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ESTADO DE MATO Grosso
» Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
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INTERESSARO: RUBENS MACEDO
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 61, de 08 de agosto de 2019.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 2.524, de 03 de
março de 2016 e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 2711/2019.
DATA DA ENTRADA: p8 /10/2019.
A
Es
VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
DATA COMISSÕES
Dá Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento -
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
JU)!
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
LEITURA NA SESSÃO
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES
Z
Projeto de Emenda
0 n Projeto de Lei Ord. ou Comp.
o CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES Projeto de Decreto Legislativo
O | Data: fato) / lo -/201 Projeto de Resolução Nº/ANO
2) Horas: Jd : o! .Sobne indicação TÁ [,20 19 .
o) Ass. A Moção
Y Protocêlo Interno
a
Autor (a): Rubens Macedo (PTB)
LEIN. de de de 20
“Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária Municipal Nº
2.524, de 03 de março de 2016 e dá outras providências”.
Artigo 1º - Fica alterada a redação do 8 3º do Artigo 1º da Lei nº 2.524, de 03 de março de
2016, com a seguinte redação:
“83º Os servidores formalmente designados para prestarem apoio técnico imprescindíveis
ao funcionamento das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias ou prestarem auxilio
técnico as comissões parlamentares. ”
Artigo 2º - Fica alterada a redação do Inciso IV do Artigo 5º, ambos da Lei nº 2.524, de 03 de
março de 2016, com a seguinte redação:
“IV — Os servidores envolvidos nas sessões parlamentares ordinárias e extraordinárias e os
demais servidores envolvidos nos trabalhos das sessões itinerantes, perceberão 80% (oitenta
por cento) do valor estabelecido no inciso 1 do presente artigo. ”
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres, 06 de maio de 2019.
Rua Coronel José Dulce, esquina com a rua G fexal Osório, Centro, Cáceres-MT-BRA, CEP Nº 78200-
000, telefone Nº +55 (65) 3228-1707, Suebsite” www.caceres.mtleg.br .
ÁTICA ETRREDARÊNOIA ASERAÇO DO POVO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADODEMATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CÁCERES
DA JUSTIFICATIVA
Corrigir um erro material, o qual não foi intencional e potencializaria o risco de
conflito de interpretação com outro dispositivo, vide redações do $& 3º do Artigo 1º com Inciso
IV do Artigo 5º da Lei Ordinária Municipal Nº 2.524, de 03 de março de 2016 pela Lei Nº
2.595, de 02 de agosto de 2017, senão veja-se:
“43% Os servidores efetivos formalmente designados para prestarem apoio
técnico imprescindíveis ao funcionamento das sessões legislativas ordinárias e
extraordinárias ou prestarem auxilio técnico as comissões parlamentares. ”
“IV — Os demais servidores envolvidos nas sessões parlamentares ordinárias e
extraordinárias e os demais servidores envolvidos nos trabalhos das sessões
itinerantes, perceberão 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido no inciso
Ido presente artigo. ”
Rua Coronel José Dulce, esquina com a tua General Osório, Centro, Cáceres MT-BRA, CEP Nº 78200-
000, telefone Nº +55 (65) 3223-1707, “website” mww.caceres.mtleg.br .