ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esg. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
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A e
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 047, de 09 de setembro de 2019. “Dispõe
E sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor
da Secretaria Múnicipal de Saúde e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 2.387/2019.
DATA DA ENTRADA: 10/09/2019.
4
VOTAÇÃO EM
| 1º TURNO/ TURNO ÚNICO:
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento -
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura & Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
O (R ali
Mista
OBSERVAÇÕES:
chGERES
LEITURA NA SESSA,
LO 409 4d
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERE
Ofício nº 0944/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 09 de set
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Identificação Interna: Memorando nº 15.797/2019, de 22/07/2019
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 047, de 09 de setembro de 2019,
que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, anexo.
O presente Projeto de Lei originou-se do pedido formulado pela Secretaria
Municipal de Saúde, através do Memorando.15.797/2019.
O Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), à ser aberto no vigente Orçamento, dará suporte orçamentário à
despesa decorrente de aquisição de um veículo Castra Móvel (trailer semi-reboque),
destinado à execução de serviços de semi-reboque para castração de animais de pequeno
porte, de que trata a Proposta de Aquisição de Equipamento nº 11394,626000/1180-06-
MS, para atender a Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de
Saúde do município de Cáceres-MT.
É certo que a castração de pequenos animais é o modo mais adequado e
ético de o Município promover o controle da população animal, a fim de se evitar o
abandono de gatos e cachorros por seus donos, à mercê da sorte, passando fome, sede e
recebendo mal iratos, os quais passam a perambular pelas ruas da cidade, sendo vetores
de doenças graves que afetam os seres humanos.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP48.200-000 À
Cáceres -MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mtigov.br -- E-mail
gabinete.caceres)gmail.com
cAGERES
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 944/2019-GP/PMC - fls. 02
Esclarecemos que a referida Proposta (11394.626000/1180-06), liberada
pelo Ministério da Saúde, possui o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
tabelado pelo próprio Ministério, porém, não se trata de um item com alto valor de
procura de implantação pelos municípios, e sendo Cáceres o primeiro município de Mato
Grosso a adquirir tal veículo, até o presente momento, torna-se necessária a abertura do
Crédito Adicional em apreço.
Ante a importância desta matéria, uma vez que mencionado recurso
encontra-se em conta bancária do município, justifica-se o rito de urgência
urgentíssima, para sua apreciação e aprovação por essa Egrégia Corte, nos termos do seu
Regimento Interno, a fim de a municipalidade ter a necessária autorização legislativa para
dar andamento ao respectivo processo licitatório.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais profundo
respeito e consideração.
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FRAN MARIS CRUZ.
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres MF - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - vryw.caceres.mt.goy.br — E-mail: * »
gabinete.caceres(a;pmail. com & E oga
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 047, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso TV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art, 1º Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da Secretaria Municipal
de Saúde, pelas inclusões de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de
aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-
programáticas:
Órgão: 06 — SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 — Saúde q
Subfunção: 304 — Vigilância Sanitária
Programa: 1002 - QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 1.221 — AQUISIÇÃO DE VEICULO - VIGILANCIA EM SAUDE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4,90.51.00 Equipamentos e Material 0.1.47 Transferências Fundo a Fundo de Recur- 150.000,00
sos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Investimento na Rede de Serviços Pú-
blicos de Saúde
Permanente
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre da anulação parcial de
dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme discriminação:
Orgão: 06 — SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1002 - QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade | 1,223 — CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE —
: ATENÇÃO BASICA
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos AN Valor R$
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.1,47 Transferências Fundo a Fundo de Recursoé do 150.000,00
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Inves- .
|
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PROJETO DE LEIN" 047 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fonc/PAX-(065) 3223-1939 '
Bairro Jardim Celeste » Cáceres -- Mato Grosso.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
| | timento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta
Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº
2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas
alterações.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro as dotações criadas
nesta Lei até o limite de 25% (dez por cento) do valor fixado no artigo 1º.
Art, 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 09 Z setembro de de 2 2019.
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PROJETO DE LEI Nº 047 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
Avenida Brasil nº HI9 — CEP-78.200.000 Fonc/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.