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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaDispõe sobre a concessão de Diploma de Ordem do Mérito ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Doutor Geraldo Fernandes Fidelis Neto
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-22 Norma Promulgada DECRETO LEGISLATIVO N° 27 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Ordem do Mérito ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Doutor Geraldo Fernandes Fidelis Neto e dá outras providências”.
2019-09-02 Proposição Aprovada em Turno Único U Lido e aprovado no dia 02/09/2019
2019-08-30 Aguardando a Inclusão no Expediente U Tramitando.

Documents (1)

texto original #

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Rua General Osório, Esg. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: MESA DIRETORA.
ASSUNTO: Diploma de Ordem do Mérito nº 28/2019. “Dispõe sobre a
concessão de Diploma de Ordem do Mérito ao Excelentíssimo Juiz de
Direito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Doutor Geraldo
Fernandes Fidelis Neto e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 2275/2019.
DATA DA ENTRADA: 30/08/2019.
| NY . VOTAÇÃO EM
VOTAÇÃO EM
Na Gessão de:
* COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
JOL)
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
JUL)
Fiscalização e Controle
Especial
UI
Mista
OBSERVAÇÕES:
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
wu carmaracaceres mt.govbr
177) Projeto de lei
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Emenda
LIDO APROVADO 1º TURNO | APROVADO 2º TURNO f APROVADO
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE
2019. /
/
“Dispõe sobre a concessão de Diploma de Ordem do Mérito «o Excelentíssimo Juiz
de Direito do Poder Judiciário do Estado de Mito Grosso Doutor Geraldo
Fernandes Fidelis Neto e dá outras providências”,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica
Municipal, bem como o artigo 123, inciso IV, c/c artigo 21, inciso |II, alínea “p”, ambos do seu
Regimento Interno c/c artigo 1º, 8 2º, alínea “d”, da Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019 propõe
ao Plenário da Câmara Municipal de Cáceres que aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres/MT, por seus Pares,
Confere Diploma de Ordem do Mérito ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso Doutor GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO, por relevantes serviços
prestados ao Município de Cáceres. N o
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Rua Coroncl José Duide, esquina com Rua Generpl Osório CÁCEI ERP 080
Fone: (65) 3223-1707 1 - Fax 3223-6862 /|- Site: www.camaragaceres mL.góv.br
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 2º - A entrega do Diploma ao ilustre Magistrado será realizado em sessão solene
da Câmara Municipal de Cáceres a ser designada pela Mesa Diretora.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de ágosto dg/2019.
1º Secretário
) Húlho
UIZApAST REIRA
ecretária
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Tesqureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES -|CEP.: 78200-000
Fonc: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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e ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICATIVA
É certo que os títulos e honrarias é uma forma do Poder Legislativo Municipal
reconhecer os trabalhos prestados por vários cidadãos e cidadãs cacerenses, que não medem esforços
para a melhoria da nossa cidade.
Assim, considerando-se os relevantes serviços prestados pelo Juiz de Direito do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Doutor Geraldo Fernandes Fidelis Neto ao município de
Cáceres, enquanto aqui esteve oficiando como Magistrado do Fórum da Comarca de Cáceres, é que
temos a honra de prestar essa singela homenagem.
Ante O exposto, pedimos o apoio dos nobres pares, pára a aprovação deste Decreto
Legislativo.
WAGNER SALÊS DO COUTO “BARONE”
Vice-Presidente da Çã unicipal de Cácgres
1º Secretário
N
LAÇOS
A EREIRA
2º Secretária
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DOMINGOS OLIVE DOS SANTO
Tesourei
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES ! CFP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camatacaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 244/2019
Referência: Processo nº 2.275/2019
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 30 de agosto de 2019
Autor (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 30 de agosto te 2019, dispõe sobre
a instituição e concessão de Honraria Ordem do Mérito ao Excelentíssimo Juiz de Direito do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Doutor GERALDO FERNANDES FIDELIS
NETO, pela Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Cáceres, dispondo sobre a instituição e concessão de Honraria pela Câmara
Municipal de Cáceres e dá outras providências.
A Lei Orgânica Municipal regulamenta a concessão de honrarias nos
seguintes dispositivos:
Art. 25..É de & pstência privativa da Câmara/Munieg
N
““ Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centrá, Cácgtés: — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.câmar: áceres.mt,gov.br
regulamenta a concessão de honrarias nos seguintes termos:
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
XVIII - conceder, título de cidadão honorário, ou qualquer homenagem ou
honraria, às pessoas que reconhecidamente, tenham prestado serviços
relevantes ao Município, mediante decreto legislativo, aprovado, no mínimo,
por dois terços de seus membros;
Art. 32. A discussão e a votação da matéria constante, de ordem do dia só
poderão ser efetuadas com a presença da maioria absoluta dos membros da
Câmara.
$ 3º Dependerão de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
(..)
EV - concessão de Título de Cidadão Honorário ou quhlquer outra honraria
ou homenagem;54 (Emenda nº 10 de 03/12/2003)
Por sua vez, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres
“Artigo 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo Cacerense,
mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora, aqueles previstos na
Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.
Artigo 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de decreto
legislativo individual que, para seu recebimento, deverá conter a assinatura
de pelo menos dois terços dos vereadores, consiflerando-se autor da
proposição, o primeiro signatário.
Artigo 184. Observando-se as formalidades contidas nb presente Regimento
o projeto será aprovado pelo voto nominal de, no míhimo, dois terços dos
membros da Casa, em única discussão. (Redação dada pela Repolução nº 06
de 06/08/2013)
NIVA
” Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres: — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camalâcaceres.mt.gov.br
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÂCERES
Artigo 225. Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da
Câmara Municipal a aprovação e a alteração das seguintes matérias:
OD)
1H — concessão de títulos honoríficos e honrarias;
A competência para regularizar a edição deste Projeto de Decreto
Legislativo é da Mesa Diretora, conforme dispõe o artigo 21, inciso 1, alínea “a”, do
Regimento Interno:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I-na parte legislativa:
a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos
legislativos;”
O presente projeto de Decreto Legislativo está devidamente regulamentado
pela RESOLUÇÃO Nº 06 DE 12 AGOSTO DE 2019.
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de Cáceres o
Título de Cidadão Honorário, e ficam estabelecidas regias para concessão de
honrarias e demais homenagens.
€.)
$ 2º As homenagens serão prestadas pela Câmara Municipal de Cáceres,
através de projetos de Decreto-Legislativo, conforme artigo 183, do
Regimento Interno e Artigo 32, $ 3º, inciso IV, da Lei Orgânica, sendo eles:
(..)
d) Diploma de Ordem do Mérito a ser concedido aos Membros do Poder
Judiciário e do Ministério Público, que tenham prestado relevantes serviços
ao Município de Cáceres;
T—.
E cediço que a prestação de homenagens e concessão
corrente nos Múícípios, just: com o intuito de prestigiar pessgas
honrarias é prática
tidades que, por
3
Rua Coronel José Dulce esquina côm a Rua General Osório, centro, Cáceres! CIBP:/78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaragateres,ni.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
sua atividade, tenham contribuído de algum modo para o desenvolvimento local ou para o bem-
estar coletivo.
Não restam dúvidas, portanto, de que se trata de matéria de interesse local,
inserindo-se na esfera de competência típica do Município (art. 30, 1, da CRFB/88).
É matéria comum ao Município proceder a homenagem de pessoas ilustres
com títulos Honorários. Isso geralmente é feito em sessão solene na Câmara Municipal como
forma de manifestar publicamente a importância dos homenageados à comunidade, posto que
os homenageados, geralmente, são pessoas que contribuiram de maneira relevante para o
desenvolvimento da cidade.
Trata-se da mais alta honraria municipal, que reconhece os homenageados
como filhos da terra, pessoas que dedicam ou dedicaram suas vidas em cáusas nobres.
Nesse comenos, justa e devida ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso Doutor GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO,
esta homenagem concedida pela Câmara Municipal de Cáceres.
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima citados,
voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 30 de
agosto de 2019.
IL - DA DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho é Redação acolhe e
acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Decreto Legislativo nº 28, de 30 de agosto de 2019.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáce CEP 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaragatere:
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4
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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RELATOR MBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Gencral Osório, centro, Cáceres/MT — GEP: 78.200-000
Tone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mí.gov.br

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