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materia nº 50/2019

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaProjeto de Lei nº 050, de 04 de outubro de 2019, que Ratifica Protocolo de intenções com a finalidade de integrar o Município de Cáceres ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá.
native_id1692

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-09 Norma Sancionada Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2020. ​LEI Nº 2.833, DE 02 DE MARÇO DE 2020 “Ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Cáceres ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá.”
2020-03-02 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 78/2020-SL/CMC. Protocolo nº 5403/2020.
2020-02-27 Proposição Aprovada em Turno Único Lido no dia 14/10/2019, e aprovado no dia 27/02/2010
2019-10-14 Apresentada em Plenário Lido no dia 14/10/2019

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-27T20:53:27.132113-04:00 Aprovado por maioria absoluta 8 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 32

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronei José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADOs EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 50, de 04 de outubro de 2019. “Que
Ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município
de Cáceres ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Vale do
Rio Cuiabá.”
PROTOCOLO Nº: 2.716/2019.
DATA DA ENTRADA,, 09/10/2019.
VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
- COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
| Economia, Finanças e Planejamento -
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e'Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
OBSERVAÇÕES:
LIL
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1.053/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 08 de outubro de uy 9.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Identificação Interna: Memorando nº 22.056/2019, de 09/09/2019. Em BILHÃO do. fe 3 n
Horas 03:30 Sobre 23
pos Td
Senhor Presidente: Protacoib Externo
N
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências e à superior
deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 050, de 04
de outubro de 2019, que Ratífica Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar
o Município de Cáceres ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Vale do
Rio Cuiabá, apenso.
A presente matéria tem por objeto integrar o Município de Cáceres - MT
ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá — CISVAC,
conforme Protocolo de Intenções, anexo.
Tal Projeto de Lei é apresentado ao Legislativo Municipal em
conformidade com o artigo 241 da Constituição Federal, a Lei nº 11.107, de
06/04/2005, e o Decreto nº 6.017, 17/01/2007, tendo em vista interesse em comum
entre os municípios integrantes do referido Consórcio, que abrangem a área territorial
constante do mapa estampado na Capa do mencionado Protocolo de Intenções, voltado
à ampliação da oferta de serviços de saúde, imprescindível para uma melhor qualidade
de vida da população.
Por se tratar de matéria de interesse público, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que deliberem e aprovem-na, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, após a tramitação de praxe.
Aproveitamos o ensejo para reiterar de Vossas Excelências
do nosso mais profundo respeito, subscrevendo-nos.
sapressões
. ” N
Ryefeito de Cáceres
Av, Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.cov.br — E-mail:
gabinete caceresG gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 050 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
“Matifica Protocolo de Intenções com a
finalidade de integrar o Município de Cáceres
ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
do Vale do Rio Cuiabá.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, em iodos os seus termos, 9 Protocolo de Intenções firmado em 24 de agosto de
2019, em cumprimento ao $ 2º, da cláusula 2º, sendo convertido em contrato de consórcio, com a finalidade
de integrar o Município de Cáceres - MT ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio
. Cuiabá. cujo instrumento faz parte integrante desta lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação...
PROJETO DE LEI Nº 050 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
VALE DO RIO CUIABÁ
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO SONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE ao RIO CUIABÁ
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
VALE DO HD CLHABÁ
CISMARE
Sumário
1 Tuts | Do ConsorcizmentO ic sesseerenas rsrs enares core puracer panesacacenererovenaero com ererteaananrerenan sima k
2. Titulo I-Dencminação; Constituição; Duração, Objeto, Area de Atuação, Sede e Finalidade
3
3 Título Il-Do Patrimônio & dos Recursos Financeiros «acesas
a Titulo IV-Do Rateio das Despesas cce erririnecutrrrequamesecrrarcaretoreameses cuemeneeancentera
s. Titulo V-Da Assembleia Geral urina cesasetsenerteer erre cretreamerrereenecereamerasrerenis 7
6 Título VI - Da Diretoria Adrministrativa ausuneno iscas nenceriaeeacesesrancorear cam ncorarersssarasas eres Bh
7. Titulo VI!- Do Conselho Fitgal.siimemseeeianseactseo caprino anreresnererenseasiunre arma cemestorereceamer centos DO
8. Título VII - Da Secretaria EXECUTIVO uso ueeserecessermeresuaricentemantacenemnecresearrenr ce rerreaveaviareer LÊ
8. Titulo IX- Dos Municípios Censorciados «aresta seia secrmes restantes LÃ
10. Título X - Dos Critérios para a Representação... cce seems sermos ree cr ceneirea tem emniarr dd
31. Título Ki = DO PESSQEL cc aeccominamermeeresrepeseere caras aamecatrteco ceserecemressreress coseenineriernas ES
12, Título XI - Dos Instrumentos de GestÃS. suas ssersareseseerereerrmemammamarasenaneres temores A
12. Título XI! - Da Obrigação de Licitar .. en osmemeamenssrerseteamarsseremantentecernsmarenrarsereneirenes TH
14, Titulo XIV-Dos Contratos de Programas...
BESTAD ,escrenserram
45, Titulo KV- Dos Termos de Parceria e das Contratos de
16. Thulo XVI - Da Retirada de Município Consottiado gemia
17. Titulo XV!!- Da Modificação do Estatuto do Consórcio Piblico/CISVARC ssa. L7
18. Título XVI - Da Extinção do Gonsórcio «caca amecerersieturssa cm rcserenrrere res enarictvare DS
1. QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS
1. QUADRO DE CARGOS E RESPECTIVAS REMUNERAÇÓ
PRENTEICOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERIMIINICIPAL DE SAUDE
VALE DO RIO CIHADÁ
CISVARO
Protocolo de Intenções qua entes si irmam os Municipios de
ADORIZAL, BARÃO DE MELGAÇO, CHAPADA DOS
GUIMARÃES, CUIABÁ, JANGADA, NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO, MOVA BRASILÂNDIA, PLANALTO DA SERRA,
POCONE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, CÁCERES,
NOBRES, VÁRZEA GRANDE e ROSÁRIO OESTE e dá outras
providências.
EROTOÇOLO DE INTENÇÕES
CONSIDERANDO os termos do artigo 241, da gonstit
astados, o distrito federal e os municípios disciplinssão por melo de lei os consórcios públicos e os
convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos,
bom como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
eortinuldade dos serviços transferkios”;
isão fedarai, assim definido: “a união, os
CONSIDERANDO a regulamentação do dispositivo por meio ca Lei Federal nº 11,407/2005 « do
Desreto Lederal n. 6017/07 que “dispõem sobre normas gerais para a União, os Estados, 6 Distrito
Federal é os Municípios contraterem consórcios púptico para a realização de abjetivos de interesse
comuns cá qutras orovidancias”;
CONSIDERANDO os objetivos, princípios e diretrizes de Sistema úrico de Saúde (SUS) expostos
nas tels feder 9 E.80/8 e 2.142/00; :
CONSIDERANDO a decisão política adotada pelos Municipios que compõem a Região da Baixacia
cuiabona é municípios próximos, em formar ur consórcio Público para realizar a gestão associada de
bens e serviços na sórea da saúde; no
Os municípios que integram e que poderão integrar & CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO VALE DO RIO
CUIABÁ, através de sous Prefeltos, reunidos, resolvem Firmar o oresente pratocolg de Intenções com
obletivo de criar O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO CUIABÁ, de
decal nº 11.107/2007, e tomo Décréto nº 6017/2007; que dispõer: sabre-normas
gerais de atribuições e de contratação de consórcios públicos, concordam;
acordo com 2 Le
4 Tituto | - Do Consorciamento h . :
CLÁUSULA 1º. Subscrever o Protocolo de Intenções!
O MUNICÍZIO DE ACORIZAL/ MIT, Pessoa Jurídica. de, direito público interno, in
. 93,507.571/GOUA-45, com sede na Ávenida Nossa Senhora de Sratas, centro-C&o: ss
representado nor seu Prefeito Municipal;
a no CNO) sab nº,
ASO-UDS, neste ato
O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CAS sois NA
nã, 02.507.562/0001-69 com sede na Av. Augusto tLeverger- 2.440, - Centro, CEP: 78180-400, neste ato
representado por seu Prefeito Muniicipaio,
í
|
NÉ DO VALE DO RIO CUIABÁ,
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓORGIO INTERMILINICIPAS DE Sá
Ô MUNICÍBIO OE CHAPADA DOS GUIMARÃES, Pessoa Jurídica de direito público Interno, inscrita nb
CPI sob nº. 03.507.830/0001-10com cade Rua Tiradentes 166 - Centro, CEP: 78.125-000, neste ato
regrasentado pela Prefeita Municipal;
E MNICÍMO DE CLIABA, Pessoa Jurídica de direito público intemo, nscrita no CNP) sob mê,
Ou ssa 0BA/MODIAS com sede a Praga Alencastro 258 - Centro, CEP; 75.005-000, neste ata
represencado par seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE JANGADA, Pessoa Jurídica de direito púbtico interno, Inscrita no enpl sob aê
28.772, 147/0003-GE com sede Av. Paço Municipal iv Dorsingos de Campos, s/n - Centro, CEP: 78,490-
UMl, nesta ato representado por seu Prefeito Muntoipat,
O BLINIÇÍDIO DE MOVA DRASILÂNIA, Pessoa Jurítica de tireito público interno, inscrita no CAPS sob
AE 45,022,053/0001-E5 com sede a AV. Veraador Genival Nunes Araújo 257 - Caniro CEP: 75.850-090,
nesta nto representado pela Prefeita Municipal;
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRANIENTO, Peesoa de
no CNPJ sab nº 03,597,844/0001-26 com sede a Ay, Cor
neste ato representado por seu Prefeico Municipal;
srídica de direito público interno, inscrita
atalho, 458 - Centro, CEP; TR,i70-000,
O MUNICÍPIO SLANALTO DA SERRA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPI sob nº
27,4685.176/0002-29 com sede a Praça $ãy Caras 755, CEP; 75. R5S-000, neste ato reprasentado por seu
Prafaito Municigst;
O MUNICÍPIO BOCONE, Passos furídica de direito público interno, inscrita no CNPÍ sab nº
03, 2182.872/0001-44 vom sede Praça da Matriz S/N, CEP: 78,175-000, nesta ato representado por seu
Prajeito Municipal;
O MUNICÍPIO SANTO ANTONIO DO LEVERGER, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no
ENPI 03.507.555/000142 sob com sede av, Santo Antônio 245 -- Centro, CEP: 78.580-000, neste aio
representado por seu Prefero Municip
EM
O MUNHÍPIO DE CÁCERES, Pessoa Jurídica de direito póblico interno, inscrita no CNPJ sob nº
03.414,145/0001-83 com sede na Av. Getúlio Vargas, 1.895 - Bairro CQC - Gentra, CEP: 78.200-000,
neste eto representado por seu Prefeito Municipal:
O MUNICÍPIO DE NOBRES, Sessua Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
03,424.272/0001-07 com sede a Rus 3 5/N = Bairro Jd Paraná - Centro, CEP: 78.460-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal,
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, Passos jurídica de direito pública interno, inscrita ny CNP) sob nº
03.807 .548/0001-30 com sede Castelo Branco 2500 = Centro, CEP: 78.325-900, neste ato representado
paia Prefeita Municipal;
O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO GESTE, Passou jurídica de direito público inteens, inscrita ng CMEI sob nº
OS 180.024/0001-0E com sese av, Otévia Gosta S/N - centro, CEP: 78,74-000, neste ato representado
gor sou Prefeito Munielpai;
PRRAGRAPO 3º Consideram-ss subscritores todos 28 Municipios criados por desmembramento ou fusão
de quaisquer dos Municípios mencionados nos inglsos do caput desta CLÁUSULA,
PSRÁGRAIO ES Caro efaito do Art.59, SEG, Lai 34.207/05, concidararose 30% (trinta por cento) dou
subgórios,
AE
(|)
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE $ JÚDIEE DO VALE ENO RIO GUIA,
ê sauio Denominação; Constituição; Duração, Qujoto, Área do Atuação, Sede
Finalidade
CLÂUSULA 2, O Consórcio Público será denominado CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
VALE DO RIO CUIABÁ ora denominada simplesmente de CISVARE.
;SULA 32, Aprovadas as leis ratificadoras, o CISVARC constituir-se-á sob a forma da ASSODIAÇÃO
e adquir indo Personalénds jurídica de direito público « após a ratificação converter-so-é em
7 Executiva não induz a cbrigação de ratificar, cuja dec
perten ce, saberaname Ei
$ 32. Somente será consorcedo o Município subscritor do Protocolo de Intenções que ratificar esta
Protocolo de intenções por melo de lei.
4 32 o Consórcio Integrará a agministração indireta dês antes qua subscrever este Protovclo de
intenções originalmente bem como daqueles quê, astorizados pela Assembleia Geral, vizrem a
subscrevê-io.
CLÁUSULA 48, O CISVARE terá PRAZO de duração Ilimitado.
CLÁUSULA 52. O consórcio a que se refere & CLÁVSULA Primeira tem por OBJETO promover a gestão
associada de bens e serviços públicos de saúde da região denominada baixada culabana de forma
sustentável o com aquidade social, ariiculando ações públicas federals, estaduais e municipais, assim
coma apoio de organizações da sociedade civil e Gercais da iniciativa privada, com foco na melhoria das
asões e serviços públicos de saúde.
CLÁUSULA 63 A área de atuação de consórcio será formads pelo TERRITÓRIO DOS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS constituindo-se em uma unidade territorial sem limites intermunicipais para as
inalidades q que se propõe;
CLÁLISULA 73. O CISVARE terá SEDE no Municipio
conforma deliberação da Assembleia Geral,
e cu no Municipio de Cu
bá-Mir,
ELÂUSULA 8º. São Finalidades gerais do Consórcio:
t represent ar 0 conjunto de Municípios que 6 integrans, em matéria de interasse comum,
perante qualsquer outras entidades de direito público eu privado, naelenais e internacionais,
mediante decisão da Assembleia Geral;
4, implementar iniciativas de cooperação ente é conlunto dos entes consorciados para
ender às suas demandas e prioridades, no plano de integração regisnal para promoção da
“saúde de região compreendida pelos municípios ue à compõe;
“Ui promover formas articulados de planglamento, criando mecanismos conjuntos para
consultas, estudos, exacução, fiscalização e controla d
rompreendida no território dos Municípios consordiados, entre nuírasy
ativisiades fue e nte as na área
FEZ esquermatizar, adotar, Slalorar uu executar, sempre que cabível, com ceouprenagõos
vom os poderes públicos Pederal, Estadual e Municipal da admínisto
direta e indireta, projetos, obras € serviços de guelguer natureza, que visem a promver,
melhcrare comtrotar as atividades de interesse público;
tégnica
W promover a unico e a solidariadada entre os us
EN .
solução. dos problsmas camuns e regionais com ajuda mútua entre estes; n
ua
SÓRGIO PEERAMMINICIPAL DE SAGEE DES VALE 150 ENG CUIABÁ
PRÁTOGOLO Di puterações Dos Gs
“& pugnar pelo sadio ray
álinmo;
Vi desenvolver movimentos da caráter regiona! ou local, junto & União, ao Estado q aos
demais muniaípios, assim como junto às autarquias, empreses de economia mista & privadas,
objetivando apoiy fftencairo, técnico s glantilico;
Mt. debater assuntos que envolvarm problemas relscicnados à região apresentando
sugestões por memoriais, stívios, mensagens ou representações;
R promover, obter a manter um sistema integrado de informações e comunizeção com o
objetivo de conhecer a realilada sociceconômica regional e de
esclarecimento da opinião pública da região quanto des problemas tóécnico- administrativos da
área q respectivos soluções;
Xl. incentivar, propor, apoiar o desenvolvar estudos, levantamentos, pregramas, projetos,
serviços e atividades de interesse dos riunicipios associados, de acordo vem gragremes c
trabalho que vierem a ser prapastos gelo Conselho de Mundaígias;
medidas de aprimoramento pare a execução de políticos
Xi propor, acompanhar e Ascalssr
púlbticas e iytar Des das gevarmos estuduol e federa! na região, Inclusive na priorização de
seus investimentos;
REL prornover gestão de recursos Hinancalras gri
bilateral ou my
tos de convênios e projetos de cooperação
KIV. promover compra associada da medicamentos e defini
e tesreparência,
mecanismos de distribuição, controles
Xw. realizar encontros/semindrios/confarâncias/ foruns e debates entre as mais diferentes
esferas do administração municipal, que a ftaiidads de encontrar soluções objetivas para
os probismas comuns dos munisípios, além da permanente coca de informações e
anporiências entre sb
CLÉMSULA Be, São finalidades sspei
as daste Consórcio:
à Educação permanente em saúde:
a) fomentar programas c ações visando 5 guaiidada da saúde;
bj estitmular ações a vrograras de copasitação de gestores ds saúde públicas;
s) desenvolvar ações s programas voltados & pópulação dos munic sonsorziados;
H baúde:
ai promover à desenvolvimento da saúde pública no êmistio regional;
bi) desenvolver atividades de plansjamento = gestão de saúde;
itglar
e) gerir unidade bes
d) organizar redes regionais Integravas para assistência envolvendo os equipamentos
rounicipais, federais e estaduais presentes na região; .
2) atender as diretrizes definidas quando executar programas com recursos oriundas do
Sistema Único de $
£f) envidar esforços visando aprimorar os eguipamentos ds saúde existentes na área
de atuação do consórcio, especialmente através da implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgêncif “3AMU; lo
í Pad O ho 4
add
ag A
RA
SAÚDE DO VALE DO RIO CUIABÁ
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
18%. Medicamentos:
aj Promover a compra associada de medicamentos = serviços afins.
b! fnalisar e eleger meios se circulação, possível armazenamento e entrega de
mecicamentos acquirisos visando a melhor togística.
cj Estabelecer meios eficientes de controles e transparência de todas as fases do
processo de compra e de distribuição de medicamentos.
Pg, Fortalecimento Insticucional:
aj promover o aperfeiçoamento cas bases políticas Instltuclanais da reglão;
4) cosenvolver ativitades de fortalacimento de gesão pública
moderação administrativa;
c3 desanvolver atividades visando ao fortalecimento da Identidade regional do
Consórcios
st) realizar, conforme venha a ser proposta pela Conselho da Municípios, lnitações
compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos
cetepracos por Municípios consorciados ou entes de sua administração direta.
6) fomentar e realizar a transparêncio de decisões e de processos ds receitos €
despesas do consórcio,
5 Finalidades o CISVARC poderá:
Parágrafo único - Para o cumprimento de 3
à adeutrir os bens que entender necessários, as quais integrarão 5 seu patrimônio;
n » Flrmar convênios, contratos, lamnos de narceria, axordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções sociais ot econômicas de outras entidades e óri
anvarno,
Hit - prestar = seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente
assistência técnica;
— Atusr erm parceria com os consórcios intermunicipais regionais já existentes no âmbito do
Estado te Mato Grosso. -
4 adquirir equipamentos e insumos necessários para executar serviços voltados para a saúde da
população pertencente aos municípios de abrangência deste consórcio.
Yi — Ser contratado pela Administração Direta au ingirata-dos consorciados ou não, inclusive por
entes da tederação, dispensada a ileitação;
CLÁUSULA 15. A implementação das ações, programas & proletos de que trato a cláusula 98
deverá ser provada pela Assernhísia Geral, otondendo-se as exigências do artigo 48, Xi, alinga
E, da Lei” 11.107, de 06 de abril de 4005.
“ituto Il-Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
CLÁUSULA 11. O Pattimônio do CIVARC será constituído:
vu internacionais; . Pedi a
criem
PROTOCOLO DE INTENSÕSS DO CONSÓRGIO INTERMUNICIPAL OS SAUDE DO Vi aLÉ DO RIO GIUIADA
somente serão revertidos ou
1H Os ban destinados so CISVARO gelo consorciado que ve re
retrouedidos no caso de expresse previsão da contrata de consórcio público ou do instrumento
de alienação.
CLÁUSULA Li, Cor ursos inancairos do CISVARC:
, fixadas e aprovadas pelo
L A cota de contribuição mensal dos imimicípios consercias
Assembleia Geral, arualmes
tl, os auxíios, contribuições o subvenções concedidas por entidades pú s ou privadas,
nacionais e intarmacion
os convênios, contratos de repasse ou outro instrumento cotigóneres .
IL. as doações e legados;
VV. a produto de alienação de seus bens;
v. A geração de rendas, inclusive resultantes de depósitos « aplicações de capital;
VI, o8 saisdas de axercicia,
Tito PY - Do Ratato das Gosgsnas
o
CLÁUSULA 12, Nz forma prevista no Artigo É8, da Lol nm” 11,207, de 6 de abri de 2005, será
Frmado a cada ane um contrato da retelo de despesas pera a menutenção do Censáreio
público, de asordo som previsão orçamentária anual de cada partícios e definição de valores
estabategidos pula Asshmbloia Geral,
CLÁUBULA 14. O cor
de vigência não se!
financeiro e seu prazo
au des dotações que 6 5 m, com axceção dos contratos
que tenhem por objeto excusivamante projetos consistentes em programas é ações
centamplados sm plano plurianual ou a gestão associada de servi
tarifas ou outros pregos púlsticos.
to de rateio será formalizado em seda exercici
súblicos custesrios por
CLÁUSULA 25. É vedada « aplicação dos recursos entregues por ineio de contreta da rateio para
q atendimento de despesas genéricas, inclusiva rrunsfarências ou operações de crédito.
CLÁUSULA 16. (3 entes consortiados, isolados nu em conjunto, bem como o consórcio público,
são partes legítimas nora exigir o aurnprimento das obrigações previstas po contrato da ratolo.
CLÁUSULA 17, Com o abjetivo de garsisir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar
nº 401, de 4 de maio de 2000, o consórcio público dave farnecer as informações necessárias
nara que sejam consolidadas, nas contas das ento consorcisdas, todas as despesas realizadas
entregues em virtude de conirato de rateio, de forma que possam ser
nas contas de cada ento da Federação na conformidade dos elstmemios
contablica
econômicos e das aituidades ou projetos atendidos.
CLÁUSULA 42. Poderá ser suspenso, ou até mesimo excluído do consórcio público, o ente
consorciado gue não consignar, em sua oi orçamentário as em créditos adicionais, as dotações
5.
DO VALE LO RIO CLIABÁ
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COMICRELO |
Tluto V - Da Assermbieis Geral
CLÁUSULA 19, A Assembleia Geral á a instôncia máxima do CISV
os Municípios con
: e será composta de todos
sereiados, que serão representados pelos respectivos prefeitos,
CLÁUSIHA 20. À Assemblsia Gera! rqunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, na primeira
semana dos meses de março e de agosto 2, extravrdinariamente, por determinação da
Diretoria, por solicitação do Conselho Fiscal voy a requerime de 1/3 (um terço) dos
Municípios membros.
CLÁUSULA 24. A convocação da Assembleia Geral seró feita pelo respectivo Presidente, com
pela menos 15 (nuinzel dias de antecedência, por edital publicado em jornal diário de circulação
na Pepião da baixada culabena, através de página específica na interser, ou gor
pongêncis com aviso de regebimento, endere
cor ada a Municípios consorciados, nas
Su
pessoas dos respectivos prefeitos. Co edital & da correspondência deve a pauta mencionar os
assuntos a ser objeto de discussão e deilberação.
Parágrefo 18, Da determinação, solisl
Goral extraordinária deverá constar expressamente o assunto a ser objeto de discussão e
deliberação.
ção vu requerimento de convocação de Assermbisio
Parágrafo 29, A Assembleis Geral editará Resoluções pars as deliberações que acordarem
necessárias,
CLÁUSULA 22. 4 Assemblaia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com & presença de 2/3
idois terços) de seus membros e, em segunda convocação, uma hora depois, com 50%
(cinquenta por cento) de seus membros, exceto quando convocado para a alteração do estatuto
do Consórcio, extinção deste, cetirada ou exclusão de Município membro, rejeição das contas
da Diretoria, que soments poderá ser realizada em primeira convocação.
CLÁUSULA 23, As decisões, Inclusive aprovação das « anuais, serão tomadas por maioria
sirrples, salvo em se tratando de aiteração do estatuto do Consórcio, extinção deste, retirada ou
exclusão da Municípia consorciado e rejeição das contas da Consórcio, casos em que a
respectiva decisão somente poderá sor tomada por 2/3 dos Municípios consorciados.
CLÁUSULA 24, Se 6 Presitente do Consórcio não proceder à convocação da Assembleia Geral
Orúinária até o décimo quinto dia úsl dos rreses cle fevereiro < julho, no décimo quinto die úti!
após 4 reunião da Diretoria, ou do registro no Protocola da solicitação do Conselho fiscal ou
requerimento das consoreiados, caberá an Vice-Presidente fazêo, nos cinco
&
ds após q
vencimento da prazo.
CLÁUSULA 25. Se a Assembleia Geral Extraordinária uver por objeto a rejeição das contas da
Siretoria ou a responssbilzação de todos os seus membros por sto que caraçterisa
improbidade adralpistrativa, sua convocação o prusidência ficarão a cargo do Presidente do
Conselho Fisual,
CLÁUSULA 26. Compota à Assembigia Geral;
+ deliberar, em úitims instância, sobre os assuntos gerais do CISVARC;
8,
É DO RIO CUIABÁ
PROTOCOLO SE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VAL
HE. aprovar o piano de atividades, os programas de trabalho e a proposta de crçamento anual,
«iaborado pela Secretaria;
timentos do
no
DREVARO;
à política patrimonial « financeira e aprovar os programes de iny
nº. deliberar sobre 0 quadro de pessoal » remuneração de saus empregados, inclusive sobre
contratações da serviços de terceiras e convênios sora órgãos cos é privados;
Yi. apreciar, trimestralmente, as contas do exercício anterior, prestadas &
analisadas pela Conselho Fiscal;
“ki pra
tar contas 205 Grg;
subvenções ao GISVARC;
s é instituições públicas ou privadas que hajam concedido zaxílias e
“ih, asiiberar sobre as cotas de cair ele e de participação dos Municípios consorciades via
cantrato de rateio;
1%. autorizar 2 alienação de bens Imóveis de CISVARE, Dem como seu oferecimento cama
gurêntia em operações de credito;
X. deliberar sobre = exclusão de Municipios consorsdades;
x. detibecar sabre & contratação de serviços de tercolros, convênios, contratos e acordos que
imnliguem desgesas = 74
5, & Gutsas formas de reladonemento com úrgios ds governo
municipais, estaduais & federais, & cum organizações não govarnamentats, nacionais ou
intormagicnals;
Xi. propor, apreciar a deliberor sobre as propostas ds alteração do presenta
Xi, autorizar 4 entrado de novos My
os comsorciados;
ibecar sobre à nuanças de sede;
xs. promover a realização periódica de Fórum Público Regional para a discussão das problemas
a área de atuação da CISVAR
Bsiiberar sobre forma de gerir ontdade hospitalsr.
SAL, criar Câmaras temáticas para Rins du astudas a deliberações esps
Tuta VI «Da Diretnria Admmintontiva
CLÁUSULA 27. A Diretoria é o órgão execuilvo do Consórcio & será composta ds Bresidenta,
Vice-Presidente, Conselho isca! olaitos dentre às Municípios consarelados, representados pelos
respectivos prefeitos, ,
CLÁUSULA 28. A Diretoria s os membros do conselho Fiscal serão eleitos na Assembleia Geral
Ordinária realizada até o vigésimo uia do mês de janeiro do 2ns da elaição, e empossados logo
após à proclamação do resultado peis Presidenta da Assembleia.
Parágrafo 19. A eleição será reaglisÃos mediante v
deliberada pela Assembleia Geral. /
Le
tação secreta, se outro forma não for
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO Rh CUIABÁ
Parágrafo 2º. Os eleitos terão
prazo inferior & urmo reeieiç
cargos diversas daquelas ques exercer.
Parágrafo 3º, Havendi uma única chapa & eleição poderá ecorrer por aclamação. No caso de
empata proceder-se-á novo escrutínio & persistindo a situação = escstha será medianta corigio
Parágrnto 48, Os membros da Diretoria não receberão remuneração a qualquer titulo pele
exercicio de cargo.
CLÁUSULA 20, A vacância do cargo decocenta de renúncia, morte, a incapa idade, O
impedimento ou da do mandato do Prefeito eleito para algum dos cargos da Diretoria ou
do Conselho Fi erá declarada pelo Presidente de Consórcio ou por seu substituto iegal.
te ocorrer até &
Purágrato 3º. Se » vacância do carge de Praside netaçis de seu mandato, nov
ito completar q mandato,
eleição sará realizada, cabento ao Presidente at
Parâgrafo 2º, Se a vacância for do cargo de msmbro do Conselho Fiscal, sendo titular, assume o
suplente, sendo a de suplente, não heverá declaração de vacência. Senso o titular e o suplente
haverá uma outra eleição parz o Conselho Fiscal
concoamitant
CLÁUSULA 36. Compete à Diratorta:
1 exercer a administração geruí do Consóreio, conforme as determinações da Assembicia Geral;
|. estahelacer as normas de condução das atividades do Consórcio, conforme a origntação da
Assembleia Geral;
Hi. apresentar à Assemblais Geral o relatório e us domonstrações financeiras de cada exercício,
degois de submetidos a parecer do Conselho Fiscal;
intalar ou suprimir departamentos, escritórios regionais ou representações;
“4. agenitir ou demitir funcionários de Consórcio;
Yi. desenvolver e aprovor o organograma do consorcio e definir as respeciivas compet
alçadas:
ências
Vil. cumprk e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral, e suas próprias deliberações, as
normas lezais vigentes e Todas as demais normas Internas do consórcio;
vil outeegar procuração a mandatários nos termos dé li, com os poderes que se fizerem
nengasários.
CLÁUSULA 31. Além dos poderes que forem necessários à realização de seus fins institucionais,
à Diretoria é também investida de poderes para transigir, renunciar, desistir, Jimar
compromissos, contrair empréstimos, atquinr, onerar, alionar bens móveis e mediante
15.
autorização da Assemblsia Geral, adquirir, onerar, doar e alienar bens imóue
CLÁUSULA 32. Compete ao Presidente:
| convocar e presidir as Agsomilsfeias Gerais a as reuniões da Diretoria;
H. reprosentar o CISVARC ativa e passivamente, judicial e extrojudiciaimente; podendo,
ausorizado pela Diretoria, firmar contratos e fonvênios, constituir procuradores aú negatia é ad
usadas / a Pd
iussdicias . ES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSGRCIC (NTE CIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO CUIABÁ
til obedecidos os preceitos legel "bleia Geral e da Diretoria, contratar,
eistua brómeover, demitir o ar todos os atos relativos
Iv, exercer a dire do Consórcio;
V. cumprir o sxgcutar o estatuto do Cansdr
s detibarações das Astumbísieias
:
Gerais e as decisões do Dirstoria;
vi. supervisionar a zá
parcerias, bens é haveras do Const
> é O gerancimmento de todos as convênios,
cio;
Vi, designar pessoa de sua contlança para exercer a função de Secretário Executivo do CISVAR
ad referendum ds Assembiota Geral.
CLÁLISULA 34, & Diretoriz r
autubro e extraareinariamente
utoria serão convocadas com a dência mn
is, medi nte cor E sestal; dum avizo de recebimento. & como:
comunicada ag Caniagiho Pistai e sos Ml
cipios consureiados.
ctáusUL A 35. Os mamilos 46 Corsaho | tiscal o os Prefeitos dos Mas
respeito dos assuntos shAstantes da pauta
ULÁNSULA 36. À Ditstoria rautdraso.ã sara sença minima de matude da seus menos,
Tíuto Vil. Do Consulho Fiscai
GULA 27. O Conselho Fiscal, am Assemila elgito dentre os há
consoriiados representados pelos
st
Porágrato Único. O conselho fiscal secê emmiposto por O3/três) prefeitos titulares e UB(trôs)
tos suplentes.
npete vo Conselho fiscal o controfe contáb
veto podendo, para isser
úerações
2
«a financeiras do d.
+ aemenpanhar é fiscalizar, sempre ue considerar oportuno 8 cosyo
econbenicas os Financeiras do CISV
nie, quaisguer sperações
H.
serem sudem
& relato
« de contas em geral, a
H requistiar a reall de untar interna ou externa cecessória à complementação dos
Ed
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SALE DO VALE DO RIO CUIABÁ
irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou patrimonia!, ou, airvis
Fá
o caso de inobsery 2 de normas legais ou estatutárias.
ILÁUSULA 39. Q Conselho Fiscal, subordinado apenas à Assembleia Gerai, terá acesso a todos
e
[é
os documentos * processos necessários às atividades que ihe são pr s, mediante
reguisição ou exame no local em que estiverem guardados cu arquivados, e poderá contratar
auditoria externa.
Parágrafo único, A recusa ou demora injustificada no atendimemo de requisi
impedimento do acesso dos contadores ou auditores de corselho Fiscal ao local em que se
encontram documentos ou contratos ou a astes importam em infração disciplinar gravissima,
que será imediatamente comunicaga ao Presidente do Conselho Fiscal para as providencias
cabíveis.
Titulo VIE - Da Beurataria Executiva
CLÁUSULA 40, A Secretaria Executiva é o órgio cxeputor das decisões ca Assembleia Geral, da
Diretoria e do Presidente cuja escolha e por fudicação do presidente com a aprovação da
Asses a Geral,
Parógrafo primeiro. Ficam criados no quadro de pessoal a Secretaria Executiva, cargos de
provimento em comissão, de livre nomisação a exoneração pais Presidente, subordinada &
Assembleia Geral, no Presidente q à Diretoria, com carga horária de 40 (guare
semanais, descritos no Anexo 1, inclusa, o que é parte integrante deste Protocolo de t
ita) horas
nções.
Parágrato segundo, Às atribuições dos cargos criados por este Protocoly de Intenções são as
constantes do Anexo il, incluso, e que é parte integrante do mesrno.
Titulo IX - Dos Municípios Consorciados
CLÂUSULA 41. Serão conserciados os Municípios da região da baixada culabana que, por seus
representantes legais. subseraverem o presente Protocolo da Intenções é culas Câmaras
Municipais houver, par lei, ratificado a adesão, bem como 05 que, posteriormente, veniam 4
ser admitidos a tal títuia.
CLÁUSULA 47, São dirsitos dos Municípios consorciados:
1 participer dos Assembleias Gerais, através de seus representantes legais,
matérias propostas e proferindo seu vota;
il. cada Munivípio Consorciado terá sêreito a um voto na Assembleia Geral;
HL os Municípios Consorcados cujos representantes não forem eleitos para a Diretora
Administrativa poderão comparecer às reuniões desta e p par des discussões « respehis de
avuntos em que tenham interesse, sem direito a voto.
iv. os Municípios Consorgiados, isolados ou em coniuma, bem como o consórcio público, sãa
partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de ratejo;
ii
t
DO VALE DO RIO CUIABÁ
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERBIUNIO:
Y. exigir o pleno cumprimento das clêusulas do contrato de Consórcio itco, quando
saimplsate com suas obrigações;
CLÁUSULA 43, São deveres dos Municípios Contorcados:
1 mfatuar os Bagamantos das cotas de contribuição s de participação nas datos e velores
astabolaçiias pela Assgrmbiei
H. consignar, em iel orçamentária ou em créditos adicionais, as
suporter as despesas assumidas por meio de contrato de rateio;
WH. ratificar, mediente ixl, este Protocolo de a2m de uté dais anos;
condições de cus legislação,
CLÁUSULA 44, Caberá & Divetoria adrminietestiva,
4 ifistaurar procedimento administrativo visao
nós incisos |, | e PY da CLÁUSULA anterior,
je qlicio ou por determinação da Assembleia
= nfurar a vialação dos deveres impostas
ULA 45. U Secretário executivo 9 ção do processo adininisirativo
mencicnado no caput desta clâusula, cbadecidos aos princípios da contraditório e da amplo
&o das provas que à ele
CLÁUSULA 45, Poderá a Secretário exesuíiva, preventivamente, em 12
testam sido encaminhadas, pleitear à Diretoria a suspensão dos direitos previstos no contrato
de consórcio público do Muskípis investigado, Da decisão da Diretoria Administrativa que
Setetiminar a susparsão dos :
itos do Municipio consaruiado caberá recurso, em dez dias, à
Assembleia Geral,
CLÁUSULA 47, Clentificado q i taste legal, por correspondência qi
aviso de recebimento, de instauração do protesso administrativo, terá ele o prazo de quinze
& seu represe
dias pera responder a indicar as provas que pretende produzir.
GLÁUSULA 48. Produzidos as proves dafernias pelo Secretório exscutivo, manifestar-ses q
Muninzípia consorciado no prazo de quina diaz.
io, remetendo e
bioia Gerai
Extraordisória para 6 ju do proceso.
CLÁUSULA 5O, A Assembleia Geral exwasrditsos reuni-se-s, um única convocação, GOMA à
presença mínima dg dois terços dos Municínias cornssrciados,
CLÁUSULA 51. 4 exclusão coments guderá ser decratado pulo voto de dois terços dos
Miugie,
los congoraidos E
A
”
Ra
a
tt.
PTOS NRO CLHABA
PROTOCO: O RIO CIBADA.
TENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VA
servidas mm
CLÁUSULA 52. Ag Municipio exc
io segundo do art. 12, todos da Lei federal nº 24,107, de 6 ge abril
tu aplicam-se as regras | arág rimeiro e
paras f
segundo zo ar
de 2005.
Thtalo X - Das Critérios para a Representação
es qutorizam é
CLÁUSULA 53, Ds Municípios subscritores do presente Protocolo de inte
=sentá-los parente outras esferas de governo, nos
Associação constitutiva do Consórcio a repr
seguintes assuntos de interessa comuni:
| nos cases de promoção da saúde ns região em que a ação do Consórcio, por sua prosimidade
líciada, permita executar totel ou parcialmente, programas e projetos de interesse
comum, com melor eficácia « eficiência;
W. nos casos d
por convênio com instituições federais, na exs
programas 2 projetos visestados à saúde na região de atuação prioritária;
Bt nos casos de execução totel ou pardal de projetos com financiamento de
o dos munieípivs, estados
multilaterais de crédito « que seja de interesse individua! ou cais)
participantes e, ainda, de instituições federais responsáveis;
: no Contrato de Consórcio & seu estatuto,
iv. nos dermais c
Trote AU - Do Pessoa!
CLÁUSULA 54. Para atendar o disposto no inciso IX, do art. 4º da Lei nº 11.107, de DE ce abril
de 2005, o Consórcio terá seu nassoal, inicialmente, conforme quadros constentes dos
Anexos le il, regido pela Consolidação da Legistação Trabalhista-ChT.
CLÁUSULA 55. O Plano de Cargos e Salários contendo o número da cargos em comissão, vagas
de empregados, atribuições, cerga horária, selário básico, gratificações o a remuner
o dos
comissionados e empregados do Consórcio, bem como os casos de contratação temporária,
sorê proposto pela Secretaria Executiva e submetido à Assembieio Geral, O número de vagas
será limitado a demanda administrativa do Consórcio &, 8 remuneração, obedecorá a média
paga pelo mercado o profissionais equivalantes,
SULA 56. Enguanto não houver Pigno de Cargos e Salários, e Diretoria estabelecará através
E
ve Resolução, os casos de excepcional interezse público para contratação de passos!
determinado obi
or tempo
irando aterier as necessidades femporárias do excepelonal interesse
público.
CLÁUSULA 57. Fica acordada a possibilidade de cessão de servidores públicos uni
CISVARE para a execução de fina
pais ao
ades ingrentes ao Consórcio, par tempo indeterminado
ou pera à execução de uma finalidade específica até sua conciusdo.
CLÁUSULA 52. Os srapregados públicos do Consórcio, desde que aprovado pe
Geral havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser gratificaios até 2 cazão
de 30% (trinta por cento) de sua remunsração total, erclbindo-s
para o cálculo de quaisquer a salvo férias » décimo terceir
Ê
/
Tosf
“ta
pat
Us
= DO vaLE DO RR CUIABÁ
R
5
CITOCOIL
ÚE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO srEras
rafo Único. A gratificação constante na cláusula anterior deverá ser regulamentada pelo
o CISVARE.
CLÁUSULA 60, Para q dosenvolvimanto de suas atividades, o CISVARC goderá veler-se dos
seguintes instrumentos
à. firmar convênios, contratos, tdos É
1, receber suxílos, contribuições &
subvenções sociais ou aconâmicas de outra os do governo;
1 esr contratado pela sdministreção direte ou ladireta Sos entes de federação consorciados.
s lickação nos casos em que a lugistação pei e respeitando este protocolos
si.
protocolo;
stabelecer contrato dz programa para 5 prestação dos serviços públicos fixados neste
iv. estaúsiecer termos de parceros soca 8 4 públicos fixados neste
protoneio;
ibetecer contrato de g públicos fixadas neste
irotocalo,
fir ou administrar bens para O uso compartilhado dos Municínios consorciados;
VI, prestar serviços públicos mediante q exgeução, er estrita conforráltade com o estabelecido
ne reguloção, ne toda 6 qualquer ativitado pu
ca com Características e padrão de qu
o de permitir o acesso à um
rinades,
s, inclusive de assistôpiia técnica, 3 execução de
stração direta cu indireta dos entes consorciados;
e q fornecimento de
x entes de cobrança e exercer etivitiados de arrecadação de tarifas e outros
preços públicos pela prestsção de serviços ou pelo uso ou outorge de uso de bens públicos pelo
K. ouiorgar concessão, permissão qu sutorizaçãe de obras ou serviços públicos indicando ne
turme especifica o cljeio da concessão, permissão au autorização e ns condições que deverá
esta a É
slação = às nurrmas gerais gm vigor;
KR. contratar operação ds crédito observados és limites o condições ertabete:
nartinente,
dação da Licitar
CLÁUSULA 65. 0
alianações a luce
atrativos parbinantes a obras, serviços, publicidade, compras,
sãos deverão oberecardo normas legais vigentas.
gi
Ea
Al
PROTONOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DS BIG CUIARÃ
“Páuio XIV - Dos Contratos de Progrania
CLÁLISULA 62. Daverão ser constituídas q reguladas por contrato de programa, como condição
de sua validade, os obrigações que um Município constituir para com outro Município ou pare
sora
consórcia público no âmiito de gastão essoriada em que haja a prestação de serviços públicos
au à transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ot de bens necessários à
continuldage dos serviços transferidos,
CLÁUSULA 68, O contrato de programa deverá:
1 atender à legislação de concessões e E
issões de serviços públices «, especialmente no que
se refere ao cálculo da terifas e de ouiros preços públicos, à de regulação dos serviços a serstm
orestades) &
1, prever procedimentos que garantam & transparência du gestão sconômica & financeira de
cada serviço em relação a cada um ús seus titulares.
CLÁUSULA E4. No caso de à gestão associada originar & transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens assencíais 5 continuidade dos serviços trai feridos, O
y É
contrato de programa, sob pena de nulidade, devera conter cláusulas que estabeleçam:
prog g
1. 45 encargos transferidos e a sponsabilidaçde «ubsiciiária da entidade que os transferiu;
fi. ss penalidades no caso de inadimplência qm relação sos ereigos transferidos;
tl.o momento de transferência dos serviços € 09 deveres relativos à sua continaidade;
iva ind
ção de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal tran
“à identificação dos bens que terão apenas à sua gesto e administração transferidas e O
prego dos que sejara efetivamente alianados ao comratato;
NY, o procedimento para é levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que derem
a ser amortizados mediante receitas de testfas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA 65. É nua a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício
des poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
CLÁUSULA 68. O contrato de programa continuará vigente mesma quando extinto e consórcio
pública ou O convênio de cooperação que autorizou 5 gastão associada de serviços públicos.
CLÁUSULA 67. Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou ds convênio de
cooperação, q contrato de programa poderá
+ colebrado por entidades de direito público ou
privado que integrem à administração indireta: de qualquer..dos entes da Federação
“conspretados ou conveniados.
CLÁUSULA 64. U contrato celebrado na forma prevista no, $ Su deste arts see
a ara agrministração
indireta do ente ga Federação cue autorizou a gestão associada ds serviços públicos por meio
de consórcio público ou de convênio de cooperação.
maticarmente extinto no cast de o contratado não mais integ
CLÁUSULA 99. Excluem-se do previsto no caput deste artigo as obrigações cujo sescumprimento
inanceiro, à enté dia Federação bu à estisórcio público.
,
"di
PROTOCOLO EX INTENÇÕES DO] CONSDRCIO INTERMUNICIFAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO CUIABÁ
Titulo XY » Dos Termos de Parzeria q dos Contratos de Gastão
CLÁUSULA 70. O CISVARG poderá firmar com entes da Administração Pública, em todos es
níveis, termos de parceria pare a execução de estudos, avaliações, planos, projetos, prograras
8
“ ações de Intecasse cormum na sua área da siuação,
CLÂUSULA 75, O CISVARC também está autorizado = Semar termos de parceria e contretos de
Sosiedade Civil de Interesse Público,
gsstão com Organizações Sociais = Organizações «
chservando-se, para tanto, que:
+. a escolha da Organização Social ou da Organização da Sociedade Cluil ds Interessa Público,
para 4 celebra
&e do termo de parceria ou do contrato de gestão, deverá ser feita por ineio de
publicação de agita! de concursos de projetos, O quai deverá prever com clareza, obietividade e
detalhamento, a especificação técnica da bem, do projeta, de elra ou do serv ; ser nbtido ou
realizado;
|. no edita! do cencurso deverão conste”, no mínimo, infermações sobra:
aj prazes, condições e forma de apresentação des propostas;
b) especifi
ações técnicas do oiseto do termo da parcoria ou db contrato de gestão;
e) eritórios da seleção & juigemento das proposias;
d) datas para apresentação de propóstas;
2) loga! de apresentação de propecias;
&) dates do juigamento x date provável de csltbração do termo de garceria vu do contrato de
gestão;
El valor máximo à ser desgmbolsado.
“tt. na seleção e no julgamento dos projetos, levar-sa-fo em conta:
ita intrínseca q adequação aq edital du projnto apresentada;
gia cmpacidade técnica € operacional do candidato:
ante os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resuitados;
Civil de Inferesse Público; é
tj a análiao do relatório sobre a execução do ahjeto de terms parceria eu dó centrato de
gestão, contendo comperativo entra as metas propostas e os resultados alcançados, bem tamo
do demenstrativo integra! da receito & despasa realizadas na axecução,
ty O CISVARC designará à comissão julgadora do concurso, que será composta irês imermbros,
sendo um membro do Conselho da fiunicípios, o Secretário executivo e um esp
tema de concurso. aa
ad
Do id
ag,
q
mê
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONGSRCIC HNTERIMUNICIZAL DE SAUDE DO VALE DO RIO CUIAGÁ
Y. O trabelho dessa comissão não será remunerado.
Título XV! « Da Retirada de Municipio Consorskado
cLÁUS:
sapresentante na Assambleia Geral.
72. A retirada de Município consorcado denesderá de ato formal de seu
Parágrafo Único. Do formal de retirada do Municiplo consgrciado e da Lei Municipal que a
autoriza deverão clarigatoriamente constar;
1 que os Gens por eta destinados ao consórcio somente lhe serão revertidos ou retrocecidos mo
caso de expressa previsão no instrumento de transferência ou de alionação;
H. gua a reticada não prejudicará as obrigações por ele já constituídas, inclusive os contratos de
rograma, cujo extinção dependerá de prévio pagamento das indenizações evertuaimente
prog
devidas;
it. que, se a retirada ger causa & extinção de consórcio por insuficiência de número 1
is por coda obrigação, Os
de consorciados, até que haia decisão que indique os responsáv
antes até antão consorctados linciusive o retirante) responsarão solidaramente pelas
obrigações remanescentes, garantido o direito da regresso em facs dos municípios beneficiados
sy dos que deram cousa à obrigação. »
CLÁUSULA 73. Somente será considerada efetivada a retirada, para que produza seus efeitos
legais, quando q ato formal de que trata q caput desta ctéusuia for comunicado ne Município
consorciado, reunidos em Assembleia Geral
Título XVI - Da Mediicação ds Estatuto do Consórcio Público/CISVARO
CLÁUSULA 74. Às propostas de modifica se esintuta do Consórcio Pública poderão ser
apresentadas:
1 pela Diretoria Administrativas
pelo Consalha Fiscal; ou
it. por, peio menos, um terço dos Mpnicípios Conssrelades.
rá conter:
CLÁUSULA 75. A proposta da modificação de
2i os dispositivos estatutários que dever ser modificados e quais as modificações pro;
b) os enstivos de fato edu direita que justificam a modificação pleitesga;
o) a decgonsiração da conveniência e nportunidade das alterações;
d) a ressalva de que a alteração, se procedida, não peejudicar as obrigações já constituídas,
inclusive os contratos de programa, cuia extinção dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente duvidas,
CLÁUSULA 76. À proposta será apresentada ao presidente : io Consórcio,
Parágrafo 1º. Se o Presidente verificar que a proposta não preenche os requisitos exigidos no
capu? desta cláusula determinará sas: arquivamento, Dessa decisão caberá recutso, no prazo de
a
dez dias 3 Assembisia Geral.
DE DO VALE DO RIO CUIABÁ
SAL DRE SAE
a
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DU CONSÓRGIO EITERM
Parágrafo 2º, 34 o Presidente entender que à proposta eledaro so disposto no caput desta
sidusuis convocará, co prazo de quinze dias, Assembleia Geral Excraorsinária, exciusivemente
para deliberar sobre tal proposta.
Parágrafo 32, A Assembleia Geral Extraordinária convocada para = modificação do est
Consórcio comenta se reunirá em única convocação, com a presença mínima de dois terge
ragmbros) dos Municip:
Parágrafo 4º. A proposta 56 sará tida por aprovada se acólhida gor deis terços dos Muni
É F E
Consorciados presentes,
“Título XVI » Da Extinção de Consórcio
CLÁUSL
A 77. As propostas de extinção do Consórcio Público poderão ser apresentada:
torta Admins
aj bela D Siva;
b) pelo Conssiho Fiscal; ou
c) por, pelo menos, metade dos Afuniipt ureiados.
=
Ea
e
E
CLAUSULA 78. À proposta de extinção deverá conter:
Ba no É ser dado sus bens destinades ao Consórcio Público pelos Municipios
Ê
sonsorclados;
bj a forma pela qual serão curóprisl 5, inclusivo os contratos de
5 as abrig s
peugrama & quais os Municípios contorciudos que deverdo efetuar o prémio pagamento de
ind
cães oventcalmenta devidas;
cj que os bens, direitos encargos
e alriga decorrentes de gestão associada de serviços
E] E
; outra espúcie do serviço público serão atribuídos aos titulares
públicos custeados por tarifas
des referido
apreciada quanto as márito, defirirá cla es sftu
as ab dt
Parógrafo 2%. até que hola definição qua indique o responsável por cada obrigação ainda
vigente & comiraio de &
résponde:
jo ou npós 5 extinção deste. os Municípios Consorelados
inriamente pelas obrigações remianestentes, garan
sé faze dos Muntal
do o direito de regresso
s beneficiados eu dos qua deram cause à olrigação.
CLÁUSULA 79. A propostá de extinção do consórcio será apreciada em Assembista Geral
Extraordinária convocada unicamente para tal É
com a presença rir
idade e só se caunitá em único convocação
à de dois terços dos Municípias Consorgistos.
Paragrato 1º, A proposta vs exunção somente será tido por aprovada ve for alo acolhida par
dois terços dos Municipios ali representados,
Parágrafo 2º] & extinção para surtir seus efeitos legais deve
cada, por lei, enitada por
todos os Municípios consorciados.
CLÁUSULA 80, A Assembleia Geral, Parmatoria simples, 4 0 órgão múmo para deliberação de
wusisquer controvérsias de inerasse
do consórcio e dos consorciados em assuntos (>
PRITOCOLO DE INTENÇÕES DD DONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GAUDE DO VALE DO RIO GENAGA
atinentes av consórcio, razão pela qual os s
quaigue
srunlegiado ou especial que sela.
critores consprciados renunciam, desde jê, a
fórum, instância ou Tribunal, seja na esfera judícial ou extrajudicial, per mais
ciedade” não for promovias voluntariamente
r pela não liquidação do Consórcio é que um dos
eonsgreiados poderá, Judicamente, requerer a iiguidação de consórcio.
CLÁUSULA 81. Cuando a dissolução cia
e somente quando a Asserebicia Geral deliber
deliberada pela Assembleia Geral, esta nomearé um
CLÁUSULA 82. Quando & dissolução
Bi ideação.
tiguidante ou mais, e ur Conselho Fiscal de 3 firês] membros para proceder & sua fic
Parágrafo único. & Assemblela Geral, por maibria simples, em convocação exireordinária, ses
timites de suas atribuições, poderá, em quaiquer época, destituir os liguidantes e os rhembros
da Conselho *
Fispal, designando os seus subsiliutos.
CLÁUSULA 83. Em tudos os atos « operações, os liquidantes deverão usar a denominação do
Consórcio, seguido da expressão: “Em lguidação".
CLÁUSULA 84, Os llquidantes terão todos os puderes normais de administração podendo
praticar atos e operações necessários à realização do ativo é pagamento do passivo,
LÁUSULA 85, 350 ubrigações das ileudantes:
:
t
1 providenciar o arquivamento, nos órgãos competentes, da Ata da Assemblaia Geral em que
tosi daliberada a liquidação;
1 arrecadar os bens, livros « documentos da sotiedade, onde quer que estejam;
mt. convocar Ds credores & devedores e promover 6 levantamento das créditos « débitos do
Comércio;
mv. proceder, nos ÀS (quinze) dias seguintes ao de sua investidura e com a assistência, sempre
que possív vel, dos aciministradores, so levantamento do inventário e balanço geral do ativo e
passiva,
v. realizar o ativo social para saldar o passivo e resrabolsar os Conscrciados, observando-se as
regras do Direito Público atinentes a Autarquias, Emprasas Públicas ou afins;
Vi. convocar a Assembleia Geral, cada 6 (seis) meses ou sempre gus necessário, nara apresentar
retatório e balanço do estado da
Esultação e prestar contas dos atos praticados «lurante o
pertado antertor,;
vl apresentar à Assembleia Gera! finda a liquidação, o respectivo relatório q as contas firais;
CLÁUSULA 86. As clrigações e 25 responsabilidades des liguidantes regem-se pelos prensitos
peculiares 205 dos administradores do Consórcio Equidando.
CLÁUSULA 87. Sem autorização da Assemblsia não poderá o llquidante gravar de ônus os
siúveis e imáveils. nero contrair empréstimos,
CLÁUSULA &8, Na realização do ativo do
avaliadores jucie
nsórcio o liguldante deverá mandar ovallar, por
sts ou do instituições Financalras Públicas, os bems de sociedade.
PRESTOCOLA DE INTENÇÕES DO COMBGIRCHO il TERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALÉ DO RIO SUIMBÁ
48. Titulo XIX Diagocições finais
rola de intenções pelos municípios signatários,
cuação do Estatuto Social e a definição de
do inalteradas as demais disposições,
CLÁUSULA 89, Após a ratificação do presente Pr
através de Lei e
remuneração das
pecifica, q Consórcio promoverá a
cargas conforme anexo À permangoss
CLÁUSLHA 90. Os anexos 1 e ll deste Protocolo de intenções tratam-se dos Cargos, funções e
remunerações respasiivamente.
CLÁUSULA 91. O CISVARC terá foro no Município de Cuiaisá-MT.
CUIABÁ-MT, 24 de agosto de 2019.
i
i
|
Í ELVIO DE SOUZA QUEIROZ
Lo doa mari vmb UE ÍRitO Municipal, de 8 Megas,
i
EMANUEL PINHEIRO
Prefeita Municipal de Cuiabá
THELMA PIMENTEL
Prefeita Municipai gear
t
i
!
i
e
& MENDES i SILHRAR SOUZA GONÇALVES |
cmg
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iso DE ÓLIVEIRA
Prefeita Municipal de Nova Bras! |
|
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[ acne datada
|
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: eia, 4 UTO aisx SfRO
a Serça
ui AR SAG
Rad age
«ese eeto
CIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO CIHABÁ
PROTOCOLO DE INTE
28. ARERO 3
EA QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO E
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO CIS VARG.
creo mm ser runas sam
, Reguisitos
Largo | necessários
sara
provimento
drvibuições
[Eseretário Executivo | A Ta TDTaplementar e gerir as diretrizes políticas |
| ie plano de trabalho definido pela |
Í | | Assemble
| ; Log Auxiiiar 5 presideme em suas funções, |
: | | cumprindo as suas determinações, bem '
| Í | corso q mantendo informado sabre as ações |
| | | sdsanistrotiva e financeira do Consórcio;
i
| [Hi - Movimentar as contos bancárias do
i | | Consórcio, de acordo cota as deliberações do !
| | Presidente e ou da Assembleia Geral; :
| | IV = Exercer a & ersialy | .
! i | à 2
| | 4» Praticar atos relativos aos recursos |
| | humanos, cumprindo e se responsabilizando |
Í | pelo ear primento dos preceitos da |]
| | tegislação trabalhista; ,
i t !
| to = Coordenar o trabalho das À
; | | coordenadorias; |
| Í vit — instaurar sindicências e processos |
| |
| Vili = Constituir a Comissão de Licitações do |
| | Consórcio; |
| ; i
| | Lose Autorizar a instauração de |
| | procesimentos licitatórios, deste que |
| | delegado pelo Presidente, gara E |
i | s € compras autor |
| ambleis Geral; |
: | x - Homologar é adjudicar objeto de |
Í ' licitação, desde que celegado pelo |
! | : Vresitiante, e ou pela Assembleia Geral; i
|
PRÓTÓCÕLO DE INTENÇÕES DO GO 10 INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO BIO GUIABA
DR
i Ca Tastorzar a instouração de |
procedimentos pors contratação por
dispensa ou fnenibilidade de licitação; |
q, atribuições de
8; €
Xi -» Exercer, por deie;
| competência do Prash
XH » Conrgenar e orientor os frobaihos da
| | recepção e dos auxlinces administrativos da
| | Secretaria Geral, !
í
| | Í
| xiy — exercer outras ações inerentes so |
Í | cargo !
oprime das | sr + a remar ven ços a
Coordenador a | — Responder pela execução das atividades |
Administrativo - ! | aeimin jetrativas de Consórcio;
Í Fihanceiro | Í |
Í | Ro Responder pela execução das compras « de
| | , Gentro dos limites do orçamento |
; Í mbteia Geral |
i i !
| | | es de atas o de registros
! | |
Í : | srnpanhar a elaboração de peças
i | Í vias do consôrdia!PPA-LDO-LOA): |
í i !
i ; ivo Programar s efelusr a axecução do |
i ] |
í 1
: |
| j
| | vm — Prestar contos de projetos, convênios, |
| | sentratos e congêneres;
| EVIR E ganizar é ratatário anvai das atividades |
| | da Autarquis é submetêlos sos Conselhos
! t o Í
i i | |
| | X = gestmpenhar controle orçamen el
| | | finangeiro |
f 1
| ; |
| | | |
| H Xi Promo * estudos qara elaboração de pleno |
: | da cérgas, Ca erra de remuneração |
l | dsg servidores, !
i i
| | ixi- Aprovar 43 contratações de serviços de |
| | [er ceiros vu aquisições de material; |
i ' í
t : é |
i : Í
: i
Inst tt mr
iXnÍ - Orientar a coordenação das política ER
msi =. tentar a, coondemação, sos. polis
p—— eee mera
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONBÓRCI RIMUNICIPAL DE SAUDE DO VELE DO IO CUIABÁ
! operacionais e eominiatrad vas, zelando
desenvolvimento eficiente e ficar
| programas, proletos e atividades;
&
Coxis à Assegurar que sejam observados os
principios que regem à administração pública,
pautando suas decisões pela transparência,
legalidade, impessoalidade, maralidade &
eficácia da g pública;
| XY = Promover, permanente e continuamente, 0
Controle das despesas, observados os limites
constitucionais e os definidos pela política |
financeira de Consórcio;
Den e Cumprir é e fazer cumprr a legislação,
| normas e os procedimentos que assegurem a
| ! processos « seus indicativos de desempenho,
visando & manter sempre presentes
| economicidade, a eficiência e u prestação de ;
| servigos de boa qualidade so cidadão; ;
| Kva fisliberar sobre matéria que ihe sejam
| submetidas gelo Secretário Executivo cu pela
| Diretgrig do Consórcio;
! Xvut- Proceder à abariura de contas em nome
jda autarquia e a respectiva movimentação,
imediante assinatura de cheques, ordens
bancárias, endussos e ordens de pagamento.
Ea Deliberar sobre a política de recursos |
1
|
| humanos;
| E —- Prastar as informações que forem
| solicitados pelo Diretoria Executiva, pela
| | Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal; e
XX exercer outras ações inerentes so
cargo
|
(=
23
EROSTOCSLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRGIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RES CUIABÁ
rei A e ear mr oie meme ee mis ema
Contador | En comissõo/nivel di nder pelas diratrizes das atividades |
superiar/regisro no | du «financeiras do Consórcio;
ERE/ORC
!
H
: i
| | HE» elaborar peças orçamentárias do consórcio
| | (PRALEO-LOA!
ii Efetuar à x
IV» Elaborar a prestação ele contas dos aunílios |
venções concedidos e/ ou recebidos gpeio
| |
V «e elaborar, por intermédio da execução |
| ergamentáris, o Balanço Geral do consórcios
i
'
Vi — Pre ciar a publicação do balanço anusl |
do Consórcio na imprense oficial;
fontas |
| |
| YE - Compoler o fixo de
| sinhborando bulstns diárias de bancos.
etuar, continuamente, o controle des
despesas, observados os limites constitucionais
definidos pela político fnancsha de
carmithar dos munisíçnios conserciados
tha ds execução orcamentária, de fotm
irotesda, para fins de consolidação das
| interrnações do cornaó com os da prefeitura;
E]
3 Em
|
t
k
| |
| x « Elaborar prestação de contas mensais para
| encêminhar ao TOR/MT, à Secretaria Executiva &
| | assembleia Geral a so Conselho Fiscal; e
| | | Xi» exercer outras ações inarentes ao carga.
iresinsmanirtetaim sis aniemad etimançs eme cu tn ci itedaroo Atas cre e
| Coordenador de | Em comissão / slvel | 1- Elaboração e analisar projetos sob a ótica da |
| Programas é Projetos superist eabilidada econômica financia e dos,
; | impectos, a fim de subsidiar o processo |
Í : eisório; i
| . ]
| | -Acompenher a avaliar projetos;
5
| |
| | !
| | mo Avaliar a execução e os resultados | .
k | | slvançados pelos programas implementados;
| ! '
|
| | n-Elaborar relatórios de acompanhamento dos ,
|projetos” convênios para as instâncias a
; à superiores; É
i
. pm
A ruturar, em banco de + 3
za f E,
Da
DA
í PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CO NSÓRCIO INTERMUNIGIPAL [ES SAtISE DO VALE DO RIO CLRASÁ
r o . : | informações relevar ra análise € sxecução |
Í | | dos projetos em e) pão) & !
' | |
vt Levantar informações de cenário económico |
“e finahesivm externa, :
Yl - Propor e coordenar projetos e programas, |
imegrando as coordenaderias do Consórcio, em |
parceria com os entes municipais, ONGS, |
agências governamentais, com O objetivo de |
concretizar as finalidades básicas do consórcio; |
YU Supervisionar a execução dos programas e |
projetos oliiato de consórcio entre municipios;
i
|
ix — Captar recursos para à realização das ;
atividades regulares do Consórcio € outros |
|
|
|
|
|
eventos que venham a ser propostos;
Y - Besenvolver produtos & serviços junto aos |
antes consorciados;
E — Realizar outras atividades gerenciais qt
ivenham a ser propostas pela Secretar
Exseutivas
%H = Ausiliar a Secretana Executiva na execução
| de tarefas que sejam atibuldas ou que he
sejam delegada pelo Presidente;
|
|
I
|
i
i
Í
XML» Levantar informações do cenário |
| aconármico e financeiro externo;
|
i
|
i
j
|
|
!
|
Í
Xv — Prestar as informações que forem
solicitadas à Secretaria Executiva pela
ssgrmbleta Geral e Conselho Fiscal; e
XY — gxercor outras ações inerentes ao
TENÇÕES DX CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GAtMDES EX VALES bo nó culáBA t
FROTOCCLO
mar cima pa E A rias a see mo ar rt enem meme imompsramenir|
Gonsultor Juridico Em comissão / nivel
| er a atividente jurídica contenciosa do |
| superior / insorição
i
|
|
inclusive representando
judiciatmento perante a Justiça do Trabalha;
nã DAR
U- Exarar parecer jurídico; |
ui - Aprovar aditais de licitar
| |
i l R
| | Wo Elaborar contratos e termos da aditamento;
1
| y— Anúlico, manifestação e despaches em |
prosadireentos administrativas;
| Vi = Aneriguação preliminar;
:
|
sblicitadas pela LNiretoria Executiva, pela
! assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal; é
:
| Uvii= Prestar as informações que forem
Í
!
z QUADRO DE CARGOS E RESPEÇTIVAS REMUNERAÇÕES DO
RISVARE
Carga horária
t
f
ao
t
CUIABÁ-MT, 24 de agósto de 2019.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIRAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO CUIABÁ
Rai s
Assinatura de ER facão ão fseieo ge cargos e atribuições Inicial - CIRVARE
da i
Ei
|
/
prateiro bi únicipa! de de Aborizal refeito IMunicipal de Baria de Melg
a rem mamar
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipar de Cuiabá
reina meme
:
|
| agBlpaLoo MoNhaag siva ELMIO DE SOLZA QUEIROZ |
1
Í
|
i
A
l
nu qe 4 MENDES
| A ré te ut UR
Es id
dou Brasilôndia
ATA MARQUES DO AMARAL
Prefetto municipal ds Paguné

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