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Estado de inato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
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Projetos De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução
X Requerimento
indicação
Moção
Emenda
APROVADO
Presidente da Cámara
REJEÍTADO
Presidente da Câmara
AUTORES: CÉZARE PASTORELLO (so) E JOSÉ EDUARDO TORRES (PSC)
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis:
Quais providências foram tomadas
]
2
3.
4. Comunicação aos órgãos competentes sobre o início da relação
Saia das sessões, segu'ãdawfeira, 09 de setembro de 2019.
Os Vereadores que abaixo subscrevem,
propõe ao augusto e soberano Pienário, na
forma regimentai, que seja encaminhado
expediente à
Rodrigues,
Ilustríssima Secretária lima
Secretaria de Administração Arly Monteiro
Proposição Plenária:
consubstanciado na seguinte
para o cumprimento da
Compiementar 131 de 05 de outubro de 2019, principalmente
. Cadastramentos dos ACS e ACE no Regime Estatutário;
. Mudança do sistema previdenciário de RGPS para o RPPS;
Adequação da distribuição da carga horária 30/10;
estatutária e consequente extinção da reiação ceietista, para
possibilitar o saque do FGTS vincuiado.
!
Cézare Pastoreilo José Eduardo Torres
PSC
Câmara Municipalde Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro — Fone (ESHZB 170? e 3223 1762
CEP 78200000 —www.camaracaceres.mt.gov— Ermaiiz cmcacere©terracombr
Ver Cézare Pastoreilo - C:XUsersXcOGO-OXOneDriveXCâmaraXOOZ — RequerimentosXZOIQXZOlº 28 - ADM . Agentes Lei e FGTSJÍDCX
31) S'I'EFECAÇ ÃO
Promulgada no dia 05 de outubro de 2018, a Lei Complementar 331 visou
garantir aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate &
Endemias a transmutação de regime jurídico garantida pela Constituição
Federal (PEC Sl /2006) e legislação subjacente.
No entanto, até o momento não foi comunicado aos servidores
abrangidos a sua mudança de regime, ainda que esta tenha sido alegada
em peças contestatórias do próprio município para esquivar—se de
responder ações desses servidores no âmbito dajustiça do Trabalho, para
isso alegando que desde 05/10/2018 tais servidores deixaram de ter
relação celetista para serem estatutários. Com isso, argui o conflito de
competência e pede o processamento do feito najustiça Estadual, onde
se processam as relações de trabalho dos servidores públicos municipais
sob regime estatutário.
Pelo exposto, e por ser o saque do FGTS depositado até então um direito
de tais servidores, servimo—nos do presente requerimento para que sejam
informadas as providências tomadas.
l., EG A E., E DA DE
Com fulcro no Art. 40, ill, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, % 3ª e
4“, do Regimento Interno desta casa.
Céiare Pasitgãrello josé Eduardo Torres ip,/go]? PSC : j/ '3/
Câmara Municipalde Cáceres — praçãÉníbai da Motta — Centro - Fone (SSJ-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78200000 * www.camaraca ceres.mt.gov — Ermaãi: cmcacereªterracorgitir
Vereador Cézare Pastorelio , C7XUsersXc060-0XOneDriveXCâmaraXGOZ — RequerimentosXZOlQXZGlB 28 VADM « Agentes Lei e
FGTS.:iocx
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