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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaProjeto de Lei nº 02, Dispõe sobre a criação da Política de APOIO Familiar (PAAF) no âmbito do Município de Cáceres e dá outras Providências.
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-21 Norma Sancionada Protocolo nº 2140/2019. Ofício nº 0870/2019-GP/PMC. Lei nº 2.785/2019.
2019-07-17 Aguardando Sanção Ofício nº 369/2019 – SL/CMC. Cáceres – MT, 17 de julho de 2019.
2019-07-16 Proposição Aprovada em Turno Único Aprovado por unanimidade pelos presentes, na Sessão Itinerante do dia 16 de julho de 2019 com Emenda sugerida pela CCJ e a retificação no artigo 6º.
2018-02-05 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U ICAMA

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Elias Pereira da Silva - PT do B
assunto: Projeto de Lei nº 02, de 02 de Fevereiro de 2018.
“Dispõe sobre criação da Política de Apoio à Agricultura |
Familiar (PAAF) no âmbito do Município de Cáceres e dá
outras prquidências.”
DATA DA ENTRADA: 02/02/2018.
DATADA APROVAÇÃO: / /
APROVADO / 1º TURNO | APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / / ! SALA DAS SESSÕES: / /
». Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
DBO OD.
OBSERVAÇÕES:
ESTADO DE MATO GROSSO o
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
wrcu.cameracacores mt gou br
. “pm; Projeto de Lei
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES [4 Projeto Decreto Legislativo
Em Sd 4 0) 401 3 Projeto de Resolução
Horas Ta Ç Sobr* 230 Requerimento
Indicação
e f
Ass, >
Protocolo Interno
PROTOCOLO
[] APROVADO
[| |]reJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEINº. O) DEÚLDE 24 DE 2018.
DISPÕE sobre criação da Política
de Apoio à Agricultura Familiar
(PAAF) no âmbito do Município de
Cáceres e dá outras providências.
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída a criação da Política de Apoio à Agricultura Familiar (PAAF ) no
âmbito do Município de Cáceres.
Art. 2º. A PAAF tem como diretriz o estimulo à organização de núcleos de produção
nas comunidades rurais e a aquisição de alimentos produzidos e/ou beneficiados pelos
agricultores, agricultores familiares.
Art. 3º. Os alimentos adquiridos pela PAAF são para: o abastecimento do estoque
alimentar das escolas e creches do município para inclusão no cardápio da merenda
escolar; o abastecimento do estoque alimentar dos estabelecimentos, autarquias,
empresas públicas, unidades de saúde e outros próprios municipais.
$ 2º - O poder público não será obrigado a adquirir somente por meio desta política
visando primeiramente à economia e qualidade dos produtos.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fons: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
8 3º - Caso inexista oferta de alimentos e produtos por parte dos agricultores e
agricultoras familiares do município, as compras poderão ser feitas, prioritária e
preferencialmente, de agricultores e agricultoras familiares, cooperativas ou associações
agrícolas localizadas em municípios integrantes da Região Oeste do MT.
Art. 4º. A AAF tem os seguintes objetivos:
1 - promover e estimular as atividades agrícolas, a produção agricola, agropecuária, de
piscicultura, de apicultura através da organização dos núcleos de produção nas
comunidades;
Ii — gerar trabalho e renda;
II - desenvolver técnicas da agricultura orgânica ou agroecológica;
IV - diversificar de forma direta a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar
na merenda das escolas, creches, programas sociais e repartições do município;
V — apoiar a comercialização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
VI — a inexigibilidade da licitação para aquisição de alimentos fornecidos pelo produtor
rural;
VII — assinar convênios ou contratos com OS agricultores para compras, aquisição e
produção de alimentos;
VIII — prestar assessoria técnica necessária à organização, produção e comercialização
dos alimentos;
IX — apoiar a prática do associativismo e cooperativismo;
X —- melhorar a qualidade de vida da população rural;
XI — promover cursos de capacitação, formação e treinamento para os agricultores e
agricultores familiares;
Art. 5º. Os produtos amparados pela PAAF são: cames frescas ou beneficiadas e/ou
processadas (carne de sol, defumados, linguiças, etc.), ovos, peixes frescos beneficiados
e/ou processados (filé, etc.), leite de vaca ou de cabra in natura beneficiado e/ou
processado (iogurte, coalhada, manteigas, queijos, requeijão, doces caseiros, de caldas e
de cortes), frutas em unidade ou beneficiada e/ou processada (polpa de frutas para
sucos, doces caseiros, de caldas e de cortes), farinhas, mel de abelha, hortaliças,
verduras, legumes e raízes, ou outros produtos não mencionados neste artigo.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Sp
e ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parágrafo Único - Os produtos mencionados no caput deste artigo, fresco ou im natura,
devem estar limpos, secos, enquadrados nos padrões de higiene e qualidade e os
produtos beneficiados/processados devem ser produzidos de forma artesanal tendo o
objetivo de agregação de valor obedecendo aos padrões estabelecidos pelos órgãos
competentes da Vigilância Sanitária do Município.
Art. 6º, No caso de produtos agroecológicos, ou orgânicos, pode admitir-se preços de
referência com acréscimo de 20% sobre os demais.
Art. 7º, A Prefeitura poderá criar programas para desburocratização para realizar estas
aquisições do Pequeno Produtor.
Justificativa
Hoje já temos diversas políticas públicas para a agricultura familiar. Esta
Política Municipal visa reforçar ainda mais o papel do Município na aplicação de ações
voltadas ao fomento das atividades agrícolas no município e ao amparo aos agricultores
e agricultoras familiares que se dedicam a essas atividades.
É notável que a agricultura familiar e os núcleos de produção agrícola —
cooperativas e associações, tem papel relevante de influência na economia do Município
e na economia regional.
A agricultura familiar no município e na região tem sido muito importante para o
abastecimento e complemento do comercio municipal com uma notável quantidade
agricultores;
Entendemos que a presente lei poderá atender as necessidades dos
agricultores familiares, núcleos de produção agrícola bem como visa atender as
necessidades de segurança alimentar e nutricional da municipalidade.
Por isso apresentamos este projeto de lei e esperamos o apoio de nossos
nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 05 de Janeiro de 2018.
Elias Pereira — PT do B
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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