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ESTADO DE MATO GROSSO
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? Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, sinº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
inteRESsADO: ver. Valter de Andrade Zacarkim
assunto: Projeto de Lei nº 26 de 13 de junho de 2018. “Substitui
o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 294 de 09 de junho
de 2015 que regula a Lei nº 2.463 de 09 de fevereiro de 2015. ”
DATA DA ENTRADA: 13/ 06/2018
DATA DA APROVAÇÃO: / /
PROTOCOLO Nº: 2.708/2018.
APROVADO / 1º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / 4201 .
APROVADO / 2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / 42701..
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Autor: Ver. Valter de Andrade Zacarkim- PTB.
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Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI ALTERANDO O DECRETO Nº 294 DE 09 DE JUNHO DE 2015
NºeZ6 DE 13206 pes.
Ementa: * Substitui o Parágrafo Único do artigo 2º
do Decreto nº 294 de 09 junho de 2015 que regula a
Lei nº 2.463 de 09 fevereiro de 2015”.
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º- A presente lei substitui o Parágrafo Único do artigo 2º do
Decreto nº 294 de 09 junho de 2015 que regula a Lei nº 2.463 de 09
fevereiro de 2015 e passa vigorar com a seguinte redação:
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- Parágrafo Único — A coordenadoria de Trânsito da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos ficará responsável pelo
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Gencral Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
gi Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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isolamento do Calçadão Noturno 13 de junho, com início às 18h e
00min, e retirada às 24h e 00min.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2018.
t de Andrade Zacarkim
Vereador - PTB
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância do uso do Calçadão da 13 de junho,
que surgiu para resguardar a área de tombamento do Marco do Jauru, bem como,
assegurar a passagem dos transeuntes, que utilizam da referida via.
Considerando a importância do comercio ambulante que se
estabeleceu nas delimitações da referida área, é medida que se tem para resguardar
a livre iniciativa dos proprietários de comércio que tem como fonte de renda de sua
família a ocupação da área delimitada do Calçadão.
Considerando a importância do estacionamento dos carros dos
trabalhadores da referida localidade, a entrada e saída os alunos das escolas da
jocalidade, bem como, a saída e entrada dos fiéis no templo situado nas adjacências
do Calçadão da 13 de Junho, é de estrema importância a regulação do referido
A Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 x
y Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Ns
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horário de funcionamento, para que se estabeleça a harmonia dos setores que se
utilizam da referida via.
É pelo que peço apoio aos nobres pares.
É pelo que peço apoio aos nobres Edis desta Casa de Leis.
Ndrade Zacarkim
Vereador - PTB
agner Barone
4) Vereador - PIN
Ú 2017/2020
Elza Basto
adora - P
017/2020
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