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materia nº 153/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 153 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaRequer que seja deliberado pela mesa diretora desta Casa o ajuizamento de um mandado de segurança em face do Município de Cáceres pelo não encaminhamento de informações no prazo regimental e dá outras providências.
native_id1688

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-15 Proposição Aprovada em Turno Único Lido e aprovada no dia 14/10/2019, e encaminhado o memorando para a mesa no dia 17/10/2019
2019-10-15 Apresentada em Plenário Encaminhado a Secretaria legislativa.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em AS sto 2019
] TE Horas 03:55 sopa E
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eh ESTADO DE MATO GROSSO Prótocoio interno
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Projeto de lei
Projeto Decreto Legislativo
1 Projeto de Resolução
+ Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
PROTOCOLO
AUTOR:
Ver. José Eduardo Ramsay Torres - PSC
PROVADO 1º T' (é)
/ f
APROVADO 2º TURNO
f f
[7] APROVADO
[7] REJEIFADO
REQUERIMENTO Nº DE. DE OUTUBRO DE 2019.
“Requer seja deliberado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres para
o ajuizamento de um Mandado de Segurança em face do Município de Cáceres pelo
não encaminhamento de informações no prazo regimental e dá outras providências”.
O Ver. José Eduardo Ramsay Torres, tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal,
apresenta o presente requerimento ao Plenário desta Casa de Leis, para que seja deliberado pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no prazo legal, sobre o ajuizamento de Mandado de
Segurança em face do Município de Cáceres pelo não encaminhamento de documentos à Câmara
Municipal de Cáceres/MT, em requerimento feito por este Vereador, relacionado ao Clube Humaitá, o
que demonstra que está havendo violação às prerrogativas deste Vereador em fiscalizar os atos do
Município, a teor do que dispõe o artigo 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres:
“Art. 3º 4 Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora,
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal,
(60)
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
e
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
$3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à
fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle externo da execução
orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, ”
Portanto, este Vereador vem formalmente informar ao Plenário desta Casa de Leis que
não acata a resposta encaminhada pelo Excelentissimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz,
através do Ofício n. 1.057/2019-GP/PMC, não concordando com o pedido de dilação de prazo
solicitado, vez que o mesmo será meramente procrastinatório, pois, de plano dá para verificar que o que
foi pactuado desde a edição do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Cáceres, para aquisição
deste prédio, que teve destinação de recursos públicos municipais, não foi cumprido.
Requeiro ainda, com fundamento nos artigos 38, inciso VII, e 44, inciso I, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que os Membros da Comissão de Constituição,
Justiça, Trabalho e Redação e da Comissão de Fiscalização e Controle desta Casa de Leis, forneçam a
este Vereador, VIA CERTIDÃO, se houve ou não o cumprimento dos requisitos previstos na Lei
Municipal que aprovou a aquisição do prédio do Humaitá, onde sugiro uma diligência in loco no referido
prédio, fotografando todo o imóvel, se necessário.
Ante o exposto, peço o apoio dos nobres pares, para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2019.
ZE Eatárdo Áorres - PSC
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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