; ESTADO DE MATO GROSSO
=, Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Do Vereador Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE.
ASSUNTO: Moção nº 28/2018. Moção de Aplausos ao Sr. Ismael Diniz do
Espírito Santo, por seu desempenho no XII Festival Nacional de Teatro Velha
Joana, realizado na cidade Primavera do Leste-MT.
É PROTOCOLO Nº: 4.145/2018.
DATA DA ENTRADA: 30 de novembro de 2018.
VOTAÇÃO E EM VOTAÇÃO EM
; Ki 2º TURNO:
DATA COMISSÕES
(] Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
a Projetos De Lei [| APROVADO ||
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PROTOCOLO
EmBO 4) 7 48
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Ass
pu da Câmara
— AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Solidariedade
MOÇÃO N. 529º de 30 ph ocenbeo de 2018
O vereador Cézare Pastoreilo, SD, propõe
ao augusto e soberano plenário, na forma
regimental, que seja consignada nos anais
desta casa, com os registros e noticiamentos
de praxe, uma moção de aplausos ao sr.
Arthur Roque Alves, por seu desempenho
no XII Festival Nacional de Teatro Velha
Joana, realizado na cidade de Primavera
do Leste-MT.
O senhor Arthur Roque Alves, egresso do IFMT-Cáceres, participou
juntamente com outros alunos e ex-alunos da instituição do XII Festival
Nacional de Teatro de Velha Joana, na cidade de Primavera do Leste,
entre os dias 02 e 11 de novembro de 2018, obtendo o primeiro lugar entre
todos os participantes do Estado. Pelo exposto, e por se configurarem ações
como essas inspiracionais e aspiracionais para os nossos jovens, o mínimo que
esta casa de leis pode fazer é reconhecer o desempenho dos artistas que
trazem orgulho à nossa cidade.
Por corolário, há de se destacar o potencial que o Municip
para que eventos da mesma natureza sejam realizados 94
de Cáceres tem
a vez que o
»
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CEP 78.200.000 — www .camaracaceres.mt.gov — E-mail: encacereGterra.com.br
Vereador Cézare Pastoreilo - CAUsersYwilmaryPicturesiVEREADOR PASTORELLONVereador Pastoreflo ANTIGONCâmara
municigalNMOÇAO DE LOUVORtAluno Artur Roque Alves, egresso IFMT, curso Técnico em Agropecuária.docx
desempenho dos nossos artistas demonstra que o material mais caro, raro e
inadquirível nosso povo já tem, que é o talento.
Sala das segs 03 de dezembro de 2018.
/
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — wWww.Camaraçaceres.mt.gov — E-mail: ençacereterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersYWilmartPicture SVEREADOR PASTORELLONVereador Pastorello ANTIGOACâmara
municipallMOÇAO DE LOUVORMAluno Artur Roque Alves, egresso IEMT, curso Técnico em Agropecuária.docx
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 402/2018.
Referência: Processo nº 4.145/2018.
Assunto: Projeto de Moção de Aplausos nº 28, de 30 de novembro de 2018.
Interessado (a): Ver. Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE.
Assinado por: Ver. Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Moção de Aplausos nº 28, de 30 de novembro de
R 2018, dispõe sobre a moção de aplausos ao ilustre senhor ISMAEL DINIZ DO
ESPIRITO SANTO, por seu desempenho no XII Festival Nacional de Teatro Velha
Joana, realizado na cidade de Primavera do Leste-MT.
Este é o Relatório.
H-DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP; 78.200
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.govS
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do
referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de moção nos seguintes termos:
“Art. 177. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação
da Câmara Municipal sobredeterminado assunto, apelando,
aplaudindo ou protestando. “(grifamos)
O artigo 178 e seguintes do Regimento Interno dispõe ainda
sobre os requisitos formais para a aprovação da moção, senão vejamos:
“Art. 178. As moções deverão ser redigidas com clareza e precisão,
concluindo, necessariamente, pelo texto que será objeto de
apreciação do plenário.
Art. 179. Lida no Pequeno Expediente para conhecimento dos
vereadores, contendo no mínimo três assinaturas, a moção será
remetida para a Ordem do Dia e votação para deliberação do
plenário. :
Art. 180. As moções de pesar serão lidas no Pequeno Expediente para
conhecimento dos vereadores e recebimento de emendas, e, no dia
seguinte, endereçadas aos familiares, independentemente de parecer
por parte das comissões.
Art. 181. A Mesa Diretora deixará de receber moção quando se tratar
de apoio, aplauso ou solidariedade aos poderes da União, dos
Estados e dos Municípios.” (grifamos)
O presente projeto de moção visa conceder aplausos ao ilustre
senhor ISMAEL DINIZ DO ESPIRITO SANTO, por seu desempenho no XII
Festival Nacional de Teatro Velha Joana, realizado na cidade de Primavera do Leste-
MT, e, o mesmo possui a assinatura de pelo menos três vereadores estando,
portanto, preenchido o requisito formal do Regimento Interno.
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Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão de moção de aplausos ao ilustre senhor ISMAEL DINIZ DO ESPIRITO
SANTO, pois, foi satisfatoriamente comprovado que a moção foi redigida com clareza
e precisão, concluindo, pela justa homenagem ao referido homenageado,
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Moção de Aplausos nº 28, de 30 de novembro de 2018.
IH - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e
Legalidade do Projeto de Moção de Aplausos nº 28, de 30 de novembro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Rosinei Neves - PV
MEMBRO
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