ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA - PSDB.
ASSUNTO: Projeto de Decreto Legislativo nº 028 de 29 de novembro de 2018.
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre |
Senhor Promotor RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA SEGUNDO e dá 4
outras providências.”
PROTOCOLO Nº:4.107/2018
DATA DA ENTRADA: 29 de novembro de 2018.
VOTAÇÃO EM
1º TURNGY TURNO ÚNICO
PO AS! UU
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
"* Educação, Desportos, Cultura é Turismo
JOJO JU)
[| | Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
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OBSERVAÇÕES: Dl. NÚ ai OE
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei APROVADO
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X| Projeto De Decreto Legislativo
requerimento |]
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Presidente da Câmara
PROTOCOLO
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REJEITADO
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Presidente da Câmara
Autora: Ver. Valdeniria Dutra Ferreira Partido: PSDB
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N............. DE....... DE ............ DE 2016
“Dispõe sobre a concessão de Título de
“Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor
Promotor RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA
SEGUNDO, e dá outras providências”:
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promuigo
o presente Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre
senhor Promotor RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA SEGUNDO, pelos
seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade
Cacerense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º -xevogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de novembro de 2018. (O)
Ver. Valdeniria Dutra Ferreira - PSDB
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 I
CEP 78.200.000 — wwW.camaracaceres.mt.gOv — E-mail: cmcacerefDterra.com.br
- PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES
ÉTICA E TRANSPARÊNCIA A SERVIÇO DO povo
| frjeoDeResohção |
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Presidente da Câmara
/
Sob nº
PROTOCOLO
Presidente da Câmara
Joao Resende
Vereador
fd e atoni Creude de A. Castrillon
Vereador Vereador
Elza Basto Pereira
Vereadora
Valter de A.Zacarkim
Vereador
Câmara Municipal de Cáceres — Rua Costa Marques- nº 891 — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cncacereQterca.com.br
Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, nascido em Várzea Grande.
Formado em Direito e Economia, com mestrado em Harvad no
Estados Unidos. Promotor de justiça desde 2005, Defensor
Público por 1 ano, e desde 2013 está atuando como promotor
público no município de Cáceres, onde vem fazendo um
brilhante trabalho na promotoria e junto a saúde de nosso
município, tem se destacado na ação a saúde junto a Comissão
de Saúde desse município aos hospitais Regional e São Luiz.
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 393/2018.
Referência: Processo nº 4.107/2018.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 29 de novembro de 2018.
Interessado (a): Ver”. Valdeníria Dutra Ferreira - PSDB.
Assinado por: Ver". Valdeníria Dutra Ferreira - PSDB.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 29 de novembro de
2018, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao ilustre Senhor
Promotor RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA SEGUNDO e dá outras
providências.
Este é o Relatório.
IL - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e
ão compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos/co) tucional, legal e jurídico, e
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, ro! Caceres/MT — CEP: 78.200-000”
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.goy =
f
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do
referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de honrarias nos seguintes termos:
“Art 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo
Cacerense, mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora,
aqueles previstos na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.”
“Art 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de
decreto legislativo individual que, para seu recebimento, deverá
conter a assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores,
considerando-se autor da | proposição, o | primeiro
signatário. "(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto
será aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em
única discussão.
O presente projeto de decreto legislativo individual possui a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores estando portanto, preenchido o
requisito formal do Regimento Interno.
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão do título de cidadão cacerense ao ilustre Senhor Promotor RINALDO
RIBEIRO DE ALMEIDA SEGUNDO, pois foi satisfatoriamente comprovado que é
um cidadão de extrema importância para o Município de Cáceres, tendo colaborado de
forma concreta para justiça social na cidade.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório;
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 sit
A +=)
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, €,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 29 de novembro de 2018.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e
Legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 29 de novembro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 03 de déZ2embro de 2018.
José Edxa:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
5 de Dezembro de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI | Nº 3.118
106 - São Felix do Araguaia;
107 - São José do Povo;
108 - São José do Rio Claro;
109 - São José do Xingu;
110 - São José dos Quatro Marcos;
111 - São Pedro da Cipa;
112 - Sapezal;
113 - Serra Nova Dourada;
114 - Sinop;
115 - Tabaporã;
116 - Tangará da Serra;
117 - Tapurah;
118 - Terra Nova do Norte;
119 - Tesouro;
120 - Torixoréu;
121 - União do Sul;
. 122 - Vale do São Domingos;
“423- Várzea Grande;
124 - Vila Bela da Santíssima Trindade;
126 - Vila Rica;
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
CAMARA MUNICIPAL
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE
VEREADORES DE ALTO PARAGUAI PARA O BIENIO 2019/2020
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VE-
READORES DE ALTO PARAGUAI PARA O BIENIO 2019/2020
O Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai-MT, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais faz saber a todos os Vereadores
e munícipes, em concordância com o art. 17 e seguintes da Lei Orgânica
Municipal, e arts. 7º e 15 do Regimento Interno,
CONVOCA
Eleições para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Alto
Paraguai-MT, para o Biênio 2019/2020, a ser instalada às 18:00 horas do
dia 17 de Dezembro de 2018.
Fica estabelecido que o Candidato, deverá registrar a sua Candidatura, na
Secretaria da Câmara Municipal até, no máximo, as 13:00 horas do dia 14
de Dezembro.
Este edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no local de cos-
tume no prédio da Câmara Municipal, no site eletrônico da Câmara Muni-
cipal.
ALTO PARAGUAL-MT, 28 de Novembro de 2018.
Alessandro Souza de Carvalho
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai-MT
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre a concessão de Titulo de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor Promotor RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA SEGUNDO, e dá ou-
tras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas legais e regimentais, faz
diasiomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br
ê
i
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i saber que este Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora pro-
1 mulga o presente Decreto Legislativo:
É Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre Se-
; nhor Promotor RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA SEGUNDO, pelos seus
: relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
4 Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
i Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de dezembro de 2018.
i Domingos Oliveira dos Santos
! Presidente
| José Eduardo Ramsay Torres
Vice-presidente
Wagner Sales do Couto
2º secretário
Ellas Pereira da Silva
Tesoureiro
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre a concessão de Titulo de “Cidadã Cacerense” a ilustre Se-
nhora MARIA APARECIDA DA SILVA FARIA, e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas legais e regimentais, faz
saber que este Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora pro-
mulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE a ilustre Senhora
MARIA APARECIDA DA SILVA FARIA, pelos seus relevantes serviços
prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de dezembro de 2018.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
José Eduardo Ramsay Torres
Vice-presidente
Wagner Sales do Couto
2º secretário
Elias Pereira da Silva
Tesoureiro
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor CASSIANO CREMON, e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas legais e regimentais, faz
saber que este Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora pro-
: mulga O presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Titulo de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre Se-
nhor CASSIANO CREMON, pelos seus relevantes serviços prestados ao
Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente
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OJOLUO JA JOUUSS SUSNI OD “,ISNINIDVO OvaVvaID, ep.
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