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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaDispõe sobre a concessão de Titulo de "Cidadão Cacerense" a ilustre senhor Professor Ney Pedroso de Barros e dá providencias.
native_id1613

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-26 Proposição Arquivada Lido no dia 26/11/2018

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO VER. VALTER ZACARKIM - PTB.
ASSUNTO: Projeto de Decreto Legislativo nº 023 de 26 de novembro de 2018.
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor
Professor NEY PEDROSO DE BARROS e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 4.033/2018
DATA DA ENTRADA: 26 de novembro de 2018.
LIDO VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
A
NA SESSÃO D:
No
1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
DATA COMISSÕES
LA Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, .Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
JE)
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projeto De Lei APROVADO
o) E] Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
3 = Projeto De Resolução Câmara
2 band Requerimento Nº 023/2018
2 9] Indicação REJEITADO
AN E Moção Presidente da
td Emenda Câmara
ENCAMINHEI CÓPIA — OFÍCIO /
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº .: eee DE Oyama DE 2018.
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão
Cacerense” o ilustre Senhor Professor NEY PEDROSO DE BARROS e dá outras providências”.
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE o ilustre Senhor Professor NEY
PEDROSO DE BARROS, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade
Cacerense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
x Y / Sala das Sessões, 26 novembro ge 2018.
N es
af
João Rezende
Vereador - PSB
Câmara Municipal de Cáce-
meme
Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório | Cáceres — MT CEP 78.2006-000
Fone (065) 3223-1707 e 3223-1762 — Site wsyw camaracaceres.mt.gov
Senhor Presidente, nobres vereadores que honrosamente compõem este
Parlamento. É com elevada satisfação que valemo-nos da condição de
representante do valoroso povo de Cáceres para, neste momento,
apresentar aos nobres pares seja consignado nos anais desta Casa, um
TITULO DE CIDADÃO CÁCERENSE ao policial rodoviário federal o senhor
Ney Pedroso de Barros, pelos relevantes trabalhos prestados junto ao
Projeto Fetran Pedagógico Criado em 2004, o Festival é um projeto de
educação para o trânsito da PRF que utiliza atividades pedagógicas e inclui
transversalmente a temática trânsito no cotidiano escolar. No FETRAN,
estudantes e professores produzem trabalhos com a temática Trânsito, nas
modalidades: teatro, maquetes, poesias, danças, músicas, textos, mural,
entre outros, valorizando a diversidade escolar e cultural. Os trabalhos são
apresentados na Feira Temática de Trânsito e no Festival Temático de
Transito com o objetivo de integrar a PRF, a escola e a sociedade. Depois de
realizada uma pesquisa, que apontou que de cada dez motoristas que são
multados por agentes de trânsito, senão os dez, pelo menos nove sabem
que estão cometendo a infração, chegou-se à conclusão que o problema não
é falta de conhecimento, pois todos conhecem a legislação e simplesmente
arriscam e comprometem a Vida, mas é falta de comprometimento com um
trânsito com menos acidentes. Se os condutores sabem o que pode e o que
não pode fazer, então precisamos sensibilizar os condutores do futuro,
fazendo com que atuem como agentes de trânsito no presente e como
condutores conscientes no futuro. Por isso a Polícia Rodoviária Federal
Federal resolveu falar de trânsito com as crianças, os adolescentes e os
jovens.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2018
Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório | Cáceres — MT CEP 78.2000-000
Fone (065) 3223-1707 e 8223-1762 — Site www.camaracaceres.mt.gov
"ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
www. comaracáceres.mtgov.br
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
AUTOR: Vereador(a) Valter de Andrade Zacarquim- PTB
(=! Projeto de Lei
Le
PROTOCOLO
LIDO APROVADO 1º TURNO APROVADO 2º TURNO LJ APROVADO
/ / f f f /
[| |REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE. DE
DE 2018.
“Dispõe sobre a concessão de Título de
“Cidadão Cacerense” ao ilustre
policial rodoviário federal NEY
PEDROSO DE BARROS e dá outras
providências” (SUBSTITUTIVO DE
CORREÇÃO).
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre policial rodoviário
federal NEY PEDROSO DE BARROS, pelos seus relevantes serviços prestados ao
Município e à Comunidade Cacerense.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
“+ EBSPADO'DE MATO GROSSO
mem CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES:
Art.3º - revogam-se as disposições em contrário.
Saladas Sessões, 26 de novembro de 2018.
;
ndrade Zacarquim — PTB
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 382/2018.
Referência: Processo nº 4.033/2018.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 023, de 26 de novembro de 2018.
Interessado (a): Ver. Valter Zacarkim — PTB.
Assinado por: Ver. Valter Zacarkim — PTB.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 23, de 26 de novembro de
2018, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao ilustre policial -
rodoviário federal NEY PEDROSO DE BARROS e dá outras providências.
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos I ao XV, do
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
8
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. ...
referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a |
concessão de honrarias nos seguintes termos:
“Apt 182. São titulos honoríficos concedidos pelo Legislativo
Cacerense, mediante iniciativa dos.vereadores ou da Mesa Diretora,
aqueles previstos na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.”
“Art. 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de
decreto legislativo individual que, para seu recebimento, deverá
conter a assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores,
considerando-se autor da proposição, o primeiro signatário.”
(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto
será aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em
única discussão.
O presente projeto de decreto legislativo individual possui a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores estando, portanto, preenchido
o requisito formal do Regimento Interno.
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão do título de cidadão cacerense ao ilustre policial rodoviário federal NEY
PEDROSO DE BARROS, pois foi satisfatoriamente comprovado que é um cidadão
de extrema importância para o Município de Cáceres.
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 23, de 26 de novembro de 2018.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
po
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do . relator, votando pela Constitucionalidade e
Legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 23, de 26 de novembro de 2018.
É o nosso párecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 27 de novembro de 2018.
Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE
PRESIDENTE
José Eduardo Ramsay Torres — PSC
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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