- ESTADO DE MATO Grosso
AY Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Mesa Diretora
ASSUNTO: Projeto de Decreto Legislativo Nº 05 dé 24 de junho de
2019." Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito e a Vice-Prefeita
Municipal de Cáceres-MT, a ausentarem-se do Brasil e dá outras
providências."
PROTOCOLO Nº: 1519/2019
DATA DA ENTRADA: 24 de junho de 2019.
LIDO y VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
NA SESSÃO DE: = R 2º TURNO:
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Na Sessão 0. jo bes Os
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- COMISSÕES
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
| . > Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
(1 Fiscalização e Controle
Especial
U Mista
OBSERVAÇÕES:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
o Projeto de Emenda
ua MUNICIPAL DE cAeoTES . .
Projeto de Lei Ord./Compl.
Data: A) né / 201 E E ma Projeto de Decreto Legislativo
Horas: bs. ». Sob nº | s | 3 . La Projeto de Resolução 05 / 2019.
“4 Requerimento
Ass. h. Lo q
Protocolojinterno FR Indicação
Nº/ANO
PROTOCOLO
Larã câceres
Autor (a): Mesa Diretora da Câmara Munici e Cáceres
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05 DE 24 DE JUNHO DE 2019
“Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito e a
Vice-Prefeita Municipal de Cáceres-MT, a ausentarem-
se do Brasil e dá outras providências. ”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela
Lei Orgânica Municipal, Seção H, Art. 69, Il, bem como o seu Regimento Interno,
Artigos 21, E “h”, 38, IE, 166, IL e 196, V, aprovou e a Mesa Diretora promulgará
o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Licença ao Chefe do Poder Executivo, Senhor
FRANCIS MARIS CRUZ e a Vice-Prefeita Senhora ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, a ausentarem-se do Brasil, no periodo de 29 de junho à 05
de julho de 2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
sposições em contrário.
ara Municipal de Cáceres-MT, 24 de VA de 2019.
y Sáles uu. Couto -“Barone”
Vice-presidente
se
Ha a
DE secretária
Art. 3º Revogam-se a
C/E
anbEif-Moléodo
sécretário
Domingos Oliveira dos Santos
Tesqureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório — Centro | Cáceres-MT. Cep. 78.200-000
Fone: (065) 8228-1707 — Fax: (065) 8223-6862 — Site: http://www caceres.mt.leg.br/
GhEERES
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 24 DE JUNHO DE 2019
APENA DINIS INS Jdndipidadta tato DvarlTa rr JJ-JDJ—D——
“Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito e
a Vice-Prefeita Municipal de Cáceres-MT, a
ausentarem-se do Brasil e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei
Orgânica Municipal, Seção ll, Art. 69, !l, bem como o seu Regimento Intemo, Artigos
21,1, “h”, 38, Il, 166, !l, e 196, V, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Licença ao Chefe do Poder Executivo Senhor FRANCIS
MARIS CRUZ e a Vice-Prefeita Senhora ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS a
ausentarem-se do Brasil, no período de 29 de junho à 05 de julho de 2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ra Municipal de Cáceres-MT, 24 de junho de 2019.
ado Em “Barone”
Wagner sa
J Vicé-presidente
riu GU reira
2º secretária
Câm
Domingos Ofivéira dos Santos
Tesoureiro
Rua Coroncl José Dulce, esquina com Rua General Osório — Centro | Cáceres-MT. Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: http://www .caceres.mt.leg.br/
Ofício nº 0560/2019-GP/PMC
chSERES
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Cáceres - MT, 17 de junho de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO CÂMARA MENTA,
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres PNICIP AL ng Cc,
ÁCERE
Nesta 1 SB. 204 3 s
& NR, o ns
amet A
cimaramas
Senhor Presidente:
Temos a satisfação de dirigir a essa Colenda Câmara, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Seção II, Artigo 69, II, a fim
de solicitar aos nobres vereadores licença para este Chefe do Executivo
Municipal, Franeis Maris Cruz, e a Vice-prefeita, Antônia Eliene Liberato
Dias, ausentarem-se do Brasil, no período de 29 de junho a 05 de julho de
2019, com o objetivo de empreender viagem de trabalho, para tratarem de
assunto de comércio internacional: importação de produtos até Cáceres pelo
modal hidroviário (Hidrovia do Mercosul).
Trata-se de assunto de interesse mútuo, uma vez que autoridades
de Cáceres estará acompanhando um grupo de empresários do setor do
agronegócio até a Bolívia, cidade de Bulo Bulo, Departamento de
Cochabamba, com a finalidade de importar ureia para o Brasil, cujo produto
deverá vir de trem até a cidade de Corumbá — MS e de lá até Cáceres - MT
fará o trajeto de navio (Hidrovia do Mercosul)
Também a referida caravana visitará a cidade de Uyuni,
Departamento de Potosi, Cordilheiras dos Andes, para viabilizar a importação
de cloreto de potássio, que, igualmente, fará o trajeto a de ferrovia até
Corumbá e de navio até Cáceres.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres - MI - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - wwnw.caceres mi.cov.br — E-mail:
gabínete.cacerestgniail.com
cÁSEBES
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0560/2019-GP/PME -- fls. 02.
Trata-se de passos importantes para avançar na utilização da
Hidrovia do Mercosul e nesta via de mão dupla (importação — exportação),
ressalta-se o quão viável é a exportação de grãos (milho, soja) e de outros
produtos mato-grossenses, que contribuem -significativamente, no
fortalecimento das exportações brasileiras, vindo a melhorar a balança
comercial, da mesma forma que, com a integração comercial dos países
envolvidos, criará uma sinergia em prol da Zona de Processamento de
Exportação — ZPE de Mato Grosso, com sede em Cáceres.
Diante do exposto, pleiteamos a apreciação do presente pedido de
Licença, em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Ao ensejo, externamos nossas manifestações de apreço e distinta
consideração.
Vice Rrefeita de Cáceres
Ay. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres — MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - wyy.caceres.mt.gov.br -- E-mail;
pabincte.caceres:Gjemail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 203/2619.
Referência: Processo nº 1.512/2019.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 05, de 24 de junho de 2019.
Interessado (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 05, de 24 de junho de 2019,
dispõe sobre a concessão- de licença ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris
Cruz e a Excelentíssima Vice-Prefeita Antônia Eliene Liberato Dias c dá outras
providências.
Este é o Relatório.
IL- DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê que à
Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a respeito de
todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das
proposições, nos casos especificados nos incisos ao XV, do referido artigo.
O Regimento Interno tosa Pia Municipal dispõe sobre a
A
f
concessão de afastamento do Prefeito Municipal: f &
y Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Gencra-8s , fentro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 Site: www .camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I-na parte legislativa:
(..)
h) apresentar projetos de decretos legislativos concessivos de licença e
afastamento do prefeito; ”
Por sua vez, o artigo 25, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, dispõe
que:
“Art, 25. É de competência privativa da Câmara Municipal:
(.)
V - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores para afastamento dos
>
respectivos cargos; ”
E ainda, o artigo 69, inciso II, da Lei Orgânica Municipal dispõe que:
“Art. 69. O Prefeito deverá solicitar licença da Câmara Municipal, sob
pena de perda de seu mandato, nos casos de:
(.::)
1 - afastamento do município por mais de 15 (quinze) dias, ou fora do pais,
por qualquer tempo. ”
O Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz e a
Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, protocolaram em conjunto,
na data de 18 de junho de 2019, o Ofício nº 0560/2019-GP/PMC, informando que ambos se
ausentarão do Brasil, no período de 29 de junho a 05 de julho de 2019, com o objetivo de
empreender viagem de trabalho ao país vizinho Bolívia, para tratarem de assuntos de
comércio internacional, importação de produtos até a cidade de Cáceres, pelo modal
hidroviário (Hidrovia do Mercosul).
N
Nessa senda, considerando VP sse público envolvido, bem comom, j
fato de que o projeto atende aos requisitos legais; nec; fcários para a concessão do afastamento
2
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Pb centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-060
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-68; site: www.camaracaceres.mt.gov.br
"ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
do Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz e da Excelentíssima Vice-Prefeita
Antônia Eliene Liberato Dias, razão pela qual, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 05, de 24 de junho de 2019.
IH - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Decreto Legislativo nº 05, de 24 de junho de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 24,de junho' de 2019.
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- Solidariedade
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RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PODERLEGI CÁCERES
ENA TRANSPARÊNCIA ASEMIÇODO POVO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CÁCERES
CI. Nº 41/2019/GP/CMVC
Cáceres-MT-BRA, 24 de junho de 2.019
Às Suas Excelências, os Senhores:
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
Temática: Convocação para sessões extraordinárias em 29 /06/2019,
às 19hs e às 19hs30min.
Excelentíssimos Vereadores,
Cumprimentando-vos cordialmente, parabenizo
Vossas Excelências pela maestria neste glorioso mandato eletivo.
Aproveito esta oportunidade de amistoso contato para vos convocar
às sessões extraordinárias no próximo dia 29 (neste sábado),
primeiramente às 19hs, para posse do Excelentíssimo Vereador
Wagner Sales do Couto Presidente Interino desta Câmara e, às
19hs30min, posse do Excelentíssimo Vereador Rubens Macedo
como Prefeito Municipal Interino de Cáceres.
Agradeço antecipadamente a valiosa atenção, me
coloco diuturnamente à disposição e elevo minha distinta
consideração. Atenciosamente,
NINA Ha dEDO
PRESIDENTE DA CÂMAR; VA DE VEREADORES DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com a tua Geferal Osório, Centro, Cáceres-MT-BRA, CEP Nº
78200-000, telefone Nº +55 (65) 3223-1707, pebsite” wrarw.caceresmtleg br .
Ê