ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esg. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADG; EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 54, de 10 de outubro de 2019. “Que
dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
em.favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá
outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 2.767/2019.
DATA DA ENTRADA 11/10/2019.
£)
VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO:
VOTAÇÃO EM
2º FURNO:
- COMISSÕES
X] Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento -
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
O (
OBSERVAÇÕES:
Da
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chCERES
LEITURA NA SESSÃO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERE
Ofício nº 1.070/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 11 de outubro de/ 019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
RA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua General Osório esq. Coronel José Dulce - Centro CAMAS
Cáceres - MT - CEP: 78200-000 Em. = 1 Lilo
Identificação Interna: Memorando nº 22.303/2019, de 11/09/2019.
“Protoc b E Extero
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 054, de 10 de
outubro de 2019, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá
outras providências, anexo.
O presente Projeto de Lei originou-se do pedido formulado pela
Secretaria Municipal de Finanças, através do Memorando em epigrafe.
O Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 31.423,86 (trinta e
um mil quatrocentos e vinte e três reais), a ser aberto no vigente Orçamento, será
coberto mediante a anulação parcial de dotação orçamentária, bem como com
recursos do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2018.
O referido Crédito Adicional Especial será destinado a despesas com
devolução ao Tesouro Nacional, do saldo remanescente do Contrato de Repasse nº
Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, é
de Cáceres, Processo nº 2628.1034520-94/2016, que tem por objeto a é
Projetos Executivos de Pavimentação, Drenagem e Sinalização: Da
Guanabara — Residencial Haroldo Fanaia.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - wwyw.caceres.mt.gov.br— E-mail:
gabinete.caceres()gmail.com
chSERES
a
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1070/2019-GP/PMC — fls. 02
Em face da importância do assunto em tela, por tratar-se de
procedimento inerente à prestação de contas, solicitamos a Vossa Excelência e
demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração. S f
af
f icipo
FRANCIS MA Dados Gerado
Prefeito de Cáceres dec nogeres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - wwyw.caceres.mt.gov.br — E-mail:
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 054, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Logistiça e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que
lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Les:
Art. Eº Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.423,86 (trinta e um mil
quatrocentos e vinte três reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar o repasse do valor pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística pelas inclusões de categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características
financeiras e funcional-programáticas;
Orgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Unidade: 01 SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Função; 15 Urbanismo O
Subfunção: 451 Infra-estrutura Urbana
Programa: 1005 — MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 1215 - ELAB PROJ EXECUTIVOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA NAS AREAS
DE INFRA ESTRUTURA URBANA
Natureza da Despesa A Fonte de Recursos Valor R$
| 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições (324) Transferências de Convênios - Outros (não | 13.368.83
relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social)
1490.93.00 Indenizações o Restituições (124) Transferências de Convênios - Outros (não 18.055,03
relacionados à Educação/Saúde/ Assist. Social)
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre da anulação parcial de dotação
orçamentária, de acordo com o inciso III, $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 bem como do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício antePrior:
Orgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Unidade: 01— SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Funcão: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra-estrutura Urbana É
Programa: | 1005 — MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 1.215 -ELAB PROJ EXECUTIVOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA NAS AREAS
DE INFRA ESTRUTURA URBANA :
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (124) Transferências de Convênios - Outros (não 18.055,03
relacionados à Educação/Saúde/ Assist. Social)
Art, 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta
Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº
2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas
alterações.
Art. Sº Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
& MT
gel legação de Poderes
pocreto 056/2019
PROJETO DE LEI Nº 054 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEF-78.200.000 Ponc/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres - Mato Grosso.