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A ESTADO DE Miho ORosgo
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
ill—:, Projeto de lei 9 :] Projeto Decreto Legislativo 8 :'_"_'_“, Projeto de Resolução O — Requerimento Nº g [: Moção !— [::] Indicação ___—_ e.. [iii Emenda
AUTOR: Ver. José Eduardo Ramsa y Torres - PSC
[ i' Lino APROVADO iº TURNO APROVADO ze TURNO D APROVADO
[] REJEITADO
REQUERIMENTO Nº DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
“Requer seja oficiado ao Preferia Municipal de Cáceres concedendo o prazo de 30
dias para eferivor o quejoi ocordado com os Membros do Clube Humaitá de Cáceres,
visando a efetivação dos fermm do ota da assembleia que condicionou a doação do
prédio ao município de Cáceres, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis”.
0 Ver. José Eduardo Ramsay Torres, tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal. bem como pelo Regimento interno desta Câmara Municipal,
apresenta O presente requerimento ao Plenário desta Casa de Leis. para que seja oficiado ao Prefeito
Municipal Francis Maris Cruz, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para que efetive o que ficou
acordado com os Membros do Clube Humaitá de Cáceres, visando a efetivação dos termos da ata da
assembleia, que condicionou & doação do prédio ao município de Cáceres. que deveria ser mantido um
iocai para abrigar & “SALA DE MEMORIAIS do Clube", para ali serem colocados suas insíº, niasz
documentos., galeria dos ex—nresidentes dos clube, troféus, álbuns e recordações dos eventos
acontecidos na história social do clube. devendo ainda de ser preservada as cores AZUL E BRANCO
em todas as depend" cias do imóvel.
Rua Coronel José Duicc. esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-600
Fone: <65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mtgovbr
A ESTADO DE MATO GRosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Não há como aceitar eventuais desculpas ou alegações de necessidade da intervenção
ou autorização do IPHAN neste caso, pois, a destinação de uma SALA DE MEMORIAIS do Clube,
independe de. qualquer autorização do referido órgão.
Não foram preservadas as cores antigas do prédio, quais sejam, azul e branco, sendo
colocado uma cor totalmente diferente do que tícou acordado: “roxo”, o que e' inadmissível, e. neste caso
poderia ensejar a aplicação de uma penalidade ao gestor pelo órgão de fiscalização federal IPHAN.
Ante o exposto. peço o apoio dos nobres pares. para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2019.
Zé Eduardo Torres — PSC
Vereador
Rua Coronel íosé Dulce. esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 32234707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.1nt.gov.br
- ESTADO DE Mitie GRosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICATIVA
Com efeito, há dias este vereador verificou que os termos do que ficou acordado entre
a Prefeitura Municipai de Cáceres e os Membros do Esporte Clube Humaitá.
No acordo que precedeu a doação, foram estabelecidos varios critérios que foram
aceitos incondicionalmente pelo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, que porém, não foram
cumpridos até o presente momento.
Não há como aceitar também eventuais descuipas ou alegações de necessidade da
intervenção ou autorização do iPHAN neste caso. pois. a manutenção da SALA DE MEMORIAIS do
Clube? independe de qualquer autorização do referido órgão.
Não foram preservadas as cores antigas do prédio, quais sejam, azul e branco., sendo
colocado uma cor totalmente diferente do que ficou acordado, o que é inadmissívei, e, neste caso poderia
ensejar a aplicação de uma penalidade ao gestor peio órgão de fiscaiização federai IPHAN.
Ante o exposto, deve ser concedido o prazo de 30 dias para que o Município regularize
essas questões e encaminhe formalmente os documentos reiacionados ao que ficou acordado.
Assim pedimos () apoio do Plenário para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2019.
Zé Eduardo Torres — PSC
Vereador
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osorio CACERES — CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 — Site: www.eamaracaceres.magovbr
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