- ESTADO DE MATO erosso
; Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200- 000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www. camaracaceres,mi.gov. br
| INTERESSADO: VER. CLAUDIO HENRIQUE D DONATONI- PSDB
ASSUNTO: Projeto de Resolução nº 09, de 02 de setembro de 2019.
“Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal dê. Cáceres é outras
providências.”
PROTOCOLO Nº: 2289/2019.
DATA DA ENTRADA: 02/09/2019.
VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
- COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
2)
Economia, Finanças e Planejamento
7
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
IODO DE
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Méio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
DUE)
OBSERVAÇÕES:
ESTADO DE MATO GROSSO |
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
wesntisameracaceres me gowbr
|[2]> Projeto de lei
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES | LH Projeto Decreto Legislativo
- mm Projeto de Resolução
Em... Do! j Ni [2 Requerimento
Horas da: * dd8 ) [ ) Indicação
Ass . 1 E DJ Moção
verte SUR [TT Emenda
Protácoio Interno
Vereador: Cláudio Henrique Donatoni - PSDB
APROVADO 1º TURNO | APROVADO2º TURNO | [7] APROVADO
E A A E A A,
[a REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº )) DE (X DE SETEMBRO DE 2019.
“Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres e outras
providências”.
O Ver. Cláudio Henrique Donatoni - PSDB, tendo em vista as prerrogativas que
lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo Regimento Interno desta Câmara
Municipal, apresenta o presente Projeto de Resolução, que a Câmara Municipal aprova e a Mesa
Diretora promulga:
Artigo 1º - Acrescenta o artigo 188-A, ao Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres (Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2004):
Art, 188-A — As respostas às Indicações previstas no artigo 188 deste Regimento,
devem ser informadas ao Poder Legislativo Municipal no prazo máximo de 15 dias.
$ 1º A informação deverá ser prestada por escrito ao vereador, sendo permitido o
envio de mensagem para endereço eletrônico fornecido pela Câmara Municipal de
Cáceres no encaminhamento da indicação, e, a resposta deverá conter no mínimo:
Rua Corone]! José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www, camaracaceres.mt.gov.br
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1-— a data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente;
1 — medidas adotadas pelo órgão para realizar o que foi solicitado pelo Vereador;
IX — solução efetivamente dada à Indicação;
IV — data da finalização do que for solicitado na Indicação;
V — em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da resposta a
ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, deve ainda:
a) ser mencionado o motivo, informando a viabilidade ou não de sua realização;
b) citar a provável data da concretização;
$ 2º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o seu Autor as penalidades
previstas neste Regimento, sem prejuízo de outras;sanções aplicáveis pela legislação
em vigor.
Artigo 2º — Esta Resolução entra em vigor na dataida sua publicação.
Cáceres/MT, 02 de setembro de 2019.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução apresentado tem como objetivo dar um retorno à população
sobre as Indicações de autoria dos senhores Vereadores e encaminhadas ao Poder Executivo
Municipal.
As Indicações, segundo Art. 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cáceres - MT está assim discriminada: “Indicação é a proposição pela qual são sugeridas aos
poderes do município, do Estado ou da União medidas de interesse público que não caibam em
projeto ou moção de iniciativa da Câmara Municipal. ” Sendo assim são de suma importância, uma
vez que por meio destas matérias, ocorre o diálogo com os cidadãos e, sobretudo, são sugeridas
melhorias e soluções pertinentes a serviços e obras públicas. Assim como por requerimento, as demais
matérias também fazem parte do rol de atividades do exercício da vereança.
Neste sentido, as pessoas querem e têm o direito de obterem respostas e informações
sobre uma demanda por elas encaminhadas aos senhores Vereadores. Com as informações prestadas
pelo Poder Executivo Municipal, há condições de serem dados esclarecimentos e orientações mais
precisas a nós vereadores e principalmente ao cidadão que solicitou determinada demanda.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres: Vereadores para a aprovação do
Projeto de Resolução ora apresentado.
Cáceres/MT, 02 de setembro de 2019.
Ludo
Vereador e 1º Secretário
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