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, ESTADO DE Aro GRosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
www.cam;ara.,m;ares |nl.guv. m
, "Í”? Projeto de lei
:| Projeto Decreto Legislativo
[:] Projeto de Resolução
_ Requerimento
lif: Indicação
[:::| Moção
[:] Emenda
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PROTOCOLO
>C ORES:
Vereadora: Valdenlria Dutra Ferreira - PSDB
LIDO APROVADO lº TURNO APROVADO 2º TURNO E APROVADO / / _/____/_ ___/__/__
[] REJEITADO
Presidente da Câmara»
REQUERIMENTO Nº DE DE SETEMBRO DE 2019.
“Solicitação de informações quanto aos repassesfeítos pela Pre/éilura Municipal de
Cáceres a PRE VIC'A CERES e outras providências”.
A Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira - PSDB. tendo em vista as prerrogativas
que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo Regimento Interno desta
Câmara Municipal, apresenta o presente REQUERIMENTO ao Plenário desta Casa de Leis. no
sentido de que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz. a Diretora
do PREVICÁCERES, bem como ao Secretário de Administração do Município de Cáceres, para
que encaminhem a esta Câmara Municipal de Cáceres relatório detalhado sobre todos os repasses
feitos pelo Prefeitura Municipal de Cáceres a PREVICÁCERES. desde lº de ianeiro de 2017 até 31
de agosto de 2019q bem como informe se o Município deixou de repassar algum valor a
PREVICÁCERES nesse período, e. se sim. por guais motivos.
As informações devem vir acompanhadas obrigatoriamente dos documentos
comprobatórios, inclusive os depósitos realizados na conta bancária da referida Autarquia.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 201,9, - '» '" I ,
Vereadora Valdeniria D _ "É/“Mreira — PSDB
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.ml.gov.br
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_ ESTADO DE MATO GRosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a função fiscalizadora da Câmara Municipal de Cáceres, prevista no
artigo 3º, ê 3º. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MTK é necessário que este
Poder Legislativo fiscalize os repasses feitos pelo Município de Cáceres à PREVICÁCERES.
Assim, pelo o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2019.
.], * /w x Vereadora Valdeniria " :! Ferreira — PSDB
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1Art. 3" A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa,
integrativa e de assessoramento. que será exercida com independência e harmonia em relação ao Poder
Executivo Municipal.
5 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara
Municipal e pelo exercício do controle externo da execução orçamentária do município com o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osorio CÁCERES - CEP,: 78200-000
Fone: (65) 32234707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaccrcs.mt,gov.br
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