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materia nº 32/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaDispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito Municipal de Cáceres, a ausentar-se do Brasil e dá outras providências.
native_id1521

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-13 Proposição Aprovada em Turno Único Lido e aprovado no dia 16/09/2019. e encaminhado o Oficio_500_Pomulgação_Decreto_Leg_30;31_2019_Lic_Prefeito
2019-09-13 Apresentada em Plenário apresentado

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DA MESA DIRETORA
ASSUNTO: Projeto de Decreto Legislativo nº 32, de 13 de setembro de À
2019. “Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito Municipal de
Cáceres — MT, a ausentar-se do Brasil e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 2.423/2019.
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
fla Sessão de:
108 po A
DATA - COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle .-
Especial
Mista
5) RO ( SO
OBSERVAÇÕES:
ns
. ESTADO DE MATOGROSSO |.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Projeto de Emenda
Q CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES = projeto de Le OrdJComal.
9 Data: REM 954 201 3. mm Projeto de Decreto Legislativo Nº/ANO
o Horas: do: o. Sob nº ah Ad . Les Projeto de Resolução 32 / 2019.
2 Ass. a Ba Ea Requerimento
[al Protocolo Interno Lol Indicação
:
Autor (a): Mesa Diretora da Câmara Manica de Cáceres
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito
Municipal de Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil e dá
outras providências. ”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei
Orgânica Municipal, Seção II, Art. 69, IL, bem como o seu Regimento Interno, Artigos
21,1 “h”, 38, H, 166, E, e 196, V, aprovou e a Mesa Diretora promulgará o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Licença ao Chefe do Poder Executivo, Senhor FRANCIS
MARIS CRUZ, a ausentar-se do Brasil, no período de 26 de novembro a 05 de
dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Municipal de Cáceres-MT, 12 de setembro de 2019.
, , .
LAT. Wagn ist um
di Vice-presidente
"
Elza AE
“ gecretária
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório — Centro | Cáceres-MT. Cep. 78.200-000
Fone: (065) 8228-1707 — Fax: (065) 5223-6862 — Site: http://www caceres.mt.leg.br/
LEITURA NA SESSÃO
Estado de Mato Grosso -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0926/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 03 d tem) ro de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Sua Excelência o Senhor Em. 03/90. 291 =
VER. RUBENS MACEDO as O8:0. 1. Sobn" get.
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta sa o Externa
Identificação Interna: Memorando nº 21.146/2019, de 02/09/2019
Senhor Presidente:
Temos a satisfação de dirigir a essa Colenda Câmara, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Seção 1, Artigo 69, II, a fim
de solicitar aos nobres vereadores licença para o Chefe do Executivo Municipal,
. Francis Maris Cruz, ausentar-se do Brasil nos seguintes período:
a) De 24 de outubro a 01 de novembro de 2019: com destino à
Argentina;
b) De 26 de novembro a 05 de dezembro de 2019: com destino a
Orlando (EUA).
Esclarecemos que referidas viagens internacionais são para trata-se
de assuntos particulares e os dispêndios serão pagos com recursos pessoais do
Sr. Francis Maris Cruz.
Por fim, pleiteamos a apreciação do presente pedido de Licença, em
caráter de URGÊNCIA,
Ao ensejo, externamos nossas manifestações de apreço e distinta
consideração.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres— MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - yesy.caceres.mt.gov.br. — E-mail:
gabinete caccres()email.com
LEITURA A SESSÃO
ON NISAMRA:
cega mermo ramal
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0926/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 03 ad ANA de 2019.
/
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres e e
Nesta Protoccio Exiermo
Identificação Interna: Memorando nº 21.146/2019. de 02/09/2019
Senhor Presidente:
Temos a satisfação de dirigir a essa Colenda Câmara, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Seção II, Artigo 69, II, a fim
de solicitar aos nobres vereadores licença para o Chefe do Executivo Municipal,
Francis Maris Cruz, ausentar-se do Brasil nos seguintes período:
a) De 24 de outubro a 01 de novembro de 2019: com destino à
Argentina;
b) De 26 de novembro a 05 de dezembro de 2019: com destino a
Orlando (EUA).
Esclarecemos que referidas viagens internacionais são para trata-se
de assuntos particulares e os dispêndios serão pagos com recursos pessoais do
Sr. Francis Maris Cruz.
Por fim, pleiteamos a apreciação do presente pedido de Licença, em
caráter de URGÊNCIA.
Ao ensejo, externamos nossas manifestações de apreço e distinta
ms
consideração. ad
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500/ FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete.caceres(mail.com
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 259/2019.
Referência: Processo nº 2.423/2019.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 32, de 13 de agosto de 2019
Interessado (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
1- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 32, de 13 de agosto de 2019,
dispõe sobre a concessão de licença ao Prefeito Municipal de Cáceres/MT, a ausentar-
se do Brasil e dá outras providências.
Este é o Relatório.
If- DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
quanto ao mérito das proposições, nos caso ecificados nos incisos 1 ao XV, do
« . ” E" Ro
referido artigo, em especial concessão de lic
à
ça ao prefeito para interromper o
) Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Genieral Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
— Fonc: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-686 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
exercício das suas funções ou ausentar-se do município. (Inciso IT).
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de licença e afastamentos do Prefeito Municipal, nos seguintes termos:
“Ayt. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I-na parte legislativa:
(.:)
h) apresentar projetos de decretos legislativos concessivos de licença
e afastamento do prefeito; ”
“Ayt. 166. Tramitarão em regime de urgência:
(0)
Il licença do prefeito do município; »
“Art 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário,
podendo sofrer discussão, o requerimento que solicite:
(eo)
V- licença ao prefeito municipal; “(grifamos)
A Lei Orgânica Municipal, em relação ao afastamento do Prefeito
Municipal para se afastar do Município, dispõe que:
“Artigo 69 - O Prefeito deverá solicitar licença da Câmara Municipal,
sob pena de perda de seu mandato, nos casos de:
(.)
H - afastamento do município por mais de 15 (quinze) dias, ou fora
do país, por qualquer tempo. (inciso com redação dada pela Emenda
nº 04 de 14/12/1992)" (grifamos)
Pelo que dispõe o ofício nº 0926/2019-GP/PMC, datado de 03 de
setembro de 2019, encaminhado a esta Câmara Municipal de Cáceres/MT, foi informado
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, que entre os dias 26 de
novembro a 05 de dezembro de 2019, o
novemibivalvi]] mo
Sma estará fora do Brasil, viajando para à
Rua Coronc! José Dulce esquina com a Rud-Séngial Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wiww.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
cidade de Orlando (EUA), para tratar de assuntos particulares, com dispêndio de
recursos pessoais.
Com efeito, o presente projeto de decreto legislativo está sendo
proposto pela Mesa Diretora, estando portanto, preenchido o requisito formal previsto
no artigo 21, inciso I, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cáceres.
LN A viagem foi devidamente justificada e comunicada
tempestivamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, estando preenchido o
requisito previsto 69, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
Nessa senda, o projeto de decreto legislativo atende os requisitos
necessários para a concessão da licença requerida.
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 32, de 13 de agosto de 2019.
IH - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela gonstitucionalidade e legalidade do
Projeto de Decreto Legislativo nº 32, de 13 de agosto de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
4 Sala das Sessões, em 16, ftembro de-2019.
[9%]
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Ósório) cohiro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6892 SHe: www.camaracaceres.mt.gov.br
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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