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materia nº 49/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2018
Date 2018-10-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da participação dos vereadores nas reuniões já fixadas e a participação ativa de no mínimo três dias da semana, no período útil de funcionamento desta Casa de Leis.
native_id1627

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-01 Proposição Arquivada AO ARQUIVO
2020-12-21 Proposição Reprovada pela Mesa Diretora REPROVADO
2018-10-16 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2018-10-15 Deliberada para Leitura em Plenário
2018-10-15 Apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, sinê - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Jerônimo Gonçalves - PSB.
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 49, de 09 de outubro de 2018. “Dispõe
sobre a obrigatoriedade da participação ativa e no mínimo três dias
da semana, no período útil de funcionamento desta casa de leis.”
PROTOCOLO Nº: 3.641/2018.
DATA DA ENTRADA: 09 de outubro de 2018.
VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
4º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
LIDO
Na Sessão de:
COMISSÕES
- Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
x] Projetos De Lei
E Projeto De Decreto Legislativo
EN Projeto De Resolução Nº ( | G / A 4 já Presidente da Câmara
frequerimeno Do
lindicação [REEADO |
= rm |
pq
Hrs los Sob nº 5641
Ass:
PROTOCOLO
Em DY t0/ dB
Ver. Jerônimo Gonçalves — PSB
PROJETO DE LEI N. ..........sse.. DE ............ DE... DE
2016
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da
participação dos vereadores nas
reuniões já fixada e a participação
ativa de no mínimo três dias da
semana, no período til de
funcionamento desta casa de leis”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: 2
Ç
a

Artigo 1º - Passa a vigorar a partir de hoje que a presença e
participação dos nobres vereadores, na reunião
de todas as segundas feiras, com inicio as 09:00
horas na sala do presidente, seja obrigatório, com
sansões impostas caso haja falta, sem
justificativa prévia, de no mínimo 2 dias antes.
Paragrafo 1º- fica também estabelecido por esta lei, a
obrigatoriedade do comparecimento dos
vereadores, pelo menos 3 vezes na semana, no
período útil, que seja pelo menos, com o tempo
mínimo de 2 horas para atendimento ao publico.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres — MT 01 de Novembro de 2017.

Justificativa:
É notório o descontentamento dos cidadãos ao
perceber a ausência do vereador na câmara municipal, e
vivemos em um momento de muita dificuldade e descredito na
política, sem dizer que uma das funções do vereador é estar
presente na câmara, com participação atuante, visando
compreender e dar sentido amplo a sua função e evitando a
aprovação de projetos que estão neste legislativo, sem muitas
vezes os esclarecimentos devidos, como tem acontecido, bem
como buscando a inteiração dos nobres vereadores, para que
ninguém possa se deixar influenciar por falta de conhecimento.
Pelo que com orgulho e satisfação apresento o presente
Projeto de Lei, na certeza de que esta mereça a também
honrosa e unânime aprovação de todos.
Cáceres — MT 09 de Outubro de 2018.
Vereador

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