ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO VER, VALTER ZACARKIM - PTB.
ASSUNTO: Projeto de Decreto Legislativo nº 024 de 26 de novembro de 2018.
No
Que” Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” à ilustre
Senhora Professora ANDREA CORREA DA SILVA e dá outras providências”.
PROTOCOLO Nº: 4.034/2018.
DATA DA ENTRADA: 26 de novembro de 2018.
VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
IºTURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
COMISSOES
AL Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo -
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
Câmara Municipal de Cáceres
Ex Projeto De Lei T "APROVADO
Fo) a] E X | Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
8 = q : Projeto De Resolução Câmara
Õ =| | º| , Requerimento Nº dh 2018
5 3 ho Indicação REJEITADO
[PE a) Moção Presidente da
à S Emenda Câmara,
ENCAMINHEI CÓPIA — OFÍCIO /
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
am
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã
Cacerense” à ilustre Senhora Professora ANDREA CORREA DA SILVA e dá outras providências”.
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE à ilustre Senhora Professora
ANDREA CORREA DA SILVA, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à
comunidade Cacerense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pan Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário.
W Sala das Sessões, 26 novembro de 2018.
João Rezenue
LD
Câmara Municipal de Cárer- E
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Fone (065) 3228-1707 e 3228-1762 — Site www camaracaceres.mt.gov
Senhor Presidente, nobres vereadores que honrosamente compõem este
Parlamento. É com elevada satisfação que valemo-nos da condição de
representante do valoroso povo de Cáceres para, neste momento,
apresentar aos nobres pares seja consignado nos anais desta Casa, um
TITULO DE CIDADÃO CÁCERENSE a policial rodoviário federal a senhora
Andréa Corrêa da Silva pelos relevantes trabalhos prestados junto ao Projeto
Fetran Pedagógico Criado em 2004, o Festival é um projeto de educação
para o trânsito da PRF que utiliza atividades pedagógicas e inclui
transversalmente a temática trânsito no cotidiano escolar. No FETRAN,
estudantes e professores produzem trabalhos com a temática Trânsito, nas
modalidades: teatro, maquetes, poesias, danças, músicas, textos, mural,
entre outros, valorizando a diversidade escolar e cultural. Os trabalhos são
apresentados na Feira Temática de Trânsito e no Festival Temático de
Trânsito com o objetivo de integrar a PRF, a escola e a sociedade. Depois de
realizada uma pesquisa, que apontou que de cada dez motoristas que são
multados por agentes de trânsito, senão os dez, pelo menos nove sabem
que estão cometendo a infração, chegou-se à conclusão que o problema não
é falta de conhecimento, pois todos conhecem a legislação e simplesmente
arriscam e comprometem a Vida, mas é falta de comprometimento com um
trânsito com menos acidentes. Se os condutores sabem o que pode e o que
não pode fazer, então precisamos sensibilizar os condutores do futuro,
fazendo com que atuem como agentes de trânsito no presente e como
condutores conscientes no futuro. Por isso a Polícia Rodoviária Federal
Federal resolveu falar de trânsito com as crianças, os adolescentes e os
jovens.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2018
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N ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Leme Projeto de Lei
MM Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
AUTOR: Vereador(a) Valter de Andrade Zacarquim- PTB
Nº
PROTOCOLO
APROVADO 1º TURNO APROVADO 2º TURNO LJ] APROVADO
/ / / /
[| REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE. DE
DE 2018.
“Dispõe sobre a concessão de Título de
“Cidadã Cacerense” à ilustre policial
rodoviário federal ANDREA
CORREA DA SILVA e dá outras
providências” (SUBSTITUTIVO DE
CORREÇÃO).
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art, 1º - Fica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE à ilustre policial rodoviário
federal ANDREA CORREA DA SILVA, pelos seus relevantes serviços prestados ao
Município e à Comunidade Cacerense.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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-— ESTADO-DB MATO GROSSO
o - CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES... Vo
Art.3º - revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2018.
Andrade Zacarquim — PTB
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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"ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 383/2018.
Referência: Processo nº 4.034/2018.
- Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 024, de 26 de novembro de 2018.
Interessado (a): Ver. Valter Zacarkim — PTB.
Assinado por: Ver. Valter Zacarkim — PTB.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 24, de 26 de novembro de
2018, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Cacerense à ilustre policial
rodoviário federal ANDREA CORREA DA SILVA e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II- DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do
1
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' ESTADO DE MATO GROSSO
"CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES |
referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de honrarias nos seguintes termos:
“Art. 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo
Cacerense, mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora,
aqueles previstos na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.”
“Art. 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de
decreto legislativo individual que, para seu recebimento, deverá
conter a assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores,
considerando-se autor da proposição, o primeiro signatário.”
(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto
será aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em
única discussão.
O presente projeto de decreto legislativo individual possui a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores estando, portanto, preenchido
o requisito formal do Regimento Interno.
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão do título de cidadã cacerense à ilustre policial rodoviário federal ANDREA
CORREA DA SILVA, pois foi satisfatoriamente comprovado que é uma cidadã de
extrema importância para o Município de Cáceres.
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 24, de 26 de novembro de 2018.
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
NI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e
Legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 24, de 26 de novembro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 27 de novembro de 2018.
Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE
PRESIDENTE
)
José Eduardo Ramsay Torres — PSC Rubéns Macedo - PIB
pa f
RELATOR si MÉMBRO
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