ESTADO DE MATO GROSSO
“Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Do Vereador Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE.
ASSUNTO: Moção nº 26/2018. Moção de Aplausos ao Sr. Eliel Regis de Lima,
por seu desempenho no XII Festival Nacional de Featro-Velha Joana, realizado
na cidade Primavera do Leste-MT.
PROTOCOLO Nº: 4. 1452018.
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
7 DCD
Na Sess: do de: . Na Sessão de:
“DATA COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
9oOQGDODDO
OBSERVAÇÕES:
a
Prnbrugue dia pSfId) ANTE
PROTOCOLO
Em SO, 4 4 18
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Penis |]
[ [Projeto De Lei Complementar |
[Projeto De Resolução ||
lnequerimento |
Plimaicação 1]
[imenia
Odo B
Hrs 1240 Sob nº, Gas
Ass;
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Solidariedade
MOÇÃO N. Z6 de 20h Ae oba de 2018
O vereador Cézare Pastorello, SD, propõe
ao augusto e soberano plenário, na forma
regimental, que seja consignada nos anais
desta casa, com os registros e noticiamentos
de praxe, uma moção de aplausos ao sr.
Eliel Regis de Lima, por seu desempenho
no XII Festival Nacional de Teatro Velha
Joana, realizado na cidade de Primavera
do Leste-MT.
O senhor Eliel Regis de Lima, professor do IFMT-Cáceres, participou
juntamente com outros alunos e ex-alunos da instituição do XII Festival
Nacional de Teatro de Velha Joana, na cidade de Primavera do Leste,
entre os dias 02 e 11 de novembro de 2018, obtendo o primeiro lugar entre
todos os participantes do Estado. Pelo exposto, e por se configurarem ações
como essas inspiracionais e aspiracionais para os nossos jovens, o mínimo que
esta casa de leis pode fazer é reconhecer o desempenho dos artistas que
trazem orgulho à nossa cidade.
Por corolário, há de se destacar o potencial que o Município d
para que eventos da mesma natureza sejam realizados aqui éz que o
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 6
CEP 78.200.000 — www. camaraçaceres.mt.gov — E-mail: cncacere(Dterra.tom.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersWilmaryPicturesYVEREADOR PASTORELLONVereador Pastorelto ANTIGONCâmara
municipaliMOÇAO DE LOUVORIMOÇÃO DE APLAUSOS PROF ELIEL.docx
APROVADO
Presidente da Câmara
REJEITADO
Presidente da Câmara
desempenho dos nossos artistas demonstra que o material mais caro, raro e
inadquirível nosso povo já tem, que é o talento.
|
Cézare Pastérellg — SD
Câmara Municipal de Cáceres - Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200,000 — www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereGterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - ClUsersAwilmartPicturesiVEREADOR PASTORELLO! Vereador Pastorello ANTIGOACâmara
municipaMOÇAO DE LOUVORIMOÇÃO DE APLAUSOS PROF ELÍEL.docx
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 400/2018.
Referência: Processo nº 4.142/2018.
Assunto: Projeto de Moção de Aplausos nº 26, de 30 de novembro de 2018.
Interessado (a): Ver. Cézare Pastorelio - SOLIDARIEDADE.
Assinado por: Ver. Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Moção de Aplausos nº 26, de 30 de novembro de
2018, dispõe sobre a moção de aplausos ao ilustre senhor ELIEL REGIS DE LIMA,
por seu desempenho no XI Festival Nacional de Teatro Velha Joana, realizado na
cidade de Primavera do Leste-MT.
Este é o Relatório.
H - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-090 SO)
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceresmtgóror 2 /
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos I ao XV, do
referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de moção nos seguintes termos:
“Art. 177. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação
da Câmara Municipal sobredeterminado assunto, apelando,
aplaudindo ou protestando. “(grifamos)
O artigo 178 e seguintes do Regimento Interno dispõe ainda
sobre os requisitos formais para a aprovação da moção, senão vejamos:
“Art. 178. As moções deverão ser redigidas com clareza e precisão,
concluindo, necessariamente, pelo texto que será objeto de
apreciação do plenário.
Art. 179. Lida no Pequeno Expediente para conhecimento dos
vereadores, contendo no minimo três assinaturas, a moção será
remetida para a Ordem do Dig e votação para deliberação do
plenário.
Art. 180. As moções de pesar serão lidas no Pequeno Expediente para
conhecimento dos vereadores e recebimento de emendas, e, no dia
seguinte, endereçadas aos familiares, independentemente de parecer
por parte das comissões.
Art. 181. A Mesa Diretora deixará de receber moção quando se tratar
de apoio, aplauso ou solidariedade aos poderes da União, dos
Estados e dos Municípios." (grifamos)
O presente projeto de moção visa conceder aplausos ao ilustre
senhor ELIEL REGIS DE LIMA, por seu desempenho no XII Festival Nacional de
Teatro Velha Joana, realizado na cidade de Primavera do Leste-MT, e, o mesmo
possui a assinatura de pelo menos três vereadores estando, portanto, preenchido o
requisito formal do Regimento Interno.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.govs
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão de moção de aplausos ao ilustre senhor ELIEL REGIS DE LIMA, pois,
foi satisfatoriamente comprovado que a moção foi redigida com clareza e precisão,
concluindo, pela justa homenagem ao referido homenageado.
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Moção de Aplausos nº 26, de 30 de novembro de 2018.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
À comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e
Legalidade do Projeto de Moção de Aplausos nº 26, de 30 de novembro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 03-de-dezembro de 2018.
Rosinei Neves - PV
MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
a e CR “PeLoz/9z oN sósnpjdy
SP ODSOW “810% op, oquisrbp sp: ço | ué DPDZ|DS1 DHPUPIQ
Opssesg DU NnosoJdo “spa, SeGSINquid sbns ep osn ou osas
O!OW Sp OPpOISI 'SSISIDD Sp IOCISUNW DIQUUID O xy
SOSnvIdy Ja OV5OIN
SIHIIYO 3Q IVADINDIA VEVINVO
Ossoua OLYW dd OGVISa