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materia nº 31/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaObriga as agências bancárias, no âmbito do município, a colocar á disposição dos usuários, no mínimo, 01 atendente no setor de caixas eletrônicos para auxilio e orientação na utilização destes caixas eletrônicos.
native_id1625

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-21 Proposição Arquivada Com despacho nº 02/2020

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Vereador Elias Pereira - AVANTE
Assunto: Projeto de Leinº 31, de 11 de julho de 2018. “Obriga
as agências bancárias, no âmbito do município, a colocar à
disposição dos usuários, no mínimo, 01 (um) atendente no setor de
caixas eletrônicos para auxilio e orientação na utilização destes
caixas eletrônicos ”.
PROTOCOLO Nº2.971/2018 Data de Entrada: 11/07/2018
Data da Aprovação: / /
LID! , APROVADO / 1º TURNO APROVADO / 2º TURNO
NA SESSÃO DE: nm Ds / S SALA DAS SESSÕES: / / SALA DAS SESSÕES: LA
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COMISSÕES
7 Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Pianejamento
: Saúde, Higiene e Promoção Social
(] Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
» Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
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OBSERVAÇÕES:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
www. camaracaceres.mt.gov.br
Projeto de tei
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
“EAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Horas 1).9£ Sobrº PDEL
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Protbcolo Interno
PROTOCOLO
AUTOR: Elias Pereira da Silva
APROVADO 2º TURNO APROVADO
ADO 3º CI]
0] REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2018.
“Obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a colocar à disposição dos
usuários, no mínimo, 01 (um) atendente no setor de caixas eletrônicos para auxilio e
orientação na utilização destes caixas eletrônicos ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas prerrogativas, previstas no artigo 74, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Cáceres — MT aprovou e eu sancionarei a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município, obrigadas a colocar à disposição
dos usuários, no mínimo, 01 (um) atendente no setor de caixas eletrônicos para auxilio e orientação na
utilização destes caixas eletrônicos durante todo o horário de expediente da respectiva agência
bancária.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se como setor de caixas eletrônicos o espaço físico
dentro da agência bancaria destinada a disposição dos caixas eletrônicos.
Paragrafo único. São desconsiderados para os efeitos desta Lei caixas eletrônicos dispostos fora
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do espaço físico que compreende a agência bancária. NA
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 N
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br S
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 3º. Os atendentes do setor de caixas eletrônicos deverão auxiliar os usuários dando
preferência aos idosos, gestantes e deficientes físicos.
Art, 4º. Q não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:
1- Advertência;
KH - Muita no valor de 01 (um) salário mínimo vigente;
II - Multa equivalente ao dobro do estipulado no inciso I[, após a quinta reincidência;
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de julho de 2018.
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Elias Pereira - AVANTE
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICAÇÃO
Os caixas de autoatendimento das agências bancárias possuem diversas operações cujo cidadão,
que esta em uma relação de consumo com estas agências, desconhece. Ainda, há muitos cidadãos que
possuem dificuldades na utilização destes terminais eletrônicos.
Assim, para auxiliar toda a demanda que o cliente possui no autoatendimento necessário se faz
a disponibilidade de um técnico com conhecimento suficiente para explanar todas as possibilidades do
autoatendimento.
Ressaltamos também que uma condição fundamental do ser humano é sua estrutura
comunicativa e justamente por essa razão deve estar em constante processo de socialização, logo o
atendimento exclusivamente mecanizado, que muitas agências têm adotado de forma abusiva, causam
atritos nestas relações sociais entre instituição bancária e cidadão cliente.
Em razão de todo o exposto acreditamos que a presente proposta irá resguardar o direito do
consumidor de ter a prestação de um serviço mais eficiente, humanizado e menos mecânico,
proporcionando ao cidadão segurança nas transações financeiras efetuados através do autoatendimento
eletrônico.
Contando com o apoio dos Edis na aprovação deste projeto, coloco-o para a apreciação e
conhecimento de todos os Vereadores.
Sala das Sessões, 16 de julho de 2018.
Elias Pereira - AVANTE
Rua Coronel Iosé Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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