ESTADO DE MATO GROSSO
"Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Executivo Municipal
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 041, de 08 de agosto de 2019. “Altera o
dispositivo da Lei nº 2.755, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a
criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento da cidade -
FUMDEC.”.
PROTOCOLO Nº: 2056/2019.
à DATA DA ENTRADA: 13/08/2019.
A
LIDO À VOTAÇÃO EM
S 0
UDO
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
4º TURNO/ TURNO ÚNICO:
- COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
A
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
a
OO Ups
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
In
OBSERVAÇÕES:
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0840/2019-GP/PMC Cáceres - Mº,
12 de agosto de 2019.
LEITURA RA SESSÃO
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
CÂMARA
Idenficação Interna.; Memorando nº 14.146/2019, de 08/07/2019. im
49
IUNICIPAL DE CÁCERES
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gemas, PIT sobns JOSE
Senhor Presidente: A tn PES amam
Protocaié Extermo
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 041, de
08 de agosto de 2019, que Altera o dispositivo da Lei nº 2.755, de 22 de maio de 2019,
que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento da cidade -
FUMDEC, em anexo.
As alterações ora propostas mudam, tão somente,
a|pasta responsável pela
administração financeira do Conselho Municipal da Cidade de Cáceres — COMCID e do
Fundo Municipal. de Desenvolvimento da Cidade — FUMDEC,
que, atualmente, é de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças. Com a noya redação do $ 1º, Art.
6 e do caput do Art. 7º, passa a ser atribuição da Secretaria Municipal de
Planejamento.
Ante à importância da matéria, face à necessidade
tramites pertinentes à abertura de Personalidade Jurídica para o F
Vossa Excelência e demais edis que deliberem e aprovem o pro
termos do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78/200-000
* Cáceres—MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www. caperes.mt. gov.br — E-mail
deste Ente proceder os
UMDEC, solicitamos a
eto de lei em tela, nos
urgentissima.
xcelências as expressões
gabinete caceres(dgmail.com
GRUctEs
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 041, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
“Altera dispositivos da Lei nº 2.755, de 22 de maio de
2019, que dispõe sobre a criaçãojdo Fundo Municipal
de Desenvolvimento da Cidade — FUMDEC.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO (GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o $ 1º do art. 6º, da Lei nº 2.755, de 22 de maio de 2019, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
$ 1º Os recursos do fundo serão depositados em contas específicas,
monitoradas pela Secretaria Municipyl de Planejamento,
juntamente com o conselho fiscal do Fundo,
a
Art. 2º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 2.755, de 22 de maio de 2019, quê passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º Fica criada a Estrutura Básica na Secretaria Municipal de
Planejamento, instituição responsável) pela administração
financeira do Conselho Municipal da Cidade de Cáceres/COMCID
e o Fundo Municipal de desenvolvimento da cidade- FUMDEC
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 08 de agosto de 2019.
Prefeito Municipal de Cáceés
PROJTTO DE LELNº 041 DF 08 DE AGOSTO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone:FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.