ESTADO DE MATO crosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 55, de 10 de outubro de 2019. “Que
dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá
outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 2.787/2019.
DATA DA ENTRADA: 14/10/2019.
, nf
VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO:
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
- COMISSÕES
[x] Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
X Economia, Finanças e Planejamento -
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
[1] Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
[] indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
0) Fiscalização e Controle
(] Especial
1) Mista
OBSERVAÇÕES:
“x
jre- ;
+ já
2
gASERES
à LEITURA NA SESSÃO
E Dias Di dá
|
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1.073/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 11 de outubro e 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAM
Rua General Osório esq. Coronel José Dulce - Centro ARA ida DE es
Cáceres - MT - CEP: 78200-000
Identificação Interna; Memorando nº 18.567/2019, de 08/08/2019.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 055, de 10 de
outubro de 2019, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá
outras providências, anexo.
O presente Projeto de Lei originou-se do pedido formulado pela
Secretaria Municipal de Finanças, através do Memorando em epígrafe.
O Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 103.992,43 (cento
e três mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), a ser aberto
no vigente Orçamento, será coberto mediante recursos do Superávit Financeiro,
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018.
O referido Crédito Adicional Especial será destinado à
intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica
e o Município de Cáceres.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáccres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres mt.gov. br -- E-mail:
gabimete.cacgresid;gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1073/2019-GP/PMC — fls. 92
Em face da importância do assunto em tela, por tratar-se de
procedimento inerente à prestação de contas, necessário para empenho e liquidação
do valor, que está pendente na conciliação bancaria. solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos
termos do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração.
FRANCI
Ç “Prefeito
de Cáceres/MF
Delegação de Poderes
Decreto D56/2019
Av, Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - wwnr.caceres.mt.gov.br — E-mail;
gabinete.caceres(a)gmail,.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Logística e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art, 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.992,43 (cento e
três mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar o repasse do
valor pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística pelas inclusões de categoria econômica, grupo
de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as
seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
z
Orgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Unidade: 01 — SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
[Funcão: 17- Saneamento
Subfunção: 512 — Saneamento Básiço Urbano q
Programa: 1003 — SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE
Proj/Atividade: 1,143 -ELAB DE PLANOS E PROJ ESPECIAL DE ENGENHARIA E
SANEAMENTO BASICO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.93.00 Indenizações e (324) Transferências de Convênios - Outros (não 103.992,43
Restituições relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social)
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art, 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida
nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-
LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-
PPA/2018-202] e suas alterações.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clceres/MT, TO de outubro de 2019.
ia O
ú Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 055 DE 10 DE OUPUBRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 - CEP-75.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.