- ESTADO DE MATO GROSSO
é Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Dos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08 DE 12 DE
AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra a
CELINA RAMOS DE JUSTITIANO - Presidente do Conselho
Municipal de San Matias.”
PROTOCOLO Nº: 2041/2019.
DATA DA ENTRADA: 12/08/2019.
LIDO VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
NA SESSÃO DE: 1º TERNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
- COMISSÕES
( Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
TTITTT
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
IOOUU UU)
Mista
OBSERVAÇÕES:
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
wa camaracaceras.mt.govhr
22) Projeto de lei
Õ MAFIA MUNICIPAL DE CÁCERES
Fo) GAMARA Á . Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
6) = )
o L Requerimento Nº dy f dos
O [|] Indicação TO
á [3 Moção
[ai
[71 Emenda
LI] APROVADO
REJEITADO
L]
“Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honja a CELINA RAMOS DE
JUSTITIANO — Presidente do Conselho Municipal de San Matias”.
Os Membros da Câmara Municipal de Cáceres, tendo em vista as prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo artigo 182, do seu Regimento Interno, e da Resolução nº 7, de 12 de
agosto de 2019, aprova e a Mesa Diretora promulga o presente projeto dé decreto legislativo:
Sra. CELINA RAMOS DE
E)
Art. 1º - Fica concedido o Diploma de Honra
JUSTITIANO — Presidente do Conselho Municipal de San Matias.
Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diplgma a ser confeccionado pela
Câmara Municipal de Cáceres e entregue em sessão solene nesta Casa Legislativa.a ser definido pela
Presidência.
ste Decreto do entra em vigor na da
á “a Coronel José Dulce, «GEE Osório CÁCERES JCEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax327346862 - Site: www.camarhcaccres.mt.gov.br
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
De Sala das Sessões, 12 de agosto de 2019.
wah a dc to (PODEMOS)
Al de Cáceres Vice-Presidente da'Câmara Municipal de Cáceres
1º Secretário x
Elza Bas As À
z Secreta.) à
Alvasir Ferreira de Alencar (PPA No
À
Vereador
Cézare Pastorello Marques d
Vereador
e Paiva (SOLID E)
Creude de Arruda Castrifio vopEMos)
Vereador
Denis Antonio ]
Vereador
Domingos Oliveir.
Tesoureiro
Elias Pereira da Silva (AVANTE)
Vereador CS
Jeronim S Pereira (PSB)
Vereado
José Eduardo Ramsay Torres (PSC)
Vereador
Rosinei Neves da Silva (PV)
Vereador
o)
Valdeníria D rreira (PSDB)
Vereador;
Valter de Andrade Zacarkim (P
Vereador
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CÂCERES -[CÉP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camarácaceres.mt.gov.br
nhGERES
A
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICAÇÃO
Foi proposto pelos Membros da Câmara Municipal dé Cáceres projeto de decreto
legislativo, a concessão de diploma de honra a ilustre Sra. CELINA RAMOS DE JUSTITIANO —
Presidente do Conselho Municipal de San Matias.
Referida autoridade tem se destacado e se empenhado para concretização dos
objetivos traçados pelo projeto cidades gêmeas, o que revelou um grande esforço nesse sentido, tendo,
portanto, serviços prestados ao Município, reconhecendo-se essa atuação como relevante para o
desenvolvimento do município e de toda região de Cáceres.
Assim, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de
decreto legislativo.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2019.
cedo (PTB) In Wagng-Sál ão ojto (PODEMOS)
1º Secretário
Elza Basto P elias
2º Secretário
Alvasir Ferreira de Alencar (PP
Vereador
Cézare Pastorello Marques de Paivh [é DADE)
Vereador F
Creude de Arruda Castrilon (PODEMOS)
Vereador
Denis Antonio MacieT (AVANTE)
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camarakaceres.mt.gov.br
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RA MUNICIPAL DE CÁCERES
Domingos Olivei 0s-Santos (PSB)
Tesoureiro ,
Elias Pe Silva (AVANTE)
Vereador ,
Jeronim: alves Pereira (PSB)
Vereador
José Eduardo Ramsay Torres (PSC)
Vereador
Rosinei Neves da Silva (PV)
Vereador E
Valdeníria D erreira (PSDB) -
Vereadora
Valter de Andrade Zacarkim (PTB)
Vereador
Rua Coronel José Duice, esquina com Rua General Osório CÁCERES -|CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Tex 3223-6862 - Site: www.camarâcaceres.mt.gov.br
Parecer nº 231/2019.
Referência: Processo nezfbsoio.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 2ê de 12 de agosto de 2019
Interessado (a): Membros da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Membros da Câmara Municipal de Cáceres
1- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº | , de 12 de agosto de 2019,
dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense aos ilustres Senhores, FABIO LÓPEZ
. OLIVARES - Prefeito Municipal de San Matias. CELINA RAMOS] DE JUSTITIANO —
Presidente do Conselho Municipal de San Matias, RUBEN DARIO MEL(GAR CHUVE — Vice-
Presidente do Conselho Municipal de San Matias, RODOLFO LÓPEZ CUCHUI — Secretário
do Conselho Municipal de San Matias, JUANITO VARGAS PESOA — Vereador do Município
de San Matias, a SUSANA MARGOT PILLAI BRESS — Vereadora flo Município de San
Matias, ROBERTO CARLOS GÓMEZ — Comandante do “RI-14 Flórida” em San Matias,
CRISTOBAL DURÁN — Médico Cirurgião-Geral em San Matias, KLAUS JUSTINIANO
RAMOS — Médico Coloproctologista em San Matias, NELSON PERES LORA — Médico
Cardiologista em San Matias, HUGO BAUER ARTEAGA — Médico Antestesiologista em San
ALCIDES VILLAGOMEZ IBANES — Assembleista Departamental em San Matias/EMIIÃO
TAMAYO E AS — Consul do Estado Plurinacional da Bolívia en Mato Grofso,
Ruã Coroitel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/M'I — CEP: 78.200/000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracacerés.mt.gov.br
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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PABLO CAHUANA LOAYZA - Periodista em San Matias, EDSON CAMACHO VASQUEZ
— Comandante Fronteiriço da Estação Policial Integral em San Matias e dá outras providências.
Este é o Relatório.
IH - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara icipal, prevê que à
Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a respeito de
D
todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das
proposições, nos casos especificados nos incisos Iao XV, do referido a
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a concessão
de honrarias nos seguintes termos:
“Art 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo Cacerense,
mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretóra, aqueles previstos
na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.º
“Art 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de decreto
IR legislativo individual que, para seu recebimento, deverá conter a assinatura
de pelo menos dois terços dos vereadores, consi erando-se autor da
proposição, o primeiro signatário. ”(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainfla que o projeto será
aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membrds da Casa, em única
discussão.
E ainda, a Resolução nº 7, de 12 de agosto de 2019, prevê em seu artigo
1º o seguinte:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de Á
Título de Cidadão Honorário, e ficam estabelecidas regras para có
honraria poe homenagens.
á teesquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT —ICEP: 78.200-d9Ô
Fone: (5) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 sito: www.camaracaceres.mt.gov.br
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
$ 1º O Título de Cidadão Honorário de Cáceres será cqnferido a pessoas que
tenham se distinguido por suas ações pessoais ou profissionais que
contribuíram significativamente no desenvolvimento da cidade, tornando-se
merecedoras do reconhecimento.
& 2º As homenagens serão prestadas pela Câmara Municipal de Cáceres,
através de projetos de Decreto-Legislativo, conforme artigo 183, do
Regimento Interno e Artigo 32, $ 3º, inciso IV, da Lei Orgânica, sendo eles:
(cu)
b) Diploma de Honra, destinado às pessoas que se destacaram no empenho
de serviços prestados ao Município ou nele se destagado, reconhecendo-se
essa atuação como relevante para o desenvolvimento do município e de toda
região de Cáceres;
E mais, o presente projeto de decreto legislativb individual possui as
assinatura necessárias, estando portanto, preenchido o requisito formalldo Regimento Interno
(art. 183).
Nessa senda, considerando que o projeto jatende os requisitos
necessários para a concessão do título de cidadão cacerense razão pela qual voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº q É , de 12 de agosto de
2019,
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação 3 olhe) e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do P ojetol de
/ AE
Rua Coronel José Duff esquiga tom a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT —[CEP: 78.200- 0007 |
Fone: (65) 3223/1707 “ax (65) 3223-6862 site: www.camaracacetes.mt.gov.br
Decreto Legislativo nº Vde agosto de 2019.
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
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