LElTLSFA HA 555533,“
_ /;wfr——) ,, _/ _ ESTADO DE MATO GROSSO
"vªi?/“ff / CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
O ui _ _ _ Projeto de lei . _I [:| Projeto Decreto Legislativo 8 C:] Projeto de Resolução O _; Requerimento Nº
O
|"- J Indicação m :| Moção Q. (:| Emenda
AU GRES:
Vereaor: Wagner Sales do Couto “Barone” — PODEMOS
LIDO APROVADO lº TURNO APROVADO 2º TURNO [] APROVADO ___/ /____ _/ ___/_?“ _/____/_
[: REJEITADO
FEZ—Çáíéííé da (Tâmara
REQUERIMENTO Nº DE DE SETEMBRO DE 2019.
“QUESTÃO DE ORDEM por descumprimento do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres e outras providências”.
() Ver. Wagner Sales do Couto “Barone”, tendo em vista as prerrogativas que lhe
são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo artigo 267, e ss. do Regimento Interno
desta Câmara Municipal, apresenta a presente QUESTÃO DE ORDEM para que seja determinado a
TODOS OS VEREADORES & estrita observância e respeito ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres, conforme abaixo aduzido.
0 Objeto desta Questão de Ordem tem por fundamento 0 artigo 267. do Regimento
Interno» que prevê:
“Artigo 267. Toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento Interno, na sua
prática ou em relação à sua constituição, considerar-.S'e—á questão dez—Mem. “ ,t
." (grifamox ) _ ' Ll / 7 " 'x/ , ,, J R ”"I ªº“ "3
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CACERLS - CEP.:JÃZQQ-Lpll" /-'““fª' Fone: (65) 32234707 - Iºux 3223-6862 - Site: www.camaracaceresint.gmkbr
., ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Temos visto em todas sessões ordinárias e extraordinárias os Vereadores fazendo uso
da Questão de Ordem para introduzir temas e assuntos que não tem nada a ver com as proposições
debatidas durante as sessões, e. tais ocorrências estão se tornando recorrentes. e, não estão sendo
observadas e proibidas/coibidas pela Presidência desta Casa de Leis.
O artigo 74. do Regimento Interno inicia prevendo hipótese de questão de ordem
dentro das comissões (permanentes ou temporárias) e aqui, a regra e' no sentido de que a questão de
ordem se refira à matéria em deliberação:
“Artigo 74. Qualquer membro de comissão poderá levantar questão de ordem, desde
que esta se refira () matéria em deliberação. competindo ao seu presidente decidi-la
)
conclusivamente. ' (grifos nosso)
Por sua vez, o parágrafo único do artigo 143, do Regimento Interno e claro no
sentido de que somente poderá ser levantada questão de ordem atinente à matéria que esteja sendo
apreciada na ocasião
“Artigo 143. A ordem estabelecida no artigo anterior poderá ser alterada ou
interrompida."
(... )
Parágrafo único. Durante a Ordem do Dia somente poderá ser levantada questão de
orden/1 atinente à matéria que esteja sendo apreciada na ocasião. ” ( gti/amos)
Novamente o artigo 209. do Regimento Interno dispõe que a questão de ordem deve
ter relação com o assunto em debate:
“Artigo 209. Nen/tum vereador poderá pedir a palavra quando houver orador
(X inscrito na tribuna. exceto para solicitar prorrogação do tempo da sessão, levantar —_ ªx - »(.? questão de ordern. ou 'fazer reclamação quanto à não observám'ia do.-Regimento
&.
. ,,,, , “/ ”_L
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osorio CACHRiElSz-C'E'Pif 782003300
Fone: (65) 32234707 — Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaeetfes.luti'govfbr
,. ESTADO DE MATO GROS$O
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Interno da Casa em relação ao assunto em debate. (Redação dada pela Resolução n“
01 de 01/04/2019) "
O $$ lº, do artigo 268. também do Regimento Interno dispõe sobre o que deve ser
feito pelo Presidente da Câmara Municipal em relação ao descumprimento da questão de ordem
levantada. e. os demais parágrafos ressaltam novamente que a questão de ordem levantada pelo
Vereador, tem que ter referência ao assunto/proposição debatido em Plenário:
“Artigo 268. As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a
indicação precisa das disposições que se pretende elucidar.
6 1”. Se o vereador não indicar, inicialmente, as disposições em que assenta a
questão de ordem, o presidente fará soar o alarme e não permitirá a sua
continuação na tribuna e determinará a exclusão, na ata, das palavras por ele
Qronunciadas.
5 2”. Ressalvado () disposto nos artigos 209 e 210 deste Regimento Interno, não se
admitirá a interrupção do orador na tribuna para se levantar questão de ordem.
é“ 3 ". Durante a Ordem do Dia somente poderão ser formuladas questões de ordem
ligadas a matéria que no momento esteja sendo discutida ou votada.
5 4". Suseitadu uma questão de ordem, sobre esta somente poderd falar um vereador
)
que eontra-argz(mente as razões invocadas pelo autor. ,
Inclusive. o Regimento Interno não admite o aparte em questão de ordem:
”Artigo 211. () aparte e' a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento
relativo à matéria em debate.
A “ 5 3 º. Não será mimi/ido aparte:
(... )
V — quando o orador estiver suscitando questão de ordem ou falando para
reclamar: "
Rua Coronel José Dulec. esquina com Rua General Osório CACERES; CEP'L3'7820ÇFÚÚÍ)
Fone: (65 ) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracacetªes.nitr'gox .br
_ ES [ ADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Diante do exposto considerando o disposto no artigo 24 inciso I alínea do GCC 99
Regimento Interno], e, diante da recorrente violação as normas do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência. suscitar a presente
QUESTÃO DE ORDEM. para que todos os Vereadores sejam ORIENTADOS FORMALMENTTE
sobre o uso da Questão de Ordem durantes as sessões plenárias. bem como informados das respectivas
penalidades em caso de seu descumprimento.
Sala das Sessões 3ed setembro de 2019.
Wagner Sales do Couto “Barone” - PODEMOS
Vereador ,“
x_,—.__,,___,_7D—>1ç:—.— ,
" ri e" u“ / " ,A,“ ] r! ,/ ,.
1 Art. 24. Compete ao Presidente da (Tâmara Municipal:
1 — quanto às sessões em geral :
(:.. )
e) fazer observar este regimento, mwner a ordem e, quando/uigur necessário, mandar evacuar as
galerias:
Rua Coronel José l)u|cc, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-l7ll7 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mtgov.hr