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materia nº 52/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaDispõe sobre a concessão de Diploma de Ordem do Mérito do Poder Executivo Municipal ao Excelentíssimo Ex Vice-Prefeito do Município de Cáceres José da Silva Araújo e dá outras providências.
native_id1643

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-16 Proposição Aprovada em Turno Único U Lido e aprovado no dia 07/10/2019
2019-10-04 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Corónel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
À INTERESSADG: MESA DIRETORA
ASSUNTO: Projeto de Decreto Legislativo nº 52, de 04 de outubro de
2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Ordem ao Mérito do
Poder Executivo Municipal ao Excelentíssimo Ex Vice-Prefeito do
Município de Cáceres José da Silva Araújo e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 2671/2019.
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
DATA COMISSÕES
(A Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento .
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
MM o (RE
Fiscalização e Controle
Especial
* Mista
OBSERVAÇÕES:
to LISTURA NA SESSÃO
Ss
e ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERE
ww. camaricacaras mi gov.br
7 Projeto de lei
2 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES Projeto Decreto Legislativo
S E TTS Projeto de Resolução
Fo) [E ] Requerimento o: oé / G
E [.. ] Indicação N oo
2 1 T] Moção +
a [= 1 Emenda
LIDO APROVADO jº TURNO APROVADO 2º TURNO [1] APROVADO
f f A A E A A
REJEITADO
L]
Presidente da Câmara
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE DE OUTUBRO DE
2019.
“Dispõe sobre a concessão de Diploma de Ordem do Mérito do Poder Executivo
Municipal ao Excelentíssimo Ex Vice-Prefeito do Município de Cáceres JOSÉ DA
SILVA ARAÚJO e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas peia Lei Orgânica
Municipal, bem como o artigo 123, inciso IV, c/c artigo 21, inciso IE, alínea “p”, ambos do seu
Regimento Interno c/c artigo 1º, 8 2º, alínea «f> da Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, propõe
ao Plenário da Câmara Municipal de Cáceres que aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres/MT, por seus Pares,
Confere Diploma de Ordem do Mérito do Poder Executivo Municipal ao Excelentíssimo Ex-Vice
Prefeito do Município de Cáceres JOSÉ DA SILVA ARAÚJO, por relevantes serviços prestados ao
Município de Cáceres. 4
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Ogório CÁCEI aà O-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - ite: www. o géres.it.gov.br
abtEnes
e
RS 4
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Art. 2º - Aentrega do Diploma será realizado em sessão solene da Câmara
Municipal de Cáceres a ser designada pela Mesa Diretora.
Art, 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de Ê
DOMINGOS OLIVHIRA DOS SANTOS
Tesouteiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
É certo que os títulos e honrarias é uma forma do Poder Legislativo Municipal
reconhecer os trabalhos prestados por vários cidadãos e cidadãs cacerenses, que não medem esforços
para a melhoria da nossa cidade.
Assim, considerando-se os relevantes serviços prestados pelos Ex-Prefeitos e Ex-
Vices Prefeitos do Município de Cáceres, enquanto aqui estiveram exercendo os seus mandatos, é
que temos a honra de prestar essa singela homenagem aos mesmos.
Na ocasião ficou faltando a inclusão do nome do Excelentíssimo Ex-Vice Prefeito do
Município de Cáceres JOSÉ DA SILVA ARAÚJO, que faz parte do rol, e merece ser homenageado.
Ante o exposto, pedimos o apoio dos nobres pares, para a aprovação deste Decreto
Legislativo.
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Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 263/2019
Referência: Processo nº 2.671/2019
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 52, de 04 de outubro de 2019
Autor (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
1- RELATÓRIO;
O Projeto de Decreto Legislativo nº 52, de 04 de outubro de 2019, dispõe
sobre a concessão de Diploma de Ordem do Mérito do Poder Executivo Municipal, ao
Excelentíssimo Ex Vice-Prefeito do Município de Cáceres José da Silva Araújo e dá outras
providências.
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Cáceres, visando a concessão de Diploma de Ordem do Mérito do
Poder Executivo Municipal, ao Excelentíssimo Ex Vice-Prefeito do Município de Cáceres
José da Silva Araújo c dá outras providências.
Rua Corogel José Dulce esquina com a Rua General sóri éh Cáceres/MT — CEP; 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: byfvw.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres dispõe sobre a
concessão de honrarias nos seguintes termos:
“Artigo 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo Cacerense,
mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora, aqueles previstos
na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.
Artigo 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de decreto
legislativo individual que, para seu recebimento, deverá conter a assinatura
de pelo menos dois terços dos vereadores, considerando-se autor da
proposição, o primeiro signatário.
Artigo 184. Observando-se as formalidades contidas no presente Regimento
o projeto será aprovado pelo voto nominal de, no minimo, dois terços dos
membros da Casa, em única discussão. (Redação dada pela Resolução nº
06 de 06/08/2013)"
O artigo 183, prevê que, o projeto de decreto legislativo individual que,
para seu recebimento, deverá conter a assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores,
considerando-se autor da proposição, o primeiro signatário.
Pelo que se vê dos autos, resta cumprido este requisito formal.
Por sua vez, a concessão desta honraria possui previsão expressa na
Resolução nº 06 de 12 agosto de 2019, que prevê:
“Ayt 1º Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de Cáceres o
Título de Cidadão Honorário, e ficam estabelecidas regras para concessão
de honrarias e demais homenagens.
$1º0 Título de Cidadão Honorário de Cáceres será conferido a pessoas
que tenham se distinguido por suas ações pessoais ou profissionais que
contribuiram significativamente no desenvolvimento da cidade, tornando-se
merecedoras do reconhecimento.
ágeros/MT — CEP: 78.200-000
Font: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 sité: www éamaracaceres.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
$ 2º As homenagens serão prestadas pela Câmara Municipal de Cáceres,
através de projetos de Decreto-Legislativo, conforme artigo 183, do
Regimento Interno e Artigo 32, $ 3º inciso IV, da Lei Orgânica, sendo eles:
(e)
P) Ordem do Mérito do Poder Executivo Municipal, destinado aos
Prefeitos e Ex-Prefeitos que tenham prestado relevantes serviços ao
Município de Cáceres ou se distinguindo notoriamente, em seu campo da
atividade, pela contribuição excepcional prestada ao Município; ”
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima citados,
voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 52, de 04 de
outubro de 2019.
IH —- DA DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Decreto Legislativo nº 52, de 04 de outubro de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação Plenária.
Sala das Sessões, 07 de outubfo de 2919.
À
Elza Basto Pereira - PSD
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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