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ESTADO DE MATO GROSSO
CÁMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _, DE DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 06, de
12 de agosto de 2019, da Cámara Municipal de
Cáceres e dá outras providências.“
O Vereador José Eduardo Ramsay Torres - PSC. no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais. faz saber que o Poder Legislativo deste
Município aprovou, e a Mesa Diretora promulga e manda a publicação a presente
RESOLUÇÃO:
Art. lº - O art. 2º da Resolução nº 06. de 12 de agosto de 2019. da
Câmara Municipal de Cáceres, passa a vigorar acrescidos dos 55 4º e Sº, com as
seguintes redações:
“Art. zº (_...)
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Ç; 4º Para a concessão de honraria, título de cidadão cacerense ou
outras homenagens previstas nesta Resolução, somente serão
concedidas se o(a) homenageado(a) for comprovadamente
digno(a)(s) da honraria. os quais podem ser aferidos pelos
seguintes requisitos:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT—CEP: 78.200—000
Fone: (65) 3223—1707 Fax (65) 3223—6862 site: www.camaracaceresmtgovbr
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÁMARA MUNICIPAL DE CACERES
&) Necessidade de aprovação via projeto de decreto legislativo,
aprovado em discussão e votação únicas, no mínimo por 2/3. (dois
terços) de seus membros;
b) 0 homenageado com Diploma de Cidadão Cacerense tem que
ser morador do município há pelo menos há 5 (cinco) anos;
c) Vedação de concessão de Diploma de Cidadão Cacerense a
pessoas no exercício de cargos ou funções executivas, eletivas ou
por nomeação, bem como os exercentes de atividades privadas,
cujos atos mencionados no projeto sejam inerentes as suas
funções;
(1) Subscrição do projeto de concessão de título honorífico por 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara e juntada a ele de
circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear,
com descrição pormenorizada dos atos* condutas, que tenham
contribuído ou contribuíram de alguma forma para o progresso da
cidade de Cáceres, para que faça jus a referida honraria;
e) Instrução do projeto com a anuência, por escrito, do
homenageado.
f) Certidão de “NADA CONSTA“ referente aos antecedentes
criminais.
5 Sº % As proposições com insuficiência dos documentos exigidos
por esta Resolução, serão devolvidas ao auton que as completará
procedendo a novo encaminhamento.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT—CEP: 78.200—000
Fone: (65) 3223—1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceresmtgovbr
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CÁMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 2º - A Resolução nº 06“ de 12 de agosto de 2.019, da Câmara
Municipal de Cáceres. passa. a vigorar acrescida do Art. Zº-A, com a seguinte
redação:
“Art. Zº-A — Toda vez que entrar em tramitação, proposição desta
natureza, o Presidente da Câmara Municipal constituirá uma
comissão especial, composta por três Vereadores. da qual,
obrigatoriamente, não fará parte o autor.
ª lº - Somente após receber parecer favorável desta comissão é
que poderá ser dado a Plenário o nome do homenageado.
Art. 3ªJ A presente Resolução entra em Vigor na data de sua
publicação.
S la. das Sessões. 12 de agosto de 2019.
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z ' EÚUARÉQ ORRES - PSC
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT _ CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceresmtgoubr
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÁMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICAÇÃO
Este vereador tem notado que a concessão de honrarias e
homenagens pela Câmara Municipal de Cáceres tem se tornando motivos de
chacota da população.
O que a Câmara Municipal de Cáceres, na. atual legislatura, se
comprometeu em combater no início, está fazendo o mesmo do que as legislaturas
anteriores faziam.
Assim sendo, não estão sendo aferidos os requisitos mínimos
necessários a serem preenchidos para a concessão de honrarias.
Entendoº consequentemente, que o vereador ao propor um projeto
desta magnitude tenha cautela na nomeação do seu homenageado, pois, caso
contrário, essas concessões não vão observar requisito algum, o que vem
desprestígiar o Poder Legislativo Municipal.
Assim, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
resolução. /
/f'/Sala das Sessões, [2 de agosto de 2019.
(ªº (,
ZÉ EªUAFDO TORRES- PSC l
Kof.»— Vereador
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