ESTADO DE MATO GROSSO
, Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Dos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12 DE 12 DE |
AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra a À
ROBERTO CARLOS GÓMEZ - Comandante do “RI-14 Flórida” em
San Matias.”
PROTOCOLO Nº: 2046/2019.
DATA DA ENTRADA: 12/08/2019.
LIDO VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
NA SESSÃO DE: 1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
OMISSÕES
2]
DATA :
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento -
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura é Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
| Fiscalização e Controle
Especial
SOUL)
Mista
OBSERVAÇÕES:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
117) Projeto de lei
mm | Projeto Decreto Legislati
Ea Projeto de Resolução
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EM LE LO Requerimento
Horas, BA gs É Indicação
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PROTOCOLO
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net2/ 2019
[] APROVADO
REJEITADO
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12 DE 12 DE AGO
EB) ar TP RNO APROVADO 2 TURNO x TURNO
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Presidente da Câmara a
TO DE 2019.
“Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra a ROBERTO CARLOS GÓMEZ —
Comandante do “REI4 Flórida” em San Matias”,
Os Membros da Câmara Municipal de Cáceres, ten
que lhe são estabelecidas pelo artigo 182, do seu Regimento Interno, e
agosto de 2019, aprova e a Mesa Diretora promulga o presente projeto de
flo em vista as prerrogativas
Ha Resolução nº 7, de 12 de
flecreto legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Diploma de Honra ao Sr. ROBERTO CARLOS GÓMEZ —
Comandante do “RL-I4 Flórida” em San Matias.
Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diplor
Câmara Municipal de Cáceres e entregue em sessão solene nesta Casa Legisla
Presidência.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na dAta
ma a ser confeccionado pela
iva a ser definido pela
ua Coronel José Dulce, CÊ Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
«) Sala das Sessões, 12 de agosto de 2019.
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gtis/Macedo (PTB) VA Wagner Sáles do' Couto (PODEMOS)
Presidénte da Câmara Municipal de Cáceres Viçé-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
/
Cláudio Henrique Donatoni (PSDB)
1º Secretário N Va
Elza Basto Md )
2º Secretária
Alvasir Ferreira de Alencar (PP)
Vereador
Cézare Pastorello Marques de Pai i
Vereador )
Creude de Arrudá Castrillon (PODEMOS)
Vereador
Denis An aci (AVANTE)
Vereador
Domingos Oliveira dos Santos (PSB)
Tesoureiro
Elias e: Silva (AVANTE)
Vereador
Jero ratPsB)
Verea
José Eduardo Ramsay Torres (PSC)
Vereador
Rosinei Neves da Siky
Vereador
Vereadora
Valter de Andrade Zacarkim (PTB
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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JUSTIFICAÇÃO
Foi. proposto pelos Membros da Câmara Municipal dg Cáceres projeto de decreto
legislativo, a concessão de diploma de honra ao ilustre Sr. ROBERTO CARLOS GÓMEZ —
Comandante do “REI4 Flórida” em San Matias.
Referida autoridade tem se destacado e se empenhado para concretização dos
objetivos traçados pelo projeto cidades gêmeas, o que revelou um grande esforço nesse sentido, tendo,
portanto, serviços prestados ao Município, reconhecendo-se essa atuação como relevante para o
desenvolvimento do município e de toda região de Cáceres.
Assim, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de
decreto legislativo.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2019.
Rubéiis Macedo (PTB) es a Couto (PODEMOS)
WagHer S
Presído te da Câmara Municipal de Cácgres Vice- rest ente da Câmara Municipal de Cáceres
|
Claudio rd Donatoni (PSDB)
1º Secretári /
Elza Basto Alias
2º Secretár
Alvasir Ferreira de Alencar (PP
Vereador
Cézare Pastorello Marques de Paivá (SOLI DE)
Vereador
Creude de Arruda Castrillon (PODEMOS)
Vereador
Denis Antonio Maciel (AVANTE)
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCER
Vereador
Domingos Oliveira dos Santos (PSB)
Tesoureiro
Elias Pereira da Silva (AVANTE)
Vereador
José Eduardo Ramsay Torres (PSC)
Vereador
Rosinei Neves da Silva (PV) ÁER—
Vereador - quaaa
Valdeníria É 709/08 (PSDB)
Vereadora
Valter de Andrade Zacarkim (PTB
Vereador
ES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 231/2019.
Referência: Processo nº alho 19.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 12 de 12 de agosto de 2019.
Interessado (a): Membros da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Membros da Câmara Municipal de Cáceres
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº l2, de 12)
de agosto de 2019,
dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense aos ilustres Senhores, FABIO LÓPEZ
OLIVARES — Prefeito Municipal de San Matias. CELINA RAMOS DE JUSTITIANO —
Presidente do Conselho Municipal de San Matias, RUBEN DARIO MELGAR CHUVE — Vice-
Presidente do Conselho Municipal de San Matias, RODOLFO LÓPEZ GUCHU! — Secretário
do Conselho Municipal de San Matias, JUANITO VARGAS PESOA — Vereador do Município
de San Matias, a SUSANA MARGOT PILLAI BRESS — Vereadora do Município de San
Matias, ROBERTO CARLOS GÓMEZ. - Comandante do “RI-14 Flórida” em San Matias,
CRISTOBAL DURÁN — Médico Cirurgião-Geral em San Matias, KI AUS JUSTINIANO
RAMOS — Médico Coloproctologista em San Matias, NELSON PERES LORA — Médico
Cardiologista em San Matias, HUGO BAUER ARTEAGA -— Médico Anestesiologista em San
Matias, JORGE MONTERO YUMA — Médico Cirurgião-Plástico em San Matias,
VERRONICA RIOS CESPEDES — Administradora do Hospital Municipal de San M
ALCIDES VILLAGOMEZ IBANES — Assembleista Departamental em San Matias,
TAMAYO a y sul do Estado Plurinacional da Bolívia em| Mato Grogso, JUA
L, Á
Rua Corogel José Dulco esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fovê: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www. camaracaceros.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PABLO CAHUANA LOAYZA - Periodista em San Matias, EDSON CAMACHO VASQUEZ
— Comandante
Fronteiriço da Estação Policial Integral em San Matias e dá putras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê que à
Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a respeito de
todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e Êo ao mérito das
proposições, n
de honrarias nos seguintes termos:
os casos especificados nos incisos 1 ao XV, do referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a concessão
“Ayt 182, São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo Cacerense,
mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora, aqueles previstos
na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.”
“Art 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de decreto
legislativo individual que, para seu recebimento, deverá conter a assinatura
de pelo menos dois terços dos vereadores considorando-se autor da
proposição, o primeiro signatário. “(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto será
aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em única
discussão.
1º o seguinte:
E ainda, a Resolução nº 7, de 12 de agosto de 2019, prevê em seu artigo
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara de Verpadores de Cáceres o
Título de Cidadão Honorário, e ficam estabelecidas regras para concg8são fe
honrarias e demais homenagens.
F Jpsé Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-0P0
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracacerés.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
$ 1º O Título de Cidadão Honorário de Cáceres será conferido a pessoas que
tenham se distinguido por suas ações pessoais ou profissionais que
contribuiram significativamente no desenvolvimento dalcidade, tornando-se
merecedoras do reconhecimento.
$ 2º As homenagens serão prestadas pela Câmara M jnicipal de Cáceres,
através de projetos de Decreto-Legislativo, conforme artigo 183, do
Regimento Interno e Artigo 32, $ 3º, inciso IV, da Lei Orgânica, sendo eles:
(3)
b) Diploma de Honra, destinado às pessoas que se destacaram no empenho
de serviços prestados ao Município ou nele se destacado, reconhecendo-se
essa atuação como relevante para o desenvolvimento do município e de toda
região de Cáceres;
E mais, o presente projeto de decreto legislativo individual possui as
assinatura necessárias, estando portanto, preenchido o requisito formal
(art. 183).
Nessa senda, considerando que o projeto
necessários para a concessão do título de cidadão cacerense razão
do Regimento Interno
atende os requisitos
pela qual voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 4 %, de 12 de agosto de
2019.
IE - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação a alhg e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade flo Pro
Decreto Legislativo nº IES de 12 de agosto de 2019.
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ya Coronel TosáRulés esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT —€
Fone: (65) 32034707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt, gavbé
'EP: 78.200/000
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada japreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2049.
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RELATOR MBRO
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