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materia nº 118/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 118 / 2019
Date 2019-08-16
EmentaQue seja encaminhada a esta casa de leis os produtos decorrentes do contrato administrativo Nº 133/2018-PGM, com o SESI – Serviço Social da Indústria, contendo: 1. LTCAT-LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO 2. PCMSO-PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 3. PPRA- PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
native_id1441

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-16 Proposição Aprovada em Turno Único U Lido e aprovado no dia 19/08/2019. Encaminha o Oficio_438_Requerimento_118_Pastorello
2019-08-16 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminha a Presidência para despacho.

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texto original #

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Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO
Presidente da Câmara Nº /
REJEITADO
Projetos De Lei
O I Projeto De Decreto Legislativo
ª & É Projeto De Resolução 0 .
& XI Ӽ X Requenmento
% & Indicação & ª & Moção “ <ª Emenda
AUTOR: Cézare Pastorello (SD)
O vereador que abaixo subscreve, propõe ao
augusto e soberano Plenario, na forma
regimental, que seja encaminhado expediente a
Ilma Secretaria interina de Administração ArIy
Monteiro Rodrigues, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenaria:
Que seja encaminhada a esta casa de leis os produtos decorrentes do contrato
administrativo Nº I33/2018-PGM, com o SESI — Serviço Social da Indústria,
contendo:
1. LTCAT-LAUDO TÉCNICO DAS CONDIOOES AMBIENTAIS DE TRABALHO
2. PCMSO-PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAUDE OCUPACIONAL
3. PPRA- PROGRAMA DE PREVENÇAO DE RISCOS AMBIENTAIS
Todos dos setores e serviços já realizados, conforme já certificados pelo fiscal
de contrato.
Salas sessões, segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Cézare Pastorello
SoHdanedade
Câmara Municipalde Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro — Fone (65)—3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceresmtgov — E—mail: cmcacereºterraxombr
Ver Cézare Pastorello — C1XUsersXWi|marXDownIoadsXREQUERIMENTOS 2019X2019 25 — Sesi.docx
Presidente da Câmara
JUSTIFICAÇÃO
Para o exercício da fiscalização des're Poder Legislativo.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, & 3º e 4º,
do Regimento In'rerno desta casa.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro — Fone (GE)—3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceresmtgov — E—maíl: cmcacertherra.com.br
Vereador Cézare Pastorello — C1XUsersXWí|marXDownloadsXREQUERIMENTOS 2019X2019 25 — Sesí.docx

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