texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
“Mí
,. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
www. ca ma ra camaras. ml gr N. L) r O _ —J [:] Projeto Decreto Legislativo | _ _] Projeto de lei
8 _ Projeto de Resolução O [: Requerimento Nº 6 [' ji Indicação m t: Moção º“ :] Emenda vereadora valdenira Dutra Ferreira - Hours
uno APROVADO lº TURNO APROVADO zº TURNO [___] APROVADO / / _/__/____ __/___/_
REJEITADO
Presidente da (Tâmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a alteração parcial do Regimento Interno da (Í'ámara Municipal de
Cáceres e dá outras providências
A Vereadora Valdeniria Dutra F erreira. tendo em vista as prerrogativas que lhe
são estabelecidas pelos artigos 158, inciso V, c/c 169. é 3º e 274, todos do Regimento Interno. submete
à apreciação Plenária o seguinte Projeto de Resolução:
Art. lº - O artigo 160, do Regime Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 10. de
20/12/2004), passa a vigorar com nova redação do seu ª 2º e acrescido do % 2º-A: “Art. 160. (...) Á/l (...) '.,“(wª
& 2º. A proposição dada como inconstitucional, ilegal ou antirregimental pela Mesa
Diretora, será arquivada.
& 2º-A. Na hipótese do parágrafo anterior. o autor da proposição poderá recorrer à
Comissão de Constituição, Justiça. Trabalho e Redação, no prazo de três dias após
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CÁCERES — CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-I707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracacercs.mt.,gov.br
GMS .," “* »
?Wi
“ ESTADO DE MATO GRosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
cientificado da decisão de arquivamento. Caso seja provido o recurso, a proposição
será desarquivada e remetida à Mesa Diretora para o devido trâmite.
g Zº-B. A decisão a ser adotada pela Mesa Diretora sobre a inconstitucionalidade ou
ilegalidade das proposições, serão obrigatoriamente precedidas de parecer jurídico do
Advogado desta C âmara Municipal.
Art. 2” - O artigo 141. do Regime Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 10. de
20/12/2004), passa a vigorar acrescido do 9“ 4º:
“Art. 141. (...)
(...)
% 4º. As discussões e votações das proposições apresentadas pelos vereadores só serão
realizadas com a presença do autor da proposição.
Art. 3“. Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2019.
,:ͪ“'»—»._,3 f,)
“ * eíreira-PSDB
Vereadora
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 32234707 - Fax 3223—6862 - Site: www.camaracaceres.nil.gov.br
_ ESTADO mi: MATO GRosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICAÇÃO
Com efeito, o nosso regimento interno possui vários dispositivos incongruentes, o
que vem gerando discussões e contendas desnecessárias entre os próprios vereadores desta Casa de
Leis.
Com a aprovação deste Projeto de Resolução, vem nos trazer mais segurança e
transparência aos Vereadores nesta Câmara Municipal de Cáceres.
Outro ponto a ser renovado e' a questão de votação das proposições de vereadores,
que comumente tem sido feito sem a presença do autor da proposição.
Assim, essas posturas tem que acabar.
Assim. peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2019.
f f
, '1/ [Al,/,,. [, ,.le
Valdeniria duàáírêiffêira - PSDB
Vereadora
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200—000
Fone: (65) 3223-l 707 - Fax 3223-6862 — Site: www.camaracacçrcs.mtgovbr
open original →