ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
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INTERESSADO: Do Vereador Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE.
ASSUNTO: Moção nº 23/2018. Moção de Aplausos a Sr.? Sayshiane Assunção
de Oliveira, por seu desempenho no XII Festival Nacional de Teatro Velha
Joana, realizado na cidade Primavera do Leste-MT.
PROTOCOLO Nº: 4.139/2018.
DATA DA ENTRADA: 30 de novembro de 2018.
LIDO : VOTAÇÃO EM
NA SESSÃO DE: oO: 2º TURNO:
COMISSÕES
[ Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
- Fiscalização e Controle
Especial
Mista
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OBSERVAÇÕES:
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| | Projetos De Lei
E Projeto De Lei Complementar
[| Projeto De Resolução
E Requerimento
E Indicação
H
PROTOCOLO
“* AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Solidariedade
MOÇÃO N. 2% de GO Aescanhoo de 2018
O vereador Cézare Pastorello, SD, propõe
ao augusto e soberano plenário, na forma
regimental, que seja consignada nos anais
desta casa, com os registros e noticiamentos
de praxe, uma moção de aplausos ao sra.
Sayshiane Assunção de Oliveira, por seu
desempenho no XI Festival Nacional de
io Teatro Velha Joana, realizado na cidade
de Primavera do Leste-MT.
O senhor Sayshiane Assunção de Oliveira, da UNEMAT, segundo semestre
de Letras, egressa do IFMT-Cáceres, participou juntamente com outros alunos
e ex-alunos da instituição do XII Festival Nacional de Teatro de Velha
Joana, na cidade de Primavera do Leste, entre os dias 02 e 11 de novembro
de 2018, obtendo o primeiro lugar entre todos os participantes do Estado.
Pelo exposto, e por se configurarem ações como essas inspiracionais e
aspiracionais para os nossos jovens, o mínimo que esta casa de leis pode fazer
é reconhecer o desempenho dos artistas que trazem orgulho à nossa cidade.
Por corolário, há de se destacar o potencial que o Município de Cáceres tem
para que eventos da mesma natureza sejam realizados aqui, uma vez que 9
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Vereador Cézare Pastorello - CAUsersywilmarPictu resAVEREADOR PASTORE| LLOAVereador Pastorello A NTIGOACâmar:
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desempenho dos nossos artistas demonstra que o material mais caro, raro e
inadquirível nosso povo já tem, que é o talento.
Sala das sébsões, 03 de dezembro de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 397/2018.
Referência: Processo nº 4.139/2018.
Assunto: Projeto de Moção de Aplausos nº 23, de 30 de novembro de 2018.
Interessado (a): Ver. Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE.
Assinado por: Ver. Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE.
Í- DO RELATÓRIO
O Projeto de Moção de Aplausos nº 23, de 30 de novembro de
2018, dispõe sobre a moção de aplausos à ilustre senhora SAYSHIANE ASSUNÇÃO
DE OLIVEIRA, por seu desempenho no XII Festival Nacional de Teatro Velha
Joana, realizado na cidade de Primavera do Leste-MT.
Este é o Relatório.
Ii- DO VOTO DO RELATOR:
2
O art. 38 do Regimento 1 / desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Traba
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respeito de todos Os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, €
quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do
referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre à
concessão de moção nos seguintes termos:
“Apt. 177. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação
da Câmara Municipal sobredeterminado assunto, apelando,
aplaudindo ou protestando. "(erifamos)
O artigo 178 e seguintes do Regimento Interno dispõe ainda
sobre os requisitos formais para à aprovação da moção, senão vejamos:
“Art. 178. As moções deverão ser redigidas com clareza e precisão,
concluindo, necessariamente, pelo texto que será objeto de
apreciação do plenário.
Art 179. Lida no Pequeno Expediente para conhecimento dos
vereadores, contendo no mínimo três assinaturas, à moção será
remetida para a Ordem do Dia e votação para deliberação do
plenário.
Art. 180. As moções de pesar serão lidas no Pequeno Expediente para
conhecimento dos vereadores e recebimento de emendas, e, no dia
seguinte, endereçadas aos familiares, independentemente de parecer
por parte das comissões. .
Art. 181. A Mesa Diretora deixará de receber moção quando se tratar
de apoio, aplauso ou solidariedade aos poderes da União, dos
Estados e dos Municípios.” (grifamos)
O presente projeto de moção visa conceder aplausos à ilustre
senhora SAYSHIANE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, por seu desempenho no XII
Festival Nacional de Teatro Velha Joana, realizado na idade de Primavera do Leste-
/
MT, e, o mesmo possui à assinatura de 4 os três vereadores estando,
portanto, preenchido o requisito formal do Regi
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Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão de moção de aplausos à ilustre senhora SAYSHIANE ASSUNÇÃO DE
OLIVEIRA, pois, foi satisfatoriamente comprovado que a moção foi redigida com
clareza e precisão, concluindo, pela justa homenagem à referida homenageada.
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
doProjeto de Moção de Aplausos nº 23, de 30 de novembro de 2018.
WI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e
Legalidade do Projeto de Moção ds Aplausos nº 23, de 30 de novembro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2018.
+57
de IDENTE
José Ranisay Torres - PSC Rosinei Neves - PV
MEMBRO
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