveres cívicos.
Art. 7º. Os diretores do INSTITUTO COMETA, não poderão ser remunerados
para o exercício de suas funções.
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. A Integração dos novos associados pode ocorrer das seguintes formas:
a) Para ser associado ao Instituto Cometa deverá este ser colaborador
(funcionário) do Grupo Cometa e comungar com os princípios básicos
do Estatuto e assinar a ficha de filiação;
b) Os casos de pessoas interessadas a associar-se ao Instituto Cometa e
este não pertencer ao quadro de colaboradores do Grupo Cometa, a
filiação deverá estar acompanhada de um parecer favorável da Diretoria
Executiva, e passar pela apreciação da assembleia.
Parágrafo único: Todo o colaborador presente na constituição do INSTITUTO
COMETA poderá ser associado fundador desde que assine a ficha de filiação.
Art. 9º. Os direitos dos associados são:
a) Votarem e serem votados nas eleições de representação;
b) Apresentarem propostas, programas e projetos de ação para o IC;
c) Gozarem dos benefícios e assistências proporcionadas pelo INSTITUTO
COMETA;
d) Tomarem parte nas Assembleias Gerais.
Instituto b.
COMETA
Art. 10. SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:
Pagarem pontualmente as mensalidades fixadas pela Assembleia Geral;
Comparecerem a todas as Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias; salvo nos casos de justificada impossibilidade;
Zelarem pelo bom nome do INSTITUTO COMETA;
Desenvolverem espírito de solidariedade;
Zelarem pelo patrimônio;
f) Aceitarem e desempenharem os cargos para os quais foram eleitos ou
nomeados, salvo nos casos de justificada impossibilidade.
RR]
Soo
— 5 —
Art. 11. DAS PENALIDADES:
Os associados estarão sujeitos às penalidades de suspensão e eliminação do
quadro social, por justa causa, assim entendida por decisão do quadro diretivo,
concedendo-se ao associado o exercício de amplo direito e defesa;
8 1º As penalidades serão impostas pela Diretoria, tendo um prazo para que o
mesmo apresente sua defesa por escrito, a qual será submetida à Assembleia
Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, devendo a
mesma acatar ou não a defesa.
8 2º Da demissão por iniciativa do associado, pode o associado pedir
desligamento, justificando ou não a razão para isto.
8 3º O colaborador do Grupo Cometa que for associado do Instituto e deixar
de fazer parte do quadro de colaboradores das empresas do Grupo Cometa
este estará automaticamente desligado do instituto.
Art.12. DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS: Fundadores, Cooperadores,
Contribuintes e Beneméritos.
a) Fundadores: os signatários dos documentos iniciais de formalização do
Instituto Cometa;
b) Cooperadores: os colaboradores das empresas do Grupo Cometa que,
sem pagamentos de mensalidades, prestarem regularmente serviços
voluntários;
c) Contribuintes: os colaboradores das empresas do Grupo Cometa que
pagarem a mensalidade estabelecida em Assembleia Geral;
d) Beneméritos: os que tenham prestado serviços e ou feito doações em
espécies ou mensuráveis, relevantes ao INSTITUTO COMETA e nos
Instituto “E
COMETA
quais a Diretoria Executiva conferir e ou deliberado em Assembleia
Geral convocada especialmente para este fim.
CAPITULO Ill
DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO |
DOS ORGÃOS
Art. 13. Os órgãos de estruturação e administração do instituto são:
a) Assembleia Geral
b) Diretoria Executiva
c) Conselho Fiscal
SEÇÃO II
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS:
Art. 14. As Assembleias Gerais são soberanas em suas decisões desde que,
não contrariem as decisões desde Estatuto.
8 1º Poderão participar da Assembleia Geral todos os associados do
INSTITUTO COMETA.
$ 2º As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos
presentes em segunda e última convocação.
Art. 15. As convocações das assembleias serão publicadas em Edital, com
antecedência mínima de O3(três) dias afixado na sede do Instituto ou
convocação enviada por e-mail.
Art. 16. A assembleia geral ordinária realizar-se-á:
I- Até o último dia do mês de Maio de cada ano para apreciar a prestação
de Contas dos administradores do Instituto, relativas ao exercício
anterior.
Il- Até 30(trinta) dias de Dezembro para apreciar a previsão orçamentária
para o Exercício Seguinte.
Instituto “E
COMETA
Art. 17. As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão:
- Quando o Presidente e a maioria da Diretoria Executiva julgar
conveniente.
Il- Requerimento dos associados, na forma prevista neste Estatuto.
Hl- Para deliberar sobre a constituição de créditos adicionais.
8 1º As Assembleias Gerais extraordinária devem ter o quorum de 50% mais
um dos associados presentes em primeira convocação e segunda convocação
com uma hora após com qualquer numero de presentes.
8 2º Nas Assembleias Gerais extraordinárias somente podem votar os
associados que estejam quites com as obrigações estatutárias e financeiras,
tanto para propor, votar e ser votado.
Art. 18. O Presidente não poderá opor-se a convocação da Assembleia Geral,
quando requerida pela maioria da Diretoria Executiva, cabendo-lhe no prazo de
Os(cinco) dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria do
INSTITUTO COMETA, tomar providências necessárias para a realização.
Parágrafo único — Assembleia Geral Extraordinária deverá comparecer sob
pena de nulidade. Todos aqueles que a requererem, devendo a deliberação
dos assuntos em pauta com presença de 50% (cinquenta por cento), mais
01 (um) dos associados quites com a tesouraria.
Art. 19. Nas Assembleias Gerais Extraordinárias somente serão tratados os
assuntos para os quais foram convocados.
SESSÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 20. Será obrigatório o prévio parecer do conselho fiscal;
| — Nas prestações de contas, incluindo Balanço e todas as peças que os
acompanham e fundamentam;
Il — Nas Previsões orçamentárias;
Il — Na constituição de créditos adicionais;
IV — Na venda de móveis e imóveis do INSTITUTO COMETA;
V — Em outros casos considerados necessários a critério da Diretoria ou da
Assembleia.
Parágrafo único: O parecer do Conselho Fiscal deverá ser mencionado e
transcrito na ata de Reunião
Instituto
COMETA
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO INSTITUTO COMETA
SEÇÃO |
CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 21. A administração do INSTITUTO COMETA será exercida por uma
Diretoria composta por O4(quatro) membros executivos, 03 (três) membros do
Conselho Fiscal, e 03 (três) membros suplentes, para um mandato de 02 (dois)
anos.
Art. 22. A Diretoria Executiva será composta das seguintes pastas:
a) - Presidente
b) - Vice - Presidente
c) - Diretor Administrativo
d) - Diretor Financeiro
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 23. Compete a diretoria executiva:
| — Executar suas próprias deliberações e as que lhe forem determinadas pelas
Assembleias Gerais;
Il — Administrar o INSTITUTO COMETA, no seu conjunto conforme fixada por
este Estatuto e demais decisões, resoluções e teses aprovadas;
Ill - Submeter à Assembleia Geral, no prazo previsto, a proposta orçamentária:
IV — Gerir patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste
Estatuto e das deliberações da categoria;
V — Divulgar o relatório financeiro anual, após o parecer do Conselho Fiscal:
VI — Garantir a filiação de qualquer integrante da sociedade, sem distinção de
raça, cor, religião, sexo, origem ou opção política, observando apenas as
determinações deste Estatuto;
VII — Aprovar por maioria simples de votos:
a) Plano Orçamental Anual
b) Balanço Financeiro Anual
c) Balanço Patrimonial Anual
Patricia dor 11 Viana Dantas
Instituto bo
COMETA
Art. 24. Ao presidente compete:
| — Representar o INSTITUTO COMETA, judicial e extrajudicialmente, e,
especialmente, nas relações inter-associativas, administrativas e nas reuniões
em que o INSTITUTO COMETA se fizer presente;
Il — Presidir o INSTITUTO COMETA em conjunto com a Diretoria Executiva;
HI — Submeter á Assembleia Geral;
IV — Convocar o Conselho Fiscal;
V — Nomear seu substituto em caso de impedimento;
VI — Apresentar relatório das atividades da Diretoria Executiva;
VII — Promover o inter-relacionamento do INSTITUTO COMETA com as outras
Associações, objetivando a uniformidade de posição e a defesa dos interesses
da sociedade;
VIII — Adquirir, alienar e gravar bens imóveis, devidamente autorizados pelo
Conselho Fiscal;
IX — Assinar individualmente e/ou juntamente com o Diretor Financeiro da área
específica, os atos, contratos, convênios e pagamentos respectivos;
X- Apresentar relatório anual das atividades financeiras ao Conselho Fiscal:
XI — Convocar e nomear, no caso de vagância de cargo na Diretoria Executiva,
um membro do INSTITUTO COMETA, que esteja devidamente filiado à
entidade.
Art. 25. Ao vice-presidente compete:
I- | Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Il- Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término e,
Hll-- Prestar de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 26. Ao diretor administrativo compete:
R Registrar Atas das Reuniões.
Il. Organizar agendas, relações de cadastros, malas diretas, arquivos e
protocolar e encaminhar documentações.
Hl. Encaminhar as tarefas aos colaboradores, conforme determinação da
diretoria.
IV. Apresentar a Diretoria Executiva, relatório anual das atividades do seu
setor.
Art. 27. Ao diretor financeiro compete:
R Elaborar, anualmente, o orçamento analítico e programação financeira e
submetê-los ao Conselho Fiscal.
IR Propor à Diretoria Executiva a constituição de reserva específica;
[IR Manter escriturados, por pessoal técnico especializado, os valores e o
patrimônio social do Instituto.
Patricia dg) Punha Viana Dantas
Lá
Instituto Ko
COMETA
a) Serão indicados dois membros entre os presentes para a condução da
Assembleia de eleição, que não sejam candidatos; )
b) Para cada chapa candidata, será destinado um período para
apresentação da sua plataforma de trabalho;
c) A votação será secreta, aberta para todos os associados de pleno gozo
dos seus direitos;
d) Os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do
presidente;
e) Encerrada a votação, será realizado o escrutino e a contagem dos votos;
f) Após a contagem, será proclamada a chapa eleita.
Art. 32. As chapas candidatas deverão inscrever sua chapa completa, com
seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto à
secretaria do INSTITUTO COMETA, com antecedência mínima de três (03)
dias corridos, antes da Assembleia de eleição.
Art. 33. Para impugnação da chapa, o mesmo deverá ser realizado por escrito,
até dois (02) dias corridos, após o prazo estipulado para a eleição, e deverá ser
protocolado junto à secretaria do INSTITUTO COMETA.
Art. 34. A solicitação da impugnação será realizada pelo conselho fiscal ou
comissão especialmente constituída para tal finalidade.
Art. 35. Ocorrendo à impugnação, deverá ser marcada uma nova data para a
Assembleia de eleição no prazo máximo de cento e cinquenta (150) dias
corridos.
Art. 36. Os membros da chapa eleita deverão apresentar até a data da posse,
cópias simples, dos seguintes documentos:
A) RG;
B) CPF;
C) Comprovante de residência;
D) Ultima declaração do imposto de renda ou comprovante de entrega —
pessoa física
E) Titulo de eleitor e comprovante de votação do último pleito
F) Para homens, comprovante de quitação do serviço militar.
Art. 37. A posse da chapa eleita ocorrerá após apuração dos votos.
Art. 38. Caso algum dos membros da chapa eleita deixe de apresentar os
documentos, até o prazo previsto, a chapa eleita será cancelada, devendo ser
realizada nova eleição.
Patricia
a
/ 4
N
Instituto
COMETA
Art. 39. Ocorrendo impugnação ou cancelamento da chapa eleita, o mandato
do grupo gestor em exercício será prorrogado automaticamente até a posse do
novo grupo gestor.
Art. 40. Ocorrendo a Renúncia Coletiva dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, sem que existam mais suplentes para substituí-los, o
Presidente, ainda que o resignatário convoque a Assembleia Geral para ciência
do ocorrido e designará uma Junta Governativa provisória, a quem caberá
promover nova eleição, obedecido o disposto deste Estatuto.
Art. 41. Perderá o mandato mediante declaração da Assembleia Geral, o
dirigente que não cumprir o disposto nestas normas.
Art. 42. Cada Diretor será responsável pelos atos que praticar no exercício do
cargo. A falta cometida por um determinado membro, não se estendera aos
demais diretores, salvo se direta ou indiretamente por ação ou omissão tenham
contribuído para a prática do faltoso.
Art. 43. Constatada a irregularidade praticada por qualquer Diretor, ficam os
demais obrigados a tomar as providências necessárias à punição do faltoso,
providenciando ainda a convocação de danos se forem cabíveis e penais para
a apuração da responsabilidade penal.
Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
CAPITULO XI
DO PATRIMÔNIO
Art. 45. Os recursos financeiros necessários à manutenção do INSTITUTO
COMETA poderão ser obtidos por:
|. Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder
Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
Il. Contratos e acordos firmados com empresas, agências e organismos
nacionais e internacionais;
ll. "Doações, legados e heranças;
Iv. | Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros,
pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V. Contribuição dos associados;
VI. Recebimento de direitos autorais;
Instituto DD.
COMETA
Vil. Taxas para elaboração de cursos, estudos e pesquisas;
Mill. Rendas resultantes da prestação de serviços e venda de publicações;
IX. - Contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com o
Instituto;
X. Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados
e Municípios ou através de Órgãos Públicos da Administração direta e
indireta;
XI. Auxílios, contribuições e subvenções de entidades privadas, nacionais
ou internacionais;
Parágrafo único — O patrimônio, as rendas e o eventual superávit obtido pelo
Instituto somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.
SEÇÃO |
CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 46. O patrimônio do INSTITUTO COMETA será constituído de bens
móveis, imóveis, semoventes, veículos, ações e títulos da dívida pública.
Art. 47. No caso de dissolução do INSTITUTO COMETA, o respectivo
patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da Lei, que preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 48. O INSTITUTO COMETA poderá solicitar o registro de Oscip junto ao
Ministério da Justiça e na hipótese de perder a qualificação instituída pela Lei
9.790/99, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos
durante o período em que perdurou aquela qualificação será contabilmente
apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma
Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
SEÇÃO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 49. A prestação de contas do INSTITUTO COMETA observará no mínimo:
|. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
Ptricia dora,
T8014
Instituto >
COMETA
IH. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras do
Instituto de, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e
ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer usuário;
ll. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto
de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da
Constituição Federal.
Art. 50. Qualquer aplicação, alteração ou modificação patrimonial dependerá
da prévia autorização da Assembleia Geral, salvo se já estiver no orçamento da
Entidade.
Parágrafo único: Em caso de recebimento de doações, legados e
mensalidades dos associados não se fará necessária à convocação de
Assembleia Geral, cabendo aos membros da diretoria legalmente constituída
para tal fim o seu recebimento, salvo se tiver ônus de qualquer natureza.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DA APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL:
Art. 51. Aprovado o presente Estatuto na Assembleia Geral Extraordinária, fica
facultado à Diretoria promover eleições suplementares bem como remanejar os
cargos de seus componentes.
Art. 52. E expressamente proibido o uso da denominação social em atos que
envolvam o INSTITUTO COMETA em obrigações relativas a negócios
estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais,
endossos, fianças e caução de favor.
Art. 53. O INSTITUTO COMETA não terá caráter político ou religioso.
Art. 54. Os colaboradores que forem admitidos para prestarem serviços
profissionais ao Instituto serão regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Art. 55. O INSTITUTO COMETA será dissolvido por decisão de Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando tornar
impossível a continuação de suas atividades.
A Viana Dantas
Instituto “o
COMETA
Art. 56. A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair de
bancos ou através de particulares, que venha a agravar do ônus sobre o
patrimônio do INSTITUTO COMETA, dependerá da aprovação dos Conselhos
fiscal e administrativo.
Art. 57. O INSTITUTO COMETA poderá constituir fundo como; Fundo de
Apoio Social, Fundo de Investimento, Fundo do Trabalhador, e demais
fundos regulamentados conforme legislação pertinente.
Art. 58. O Diretor Financeiro será o responsável pela arrecadação, guarda,
conservação, administração e aplicação do patrimônio da Associação,
obedecido o disposto na legislação em vigor neste Estatuto, bem como as
resoluções pertinentes à Diretoria e da Assembleia Geral.
Art. 59. Qualquer aplicação, alteração ou modificação patrimonial, dependerá
da previa autorização da Assembleia Geral, salvo, se já estiver no orçamento
da Associação.
Art. 60. A escrituração contábil da Associação será feita por contabilista
legalmente habilitado, cabendo ao Secretário de Finanças Geral encaminhar
todos os documentos necessários.
Art. 61. Os livros diários e razão serão digitalizados por meio de sistema
contábeis.
Parágrafo único — Serão contabilizadas todas as modificações, aplicações
patrimoniais, inclusive depósitos em contas de aplicação, estes últimos
efetuados somente em bancos oficiais e sempre em nome da Entidade.
Capítulo XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. Os membros do Conselho Fiscal poderão realizar Assembleias parciais
para discussão de assuntos específicos, cuja resolução deverá ser
encaminhada para Diretoria Executiva.
Art. 63. A sessão de uma Assembleia poderá ser prorrogada para outra data,
sem a necessidade de uma nova convocação, desde que aprovado pelos
presentes.
Art. 64. Os cargos dos conselhos de administração, fiscal, não poderão ser
remunerados.
eia Joroe da Cunha Viana Dantas
OAB/MT 8014
Instituto D,
COMETA
Art. 65. Em caso de vacância da diretoria deverá convocar ASSEMBLEIA
Geral para eleger novos componentes, onde também poderão ser remanejados
os cargos dos diretores que assim o desejarem.
Art. 66. Para a extinção do INSTITUTO COMETA, o processo consiste em:
a, Deverá ser convocada uma Assembleia extraordinária especialmente
para extinção, com antecedência mínima de trinta (30) dias corridos, pela
imprensa local;
b) À deliberação ocorrerá com dois terços dos presentes; o
o) Sendo resolvido à extinção, o patrimônio e os bens, satisfeitos as
obrigações, serão destinados a uma instituição como determinado na lei
federal nº 9.790/99.
Art. 67. Dentro das atividades do INSTITUTO COMETA, fica proibido qualquer
tipo de discriminação, seja por, raça, idade, sexo, etnia ou religião.
Art. 68. Nas atividades do INSTITUTO COMETA fica expressamente proibida
às manifestações de política partidária.
Art. 69. O INSTITUTO COMETA aplicará suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional integralmente em território nacional, sendo na
manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 70. Ocorrendo vaga em algum dos cargos do Conselho Fiscal, a Diretoria
Executiva poderá indicar outro associado para preenchimento do cargo até sua
homologação na Assembleia subsequente.
Art.71. Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente
pelas obrigações da entidade.
Art. 72. O exercício financeiro e fiscal do INSTITUTO COMETA coincidirá com
o ano civil.
Art. 73. Em casos de constatados problemas de conduta ética do associado ou
membros da diretoria executiva, seus suplentes e ou Conselho Fiscal no mau
uso do nome da Instituição, poderá ser nomeado pela Assembleia Geral uma
comissão de sindicância, formada pelos associados, com o mínimo de cinco (5)
membros, para análise da situação e fornecer pareceres para decisão
administrativa.
Parágrafo único: A comissão terá o prazo de trinta (30) dias corridos para
apresentação dos pareceres, após a sua constituição.
Instituto >»
COMETA
Art. 74. Atendido o dispositivo do Art. 3º, da lei federal nº 9.790/99, de
23/03/99, para qualificar como organização da sociedade civil de interesse
público, fica regida pelo presente estatuto a seguinte norma:
A) Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência;
B) Adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo
processo decisório;
C) Constituição do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de
competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e
contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para os organismos superiores do INSTITUTO COMETA;
D) Em caso de dissolução, o patrimônio líquido será transferido à outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da lei federal, preferencialmente
que tenha mesmo objetivo social do INSTITUTO COMETA;
E) Na hipótese do INSTITUTO COMETA, perder a qualificação instituída na
lei federal, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com
recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da lei federal;
Art. 75. O processo de votação nas Assembleias será regulamentado no
regimento interno.
Art. 76. Para o desenvolvimento de atividades específicas, poder-se-á
constituir departamentos com autonomia administrativa e financeira, sendo
regulamentado pela Diretoria Executiva, quando da sua constituição.
Art. 77. O INSTITUTO COMETA poderá participar na composição de outras
pessoas jurídicas do terceiro setor para consecução dos seus objetivos.
Art. 78. O associado patrocinador, que venha efetivamente contribuir financeira
ou com material nas atividades do INSTITUTO COMETA, poderá indicar o seu
representante para compor o conselho fiscal.
Art. 79. Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e
arquivadas.
Instituto
COMETA
Art. 80. O INSTITUTO COMETA poderá constituir conselhos complementares,
conforme tipo de atividade a ser realizada para atender as legislações
pertinentes sobre atividade.
Art. 81. O INSTITUTO COMETA poderá constituir outras pessoas jurídicas do
terceiro setor, em forma de fundador com independência administrativa e
financeira para consecução dos seus objetivos.
Capítulo XIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 82. A diretoria terá mandato de 02 anos, podendo ser reeleita.
Art. 83. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela
Assembleia Geral e será registrado em Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas de Títulos e Documentos de Cáceres/MT, revogadas as disposições
em contrário. O presente Estatuto somente poderá ser alterado por
deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim com
presença de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Cáceres — MT, 01 de dezembro de 2012.
Cristine odrigues
CT Presidente
Fá ore en Cunha Viana Dantas
OAB/MT 8014
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL ts cácu
“Titular: JULIANO D
DO
AEZ28660 R$ 4,5
Cáceres-MT
Dou fé
Instituto
COMETA
Identificação: INSTITUTO COMETA
Fundação: 01/12/2012
CNPJ: 17.440.366/0001-84
Endereço: Rua Juscelino Kubistchek, 193, sala 01, Térreo/ Bairro Jardim Cidade Nova- Cáceres/MT
Telefone: 65-2122-1040
Endereço eletrônico: www.institutocometa.org.br
Presidente: Rosimari Ribeiro dos Santos
Gerente Geral: Rita de Cássia Serra
E-mail: gerenciaDinstitutocometa.org.br
Instituto Cometa
A Responsabilidade Social no Grupo Cometa é demonstrada por meio de ações e
desenvolvimento de projetos que de maneira ética e transparente retratam o
compromisso socioambiental da empresa com a comunidade local e com os
colaboradores do Grupo Cometa.
O Instituto Cometa surgiu pela necessidade de expandir os projetos sociais que o
Grupo Cometa desenvolve na área de educação, cultura e meio ambiente, no intuito de
obter uma maior representatividade perante a sociedade, tornando-se assim um
organismo de utilidade pública reconhecido e respeitado. A partir da criação do Instituto
Cometa, como uma organização sem fins lucrativos, os Projetos Sociais desenvolvidos
pelo Grupo Cometa, como o Cometa Inclusão Digital, Cometa Frutificar, Cometa
Redação, Cometa Solidariedade, Cometa Educação e Cine Cometa, passaram a ser
administrados pelo Instituto por meio de propostas voltadas ao atendimento às
necessidades da comunidade, isso de forma gratuita, visando contribuir para o processo
de desenvolvimento e transformações benéficas à sociedade.
Missão: Desenvolver projetos de sustentabilidade econômica, social, cultural,
educacional e ambiental para proporcionar o crescimento e o desenvolvimento da
comunidade onde atuamos.
Visão: Ser uma Organização Social de referência no Brasil para orgulhar aos parceiros,
associados e beneficiários.
Valores: Ética; Parceria; Determinação; Responsabilidade; Respeito aos seres
humanos.
Rua Juscelino Kubitschek, 193 — sala 01 — Térreo — Jardim Cidade Nova.
CEP: 78.200-000 — Cáceres -MT — CNPJ: 17.440.366/0001-84
www. institutocometa.org.br - Fone (65) 2122-1010.
Instituto D.
COMETA
1. DESCRIÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS
La)
s
Ê
É comera inclusão,
à Digital
1.1 COMETA INCLUSÃO DIGITAL
Apresentação: Com o grande avanço da informática e a necessidade de mão de obra
qualificada o Projeto Cometa Inclusão Social visa atender a comunidade de baixa renda
com cursos gratuitos na área da computação. Por meio desse projeto serão
desenvolvidos cursos que forneçam capacitação para o uso de computadores,
permitindo a inserção dos aprendizes ao mercado de trabalho.
Objetivo: incentivar e capacitar pessoas da comunidade a usarem as tecnologias de
informação e comunicação de forma crítica e empreendedora, promovendo o
desenvolvimento pessoal, profissional e comunitário.
Tempo de existência: desenvolvido desde 2008
Parcerias: Universidade do Estado de Mato Grosso/UNEMAT - Departamento de
Computação — Associação Comercial e Empresarial de Cáceres/ ACEC
Forma de Atuação: O Instituto Cometa disponibiliza laboratório de informática com 20
computadores e material necessário ao curso. Os acadêmicos do curso de Licenciatura
da Computação da UNEMAT acompanhados pelos professores de Estágio
Supervisionado e um instrutor do Instituto ministram as aulas.
Público alvo: comunidade.
Anos 2008 | 2009 2015 | 2016
Público 228, 190 | 371 | 430 | 218 | 445 | 320 | 194 | 258 | 334 | 449
Atendido
e Em 2017, iniciamos outros cursos, como de Secretariado, Informática para
Concurso Público, Programação Básica e Informática para Crianças.
Rua Juscelino Kubitschek, 193 — sala 01 — Térreo — Jardim Cidade Nova.
CEP: 78.200-000 — Cáceres -MT — CNPJ: 17.440.366/0001-84
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Instituto B
COMETA
1.2 COMETA FRUTIFICAR
5 o)
= COMETA
Apresentação: O Projeto Cometa Frutificar é um projeto ambiental que demonstra a
preocupação do Instituto Cometa com o meio ambiente e a questão econômica das
pessoas de baixa renda.
Objetivos: Entrega e plantio de mudas de árvores frutíferas sensibilizando os
moradores dos bairros periféricos da necessidade do plantio e cuidados com as árvores
frutíferas em seu quintal, na escola, no bairro onde moram, para enriquecer a sua
alimentação familiar e até econômica com a comercialização das frutas ou sua
transformação em doces caseiros.
Oferecer mudas de essências florestais aos clientes, minimizando os impactos causados
pela quantidade de emissão de carbono liberados pelos veículos e seus efeitos
prejudiciais ao meio ambiente.
Tempo de existência; iniciou na cidade de Cáceres em 2001. Nas concessionárias do
Grupo Cometa a partir de 21 de setembro de 2011.
Parcerias: EMPAER (Cáceres), Prefeituras, ONGs, comunidade, voluntários e outros.
Forma de atuação: plantio em bairros e participação em eventos comunitários. Nas
concessionárias, o cliente e comunidade ao adquirirem um produto, seja ele,
moto/carro/acessório ou serviço, recebem mudas de árvores.
Público alvo: colaboradores, clientes e comunidade
Anos 2014 2015
Quantidade
de Mudas
entregues/ | 1.200 | 4.941 | 3.570 | 4.320 | 4.198 | 4.535 | 5.675 | 7.465 | 10.202 | 11.971 | 10.427
plantadas.
Rua Juscelino Kubitschek, 193 — sala 01 — Térreo — Jardim Cidade Nova.
CEP: 78.200-000 — Cáceres -MT — CNPJ: 17.440.366/0001-84
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Instituto p
COMETA
1.3 COMETA REDAÇÃO
COMETA
Apresentação: O Cometa Redação é um concurso de produção textual, aberto aos
alunos das escolas públicas e privadas de Cáceres.
Objetivos: o concurso Cometa Redação tem por objetivos:
e Incentivar o hábito da leitura, a iniciação científica e a produção escrita dos alunos e
alunas da Educação Básica da rede pública e privada de ensino de Cáceres.
e Reconhecer e premiar as melhores produções textuais que demonstrem a real
compreensão acerca do tema em questão.
Tempo de existência: é desenvolvido desde 2004.
Parcerias: Centro de Formação e Atualização dos profissionais da Educação Básica de
Mato Grosso/ CEFAPRO - Prefeitura de Cáceres/Secretaria Municipal de Educação,
Universidade do Estado de Mato Grosso/ UNEMAT - Departamento de Letras e Escolas
Públicas e Privadas.
Forma de atuação:
e O regulamento do concurso, o tema e as premiações são definidos a cada ano pela
equipe do Instituto e parceiros. Participam alunos, do ensino fundamental e Ensino
Médio.
e As escolas participantes selecionam os alunos para a etapa final. Estes participam da
produção textual, que serão avaliadas, pelos parceiros corretores. Os alunos
classificados nos 1º ao 3º lugares, com as melhores produções textuais; a escola e o
professor orientador recebem premiações. Totalizando 27 premiações.
Público alvo: alunos, professores, escolas públicas e privadas.
Anos 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018
Alunos
participantes; 3.000 | 2.500 | 2.500 | 2.169 | 2.669 | 3.420 | 2.630 | 2.153 | 2.500 | 3.600 | 4500
Escolas
participantes, 46 16 19 19 19 20 23 22 23 30 30
* Em 2015, lançamos o livro PRODUÇÕES TEXTUAIS SELECIONADAS NOS 9º, 10º E
11º CONCURSOS COMETA REDAÇÃO, com as 90 melhores produções textuais
realizadas em 2013/2014 e 2015.
Rua Juscelino Kubitschek, 193 — sala 01 — Térreo — Jardim Cidade Nova.
CEP: 78.200-000 — Cáceres —-MT — CNPJ: 17.440.366/0001-84
WWww institutocometa.org.br - Fone (65) 2122-1010.
Instituto Pp
COMETA
Gi
q CINE
+ COMETA
4
H]
64 CINE COMETA h
Apresentação: O Projeto Cine Cometa vem por meio da exibição de filmes
potencializando o relacionamento entre os colaboradores, seus familiares e comunidade.
Objetivo: proporcionar diversão e conhecimento contribuindo para o fortalecimento e o
acesso a cultura da comunidade local.
Tempo de existência; é desenvolvido desde 2004 na cidade de Cáceres. Nas
concessionárias do Grupo Cometa este projeto iniciou em 2010.
Parcerias; escolas, empresas, Prefeituras
Forma de atuação: exibição de filmes no auditório da concessionária. O projeto é
acompanhado mediante relatório enviado pelos gestores ao Instituto. Após a exibição do
filme é realizado debate e avaliação com o intuito de reforçar a aprendizagem e analisar
o projeto.
Público alvo: colaboradores e seus familiares, escolas, empresas e instituições sociais.
Anos | |2008 | 2009 |2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 |2016 | 2017 | 2018
Exibições | 24 19 106 247 161 90 127 198 | 298 305 262
Participantes, 800 | 650 |2.546 | 8811 |6.322 |2639 | 4484 | 5.326 |10.42 | 10.820 | 2:881
Rua Juscelino Kubitschek, 193 — sala 01 — Térreo — Jardim Cidade Nova.
CEP: 78.200-000 — Cáceres —-MT — CNPJ: 17.440.366/0001-84
www institutocometa.org.br - Fone (65) 2122-1010.
Instituto Pp
COMETA
6.5 COMETA EDUCAÇÃO
Apresentação: O Projeto Cometa Educação oportuniza alfabetização para jovens,
adultos e idosos. Contribui para que uma parcela da nossa sociedade que não teve
acesso à escolarização em idade própria possa recuperar o direito à cidadania por
intermédio da alfabetização.
Objetivo: alfabetização de jovens, adultos e idosos.
Tempo de existência: Iniciou em 1999
Parcerias: Prefeitura, Estado, Associações e comunidade.
Forma de atuação: O Projeto proporciona aos participantes, além das aulas, o acesso ao
conhecimento por meio de palestras, cursos, encontros, seminários com temáticas que
versem sobre as suas necessidades e interesses do cotidiano. O Instituto contrata alunos
do curso de Pedagogia, para atuarem como alfabetizadores.
Público alvo: jovens, adultos e idosos
Anos 2008 | 2009 | 2010 | 2011 |2012| 2013 | 2014 | 2015 | 2016
Quantidade de
Rua Juscelino Kubitschek, 193 — sala 01 — Térreo — Jardim Cidade Nova.
CEP: 78.200-000 — Cáceres -MT — CNPJ: 17.440.366/0001-84
www .institutocometa.org.br - Fone (65) 2122-1010.
Instituto “e
COMETA
COMETA
Solidariedade
6.6 COMETA SOLIDARIEDADE
cComéra
Apresentação: O Cometa Solidariedade conta com parceiros e voluntários, estes
desenvolvem ações junto ao Instituto Cometa para atender as solicitações de doações
para entidades, no sentido de contribuir com as mesmas, podendo ser na arrecadação
de fundos financeiros que as possibilitem desenvolver seus trabalhos de atendimento à
comunidade. O projeto prevê também ação de campanhas planejadas como para a
arrecadação de roupas, alimentos e brinquedos a serem entregues às famílias de baixa
renda. Atuamos também com ações na área da saúde, como Campanhas de Doação de
Sangue. Em 2018 foram coletadas 88 bolsas de sangue, só em Cáceres.
Em 2014 iniciamos o Natal Solidário com o objetivo de levar às pessoas em situação de
vulnerabilidade social, cestas básicas de alimentos. Várias entidades beneficentes
recebem também esses alimentos. Com o apoio da comunidade este projeto tornou-se o
maior em arrecadação de alimentos em Mato Grosso.
Anos 2014 2015 2016 2017 2018
Alimentos 11 ton. 18.5 ton 20.3 ton. 36.5 ton. | 90.5 ton.
arrecadados
Rua Juscelino Kubitschek, 193 — sala 01 — Térreo — Jardim Cidade Nova.
CEP: 78.200-000 — Cáceres -MT — CNPJ: 17.440.366/0001-84
www institutocometa.org.br - Fone (65) 2122-1010.
Instituto >»
COMETA
ATA Nº 004/2017 -- ATA DE POSSE DA NOVA DIRETORIA
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO COMETA
CNPJ: 17.440.366/0001-84
Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (01/08/2017),
às 17hs, no Auditório da Concessionária Cometa Center Car, sito a Av. São
Luiz, nº 1.990, B. Jardim Cidade Nova, nesta cidade de Cáceres-MT, reuniram-
se para solenidade de posse os membros da Nova Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal do INSTITUTO COMETA, eleitos por aclamação no dia
29/05/2017. Desta forma, fica empossada para o biênio 2017/2019 a Nova
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, formada pelos membros a seguir
relacionados: PRESIDENTE - Rosimari Ribeiro dos Santos, brasileira,
divorciada, comerciária, residente e domiciliada a Rua Tiradentes, nº 1.119,
Centro, em Cáceres-MT, portadora do RG nº 303.888SSP/RO e CPF nº
289.595.662-68; VICE - PRESIDENTE - Cristinei Rodrigues Melo, brasileiro,
casado, Comerciário, residente e domiciliado a Rua Coronel Ponce, nº 33,
Centro, Cáceres-MT, portador do RG nº 1060378-6 SSP/MT e CPF nº
816.081.441-00; DIRETORA ADMINISTRATIVA - Juliane Smaniotto,
brasileira, Solteira, Engenheira de Produção, residente e domiciliada a Rua dos
Colhereiros nº 128, B. Vila Mariana, Cáceres-MT, portadora do RG nº 780.206
SSP/RO e CPF nº 797.708.512-72; DIRETORA FINANCEIRA - Marta Miranda
Del Santo, brasileira, casada, Comerciária, residente e domiciliada a Rua
Cabaçal, nº 120, B. Cavalhada, em Cáceres MT + portadora do RG nº 0540022-
8 e CPF nº 496.203.981-49; 4º SUPLENTE - Héiio César de Oliveira,
brasileiro, casado, Comerciário, residente e domiciliado a Rua dos Caçadores
nº 375, B. Cavalhada, em Cáceres-MT. : portador do RG nº 4140.4248 e CPF
nº 595.870.249-15; 22 SUPLENTE - Maria Estela Hreciuk, brasileira, união
estável, Psicóloga, residente e domiciliada à Rua da Tapagem nº 906, Centro,
em Cáceres-MT, portadora do RG nº 4159820-4 e CPF nº 639.974.449-00;
3º SUPLENTE - Luiz Afonso Bianchini, brasileiro, casado, auditor, residente e
domiciliado à Rua Santa inês, nº 13, B. Marajoara, em Cáceres-MT, portador
do RG nº 694.240-MT e CPF nº 531.344.191-49; 1º CONSELHO FISCAL -
Marcos Humberto Cunha da Silva, brasileiro, casado, Contador, residente e
domiciliado à Rua Coronel Ponce, nº 230, Centro, em Cáceres-MT , portador
do RG nº 23.181.124/SSPISP e CPF nº 919.769.446.00; 2º CONSELHO
FISCAL - Elisabete de Oliveira, brasileira, soiteira, Contadora, residente €
domiciliada à Rua General Osário nº 874, Centro, em Cáceres-MT, portadora
do RG nº 362.475/SSP/RO e CPF nº 340.819.682-68; 3º CONSELHO FISCAL
— Fábio José Almeida Bezerra, casado, administrador, residente e domiciliado à
Rua dos Cardeais, 96, B. Jardim do Trevo, em Cáceres-MT, portador do RG nº
12426822SSP/MT e CPF nº 891.889.501-15. Logo após a distribuição de
cargos e não havendo outra proposta apresentada, a Sra. Rosimari Ribeiro dos
Santos, agradeceu a presença de todos, assim como o apoio da sua diretoria
Am A
Instituto » à O:
COMETA
e afirmou que irá se empenhar ao máximo no exercício do cargo buscando os
melhores interesses para o Instituto Cometa e para a comunidade. Nada mais ,
havendo para ser tratado, foi encerrada a solenidade de posse. A ata que e ,
secretariei e transcrevi, vai assinada por mim Rita de Cássia Serra e assinada “
pela Presidente e por todos os demais membros empossados.
Rita de Cássia Serra
Secretária
Rosimari iro-dos.S
J Presidente
= Cristinei Rodrigues Melo
Vice-Presidente
arta Miranda Del Santo
Diretora Financeira
/ Fra Estela Hreciuk
2º Suplente
Elisabete dé Oliveira
2º Conselho Fiscal
3º Conselho Fiscal