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materia nº 33/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 33 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaDispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito Municipal de Cáceres, a ausentar-se do Brasil e dá outras providências.
native_id1522

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-13 Proposição Aprovada em Turno Único Lido e aprovado no dia 16/09/2019, e encaminhado o Oficio_500_Pomulgação_Decreto_Leg_30;31_2019_Lic_Prefeito
2019-09-13 Proposição Aprovada em Turno Único Lido e aprovado no dia 16/09/2019.

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texto original #

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ESTADO DE MATO Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: MESA DIRETORA
ASSUNTO: Projeto de Decreto Legislativo nº 33, de 13 de agosto de
2019. “Dispõe .sobre a concessão Licença ao Prefeito Municipal de
Cáceres-MT, a ausentarega-se do Brasil e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 2024/2019.
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
Na Sessão
4
| As 0A mo 18 )
DATA - COMISSÕES
[) Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
(1) Saúde, Higiene e Promoção Social
[] Educação, Desportos, Cultura é Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
(O
Mista
OBSERVAÇÕES:
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
a Projeto de Emenda
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES E . ;
| mm Projeto de Lei Ord./Compl.
Data: Iô 1 94 7201 3 . E al Projeto de Decreto Legislativo
Horas: 1; 44 .Sobne PLPLI (Lol projeto de resolução 32/2019.
Ass E PO Requerimento
Protocblo Interno Loser! Indicação
NºS/ANO
PROTOCOLO
Ee
Autor (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito
Municipal de Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil e dá
outras providências. ”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei
Orgânica Municipal, Seção IH, Art. 69, IL, bem como o seu Regimento Interno, Artigos
21,1 “h”, 38, E, 166, E e 196, V, aprovou e a Mesa Diretora promulgará o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Licença ao Chefe do Poder Executivo, Senhor FRANCIS
MARIS CRUZ, a ausentar-se do Brasil, no período de 24 de outubro a 01 de
novembro de 2019,
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
') ' ,
Wag 7 lies o Couto “Barone”
Vice-presidente
dó Doniati Fla to Péreira
2
secretária
º secretário
Domingos Pfiveira dos Santos
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório — Centro | Cáceres-MT. Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3228-6862 — Site: http://www caceres mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0926/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 03 d tembro de 2019,
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Sua Excelência o Senhor Em QUA Dl o E
VER. RUBENS MACEDO Horses 03:21. Sob” gélt.
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ABS meneame
Nesta Protocdto Extemo
Identificação Interna: Memorando nº 21.146/2019, de 02/09/2019
Senhor Presidente:
Temos a satisfação de dirigir a essa Colenda Câmara, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Seção II, Artigo 69, II, a fim
de solicitar aos nobres vereadores licença para o Chefe do Executivo Municipal,
Francis Maris Cruz, ausentar-se do Brasil nos seguintes período:
a) De 24 de outubro a 01 de novembro de 2019: com destino à
Argentina;
b) De 26 de novembro a 05 de dezembro de 2019: com destino a
Orlando (EUA).
Esclarecemos que referidas viagens internacionais são para trata-se
de assuntos particulares e os dispêndios serão pagos com recursos pessoais do
Sr. F rancis Maris Cruz.
Por fim, pleiteamos a apreciação do presente pedido de Licença, em
caráter de URGÊNCIA.
Ao ensejo, externamos nossas manifestações de apreço e distinta
TT
consideração.
FRANCIS MARIS
Prefeito de Cáceres
Av. Brasit, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasit- PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete caceres(figmail.com
ai,
e ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 258/2019.
Referência: Processo nº 2.024/2019.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 33, de 13 de agosto de 2019
Interessado (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 33, de 13 de agosto de 2019,
dispõe sobre a concessão de licença ao Prefeito Municipal de Cáceres/MT, a ausentar-
se do Brasil e dá outras providências.
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
quanto ao mérito das proposições, nos caso especificados nos incisos | ao XV, do
referido artigo, em especial concessã
icença ao prefeito para interromper o
sório, centro, Câceres/MT — CEP: 78.200-000
site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ua Coronel José Dulce esquina com a Rua Cenei
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
exercício das suas funções ou ausentar-se do município. (Inciso II).
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de licença e afastamentos do Prefeito Municipal, nos seguintes termos:
“Art. 21, Compete privativamente à Mesa Diretora:
I-na parte legislativa:
(o)
h) apresentar projetos de decretos legislativos concessivos de licença
e afastamento do prefeito; ”
“Art. 166. Tramitarão em regime de urgência:
IH licença do prefeito do municipio; ”
“Art. 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário,
podendo sofrer discussão, o requerimento que solicite:
(ee)
V- licença ao prefeito municipal; ”(grifamos)
A Lei Orgânica Municipal, em relação ao afastamento do Prefeito
Municipal para se afastar do Município, dispõe que:
“Artigo 69 - O Prefeito deverá solicitar licença da Câmara Municipal,
sob pena de perda de seu mandato, nos casos de:
(.)
H - afastamento do município por mais de 15 (quinze) dias, ou fora
do país, por qualquer tempo. (inciso com redação dada pela Emenda
nº 04 de 14/12/1992)” (grifamos)
Pelo que dispõe o ofício nº 0926/2019-GP/PMC, datado de 03 de
setembro de 2019, encaminhado a esta Câmara Municipal de Cáceres/MT, foi informado
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, que entre os dias 24 de
outubro a 1º de novembro de 2019, o me: estará fora do Brasil, viajando para o
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Geúsral Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Tone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÂCERES
país vizinho Argentina, para tratar de assuntos particulares, com dispêndio de recursos
pessoais.
Com efeito, o presente projeto de decreto legislativo está sendo
proposto pela Mesa Diretora, estando portanto, preenchido o requisito formal previsto
no artigo 21, inciso I, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cáceres.
A viagem foi devidamente justificada e comunicada
tempestivamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, estando preenchido o
requisito previsto 69, inciso JI, da Lei Orgânica Municipal.
Nessa senda, o projeto de decreto legislativo atende os requisitos
necessários para a concessão da licença requerida.
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 33, de 13 de agosto de 2019.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Decreto Legislativo nº 33, de 13 de agosto de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
A
Sala das Sessões, é à de setembro de 2019.
Ê Rua Coronel José Dulce esquina com a RugGehe: 1 Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65)8223-6862 sito: www.camaracaceres.mí.gov.br
N
sas ira- PSD
MBRO
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Gencral Osório, centro, Cáceres/MT -- CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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