ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
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INTERESSADO: Dos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22 DE 12 DE
AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra a
EDSON CAMACHO VASQUEZ - Comandante Fronteiriço da Estação
Policial Integral em San Matias”.
PROTOCOLO Nº: 2055/2019.
DATA DA ENTRADA: 12/08/2019.
VOTAÇÃO EM = VOTAÇÃO EM
LIDO
NA SESSÃO DE: 1º TURNO/ TURNO UNICO: 2º TURNO:
DATA COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
meme
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Melo Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
CUJO IE
Mista
OBSERVAÇÕES:
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772.) Projeto de lei
Lu 14 Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
I
PROTOCOLO
Leal Projeto Decreto Legislativo
APROVADO 2º TURNO
LIDO
ê os
budo nulo!
dito
[] APROVADO
REJEITADO
[]
Presidente da Câmara
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra a EDSON CAMACHO VASQUEZ
— Comandante Fronteiriço da Estação Policial Integral
em San Matias”.
Os Membros da Câmara Municipal de Cáceres, tendo em vista as prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo artigo 182, do seu Regimento Interno, e
agosto de 2019, aprova é a Mesa Diretora promulga o presente projeto de
da Resolução nº 7, de 12 de
decreto legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Diploma de Honra ao Sr. EDSON CAMACHO VASQUEZ
— Comandante Fronteiriço da Estação Policial Integral em San Matias.
Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diplo
Presidência.
Câmara Municipal de Cáceres e entregue em sessão solene nesta Casa po a ser definido pela
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor Aa d;
2017/2
ita de sua publicação.
ma a ser confeccionado pela
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áquina com Rua General Osório CÁACERES -
Rua Coronei SED nlod e
7 Fax 3223-6862
Fone: (65) 3233217
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Sala das Sessões, 12 de agosto de 2019.
Rubens acedo (PTB) ld Cod
Presidente da”Câmara Municipal de Cáceres Vice-Pres da te da Câmara
Claudio Henrique Donatoni (PSDB)
1º Secretário
Elza Basto Per la
2" Secretária
Alvasir Ferreira de Alencar
Vereador
Cézare Pastoreljá Marques de Paiva (SOLID E)
Vereador
Creude de Ai
Vereador
a Castrillon (PODEMOS)
Denis Antonió Maciel (AVANTE)
Vereador
Domingos Oli anitos (PSB)
Tesoureiro
José Eduardo Ramsay Torres (PSC)
Vereador
Rosinei Neves da Silva
Vereador
Vereador
ES
to (PODEMOS)
unicipal de Cáceres
Rus Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES -|[CEP.: 78200-000
Fonc: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camardcaceres.mt.gov.br
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JUSTIFICAÇÃO
Foi proposto pelos Membros da Câmara Municipal de, Cáceres projeto de decreto
legislativo, a concessão de diploma de honra ao ilustre Sr. EDSON CAMACHO VASQUEZ —
Comandante Fronteiriço da Estação Policial Integral em San Matias.
Referida autoridade tem se destacado e se empenhado para concretização dos
objetivos traçados pelo projeto cidades gêmeas, o que revelou um grande esforço nesse sentido, tendo,
portanto, serviços prestados ao Município, reconhecendo-se essa atuação como relevante para o
desenvolvimento do município e de toda região de Cáceres.
Assim, pedimos o apoio dos nobres pares para a aproyação do presente projeto de
decreto legislativo.
“ala das Sessões, 12 de agosto de 2019.
tu Sad acedo (PTB) dia do oito (PODEMOS)
Presidente da Câmara Municipal e Yráceres Vice-Prefi it ente Câmara Municipal de Cáceres
Claudio Henrique Donatoni (esp
1º Secretário
Elza Basto d ias
2º Secretária
Alvasir Ferreira de Alencar
Vereador
Cézare Pastorellh Marques de Paiva
Vereador
Creude de Arrui astrillon (PODEMOS)
Vereador
Denis Antoni Na (AVANTE)
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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Vereador PCA
Domingos Oliveira os (PSB)
Tesoureiro (02
Elias Pereiradarsifva (AVANTE)
Vereador sa
Jeroni no EA Pertira (PSB)
Vereador “=
José Eduardo Ramsay Torres (PSC)
Vereador
Rosinei Neves da Silva (PV)
Vereador
Valdeníria Du eira (PSDB)
Vereadora
Valter de Andrade Zacarkim (PTB
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camarataceres.mt.gov.br
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 231/2019.
Referência: Processo e
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº D2de 12 de agosto de 2019.
Interessado (a): Membros da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Membros da Câmara Municipal de Cáceres
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 22 de 12
de agosto de 2019,
dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense aos ilustres Senhóres, FABIO LÓPEZ
OLIVARES -— Prefeito Municipal de San Matias. CELINA RAMOS DE JUSTITIANO —
Presidente do Conselho Municipal de San Matias, RUBEN DARIO MELGAR CHUVE — Vice-
Presidente do Conselho Municipal de San Matias, RODOLFO LÓPEZ QUCHUI - Secretário
do Conselho Municipal de San Matias, JUANITO VARGAS PESOA — Vereador do Município
de San Matias, à SUSANA MARGOT PILLAI BRESS — Vereadora do Município de San
Matias, ROBERTO CARLOS GÓMEZ — Comandante do “RI-14 Flórida” em San Matias,
CRISTOBAL DURÁN — Médico Cirurgião-Geral em San Matias, KLAUS JUSTINIANO
RAMOS — Médico Coloproctologista em San Matias, NELSON PERES LORA -— Médico
Cardiologista em San Matias, HUGO BAUER ARTEAGA — Médico Ankstesiologista em San
Matias, JORGE MONTERO YUMA — Médico Cirurgião-Plástico em San Matia
VERRONICA RIOS CESPEDES — Administradora do Hospital Munitipal de Say
ALCIDES VILLAGOMEZ IBANES — Assembleista Departamental em
— j sul do Estado Plurinacional da Bolívia em
J (ce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT —
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862
sito: www.camaracaceres,mt.gov.br
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PABLO CAHUANA LOAYZA — Periodista em San Matias, EDSON CAMACHO VASQUEZ
— Comandante Fronteiriço da Estação Policial Integral em San Matias e dá putras providências.
Este é o Relatório.
II- DO VOTO DO RELATOR:
Dc as ss
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê que à
Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a respeito de
TN todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das
proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a concessão
de honrarias nos seguintes termos:
“Art 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Lefislativo Cacerense,
mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora, aqueles previstos
na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.”
“Art 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de decreto
legislativo individual que, para seu recebimento, deverá conter a assinatura
de pelo menos dois terços dos vereadores, considerando-se autor da
proposição, o primeiro signatário. “(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto será
aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em única
discussão.
E ainda, a Resolução nº 7, de 12 de agosto de 2019, prevê em seu artigo
1º o seguinte:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara de Vergadores de
Título de Cidadão Honorário, e ficam estabelecidas regras para
Ne e demais homenagens.
tua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáâceres/MT — CEP: 78/20
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www, camaracacergs.mt.gov.
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8 1º O Título de Cidadão Honorário de Cáceres será conferido a pessoas que
tenham se distinguido por suas ações pessoais ou profissionais que
contribuíram significativamente no desenvolvimento da cidade, tornando-se
merecedoras do reconhecimento.
& 2º As homenagens serão prestadas pela Câmara Minicipal de Cáceres,
através de projetos de Decreto-Legislativo, conforme artigo 183, do
Regimento Interno e Artigo 32, 8 3º, inciso IV, da Lei Orgânica, sendo eles:
(3)
b) Diploma de Honra, destinado às pessoas que se destacaram no empenho
de serviços prestados ao Município ou nele se destacado, reconhecendo-se
essa atuação como relevante para o desenvolvimento do município e de toda
região de Cáceres;
E mais, o presente projeto de decreto legislativo individual possui as
assinatura necessárias, estando portanto, preenchido o requisito formal do Regimento Interno
(art. 183).
Nessa senda, considerando que o projeto atende os requisitos
necessários para a concessão do título de cidadão cacerense razão |pela qual voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº ap, de 12 de agosto de
2019.
LI - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação Ácolhe je
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade dg Projéto
Decreto Legi: Ny nº 24, de 12 de agosto de 2019.
a onel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáccres/MT — CEP: 78.200-080
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceras.mt.gov.br
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É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada! apreciação plenária
desta Casa de Leis.
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À EMBRO
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