ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 51, de 07 de outubro de 2019. “Dispõe |
sobre a doação de um lote de terreno urbano, integrante do Patrimônio
Municipal, ao Estado de-Mato Grosso, e dá outras providências.”
À PROTOCOLO Nº: 2715/2019.
DATA DA ENTRADA: os 0201a.
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
Es OVA a
Na Sessão de:
DATA * | - COMISSÕES
. X Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
|
Economia, Finanças e Planejamento -
Saúde, Higiene e Promoção Social
| | Educação, Desportos, Cultura e Turismo
[] Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
E O
Mista
OBSERVAÇÕES:
| “CÁCERES
Estado de Mato Grosso )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1.052/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 08 de outubro de 2019.
CÂMARA rio DE CÁCERES
A Sua Excelência o Senhor : EM 24 Pa $201 se
VER. RUBENS MACEDO Horas ido ao:
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres. | ET
Nesta ÀS Snes As
Protocolo Extemo
Identificação Interna: Memorando nº 23,7 14/2019, de 23/09/2019.
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências e à superior
deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 51, de 07
de outubro de 2019, que dispõe sobre a doação de um lote de terreno urbano,
integrante do Património Municipal, ao ESTADO DE MATO GROSSO, e dá outras
providências, apenso. |
A presente matéria tem por objeto a doação de uma área de terra ao
Estado de Mato Grosso, medindo 426,90 m?, a ser desmembrada da Matrícula nº 8083,
localizada na Avenida Castelo Branco, nº 1.120, Bairro São Miguel, no Município de
Cáceres — MT, onde, há mais de vinte anos, se encontra consolidada a edificação, que
abriga a Agência Fazendária de Cáceres e, também, a Gerência Regional de Serviços e
Atendimento Oeste da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Esclarecemos que tal doação vem atender ao pedido da Secretaria de
Estado de Fazenda de Mato Grosso, formulado através do Ofício nº 0129/2015 SAAF
SEFAZ, de 10/03/2015, cujo processo administrativo foi tramitad. a o
objetivo é regularizar a documentação do imóvel.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - wrww.caceres.mt.gov.br -- fi-mail:
gabinete.caceres()gmail.com
chGERES
SS
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1052/20 19-GP/PMÇ — fls. 02
Consta do Projeto de Lei nº 051/2019 que a destinação da área
continuará sendo a mesma, constituindo-se obrigação do Estado, além de manter o seu
funcionamento, modernizar as instalações da: Agência Fazendária de Cáceres; e que 0
não cumprimento dessas obrigações implicará em reversão da área ao patrimônio
municipal.
Para instrução do presente na análise dos nobres vereadores, figuram
como anexos o Croqui de localização e Memorial Descritivo da área, cópias anexas.
Por se tratar de matéria de interesse público, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que deliberem e aprovem-na, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, após a tramitação de pra:
Aproveitamos o ensejo para reiterar de Vossas-Exeelências as expresções
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br-: E-mail:
gabinete.caceresDemail.com
e
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 051, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
EROSRI Di LIAN Vols lolol A
“Autoriza a doação de um lote de terreno urbano integrante do Patrimônio
Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que
lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Caáceres-MT, aprovará s eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma àrea de terra, situada no perímetro urbano, desta
cidade, ao ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ: 03.507.415/0001-44, com área de 426,90 m?,
tocalizada na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 1.120, Bairro São Miguel — Cáceres/MT, a ser desmembrada
da Matrícula nº 8083, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
1, de coordenadas N 8.222.81,032 e E 425.767,748 m; deste segue confrontando com AV. MARECHAL
CASTELO BRANCO, com azimutes e distâncias: 75407” e 15,40 m até o vértice 2. de coordenadas N
8.222.768.880 m e E 425.758,288 m; deste, segue confrontando com Glaubya Alvarenga de Freitas, com o seguinte
azimute e distância: 313º06'54” e 29,83 m. até o vértice 3, de coordenadas N 8.22.789,266 M e E 425.736,514 m,
deste, segue confrontando com Glaubya Alvarenga de Freitas, com o seguinte azimute e distância: 39º29'33” e
13,51 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.222.799.692 e E 425.745,106 m, deste segue confrontando com área
da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, com o seguinte azimute e distância: 129º29'33º e 29,34 maté o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme Memorial Descritivo, parte integrante desta Lei.
& 1º Todas as coordenadas descritas no caput estão georreferendadas ao Sistema Geodésico Bra sileiro, de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º00",
fuso -21, tendo como datum o SIRGAR2000. Todos os azimutes & distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM. ,
8 2º Na área delimitada no capuí encontra-se edificado úm-prédio em alvenaria que atualmente abriga a Agência
Fazendária de Cáceres e a Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste da Secretaria de Estado de Fazenda,
Art. 2º A área objeto da presente doação destina-se a sediar a Agência Fazendária “de Cáceres, constituindo
obrigações. do donatário manter funcionamento da Agência Fazendária de Cáceres e modernizar suas instalações.
Parágrafo énico. O não cumprimento das obrigações constantes deste artigo implicará na reversão ao patrimônio
do Município da área e todas as benfeitorias que O donatário tiver realizado, sem que caiba qualquer indenização
ou ressarcimento ao beneficiado pela doação de terreno.
Art. 3º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública, pelas partes. Não efetivando a doação, a
área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de indenização.
Art. 4º As despesas correspondentes aos encargos financeiros cartoriais serão pagos pelo donatário ESTADO DE
MATO GOSSO.
PROJETO DE LEI Nº 051 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
LD Nos
Reed wrsreter a
HCIPAL DE
SEORETARIA MUBICIPAL DE INFRARSTRUTUE
ANTAMENTO
to LOTE URBANO - am.
da
MEMORIA DESCRITIVO
Assunta: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE LOTE URBANO PARA E INS DE
EIDAÇÃO .
Proprietário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Cessionário: ESTADO DE MATO GROSSO
Local: Av. MARECMAL CASTELO BRANCO Nº 1.120 — BAIRRO SÃO MIGUEL.
CÁCERES/MT |
Perimeiro: 8208. Area: 426,80 ra2,
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
inicia-se à descrição deste perimetro no vértice 1, de coordenadas N E.222.781,032 e
E 428.767,748 m. deste segus controntando cara AMY. MARECHAL CASTELO BRANCO.
com o azimutes e distâncias: 2175407" & 15.40 m até o vórice 2, de coordenadas N
8.222 768.880 me E 425, 758,288 m: dests, segue confrontando com Glaubya Alvarenga de
Freitas, com o seguinte azimute e distância: 3450624 e 2983 m. até o vérico 3, de
coordenadas N 8,222.786,26€m e E 425.738,514m, deste, segue confrontando com Glaubya
Alvarenga de Freitas, com o seguinte azimute é uistência: 39º25'33º e 13,57 m até o vériios
4, de cocrdenadas N 8.222 790,692 a E 425,745,106 m; deste, segue confrontando com
àrea da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, com o seguinte azimuls e distância:
(2820933 a 29,34 m. ais o vértice 1, ponto inicial de descrição deste perimetro. Todas as
cocrdenadas agui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodásico Brasileiro, de
coordenadas N e E, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao
Meridiano Central nº 57º00', juso -21, tendo como gatum o SIRGAS2000 Todos os
azimutes & distâncias, área e perímetro faram calculados no plano de projegão LT M
mm Obs: Este imóvel é esta sendo desmembrado da Mairícula nº8.083
Cáceres 25 de sçiempro ds 2019.
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LEêrcio Marcas de Amorim
Téc. em Agrimensura
CFT 496211221-04
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 79/2020
Referência: Processo nº 2715/2020
Assunto: Projeto de Lei nº 51, de 07 de outubro de 2019
Autor (a): Poder Executivo Municipal
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 51, de 07 de outubro de 2019, dispõe sobre a doação de
um lote ds terreno urbano, integrante do Patrimônio Municipal, ao Estado de Mato Grosso e
dá outras providências.
Este é o Relatório.
W- DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, dispondo sobre a doação de um lote de terreno urbano, integrante do
Patrimônio Municipal, ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por objeto a doação de uma área de terra ao
Estado de Mato Grosso, medindo 426,90 m2, a ser desmembrada da matrícula nº 8083, ENG
localizada na Avenida Castelo Branco, nº 1.120, Bairro São Miguel, no Município de,
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000 S
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mi.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Cáceres/MT, onde há mais de 20 anos encontra-se edificação um prédio, que abriga a Agência
Fazendária de Cáceres e também a Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste da
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Foi feita uma solicitação ao Município, pela SEF AZ/MT, através do Ofício
nº 0129/2015 SAAF/SEFAZ, de 10/03/2015, solicitando a regularização da documentação do
imóvel.
A Lei Orgânica Municipal dispõe em seu artigo 105, que:
“Art. 105. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público, devidamente justificada, na forma da lei será sempre
precedida de avaliação e obedecerá a seguinte norma:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada está nos seguintes casos: (Emenda
nº 10 de 03/12/2003)
a) doação, devendo, obrigatoriamente, constar no contrato os encargos do
donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de
nulidade do ato é responsabilização de quem lhe deu causa. (Emenda nº 10
de 03/12/2003)”
Os artigos 1º e 2º, preveem os encargos do donatário, a cláusula de reversão,
porém, não há previsão do prazo de cumprimento das obrigações contidas no artigo 2º, do
presente projeto de lei.
O dispositivo legal da Lei Orgânica Municipal, acima mencionado, prevê
expressamente que esses requisitos são obrigatórios, devendo constar no contrato, razão pela
qual este Relator oferece a seguinte emenda:
“SS
Da emenda:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centra, Cáceres/MT - CEP; 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Art. 2º-A. Deve constar obrigatoriamente no contrato a ser firmado com o
Estado de Mato Grosso o prazo para o integral cumprimento das obrigações
previstas no artigo 2º desta Lei, sob pena de nulidade do ato e
responsabilização de quem lhe deu causa.”
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima citados,
voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Leinº 51, de 07 de outubro de 2019,
com a emenda acima sugerida.
WI - DA DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Leinº 51, de 07 de outubro de 2019, com a emenda sugerida pelo Relator.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação Plenária.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2020.
CEZARE PASTORELL 4 2020.0 4.22
MARQUES DE PAS an
PAIVA30823756 - 18:46:28 -04'00
Cágara Pastoralis
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PRESIDENTE
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RELATOR (EMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862. site: www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer n.º 83/2020.
Referência: Protocolo nº: 2.715/2019.
Assunto: Projeto de Lei n.º 01, de 17 de janeiro de 2020.
Interessado: Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Francis Maris Cruz
I- DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 51, de 07 de outubro de 2019. "Dispõe
sobre a doação de um lote de terreno urbano, integrante do Patrimônio
Municipal, ao Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”
Este é o Relatório.
1 - DO VOTO DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei nº 51, de 07 de outubro de 2019, que
dispõe sobre a doação de um lote de terreno urbano, integrante do Patrimônio
Municipal, ao Estado de Mato Grosso, e dá olitras providências.
Primeiramente, o presente Projeto | de Lei, ,é de competência da
Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, pois Compete a esta opinar:
sobre proposições e assuntos que concorram pata aumentar ou diminuir tanto
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a despesa como a receita pública, inclusive os; NR de competência de
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outras comissões;
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Fonc: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
— ESTADO DE MATO Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Vejamos a fundamentação legal:
Artigo 39. À Comissão de Economia, Finanças e
Planejamento compete opinar sobre:
1 — proposições e assuntos relativos ao
planejamento municipal;
II - projetos de leis sobre Plano Plurianual,
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do
município;
II - proposições e assuntos que concortam
para aumentar ou diminuir tanto a despesa
como a receita pública, inclusive os assuntos
de competência de outras comissões;
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A presente matéria tem por objeto a doação de uma área de terra ao
Estado de Mato Grosso, medindo 426,90 m3, a ser desmembrada da Matrícula
nº 80883, localizada na Avenida Castelo Branco, nº 1.120, Bairro São Miguel,
no Município de Cáceres - MT, onde, há mais de vinte anos, se encontra
consolidada a edificação, que abriga a Agência Fazendária de Cáceres e,
também, a Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste da Secretaria
de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Esclarecemos que tal doação vem atender ao pedido da Secretaria
de Estado de Fazenda de Mato Grosso, formulado através do Ofício nº
0129/2015 SAAF/SEFAZ, de 10/03/2015.
Consta do Projeto de Lei nº 051/2019 que a destinação da área
continuará sendo a mesma, constituindo-se obrigação do Estado, além de
manter o seu funcionamento, modernfzar as instalações da Agência
Fazendária de Cáceres; e que o não cumprirnento dessas obrigações implicará
em reversão da área ao patrimônio municipál=,
Para instrução do presente na (anál se dos nobres vereadores,
figuram como anexos o Croqui de localização e
Q
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro)yCáceres/MT — CEP; 78.200-000º
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
morial Descritivo da área,
N ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
cópias anexas, considerando que para o município de Cáceres, não haverá
aumento de despesas somos favoráveis a doação do presente terreno.
Diante do exposto, o relator, Alvasir Ferreira de Alencar (PP), voto
pela aprovação do Projeto de Lei nº 51, de 07 de outubro de 2019.
III - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Leinº 51,
de 07 de outubro de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis
Sala das Sessões, 21 de abril de 2020.
Elias Pere ilva -
PRESIDENTE
de Alencar (PTB) que Donatohi(PSDB)
MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáccres/MT — CEP: 78.200-000
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